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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2025 e dá outras providências.
native_id353

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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PROJETO DE LEI 009/2025
\> Dispõe sobre o Piso Municipal de
Magistério para o exercício 2025 e dá
outras providências //
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso da legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reajustado em 6,27% (seis, vírgula vinte e sete por cento), o
piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do
Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos da Portaria Interministerial n°
013/2024, do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda.
Art. 2° - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEE 70%.
Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada
no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das
despesas ora majoradas.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a
abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 6,27% (seis, vírgula
vinte e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais.
Art. 4° - O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério
correspondente ao mês referência de janeiro e fevereiro de 2025, serão pagos em
parcela única, juntamente com os vencimentos dos profissionais no mês de
fevereiro de 2025.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Art. 5°
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALACÍO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153,819/0001-09
9 ■
RODOLFO
FERNANDES
Palácio Francisco Germano Filho - Gabinete da Prefeita Constitucional do município
de Rodolfo Fernandes/RN, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
CEP; 59830-000
ROOOLFO FERNANDES - RN
WWW.ROOOLFOFERNANOES.RN.GOV.8R
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROIX)LFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
HODOLFO
FFRNANDES
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DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(ARTIGO 16, INCISO I, LRF 101/00).
Objeto: Estimativa do impacto Orçamentário e Financeiro - DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL DE LUPERCIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA:
RESUMO: MEMÓRIA DE CALCULO DO CUSTO DA NOVA DESPESA:
Previsão de aumento de despesos com pessoal, com base no índice de
6,27%
B) AUMENTO REAL - TOTAL POR ANO: ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO
PROFESSOR
Remuneração dos Profissionais da R$ 4.176.463,63
Educação Básica 2022
Remuneração dos Profissionais da R$ 4.513.325,23
Educação Básica 2023
Remuneração dos Profissionais da R$ 5.212.417,67
Educação Básica 2024
endereço eletrônico
https://www.fnde.gov.br/siope/relatoriosMunicipais.isp
Valores obtidos no
RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO
CEP: 5Vâaü-UOO
RODOLFO FERNANDES - RN
WWW.RODOLFOFERNANDES RN.GOV.BR
CNPJ: 081t>Jai9UO0tü9 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNiCíPAL DE ROIX)LFO FERNANDES
PA1.ÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ:08.153.819/0001 09
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RODOLFO
FERNANDES
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IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO - ANEXO - BASE DE CALCULO
ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO PROFESSOR
EXERCÍCIO 2025 - R$ 12 mesGS+132 +
Férias + Encargos Prevldencíáríos
DISCRIMINAÇÃO
Sem reajuste R$ 3.725.021,19
Com reajuste de 6,27% R$ 3.937.398,85
CUSTO DA NOVA DESPESA R$ 212.377,66
Despesa com 2023 2024 2025 (PROJEÇÃO)
pessoal antes da
reposição
R$ 12.978.846,24 R$ 13.286.501,04 R$ 13.855.465,11
DETALHE DA DESPESA COM PESSOAL
FOLHA SALARIAL + 13® + VANTAGENS R$ 11.142.940,10
E AFINS ANUAL
INSS PATRONAL ALÍQUOTA 13%
ANUAL
R$ 609.277,37
RPPS ANUAL R$ 2.103.247,64
Previsão de
Receita
Corrente
Líquida
2024
R$30.568,593,89
2025
R$30.220.000,00
2023
R$ 26.393.600,80
% de 44,09% 45,85%
desp/pessoal
49,17%
RUA; MANOEL N06RE. 49 - CENTRO
CEP: 59630-000
ROOOU^O FERNANDES - RN
WWW.RODOIFOFERNANDESRN.OOV.br
CNFJ: 08153619000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
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HODOiFO
FERNANDES
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DECLARAÇÃO DE SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Com base nos cálculos apresentados, declara-se a suficiência
orçamentária e financeira para a realização de reajuste do piso da categoria
profissional do Magistério, sem comprometer as metas fiscais estabelecidas e
respeitando os limites legais de despesas com pessoal, visto a contenção de
despesas consideradas não prioritárias e revisão das políticas públicas e despesas
em geral.
RODOLFO FERNANDES/RN, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
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CPftíEÍÍPÍ..,» Assinado em:
Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço :
<http://www.serpro.gov.br/asslnador-d)g<tal>
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
RUA^ MANCAI. NOBRE. 49 - CENTRO
CEP: S9830-000
ROOOIFO FERNANDES - RN
WWW-RODOIFOFERN ANOES.RN.GOV.br
CNPd: 081b3S19000T09 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N9. 009/2025.
A Sua Excelência
Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Assunto; Iniciativa de Processo Legislativo - Projeto de Lei ns 009/2025.
Senhor Presidente:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município
de Rodolfo Fernandes/RN, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei (PL) n2
009/2025, desta data, cujo objeto "Dispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2025 e
dá outras providências", conforme será demonstrado na justificativa que segue como parte integrante da
presente mensagem.
Desta forma, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores
e demais distintos edis com assento nesta Casa de Leis, a fim de que sejam processadas as devidas
análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário desta Egrégia Câmara para apreciação e
votação pelos seus integrantes. Por fim, destaca-se a justificativa que acompanha este Projeto de Lei
evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da propositura em evidência,
e com amparo nestes, bem como tendo em vista a importância do tema para a municipalidade.
Atenciosamente,
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Ana Cláudia Almeida Caváicantè"'
Prefeita de Rodolfo Fernandes
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RUA: MANOEL NOORE, 49 - CENTRO
CEP; 59Ô30-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJVDDOLFOFERNANDESJtN.GOV.BR
CNPJ: 08153819000109
I
0ÍCáShía! RODOtra
FERNANDES
ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08-153.819/0001-09
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RODOLFO
FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de reajuste salariai de 6,27®/o (seis
vírgula vinte e sete por cento) ao piso saiariai dos profissionais do magistério da
educação básica pública do Município de Rodoifo Fernandes/RN, em conformidade com a
Portaria Interministerial n° 013/2024, expedida pelo Ministério da Educação e pelo
Ministério da Fazenda.
0 reajuste proposto visa assegurar o cumprimento da legislação vigente,
garantindo a valorização dos profissionais do magistério, em consonância com a Política
Nacional de Valorização do Magistério Público da Educação Básica. A atualização do piso
salarial representa um compromisso com a melhoria da qualidade da educação no
município, reconhecendo a importância dos docentes na formação das futuras gerações e
na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
Ressaita-se que a concessão do reajuste observa os limites legais de
responsabilidade fiscal, sendo realizada de forma responsável, dentro das possibilidades
orçamentárias e financeiras do Município. A medida busca ainda assegurar a manutenção
da atratividade da carreira do magistério, incentivando a permanência e dedicação dos
^ profissionais na rede pública de ensino.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de
Lei, confiantes de que esta Casa Legislativa, sensível à importância da valorização dos
profissionais da educação, não se furtará ao compromisso de garantir melhores condições
de trabalho e remuneração aos educadores de nosso município.
Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a
aprovação desta relevante matéria.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Almeida Cavalcante "
Prefeita de Rodolfo Fernandes
m
RUA:
CEP. 59830*000
MANOEL NOBRE. 49 > CENTRO UMA
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJKJDOLf OFERNANDES.RN .GOVBR
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES

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