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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2015-04-10 Norma promulgada U Norma Promulgada
2015-04-10 Aguardando promulgação da norma jurídica U Aguardando Promulgação da norma jurídica
2015-04-10 Aprovada A Proposição aprovada por unanimidade
2015-04-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer em plenário pelas Comissões Pertinentes
2015-04-10 Ordem do Dia U Proposição em regime de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:00:12.551192-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 1

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 005/2015

Dispõe sobre a instituição de Funções Gratificadas Quadro de Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 



Art. 1ª As Funções Gratificadas deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Rodolfo Fernandes.

§ 1ª Quando o ocupante de cargo em comissão for servidor efetivo, ele poderá optar pelo vencimento do cargo que ocupa acrescido de função gratificada de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi designado.

 § 2ª A gratificação a que se refere o § 1º não será incorporada ao vencimento do servidor, que somente a perceberá enquanto estiver no exercício do cargo em comissão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.

Gabinete da Presidência, em 07 de abril de 2015.





Francisco Wilson de Freitas Rêgo Filho

Presidente





Francisco Victor de Mendonça                             Antônio Valcemar da Costa Lima

              1º Secretário                                                                    2º Secretário

















JUSTIFICATIVA



A Resolução de n.º 01/2011, foi omissa quanto as funções gratificadas, sendo que, desde a data de sua publicação.

Assim, a atual Administração, atenta para tal situação, detectou aludida “falha”, e imediatamente busca sua inteira regularização, a fim de preservar o interesse público, e consequentemente o direito dos servidores efetivos.Toda a atuação da Administração Pública latu sensu, é vinculado ao princípio da legalidade.

Sendo assim, imprescindível essa regularização, para que todos os servidores que desempenharam funções além de suas funções de origem, possam ser devidamente remunerados.Ainda, ressaltamos que a atual Administração, em todos os seus atos, sem privilegiar qualquer opinião partidária, atuará sempre voltado para a aplicabilidade do justo somado com a legalidade, em busca de dar plena vigência e respeito a supremacia do interesse público.

Francisco Wilson de Freitas Rêgo Filho

Presidente





Francisco Victor de Mendonça                             Antônio Valcemar da Costa Lima

              1º Secretário                                                                    2º Secretário



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