| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
r. 'O [Mj R!0 ;PAN’DE OCj NO' r^r ■T' r r' r>.' ETÍJRA .;tO FRAMCl: r .'OL; O FE n, ■MEO 4 -JO RLi-: 1 j Ai' A MAi^-iOEL r-iCiBRE, - F;tHTR‘' CEP: £'P830-000 - iíODOLFF' FL (jf'JPJ OS .1 F:j ,S:V; 0001 -E'i '●> I P 1 '■ ‘7 l; 7\ÇC)'\ N r PROJETO DE LEI 009/2025 \> Dispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2025 e dá outras providências // A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reajustado em 6,27% (seis, vírgula vinte e sete por cento), o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Rodolfo Fernandes/RN, nos termos da Portaria Interministerial n° 013/2024, do Ministério da Educação e do Ministério da Fazenda. Art. 2° - Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cota-parte/FUNDEE 70%. Parágrafo Único — Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração deverá alocar outras fontes de receitas para custeio das despesas ora majoradas. Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, com a abertura de novos créditos adicionais orçamentários em mais 6,27% (seis, vírgula vinte e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais. Art. 4° - O valor devido a título de reajuste dos profissionais do magistério correspondente ao mês referência de janeiro e fevereiro de 2025, serão pagos em parcela única, juntamente com os vencimentos dos profissionais no mês de fevereiro de 2025. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art. 5° .■fS.---Í7Í & Ki jj ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALACÍO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153,819/0001-09 9 ■ RODOLFO FERNANDES Palácio Francisco Germano Filho - Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Rodolfo Fernandes/RN, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA CEP; 59830-000 ROOOLFO FERNANDES - RN WWW.ROOOLFOFERNANOES.RN.GOV.8R CNPJ: 08153819000109 RODOLFO FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ROIX)LFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ; 08.153.819/0001-09 HODOLFO FFRNANDES P it k T I ● DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (ARTIGO 16, INCISO I, LRF 101/00). Objeto: Estimativa do impacto Orçamentário e Financeiro - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL DE LUPERCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA: RESUMO: MEMÓRIA DE CALCULO DO CUSTO DA NOVA DESPESA: Previsão de aumento de despesos com pessoal, com base no índice de 6,27% B) AUMENTO REAL - TOTAL POR ANO: ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO PROFESSOR Remuneração dos Profissionais da R$ 4.176.463,63 Educação Básica 2022 Remuneração dos Profissionais da R$ 4.513.325,23 Educação Básica 2023 Remuneração dos Profissionais da R$ 5.212.417,67 Educação Básica 2024 endereço eletrônico https://www.fnde.gov.br/siope/relatoriosMunicipais.isp Valores obtidos no RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO CEP: 5Vâaü-UOO RODOLFO FERNANDES - RN WWW.RODOLFOFERNANDES RN.GOV.BR CNPJ: 081t>Jai9UO0tü9 RODOLFO FERNANDES ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNiCíPAL DE ROIX)LFO FERNANDES PA1.ÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ:08.153.819/0001 09 K RODOLFO FERNANDES p n i ) t ' V 'k À IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO - ANEXO - BASE DE CALCULO ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO PROFESSOR EXERCÍCIO 2025 - R$ 12 mesGS+132 + Férias + Encargos Prevldencíáríos DISCRIMINAÇÃO Sem reajuste R$ 3.725.021,19 Com reajuste de 6,27% R$ 3.937.398,85 CUSTO DA NOVA DESPESA R$ 212.377,66 Despesa com 2023 2024 2025 (PROJEÇÃO) pessoal antes da reposição R$ 12.978.846,24 R$ 13.286.501,04 R$ 13.855.465,11 DETALHE DA DESPESA COM PESSOAL FOLHA SALARIAL + 13® + VANTAGENS R$ 11.142.940,10 E AFINS ANUAL INSS PATRONAL ALÍQUOTA 13% ANUAL R$ 609.277,37 RPPS ANUAL R$ 2.103.247,64 Previsão de Receita Corrente Líquida 2024 R$30.568,593,89 2025 R$30.220.000,00 2023 R$ 26.393.600,80 % de 44,09% 45,85% desp/pessoal 49,17% RUA; MANOEL N06RE. 49 - CENTRO CEP: 59630-000 ROOOU^O FERNANDES - RN WWW.RODOIFOFERNANDESRN.OOV.br CNFJ: 08153619000109 RODOLFO FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ; 08.153.819/0001-09 %l HODOiFO FERNANDES ^ » f i ● DECLARAÇÃO DE SUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Com base nos cálculos apresentados, declara-se a suficiência orçamentária e financeira para a realização de reajuste do piso da categoria profissional do Magistério, sem comprometer as metas fiscais estabelecidas e respeitando os limites legais de despesas com pessoal, visto a contenção de despesas consideradas não prioritárias e revisão das políticas públicas e despesas em geral. RODOLFO FERNANDES/RN, 18 DE FEVEREIRO DE 2025. r.twirvTjrr CPftíEÍÍPÍ..,» Assinado em: Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço : <http://www.serpro.gov.br/asslnador-d)g<tal> ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA RUA^ MANCAI. NOBRE. 49 - CENTRO CEP: S9830-000 ROOOIFO FERNANDES - RN WWW-RODOIFOFERN ANOES.RN.GOV.br CNPd: 081b3S19000T09 RODOLFO FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES r fj; ' MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N9. 009/2025. A Sua Excelência Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Assunto; Iniciativa de Processo Legislativo - Projeto de Lei ns 009/2025. Senhor Presidente: No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes/RN, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei (PL) n2 009/2025, desta data, cujo objeto "Dispõe sobre o Piso Municipal de Magistério para o exercício 2025 e dá outras providências", conforme será demonstrado na justificativa que segue como parte integrante da presente mensagem. Desta forma, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nesta Casa de Leis, a fim de que sejam processadas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário desta Egrégia Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes. Por fim, destaca-se a justificativa que acompanha este Projeto de Lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da propositura em evidência, e com amparo nestes, bem como tendo em vista a importância do tema para a municipalidade. Atenciosamente, w Ana Cláudia Almeida Caváicantè"' Prefeita de Rodolfo Fernandes 8 RUA: MANOEL NOORE, 49 - CENTRO CEP; 59Ô30-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWWJVDDOLFOFERNANDESJtN.GOV.BR CNPJ: 08153819000109 I 0ÍCáShía! RODOtra FERNANDES ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ; 08-153.819/0001-09 i RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de reajuste salariai de 6,27®/o (seis vírgula vinte e sete por cento) ao piso saiariai dos profissionais do magistério da educação básica pública do Município de Rodoifo Fernandes/RN, em conformidade com a Portaria Interministerial n° 013/2024, expedida pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Fazenda. 0 reajuste proposto visa assegurar o cumprimento da legislação vigente, garantindo a valorização dos profissionais do magistério, em consonância com a Política Nacional de Valorização do Magistério Público da Educação Básica. A atualização do piso salarial representa um compromisso com a melhoria da qualidade da educação no município, reconhecendo a importância dos docentes na formação das futuras gerações e na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Ressaita-se que a concessão do reajuste observa os limites legais de responsabilidade fiscal, sendo realizada de forma responsável, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Município. A medida busca ainda assegurar a manutenção da atratividade da carreira do magistério, incentivando a permanência e dedicação dos ^ profissionais na rede pública de ensino. Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, confiantes de que esta Casa Legislativa, sensível à importância da valorização dos profissionais da educação, não se furtará ao compromisso de garantir melhores condições de trabalho e remuneração aos educadores de nosso município. Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante matéria. Atenciosamente, Ana Cláudia Almeida Cavalcante " Prefeita de Rodolfo Fernandes m RUA: CEP. 59830*000 MANOEL NOBRE. 49 > CENTRO UMA RODOLFO FERNANDES - RN WWWJKJDOLf OFERNANDES.RN .GOVBR CNPJ: 08153819000109 RODOLFO FERNANDES