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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Controlador Interno do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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ESiADO DO Rlü GRANDE DO NÜRYE
PREf'EiTURA MUNÍCIPAL DE RODOLPO FERNANDES
PALÁCIO FRÁnCiSCO GERiV.ANO FILHO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Ns 004/2025
DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de
Controlador Interno do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN
e dá outras providências.
-- A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas
atribuições legais, que lhe conferem o Art 115, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, submete à
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1- Fica alterado o Art. 02 da Lei Municipal n- 692/2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 02 Fica criado o cargo público em comissão de Controlador Interno na estrutura
administrativa do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - PREV￾RODOLFO FERNANDES, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único: 0 vencimento do cargo de Controlador Interno do Fundo de Previdência e
Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, será fixado em valor
correspondente a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do vencimento atribuído ao
^Presidente do Fundo de Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes.
Art. 2- Ficam garantidos aos ocupantes do cargo de Controlador Interno do Fundo de
Previdência e Assistência do Município de Rodolfo Fernandes - Rodolfo-PREV, o pagamento do
décimo terceiro salário e do adicional de férias, nos termos da legislação vigente.
Art. 3- Os valores previstos nesta Lei poderão ser ajustados por decretos subsequentes do
Executivo Municipal, garantindo que os reajustes salariais ocorram nos mesmos índices e datas
concedidos aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito da administração
pública direta.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FÍLHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
pmrodolfofernand « uol.com.br
CNPJ; 08.153.8)9/0001-09
Art 5- Esta Lei terá efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2025, desde que observada a
disponibilidade orçamentária e o impacto financeiro previamente calculado, conforme segue anexo.
Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025.
/'
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNANDí°'UOLCOM.BR
CNPJ; 08.153.819/0001-09
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa adequar os vencimentos do cargo de Controlador Interno do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rodolfo Fernandes (Rodolfo-PREV),
estabelecendo uma remuneração proporcional às atribuições e responsabilidades inerentes à função,
em conformidade com os princípios de valorização do funcionalismo público e eficiência
administrativa.
A alteração proposta no Art. 02 da Lei Municipal n- 692/2018, com a inclusão de um
^;âmetro salarial mínimo, busca garantir uma remuneração justa e alinhada às práticas
administrativas modernas, assegurando a atratividade do cargo para profissionais qualificados e
comprometidos com a boa governança do Instituto. O Controlador Interno desempenha papel
essencial na fiscalização, controle e auditoria das atividades do Rodolfo-PREV, contribuindo
diretamente para a gestão transparente e eficiente dos recursos previdenciários, imprescindíveis para
a sustentabilidade do sistema.
Adicionalmente, o projeto reforça direitos trabalhistas básicos, como o pagamento do décimo
terceiro salário e o adicional de férias, reafirmando o compromisso da administração pública
municipal com a segurança jurídica e a valorização de seus servidores. Esses benefícios garantem
maior estabilidade e reconhecimento aos ocupantes do cargo.
Também se destaca a flexibilidade para ajustes salariais, previstos por decretos subsequentes,
●permitindo a atualização dos vencimentos conforme as revisões gerais concedidas aos cargos de livre
nomeação e exoneração. Essa medida promove isonomia e equidade nas políticas salariais,
contribuindo para a uniformidade da administração pública.
Por fim, a retroatividade dos efeitos desta lei ao mês de janeiro de 2025 reflete a preocupação
da gestão municipal em reconhecer de forma imediata a importância desse ajuste, respeitando a
disponibilidade orçamentária e os limites impostos pela legislação fiscal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se mostra indispensável para o fortalecimento do
Instituto de Previdência, promovendo melhores condições de trabalho e maior eficiência no
desempenho de suas funções. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
proposta, que visa beneficiar diretamente a gestão pública e os servidores municipais.
I.N /J. h' V
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
PMRODOLFOFERNAND@UOL.COM.BR
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Rodolfo Fernandes - RN, 14 de janeiro de 2025.
Ca ik)'
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Municipal
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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA 2025
Preencher com os falhores referente ao valor da besde calculo da folha de pagamento dos servidores efetivos 2024
VALOR FOLHA EM 2024
13 PREFEITURA GAMARA 13 GAMARA TOTAL MÊS MÊS PREFEITURA Gomplementar Educação Gomplementar Saude
R$ 22.002,37 R$ 29.146,88 R$ 1.807,36 R$ 459.519,47 JANEIRO R$ 406.562,86
R$ 22.002,37 R$ 50.091,64 R$ 1.821,48 R$ 498.031,29 FEVEREIRO R$ 424.115,80
R$ 22.002,37 R$ 29.190,57 R$ 1.821,48 R$ 461.063,47 MARÇO R$ 408.049,05
R$ 22.002,37 R$ 29.156,37 R$ 1.821,48 R$ 2.149,95 R$ 451.495,89 ABRIL R$ 396.365.72
R$ 11.079,60 R$ 22.002,37 R$ 39.765,47 R$ 2.257,50 R$ 468.797,58 MAIO R$ 393.692.64
R$ 22.002,37 R$ 43.984,05 R$ 2.257,50 R$ 449.512,71 JUNHO R$ 381.268,79
R$ 22.002,37 R$ 59.396,94 R$ 2.257,50 R$ 464.979,72 JULHO R$ 381.322,91
R$ 22.002.37 R$ 47.348,25 R$ 2.257,50 R$ 455.429,43 AGOSTO R$ 383.821,31
R$ 22.002,37 R$ 22.865,32 R$ 2.257,50 R$ 428.480,62 SETEMBRO R$ 381.355,43
R$ 2.257,50 R$ 416.166,59
2.257,50
OUTUBRO RS 381.395,43 R$ 22.002,37 R$ 10.511,29
R$ 22.002,37 R$ 55.899,78 R$ R$ 461.569,20 NOVEMBRO R$ 381.409,55
R$ 22.002,37 R$ 403.411,92 DEZEMBRO R$ 381.409,55
R$ 22.012,37 R$ 22.012,37 13° SALARIO
R$
R$ 11.079,60 R$ 286.040,81 R$ 417.356,56 R$ 23.074,30 R$ 2.149,95 R$ 5.440.470,26 TOTAL R$ 4.700.769,04
ALÍQUOTA VALOR REMUNERAÇÕES
3,6% R$ 195.856,93 TOTAL GERAL R$ 5.440.470,26
TAXA ADMINISTRATIVA R$ 195.856,93
RESERVA DE 2024
TAXA PARA 2025 R$ 195.856,93
Média mês p/ 2025 R$ 16.321,41
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FICHA DE IMPACTO FINANCEIRO DO EXECÍCIO 2025
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES
DESPESAS VINCULADAS A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2025
CALCULO DOS VENCIMENTOS A PARTIR
DO VENCIMENTO DO PRESIDENTE MEMBROS DA DIRETORIA VENCIMENTOS ATUALIZADOS
Presidente R$ 4.300,00 CALCULO PERCENTUAL
Diretor Previdenciario R$ 2.580,00 60%
Diretor Financeiro R$ 2.580,00 60%
Controlador R$ 4.085,00 95%
Procurador R$ 4.085,00 95%
R$ Patronal de INSS 3.526,00 20%
Total R$ 21.156,00
IMPACTO FINANEIRO
VALORES PRESTADORES DE SERVIÇOS
Arima R$ 3.400,00 Taxa de Administração 2025 R$ 16.321,41
3lt R$ 850,00 Valor das despesas 2025 R$ 27.924,00
Política de Investimento R$ 1.000,00 Suplementação da Taxa de Adm. R$ 11.602,59
Lema R$ 1.518,00
Despesas com Prestadores de Serviços R$ 6.768,00
Despesa Geral R$ 27.924,00
R$ 16.321,41
11.602,59
Taxa de Administração 2025
Valor a Ser Suplementado R$
Gráfico do Impacto Financeiro
Suplementação da
TaxadeAdm.; R$
11.602,59:21%
Taxa de
Administração 2025;
R$ 16.321,41; 29%
■ IMPACTO FINANEIRO
■ Taxa de Administração
2025
■Valor das despesas 2025
■Suplementação da Taxa
de Adm.
Valor das despesas 2025; R$
27.924,00:50%

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