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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 623/2017 para dispor sobre casos omissos.
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Autoria

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PROJETO DE LEI N9 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei Municipal 623/2017 para
dispor sobre casos omissos
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A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 10, 1 e 11, 138, ilí, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 19- O art. 19 da lei n9 623/2017, passa a vigorar acrescido do parágrafo único;
Parágrafo único; O cargo referido no caput do art. 19, será livremente nomeado e
exonerado pelo Chefe do Poder Executivo, quando não for preenchido na forma do
art. 77, da Lei 384/2010 e do Decreto 003/2024,
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 29
Rodolfo Fernandes-RN, 26 de janeiro de 2025.
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Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
4na Cófe^
portaria 005/2025 do Administrapào
Molo
Soc.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RÜÁ MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84} 5373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08153.819/0001-09
1
RODOLFO
FERNANDES
JUSTIFICATIVA
É com elevada honra que submeto a apreciação, deliberação e análise de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores que compõe esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera a Lei Municipal
n9 623/2017 para dispor sobre casos omissos".
Tendo em vista a situação constatada, na qual a creche da zona urbana se encontra sem vice-diretor
constituído/eleito, bem como o fato da diretora eleita estar de férias, faz-se necessária a aprovação do
presente PL para que seja garantido o regular funcionamento da creche da zona urbana.
Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta
propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO
COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e
distinta consideração.
Cordialmente,
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita de Rodolfo Fernandes
RUA;
CEP: 59830-000
MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJK)DOLFOFERNANDES.RN.GOV.8R
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; S9830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N?. 005/2025.
A Sua Excelência
Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Assunto: Iniciativa de Processo Legislativo - Projeto de Lei ns 005/2025.
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município
^ - de Rodolfo Fernandes/RN, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei (PL) n5
005/2025, desta data, cujo objeto "Altera a Lei Municipal n^ 623/2017 para dispor sobre
casos omissos", conforme será demonstrado na justificativa que segue como parte integrante da
presente mensagem.
Desta forma, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores
e demais distintos edis com assento nesta Casa de Leis, a fim de que sejam processadas as devidas
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário desta Egrégia Câmara para apreciação e
votação pelos seus integrantes.
Por fim, destaca-se a justificativa que acompanha este Projeto de Lei evidenciam os motivos, finalidades
e pertinentes aspectos jurídicos e legais da propositura em evidência, e com amparo nestes, bem como
tendo em vista a importância do tema para a municipalidade.
Atenciosamente,
lK
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita de Rodolfo Fernandes
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RUA: MANCXL NOBRE. 49 - CENTRO
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES ● RN
WWWRODOLFOFERNANDESJLN.GOV.fflT
CNPJ: 08153619000109 RODOLFO
FERNANDES

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