| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Controlador Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
●OAM ESiADO DO Rlü GRANDE DO NÜRYE PREf'EiTURA MUNÍCIPAL DE RODOLPO FERNANDES PALÁCIO FRÁnCiSCO GERiV.ANO FILHO Fví. .''/CnN' cr;\ .'r:A ‘.'"Cá i'.' ' <AÍ'. /Pj.l PROJETO DE LEI MUNICIPAL Ns 004/2025 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Controlador Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. -- A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art 115, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1- Fica alterado o Art. 02 da Lei Municipal n- 692/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 02 Fica criado o cargo público em comissão de Controlador Interno na estrutura administrativa do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - PREVRODOLFO FERNANDES, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo Único: 0 vencimento do cargo de Controlador Interno do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, será fixado em valor correspondente a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento atribuído ao ^Presidente do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes. Art. 2- Ficam garantidos aos ocupantes do cargo de Controlador Interno do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, o pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias, nos termos da legislação vigente. Art. 3- Os valores previstos nesta Lei poderão ser ajustados por decretos subsequentes do Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais ocorram nos mesmos índices e datas concedidos aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração pública direta. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. l^/Ol ^ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FÍLHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN pmrodolfofernand « uol.com.br CNPJ; 08.153.8)9/0001-09 Art 5- Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que observada a disponibilidade orçamentária e o impacto financeiro previamente calculado, conforme segue anexo. Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025. /' Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Municipal ●●-.4 ● ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNANDí°'UOLCOM.BR CNPJ; 08.153.819/0001-09 JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei visa adequar os vencimentos do cargo de Controlador Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rodolfo Fernandes (Rodolfo-PREV), estabelecendo uma remuneração proporcional às atribuições e responsabilidades inerentes à função, em conformidade com os princípios de valorização do funcionalismo público e eficiência administrativa. A alteração proposta no Art. 02 da Lei Municipal n- 692/2018, com a inclusão de um ^;âmetro salarial mínimo, busca garantir uma remuneração justa e alinhada às práticas administrativas modernas, assegurando a atratividade do cargo para profissionais qualificados e comprometidos com a boa governança do Instituto. O Controlador Interno desempenha papel essencial na fiscalização, controle e auditoria das atividades do Rodolfo-PREV, contribuindo diretamente para a gestão transparente e eficiente dos recursos previdenciários, imprescindíveis para a sustentabilidade do sistema. Adicionalmente, o projeto reforça direitos trabalhistas básicos, como o pagamento do décimo terceiro salário e o adicional de férias, reafirmando o compromisso da administração pública municipal com a segurança jurídica e a valorização de seus servidores. Esses benefícios garantem maior estabilidade e reconhecimento aos ocupantes do cargo. Também se destaca a flexibilidade para ajustes salariais, previstos por decretos subsequentes, ●permitindo a atualização dos vencimentos conforme as revisões gerais concedidas aos cargos de livre nomeação e exoneração. Essa medida promove isonomia e equidade nas políticas salariais, contribuindo para a uniformidade da administração pública. Por fim, a retroatividade dos efeitos desta lei ao mês de janeiro de 2025 reflete a preocupação da gestão municipal em reconhecer de forma imediata a importância desse ajuste, respeitando a disponibilidade orçamentária e os limites impostos pela legislação fiscal. Dessa forma, o presente Projeto de Lei se mostra indispensável para o fortalecimento do Instituto de Previdência, promovendo melhores condições de trabalho e maior eficiência no desempenho de suas funções. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta, que visa beneficiar diretamente a gestão pública e os servidores municipais. I.N /J. h' V ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR CNPJ: 08.153.819/0001-09 Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025. Ca ik)' Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Municipal ( ¥ ( TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA 2025 Preencher com os falhores referente ao valor da besde calculo da folha de pagamento dos servidores efetivos 2024 VALOR FOLHA EM 2024 13 PREFEITURA GAMARA 13 GAMARA TOTAL MÊS MÊS PREFEITURA Gomplementar Educação Gomplementar Saude R$ 22.002,37 R$ 29.146,88 R$ 1.807,36 R$ 459.519,47 JANEIRO R$ 406.562,86 R$ 22.002,37 R$ 50.091,64 R$ 1.821,48 R$ 498.031,29 FEVEREIRO R$ 424.115,80 R$ 22.002,37 R$ 29.190,57 R$ 1.821,48 R$ 461.063,47 MARÇO R$ 408.049,05 R$ 22.002,37 R$ 29.156,37 R$ 1.821,48 R$ 2.149,95 R$ 451.495,89 ABRIL R$ 396.365.72 R$ 11.079,60 R$ 22.002,37 R$ 39.765,47 R$ 2.257,50 R$ 468.797,58 MAIO R$ 393.692.64 R$ 22.002,37 R$ 43.984,05 R$ 2.257,50 R$ 449.512,71 JUNHO R$ 381.268,79 R$ 22.002,37 R$ 59.396,94 R$ 2.257,50 R$ 464.979,72 JULHO R$ 381.322,91 R$ 22.002.37 R$ 47.348,25 R$ 2.257,50 R$ 455.429,43 AGOSTO R$ 383.821,31 R$ 22.002,37 R$ 22.865,32 R$ 2.257,50 R$ 428.480,62 SETEMBRO R$ 381.355,43 R$ 2.257,50 R$ 416.166,59 2.257,50 OUTUBRO RS 381.395,43 R$ 22.002,37 R$ 10.511,29 R$ 22.002,37 R$ 55.899,78 R$ R$ 461.569,20 NOVEMBRO R$ 381.409,55 R$ 22.002,37 R$ 403.411,92 DEZEMBRO R$ 381.409,55 R$ 22.012,37 R$ 22.012,37 13° SALARIO R$ R$ 11.079,60 R$ 286.040,81 R$ 417.356,56 R$ 23.074,30 R$ 2.149,95 R$ 5.440.470,26 TOTAL R$ 4.700.769,04 ALÍQUOTA VALOR REMUNERAÇÕES 3,6% R$ 195.856,93 TOTAL GERAL R$ 5.440.470,26 TAXA ADMINISTRATIVA R$ 195.856,93 RESERVA DE 2024 TAXA PARA 2025 R$ 195.856,93 Média mês p/ 2025 R$ 16.321,41 » , ■MWMWIWMMIBIMimiMBBIMMOBmro £S’a:>o do riq c-randè do nor'e FREfCrURA Vf.Ni':ií’AlDE »OOOLFC FíRNiNDES FALA;- HO FRASCliC O GE* m v: fu-o FICHA DE IMPACTO FINANCEIRO DO EXECÍCIO 2025 DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES DESPESAS VINCULADAS A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2025 CALCULO DOS VENCIMENTOS A PARTIR DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE MEMBROS DA DIRETORIA VENCIMENTOS ATUALIZADOS Presidente R$ 4.300,00 CALCULO PERCENTUAL Diretor Previdenciario R$ 2.580,00 60% Diretor Financeiro R$ 2.580,00 60% Controlador R$ 4.085,00 95% Procurador R$ 4.085,00 95% R$ Patronal de INSS 3.526,00 20% Total R$ 21.156,00 IMPACTO FINANEIRO VALORES PRESTADORES DE SERVIÇOS Arima R$ 3.400,00 Taxa de Administração 2025 R$ 16.321,41 3lt R$ 850,00 Valor das despesas 2025 R$ 27.924,00 Política de Investimento R$ 1.000,00 Suplementação da Taxa de Adm. R$ 11.602,59 Lema R$ 1.518,00 Despesas com Prestadores de Serviços R$ 6.768,00 Despesa Geral R$ 27.924,00 R$ 16.321,41 11.602,59 Taxa de Administração 2025 Valor a Ser Suplementado R$ Gráfico do Impacto Financeiro Suplementação da TaxadeAdm.; R$ 11.602,59:21% Taxa de Administração 2025; R$ 16.321,41; 29% ■ IMPACTO FINANEIRO ■ Taxa de Administração 2025 ■Valor das despesas 2025 ■Suplementação da Taxa de Adm. Valor das despesas 2025; R$ 27.924,00:50%