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← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo conceder auxílio para custear despesas de participação em Feiras de Ciência e eventos afins e dá outra providências.
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PROJETO DE LEI Ne 006 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
// Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio para
custear despesas de participação em Feiras de
Ciência e eventos afins e dá outra providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, lll, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, a custear as despesas com passagens, hospedagem, alimentação,
transporte e taxa de inscrição de alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino
de Rodolfo Fernandes que tiverem seus trabalhos selecionados em eventos
científicos, artísticos, culturais e desportivos, locais, nacionais ou internacionais,
conforme o caso.
§1® Para a participação em eventos realizados em lugar diferente do domicílio do
aluno, estes poderão ser acompanhados por professor e/ou responsável legal, o(s)
quai(is) também terá{ão} suas despesas custeadas na forma deste artigo.
§22 Quando o evento tratado no caput deste artigo for de caráter internacional, o
Município de Rodolfo Fernandes poderá custear, quando necessário para
viabilização da viagem, as despesas com passagens, hospedagem, alimentação,
transporte e taxas para a emissão de passaportes e vistos em favor dos
beneficiários desta Lei, além da aquisição de seguro viagem.
.,‘í iL/-.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - {84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08353.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
§39 As despesas previstas neste artigo deverão obedecer aos limites previstos em
Decreto.
Art. 22 São requisitos e condições formais para a concessão do custeio das
despesas tratadas no art. 12 desta Lei:
I - para o estudante: estar regularmente matriculado em escolas da rede pública
municipal; II - para 0 professor: ter vínculo formal com 0 Município, seja em
caráter efetivo ou temporário.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido 0 custeio de estudante já
egresso da rede municipal, nos termos deste artigo, quando 0 fato que ensejou a
viagem ou premiação tiver acontecido ainda no período em que 0 mesmo era aluno
regularmente matriculado.
Art. 32 0 incentivo de que trata esta Lei e seus critérios de concessão serão
definidos em edital, a ser lançado pela Secretaria Municipal de Educação, quando
for de âmbito local, ou por seleção em evento nacional ou internacional.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 29 de janeiro de 2025.
Ana uaudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
fã RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO
CEP. 5983Ò-000
RODOLFO FERNANDES - RN
www.rooolfofernande5.rn.qov.br
CNPJ: 08153619000109 RODOLFO
FCRNANDES
*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FiRNANDES
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N9. 006/2025.
A Sua Excelência
Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Assunto: Iniciativa de Processo Legislativo - Projeto de Lei n^ 006/2025.
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Rodolfo Fernandes/RN, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o
incluso Projeto de Lei (PL) n^ 006/2025, desta data, cujo objeto "Autoriza o Poder Executivo
conceder auxílio para custear despesas de participação em Feiras de Ciência e eventos afins
e dá outra providências", conforme será demonstrado na justificativa que segue como parte
integrante da presente mensagem.
Desta forma, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões
de vereadores e demais distintos edis com assento nesta Casa de Leis, a fim de que sejam
processadas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário desta
Egrégia Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes.
Por fim, destaca-se a justificativa que acompanha este Projeto de Lei evidenciam os motivos,
finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da propositura em evidência, e com
amparo nestes, bem como tendo em vista a importância do tema para a municipalidade.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita de Rodolfo Fernandes
RUA:
CEP: 59830-000
MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
RCX>OLFO FERNANDES - RN
WWWJK)OOLFOFERNANDESJÍN.GOV.BR
CNPJ: 06IS3819000109 RODOLFO
FERNANDES
ADO DO RIO GRANDE DO NORTE
^--^FEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PUACIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001
CEP: 59Ô30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
JUSTIFICATIVA
É com elevada honra que submeto a apreciação, deliberação e análise de Vossa Excelência e
dos Ilustres Vereadores que compõe esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio para custear despesas de participação em
Feiras de Ciência e eventos afins e dá outra providências".
Atendendo uma relevante indicação desta Casa, cuja fundamentação do Vereador Míliano
Barbosa é digna de ser transcrita:
"A Feira de Ciências é um evento marcante na vida do estudante e um atraente espaço de
divulgação científica, mas também é um forte indutor de atividades autônomas de pesquisa
científica e tecnológica. Integra e anima alunos, professores e famílias, promovendo uma
educação poro a ciência onde a apropriação do conhecimento ocorre através do investigação
científico em busco de soluções para problemas do cotidiano ou de interesse mais geral.
As feiras de ciências ou mais conhecidos hoje por feiras de conhecimento permitem:
fomentar a cultura de inovação no formação discente, estimular os jovens para descobertos
cientificas e tecnológicos, possibilitar o diologismo entre professores e alunos além do
protagonismo e a contextuofizoção.
Com objetivo de que sejam pagos os custos de hospedagem e traslado (transportes aéreo e
terresfrej, dos estudantes e professores que tiverem seus trabalhos submetidos e
selecionados em eventos de feiras e competições científicas, artísticas e culturais, em outros
estados e munícipios do federação". Vereador Millano Barbosa.
Convicta de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no
seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado
apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita de Rodolfo Fernandes
1
RUA; MANOEL NOÕRE, 49 - CENTRO
CEP; 69830*000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJK>DOLFOFERNANDES.RN.GOVaR
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FCRNANDES

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