| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 357 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57
ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PROJETO DE LEI N° 13/2025.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
Melo
pofU»ria005I2025
●Scc. dc
pqioW^^
RUA: MANOEL NOBRE. 49 ● CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWW.R0DQU0FERNANDESJINX50V.ST
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNAfOES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2CX)l
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
MENSAGEM AO PROJETO DE
LEI MUNICIPAL NO 13/2025,
DE 07 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente.
Tenho a honra de encaminhará apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, por intermédio de V. Excelência o anexo projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da lei
orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências”, em
conformidade com o disposto nos Art. 165, § 2°, da Constituição Federal,
no 144, II da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n° 101 de
2.000.
A propositura trata da elaboração do projeto de Lei de diretrizes
orçamentárias do Município para o exercício de 2026, estabelecendo: as
prioridades e metas da administração municipal; a organização e
estrutura dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos e suas alterações; as disposições relativas às despesas de
pessoal; as disposições relativas sobre alterações na legislação
tributária; e as disposições gerais.
O Projeto de Lei contempla, também, as determinações da Lei
Complementar n° 101 de 2000, no tocante aos Anexos de Riscos Fiscais,
onde estão indicados os riscos que poderão ocorrer durante a execução
orçamentária, referentes à receita estimada e a despesa fixada, e as
providências corretivas, e de Metas Fiscais, enfatizando a
responsabilidade na gestão fiscal a ser observada, evidenciando um
intervalo temporal de 06 (seis) exercícios, ou seja.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
a especificação das metas executadas de 2023 e 2024, as em execução
de 2025, as de referência de 2026 e as projetadas para o período de 2027
a 2028.
As metas de receita e despesa constante do Anexo de Metas
Fiscais a que se refere o parágrafo único do Art. 2° do projeto de lei
poderão ser ajustadas quando do envio do projeto de lei orçamentária
anual de 2026 ao Poder Legislativo, desde que ocorrências
macroeconômicas, aprofundamento da crise sanitária, mudanças na
legislação e outros fatores afetem as projeções das receitas e despesas
que venham a alterar as metas fiscais ora estabelecidas.
O Poder Executivo encaminhará mensagem e projeto de lei à
Câmara Municipal propondo alteração no Anexo de Metas Fiscais da LDO
2026, justificando e demonstrando o impacto das alterações.
As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício de 2026 serão as discriminadas em Anexo do Plano Plurianual
do Município para o período 2026 - 2029, que será encaminhado a essa
Casa Legislativa até 31 de agosto do corrente ano, especificadas por
eixos estruturantes, programas temáticos com seus objetivos e
respectivas metas, produtos e quantitativos a serem alcançados,
representando os bens e serviços colocados à disposição da sociedade
como indutores do desenvolvimento econômico e social para a melhoria
da qualidade de vida da população do Município, observadas as
orientações estratégicas especificadas no Plano Plurianual.
Enfatizo que a propositura se reveste de importância fundamental
para o Município, pois nele estão especificadas as orientações que
nortearão a elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual para
próximo ano, viabilizando a execução do primeiro ano de vigência do
Plano Plurianual 2026 - 2029.
0
M
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAQO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: (38.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
●' <. í f f I / U H í
Na certeza de que a matéria, da mais alta relevância para a gestão
da cidade, merecerá a melhor acolhida por parte de todos que fazem
essa Casa Legislativa, passo a aguardara sua aprovação.
Renovo a V. Ex.^ e a seus ilustres pares, meus protestos de
consideração e apreço.
GABINETE DA PREFEITA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 07 DE
ABRIL DE 2025.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Chefe do Executivo Municipal
ESTADO DO RIO GRAfOE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO- (84) 3373-2CX)1
CEP: 59830-000-RODOLFOFERNANDES/RN
CNPJ: 08.1S3.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
'‘l-fffirLMfy*
Projeto de Lei Municipal n°013/ 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Alt. 1 o - ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, parágrafo segundo, da Constituição federal e no art. 4° da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF), as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do município de
Rodolfo Fernandes - Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de
2026, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I-As metas fiscais;
II -As prioridades da Administração Municipal;
III -A Estrutura do Orçamento;
IV -As Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município;
V -As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos sociais;
VII -As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VII! VII! - As Disposições Gerais.
e*-. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FB.HO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.1S3.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PPlFeiTUftA
Capítulo I
DAS METAS FISCAIS
Alt. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei
Complementar n° 101, de quatro de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2026, estão identificados nos
demonstrativos, em conformidade com as Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade
pública.
Alt. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundos
Municipais e Empresas Públicas que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Alt. 4° - O Anexo de Riscos Fiscais, §3° do Art. 4° da LRF, foi
incluído nos moldes do Manual de Demonstrativos Fiscais
edição).
MDF (14^
Art. 5° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no
Art. 2° e 4° desta Lei constituem-se dos seguintes:
DemonstratMide Rjscos_Fjscaís_e_Providencias;
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
Demonstrativo lli- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas
Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV- Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
V
%
RODOLFO
FERNANDES
» ^ t \J }l A
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas
Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Alt. 6° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF, a Lei de
Diretrizes Orçamentarias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais
e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais serão
elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública,
para o Exercício de Referência 2026 e para os dois seguintes.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2026 e para os dois
seguintes deverão levarem conta a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes utilizam o parâmetro índice Oficiais de Inflação Anual, dentre
os sugeridos pelas Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional, relativas às normas da contabilidade pública.
§2° - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
ESTAEX) DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FB.HO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0(X)1-09
RODOLFO
FERNANDES
f f í 11 u n A
AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Alt. 8° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso 1, do Art. 4° da LRF,
0 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos
fatores do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9° - De acordo com o § 2°, item il, do Art. 4° da LRF, o
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Liquida,
deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4® da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as
variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua consolidação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDFS
tf { F E T U A
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM AALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Alt. 11 - O § 2°, inciso ill, do Art. 4° da LRF, que trata da evolução
do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com
a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser
reaplícados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimesde previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos.
O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos estabelecem de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
AVALiÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Alt. 12 - O § 2°, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4°, da LRF, o Anexo
das Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO,
deverá conter a avaliação da situação e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais nos três últimos exercícios, estabelecendo
comparativo de receitas e despesas previdenciárias, terminando por
apurar o resultado previdenciário e a disponibilidade financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no §2°, inciso V, do Art. 4, da LRF,
0 Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique e
estabeleça a determinada natureza da renúncia fiscal da receita, tal qual,
sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas
públicas.
§ 1°-A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de
alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que
correspondam à tratamento diferenciado.
M
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FD.HO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (B4) 3373-2001
CEP: 59S30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
pfffffiriíRA
§ 2° - A compensação será acompanhada de medidas
correspondentes ao aumento da receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Alt. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo Vili - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão
de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar
a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
METODOLOGIAEMEMÓRIADE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS
Art. 15- O § 2°, inciso li, do Art. 4°, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional,
Parágrafo Único - De conformidade com as Portarias expedidas
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da
contabilidade pública, a base de dados da receita e da despesa constituise dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
HODOLfO
FERNANDiS
c’ r f r r u /
nos dois exercícios anteriores e das previsões para 2026, e os dois
exercícios seguintes.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO
Alt. 16 - AfinaLidade do conceito de Resultado Primário é indicar
se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua
arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de
suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas
às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Alt. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação
pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser
deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a
Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNlCff>AL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDIS
SRêffirUR.I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Alt. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas
pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos
exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024, e os dois
exercícios seguintes.
Capítulo II
DAS PRIORIDADES DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Alt. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para
0 exercício financeiro de 2026 estarão definidas e demonstradas no
Plano Plurianual Aprovado para vigorar de 2026/2029, compatíveis com
os objetivos e normas estabelecidas nesta Lei.
§ 1 ° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas
estabelecidas no Plano Plurianual Aprovado para vigorar de 2026/2029,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas,
§2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas
nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada,
de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Capítulo ill
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PRffFirilRA
Alt. 20 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Empresas Públicas e Outras,
que recebam recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade
com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual evidenciará as
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando
aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, desdobrada as despesas por função, subfunção,
programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
expedidas pelo Secretaria do Tesouro Nacional - STN (SOF/STN 42/1999
e 163/2001 e alterações posteriores), relativas a normas de contabilidade
pública, conforme anexos próprios.
Alt. 21
Alt. 22 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual, encaminhado ao
Poder Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo, será composto de:
i-Mensagem;
ll-Texto do Projeto de Lei;
iii-Tabelas explicativas das estimativas da receita e previsão
da despesa;
iv-Orçamento fiscal e da seguridade
social;
V- V-Orçamento de investimento.
§ 1° - Deverão acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual
dentre outros, os seguintes demonstrativos:
! - Evolução da receita e da despesa de que trata o art. 22, inciso
III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;
«âí- j ESTADO DO RIO GRAI^E DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
- Receita por fonte de recursos do orçamento fiscal e da
seguridade
social;
III - Sumário geral da receita por fonte de recursos e da despesa
do orçamento fiscal e da seguridade social por funções e órgãos do
governo;
Demonstrativo das despesas por poder e órgão,
esfera orçamentária, fonte de recursos e grupos de despesas;
V - Demonstrativo das despesas do orçamento fiscal e da
seguridade social por órgão e função;
VI - Resumo Geral das receitas do orçamento fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente:
VII - Resumo geral das despesas do orçamento fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente por fonte de recursos;
Vlll - Demonstrativo das receitas e despesas do orçamento fiscal
e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo as categorias
econômicas, conforme preceitua o anexo I da Lei Federal no. 4.320/1964,
e suas alterações;
IX- Recursos destinados a investimentos por poder e órgão; “x
programa de trabalho dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por
funções, subfunções, programas e agrupamentos de despesas;
X - Demonstrativo dos projetos/atividades por órgão e unidade;
XI - Demonstrativo da despesa por função;
XII - Demonstrativo da despesa por subfunção;
XIII - Demonstrativo da despesa por programa;
XIV - Compatibilização do Plano PLurianual
Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a Lei Orçamentária Anual— LOA. §
2°- As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas
de forma sintética e evidenciando o total de cada um dos orçamentos.
IV
PPA a Lei de
§ 2°- As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão
apresentadas de forma sintética e evidenciando o total de cada um dos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
h- i f I T U R *
orçamentos.
Capítulo IV DAS DIRETRIZES PARA A ELÁBORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Alt. 23 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas
e despesas, abrangendo os Poderes Legislativos e Executivos,
Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (art. 1°, § 1°4° 1, "a" e
48 LRF), bem como os princípios da unidade, universalidade, anualidade,
conforme o art. 2° da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (art. 12 da LRF).
Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de
resultado primário e nominal, os Poderes Legislativos e Executivos, de
forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos,
adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação
financeira (art. 9° da LRF).
Alt. 25
§ 10-As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente,
sobre os seguintes tipos de despesas:
I - Despesas com diárias e passagens aéreas e terrestres;
1! - Despesas a título de ajuda de custo;
III - Despesas com locação de mão de obra;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNíOPAL DE RODOIFO FERNANDES
PALAQO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
IV ' Despesas com locação de veículos;
V - Despesas com combustíveis;
Vi - Despesas com treinamento;
VII -Transferências voluntárias a instituições privadas:
Vlli - Outras despesas de custeio;
IX - Despesas com investimentos, diretas e indiretas,
observando-se o princípio da materialidade:
X - Despesas com comissionados:
XI - Despesas com comunicação, publicidade e propaganda;
Xlll-Serviços de buffet e alimentação em restaurantes.
§ 2° - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser
expandidas, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026 (art. 4°, § 2° da
LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio
desta Lei (art. 4°, §3° da LRF).
§ - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos da reserva de contingência e, se houver, do excesso de
arrecadação, em último caso com a redução dos investimentos
municipais.
§ 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FR.HO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
' i ' f r ü R í
poderá elaborar Decreto, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Alt. 28 - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos
para a Reserva de Contingência constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal, no valor de até cinco por cento (5%) da
Receita Corrente Líquida prevista para o orçamento de 2026, que serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se
for 0 caso, e também para abertura de créditos adicionais
suplementares, na forma do art. 167, §3°, da Constituição Federal, e
conforme disposto na Portaria MPC n° 42/1999, art. 5° e Portaria STN n°
163/200]1, art. 8° (art. 5° llí, "b" da LRF).
Parágrafo Único - Cs recursos da Reserva de Contingência
destinados a riscos fiscais, caso este não se concretize, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram
insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano
Plurianual (art. 5°, §5° da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal
para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e
outras extraordinárias, serão executados prioritariamente com suas
respectivas fontes, podendo receber complemento de fontes próprias
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FH.HO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
para sua execução de acordo com o ingresso no fluxo de caixa, dotando
0 Executivo Municipal de autorização para alteração orçamentária e sua
respectiva adequação para execução. (Art. 8°, § parágrafo único e art.50,
inciso I da LRF).
Art. 32 - À renúncia de receita estimada para o exercício de 2026,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito
de cálculo do orçamento da receita (art. 4°, §2°, V e art. 14, | da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e
voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, de saúde e
direcionadas para proteção, promoção e direitos na infância e
adolescência (art. 4°, i, T’ e 26 da LRF).
Parágrafo Único - Às entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados
do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de
contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa
de que trata o art. 16, itens I e il da LRF deverão ser inseridos no processo
que abriga os autos da licitação ou sua dispensa e/ou inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, §3° da LRF, é
considerado despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete
aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro 2026, em
cada evento, não exceda ao valor limite fixado para dispensa de licitação
(art. 24, Inciso I e II, da Lei n° 8.666/93), devidamente atualizado (art. 16,
§3° da LRF).
ESTAEX> DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Alt. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferênciavoluntáriae operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação
só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados
convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária
(art. 62 da LRF).
Art. 37 - À previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2026 a preços correntes.
Alt. 38 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as receitas e
despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificadas com código
da destinação dos recursos, especificando aquelas vinculadas a seus
Fundos eaos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por Categoria de Programação (CP) e, quanto a sua natureza,
por Categoria Econômica (CE), Grupo de Natureza de Despesa (GND),
até a Modalidade de Aplicação (MA), com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de despesas de que tratam as portarias
expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional
normas de contabilidade pública.
STN, relativas às
Art. 39 - O projeto de lei orçamentária anual autorizará o Poder
Executivo, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Suplementar as dotações orçamentárias das Categoria de
Programação que necessitem de reforço orçamentário, utilizando-se
comofonte de recurso, os definidos no parágrafo 1°, Art. 43, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964;
II - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as
dotações orçamentárias aprovadas e em créditos adicionais, recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
X )
ESTADO DO RIO GRAM5E DO
PREFEITURA MUNICPAL DE RC
PALÁCIO FRANCISCO GERMAf
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CEI
CEP: 59830-000 - RODOLFO F
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDiS 2
Como estabelece o art. 167, VI, da Cc -●●S' W4U -Gueral.
§ 1°- A licença antevista no inciso 1 deste artigo é cingida a
percentagem de trinta e cinco pontos percentuais do valor fixado para as
despesas do exercício de 2026, não cumulativo na circulação da despesa
de mesma categoria de programação, conforme dispõe o §8° do artigo
165 da Constituição Federal, e do art. 7°, I, da Lei 4.320/1964.
§ 2° - Categoria de Programação é o mesmo que Atividade, Projeto
ou Operação Especial e, no âmbito da classificação econômica da
despesa, os grupos corrente e de capital.
§ 3° - 0 Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento de
recursos de convênios, auxílios, contribuições, emendas parlamentares
em geral ou outra forma de captação, oriundos de outras esferas de
governo ou entidade, não previstos no orçamento, ou previsto a menor,
poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos adicionais
especiais ou suplementares, por ato do Executivo Municipal, prevista na
Lei Orçamentária para o ano de 2026, não serão computados no limite
de que trata o § 1° e 2°, deste artigo, podendo ser abertos com cobertura
dos próprios recursos que lhe deram causa.
§ 40 - o Poder Executivo e Legislativo, poderão alterar, por
decreto, a classificação da natureza da despesa prevista para uma
determinada Fonte de Recursos de um Projeto/Atividade constante do
seu Quadro de Detalhamento de Despesas
elementos.
QDD, inserindo novos
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2026, 0 Poder
Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos,
atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras
na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades
para o exercício de 2026 (art. 167,1 da Constituição Federal).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PkítcirüifA
§ 1° - A inclusão ou alteração de ações no orçamento de 2026
somente poderão ser realizadas se estiverem em consonância com o
Plano Plurianual PPA para o quadriênio 2022/2026 e com esta Lei.
Alt. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas
planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final
do exercício (art. 4°, "e" da LRF).
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual 2026/2029, que integrarem a Lei Orçamentaria de 2026
serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a
acompanharo cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento de metas físicas estabelecidas (art. 4°, 1, “e”
da LRF).
DOS RECURSOS CORRESPONDENTES ÀS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS AO PODER LEGISLÁTIVO
Art. 43 - O Poder Legislativo Municipal encaminhará ao Poder
Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto na Lei Orgânica
Municipal, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária anual, observadas as
disposições constantes desta lei.
Alt. 44 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de
despesas em 2026, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta
orçamentária, os definidos pelo art. 29-A da Constituição da República.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUN1CS>AL DE RODOLFO FERNANDES
PALAQO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
§1° - Para efeitos do média de cálculo a que se refere o caput
deste artigo, considerar-se-á a receita efetivamente arrecadada até 30 de
junho de 2025.
Art. 45 - Para os efeitos do art. 168 da Constituição da República
os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara
Municipal, inclusive os oriundos de créditos adicionais, serão entregues
até 0 dia 20 de cada mês, de acordo com o cronograma de desembolso
a ser elaborado pelo Poder Executivo, observados os limites anuais sobre
a receita tributária e de transferências de que trata o art. 29-A da
Constituição da República, efetivamente arrecadada no exercício de
2024.
§1° - Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos
vinculados à Câmara Municipal.
§2° - Ao final de cada mês, a Câmara Municipal recolherá, na
Tesouraria da Prefeitura, a parcela das retenções do Imposto de Renda e
do Imposto sobre Serviços, entre outros valores transitórios que sejam
considerados tributos municipais.
Art. 46- A Execução orçamentária do legislativo será
independente, devendo a Câmara Municipal enviar a até o Décimo
Quinto dia do mês subsequente ao encerramento do Bimestre, as
demonstrações da execução orçamentária e contábil para fins de
integração à contabilidade geral do Município, em atendimento ao que
determina o Tribunal de Contas do Estado.
Capitulo V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 47 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento às
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2íX)l
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
Despesas de Capital, observado o Limite de endividamento, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Alt. 48 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, § 1°, I da LRF).
Art. 49 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo
obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e
movimentaçãofinanceira (art. 31, § 1°, U da LRF).
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 50 - O Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa específica, poderá em 2026 criar cargos, empregos e
funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, concederem vantagens, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título, por meio de aprovação de
certame de concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1 °, II da CF/88).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026.
Art. 51 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos
Poderes, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita
Corrente Líquida, obedecido o Limite prudencial de 51,30% e 5,70% da
Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 52 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO ~ Í84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PPfFFI 1V R A
a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras
pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a
95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único,
Vda LRF).
Art. 53 - O orçamento do Município para o exercício de 2026
conterá previsão para pagamento de precatórios expedidos pelos
Tribunais do Trabalho e de Justiça, protocolados na Prefeitura Municipal.
§ 1° - O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em
ação orçamentária específica, incluída na Lei Orçamentária para esta
finalidade e deverá ser processada com observância ao art. 100 da
Constituição Federal, bem como às decisões proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade.
§ 2° - A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026,
para o pagamento de precatórios, será realizada em conformidade com o
que preceitua o art. 100, §§ 1 °, 2° e 3° da Constituição Federal e com o
disposto no art. 78 e 101 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT),
Art. 54 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
Redução em pelo menos 20% das despesas com cargo
em comissão e funções de confiança.
Eliminação das despesas com horas-extras;
Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV- Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 55 - De acordo com o artigo 167-Ada EC n°. 109/21 desde que,
num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 95%
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - Í84) 3373-2001
RODOLFO CEP: S9&30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
FERNANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
(noventa e cinco por cento) da receita corrente, os chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo poderão proibir:
Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais,
aumento, reajuste ou adequação remuneratória, exceto os
derivados de sentença judicial ou de Lei municipal anterior;
Criação de cargo, emprego ou função que implique
aumento de despesa;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
ressalvadas:
a) a reposição de cargos de chefia e de direção que
não acarretem aumento de despesa;
b) a reposição das vacâncias nos cargos efetivos;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do
caput do art. 37 da Constituição;
Realização de concurso público, exceto para as
vacâncias previstas no inciso IV deste artigo:
Criação de despesa obrigatória de caráter continuado:
IV.
V.
VI.
Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação pelo
índice Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
VII.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 56 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro
./ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDFS
í’ t f / í r u ft A
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14
daLRF).
Art. 57 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3° da LRF).
Art. 58 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, § 2*^ da LRF).
Capítulo Vlli
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município,
que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período
legislativo anual.
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir 0 disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° - Se 0 projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado
à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária em cada mês,
até 0 limite de 1/12 de cada dotação, na forma da proposta remetida à
Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e remanejamento
para reforço de dotação, em caos que, incorrer o reconhecimento da
necessidade e considerar inadiável a execução da despesa.
§ 3° - Não se incluem no limite previsto no § 2°, podendo ser
movimentadas sem restrições, as dotações para atender despesas com:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FFRNANDES
pRfFfiri/w/i
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Serviços da dívida;
III - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde,
educação e assistência social;
IV - Categorias de programação cujos recursos sejam
provenientes de operações de crédito ou de transferências Voluntárias,
Convênios, Emendas Parlamentares, da União e do Estado;
V - Categorias de programação cujos recursos correspondam à
contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no
inciso anterior.
Art. 60 - A proposta orçamentária poderá ser emendada,
respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, §3°),
devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente
consolidado, na forma de Lei.
Alt. 61 - A comunidade poderá participar da elaboração do
orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I - Poder Executivo, até 1° de julho de 2025, junto ao Gabinete do
Prefeito; e
II - Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças
e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta
orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único - As emendas aos orçamentos indicarão,
obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências
de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 62 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Alt. 63 - o Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com 0 Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município, bem como com entidades de caráter
educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação
técnica voltada para o fortalecimento do associativismo municipal, de
saúde e direcionadas para proteção, promoção e direitos na infância e
adolescência.
Alt. 64 - No prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, o Poder Executivo divulgará o Quadro de
Detalhamento de Despesas
unidade orçamentária, especificando para cada categoria de
programação, a natureza de despesa por categoria econômica, grupo de
despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de
recursos.
QDD para o exercício de 2026, por
Art. 65 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na
elaboração do Orçamento as eventuais modificações ocorridas na
estrutura organizacional do Município bem como na classificação
orçamentária da receita e despesas, por alteração na legislação federal
ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 ao Poder Legislativo.
Art. 66 - As alterações nos títulos das ações, desde que
constatado erro de ordem técnica ou legal, e os ajustes na codificação
orçamentária, decorrentes de necessidade de adequação à classificação
vigente ou estrutura administrativa do município, desde que não altere o
valor e a finalidade da programação, serão realizadas por meio de decreto
do Poder Executivo e, no caso do Poder Legislativo, por portaria do
Presidente da Casa.
ESTADO DO RIO GRANOU DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁao FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - Í84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FHRNANDiS
P í E f E ) r U » A
Alt. 67 - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual relativa ao
exercício de 2026, deverão ser observadas as alterações promovidas na
legislação federal aplicável, em especial na Lei Federal n*^. 4.320, de 17 de
março de 1964 e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000.
Alt. 68 - O Poder Executivo fica autorizado a firmar consórcio
público nas áreas de Saúde e Meio Ambiente.
Alt. 69 - Os Restos a Pagar não processados terão vigência de um
ano a partir de sua inscrição, exceto se:
1 - Vierem a ser liquidados nesse período, em conformidade com
0 disposto no art. 63 da Lei Federal n° 4,.320/1964;
II - Referirem-se a convênio, ou instrumento congênere, por meio
do qual já tenha sido transferida a primeira parcela de recursos,
ressalvado o caso de rescisão; ou
III - Referirem-se a convênio ou instrumento congênere, cuja
efetivação depender de licença ambiental ou do cumprimento de
requisito de ordem técnica estabelecido pelo poder público concedente.
§ 1° - Durante a execução dos Restos a Pagar, não serão
admitidas alterações nos valores anteriormente inscritos.
§ 2° - Fica vedada, no exercício de 2026, a execução de Restos a
Pagar inscritos em exercícios anteriores a 2024 que não tenham sido
liquidados até 31 de dezembro de 2024, ressalvado o disposto no inciso
II do caput deste artigo.
§ 3° - A Controladoria Geral do Município, como órgão de controle
interno, verificará o cumprimento do disposto neste artigo.
u
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
Alt. 70 - Esta Lei entrará em vigor na (jata óe sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes, 07 de abril de 2025.
Q
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Chefe do Executivo Municipal
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fe( andes (
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.030-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNP3: 08.153.81S/0001-09 Fone: (34) 3373-2001 F.mrQdo)fi<femand( auol.com.br
nttD://wvw.rQdQ|rQfeman(les.rn.aov.br/
Chave de Autenticação Página
Usoário: Hugo Ricardo Fernandes 1822-7858-048 1/9
Metas da Receita
LDO 2026 - Valores em R$
2022 2023
Vcilor realizado Valor previsto Valor constante Valor realizado Valor previsto Valor constante Descrição
índice de deflaçiio ;l,298'>0
28.880.001,04
30.100.001,04
548.500,00
494.500,00
54.000,00
1,39210
21.017.426,00
23.477.426,00
688.000,00
612.000,00
56.000,00
20.000,00
2.659.000,00
2.510.000,00
22.241.048,16
23.180.593,77
422.410,48
380.824,03
41.586,45
26.393.600,80
27.744.329,08
931.080,06
913.222,39
17.857,67
15.097.640,97
16.864.755,40
494.217,37
439.623,59
40.227,00
14.366,78
1.910.063,93
1.803.031,39
23.579.107,93
25.745.993,15
578.721,93
573.904,16
4.817,77
Receita Corrente Líquida (RCL)
Receitas correntes
Receita tributária
Impostos
Taxas
ConOibuiçãt) de melhorias
Receita de contribuições
ConbibuiçÕtís Sociais
Contiibuiçõ<;s de intervenção no domínio econômico
Contribuição para custeio do serviço de iluminação
Receita patrimonial
Receitas imobiliárias
Receitas de valores mobiliários
Aplicações financeiras
Outras receitas de valores mobiliários
Receita de concessões e permissões
Outras receitas patrimon ais
Receitas agropecuárias
Receita industrial
R€íceita de serviços
Transferências correntes
Transferências iiitergovernamentais
Transferências da união
Cota parte do PPM
Comolementaçâo cota-parte do PPM
Cota-parte do ITR
Cota-parte da compensação financeira de re
Cota-parte compensação financeira recursos
Cota-parte do PEP
Transferências de recursos do SUS
Transferências de recursos PNAS
Transferências financeiras do ICMS - LC n 87
Transferências de recursos do FNOE
Transferências do salário educação
Demais transferências de recursos, do FN
Demais transferências da União
Transferências do Estado
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPI
858.683,09
754.716,98
876.220,31
747.987,57
2.392.038,17
2.252.748,97
1.115.000,00
980.000,00
103.966,11
563.342,32
128.232,7^
851.8130,67
107.032,54
108.181,88
139.289,20
735.072,31
135.000,00
731.500,00
149.000,00
150.600,00
150.600,00 108.181,88 735.072,31 731.500,00 563.342,32 851.830,67
4.930,82
21.830.218,07
21.830.218,07
15.517.783,94
11.264.331,45
1.186.079,48
673,95
10.000,00
27.097.901,04
27.097.901,04
19.572.810,00
13,520.000,00
2.360.000,00
750,00
7.701,19
20.868.618,42
20.868.618,42
15.073.400,07
10.412.013,86
1.817.481,71
577,59
25.029,14
24.700.175,91
24.700.175,91
17.385.258,66
] 1.608.603,15
1.256.295,52
928,18
35.916,96
13.955.768,98
13.955.768,98
9.451.286,69
6,974.744,63
890.740,61
1.206,24
50.000,00
19.427.826,00
19.427.826,00
13.157.136,20
9.709.542,00'
1.240.000,00
1.679,20
271.698,11
1.703.966,11
324.143,24
305.479,83
3.160.234,54
303.630,36
68.601,39
866.029,74
219.678,90
2.873,36
427.411,82
337.716,44
2.250.218,03
321.021,77
352.800,00
2.212.600,00
420.900,00
95.500,00
1.205.600,00
305.815,00
4.000,00
595.000,00 157.742,84 705.760,00 543.519,45 750.087,08
332.224,9^
417.862,14
2.787.552,37
2.494.353,69
243.650,08
5.073,66
154.827,05
2.915,79
2.279.988,09
1.993.698,04
196.276,49
2.362,16
698.400,00
7.360,00
2.636.191,04
2.383.151,04
232.000,00
3.040,00
537.851,37
5.668,08
2.030.18:1,77
1.335.310,77
178.667,69
2.341,16
595.000,00 427.411,82
1.651.775,59
1.504.920,62
128.032,18
1.223,48
2.299.436,80
2.095.000,00
178.233,60
1.703,20
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fe( andes <
Rua Manoel Nobre, 49 ● Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: 06,153.815/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 pmrodQtfofemand@UQl.CQm.be
nttp://www.rQdot:'Qfemandes,rniOQVit>rZ
Chave de Autenticação Página
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes 1822-7858-048 2/9
Me1:as da Receita
LDO 2026 ' Valores em R$
1.478,21
42.996,73
7.458,05 18.000,00 13.862,15
80.193,35
Cota-parte da QDE 24.500,00 17.599,31
Demais transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de recursos do SUS
Transferências a consórcios públicos
Outras transferências dos Municípios
Transferências dos Multigovernamentais
Transferências de recursos do FUNDEB
Demais transferências muitigovarnamentais
Transferências de instituições privadas
Transferências de pessoas
Transferências de convênios
Demnis transferencias correntes
Outras i-eceítas correntes
Multe e jures de mora
Receita de dívida ativa
Divida ativa tributária
Divida ativa não tributária
Demais receitas correntes
Receita de capitai
Operações de crédito
Amortização de emprfístimos
Alienaçao de bens, direitos e ativos
Alienação de bens móveis
Alienação de bens imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentes de Aplicações Financeiras
Transferência de capital
Traniíerências intergovernamentais
Tran‘;feréncias de convênios
Demais transferências de capita!
Outras receitas de capital
Recenas primárias advindas de PPP
Receitas correntes intra orçamentárias
Rííceitas tributárias intra orçamentárias
Receita de contribuições intra orçamentárias
Rcxreita patrimonial intra orçamentárias
Receitas agropecuárias intra orçamentárias
Receita industrial intra orçamentárias
Receita de serviços intra orçamentárias
Transferencias correntes intra orçamentánas
Outras receitas correntes intra orçamentárias
Receitas de capital Intra orçamentárias
Operações de crédito intra orçamentárias
3.765.036,58
3.765.036,58
4.527.364,88
4.527.364,88
4.888.900,00
4.888.900,00
2.852.706,70
2.852.706,70
4.032.446,04
4,032.446,04
3.971.253,00
3.971.253,00
502.000,00 360.606,28 205.011,85 597.100,00 459.838,27 359.992,99
459.838,27
1.463.534,85
359.992,99
220.356,73
205.011,85 597.100,00
1.900.400,00
502.000,00 360.606,28
1.900.400,00 1.463.534,85 220.356,73
1.965.000,00 2.294.445,97 1,846,300,00 1.421.871,39 1.614.497,78
Prefeitura Municipal de Rodolfo andes (
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: Ofi-153.815/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 pmrQdolfDfemand@u ol.CQni.br
nttp://w\vw.rQdolofemandes.rn.9Qv.brI
Chave de Autenticação
1822-7858-048
Páçina
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes 3/9
Metas da Receita
LDO 2026 - Valores em
Alienaçã(5 de bens, direitos e ativos intra orçamentárias
Amortização de empréstimos intra orçamentárias
Transferência de capital intra orçamentárias
Outras receitas de capital intra orçamentárias
Prefeitura Municipal de Rodolfo F'e( andes (
aRua Manoel Nobfi>, *19 - Cfintro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: 06.153.815/0001-09 Fone; (34) 3373-2001 pmrQdQlfrifemandia uol.com.br
-ittD://www.rodQlfofemancles.fn.QOv.bf/
Página
4/9
Chave de Autenticado
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes 1822-7858-048
Metas da Fteceita
LDO 2026 - Valores em R$
2024 2025
Valor previsto Valor constante Valor realizado Valor previsto Valor constante Vciior realizado Descrição
índice de deflação
Receita Corrente Líquida (RCL)
Receitas correntes
Receita tributária
Impostos
Taxas
(Zonbibuição de melhorias
Receita de contribuições
Contribuições Sociais
Contj ibuições de intervenção no domínio eccnômico
Contribuição para custeio do serviço de iluminação
Receita patrimonial
Receitas imobüiárias
Receitas de valores mobiliários
Aplicações financeiras
Outras receitas, de valores mobiliários
Receita de concessões e permissões
Outras rece tas patrimon ais
Receitas agropecuárias
Receita industrial
Receita de serviços
Transferências correntes
Transferências intergovernamentais
Transferências da união
Cota parte do FPM
Comolementação cota-parte do FPM
Cota-parte do ITR
Cota-parte da compensação financeira de re
Cota-parte compensação financeira rticursos
Cota-parte do FEP
Transferências de recursos do SUS
Transferências de recursos FNAS
Transferências financeiras do ICMS ● -C n 87
Transferências de recursos do FNDE
Transferências do salário educação
Demais transferências de recursos do FN
Demais transferências da União
Transferências do Estado
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPI
1,30000 ;i,30000
21.306.913,95
25.029.837,02
704.230,77
662.692,31
41.538,46
30.133.980,29
31.784.947,05
1.195.487,04
1.190.320,43
5.166,61
30.220.000,00
31.625.300,00
1.147.400,00
1.139.300,00
8.100,00
27.698.988,13
32.538.788,13
915.500,00
861.500,00
54.000,00
23.246.153,85
24.327.153,84
882.615,39
376.384,62
6.230,77
3.631.800,00
3.503.800,00
2.793.692,31
2.695.230,77
903.810,98
791.948,01
1.940.200,00
1.826.600,00
1.492.461,54
1.405.076,92
128.000,00
1.230.500,00
98.461,54
946.533,46
111.862,97
466.110,76
113.600,00 87.384,62
1.230.500,00 946.538,46 466.110,76
7.692,31
20.088.452,40
20.088.452,40
14.612.765,99
10.438.461,54
1.846.153,85
576,92
10.000,00
26.114.988,13
26.114.988,13
:18.99(>.597,09
13.570.000,00
2.400.000,00
750,00
27.357.046,21
27.357.046,21
18.355.898,47
13,253.335,85
1,710.264,73
1.021,52
27.713.800,00
27.713.800,00
18.477.500,00
13.899.300,00
1.207.300,00
400,00
21.318.307,68
21.318.307,68
14.213.461,54
10.691.769,23
928.692,31
307,69
256.000,00
2.116.747,09
391.400,00
196.923,08
1.628.266,99
301.076,92
245.138,69
2.367.873,59
266.433,75
149.400,00
2.169.200,00
306.700,00
114.923,08
1.668.615,38
235.923,08
261.700,00 201.307,69 511.830,36 745.200,00 573.230,77
257.500,00
4.200,00
2.63<i.l91,04
2.383.151,04
232.000,00
3.040,00
198.076,92
3.230,77
2.027.839,26
1,833.193,11
178.461,54
2.338,46
455.573,34
56.257,02
3.892.661,72
3.621.951,06
253.178,77
7.243,49
650.200,00
95.000,00
3.985.800,00
3.648.600,00
318.900,00
6.500,00
500.153,85
73.076,92
3.065.999,99
2.806.615,38
245.307,69
5.000,00
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fe( andes (
Rua Manoel Nobnj, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNP3: 06.153.81S/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 pmrodolfafefnandigiüol.com.br
-ittD://w'vw.rodQKQfemandes.rn.QQV.br/
Chave de Autenticação Página
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes 1822-7858-048 5/9
Metas da Receita
LDO 2026 - Valores em
Cota-parte da QDE 18.000,00 13.846,15 10.288,40 11.800,00 9.076,92
Demais transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de recursos do SUS
Transferências a consórcios públicos
Outras transferências dos Municípios
Transferências dos Multigovemamentais
Transferências de recursos do FUNDEB
Demais transferências multigovarnamentais
Transferências de instituições privadas
Transferências de pessoas
Transferências de convênios
Demais transferencias correntes
Outras receitas correntes
Multa e jures de mora
Receita de dívida ativa
Divida a:iva tributária
Divida a:iva não tributária
Demais receitas correntes
Receita de capital
Operações de crédito
Amortização de empréstimos
Alienação de bens, direitos e ativos
Alienação de bens móveis
Alienação de bens imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Transferência de capital
Transferências intergovernamentais
Transferências de convênios
Demais transferências de capital
Outras receitas de capital
Recei':as primárias advindas de PPP
Receitas correntes intra orçamentárias
Receitas tributarias intra orçamentárias
Receita de contribuições intra orçamentárias
Receita patrimonial intra orçamentárias
Receitas agropecuárias intra orçamentárias
Receita industrial intra orçamentárias
Receita de serviços intra orçamentárias
Transferencias correntes intra orçamentárias
Outras receitas correntes intra orçamentárias
Receitas de capital intra orçamentárias
Operações de crédito intra orçamentárias
3.447.846,15
3,447.846,15
5.108.486,02
5.108.486,02
5.250.500,00
5.250.500,00
4.038.846,15
4.038.846,15
4.482.200,00
4.482.200,00
636.000,00 489.230,77 1.862.492,06 823.900,00 633.769,23
1.862.492,06
2.096.301,99
823.900,00
1.809.800,00
633.769,23
1.392.153,85
636.000,00
1.772.200,00
469.230,77
1.363.230,77
1.772.200,00 1.363.230,77 2.096.301,99
1.772.200,00 1.363.230,77 2.096.301,99
1,809.800,00 1.392.153,85
2.135.073,25 1,761.300,00 1.354.846,15
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fe( iindes (
Rua MatiMl Nobro, 49 - Centro - 59.830-000 ● Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: 08.153.815/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 omrodolfQfemandgiu Ql.CQm.br
ittp://wvw.rQdQh'ofemandes,rn.QQV.br/
Chave de Autenticação Página
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes 1822-7658-048 6/9
Met:as da Receita
LDO 2026 - Valores em R$
Alienação de bens, direitos e ativos intra orçamentárias
Amortização de empríistimos intra orçamentárias
Transferencia de capital intra orçamentárias
Outras receitas de capital intra orçamentárias
Prefeitura Municipal de Rodolfo F€( andes (
Rua Manael Nobrt>, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: oe.153.819/000l-05i Fone: (34) 3373-2001 F'mrodolfc.femand'?iuDl.cQm.br
-ittp://www.rodQh'ofeman(les.fn.QO>'.bf/
Chave de Autenticação
1822-7858-048
Página
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes 7/9
Metas da Receita
LDO 2026 - Valores em R$
2026 2027 2028
Valor previsto Valor constante Valor previsto Valor constante Valor previsto Valor constante Descrição
índice de deflação
Receita Corrente Líquida (RCL)
Receitas correntes
Receita tributária
Impostos
Taxa:»
Conbibuição de melhorias
Receita de contribuições
Contribuições Sociais
Contr ibuições de intervenção no domínio eccnômico
Conb ibuição para custeio do serviço de iluminação
Receita patrimonial
Receitas imobiiiárias
Receitas de valores mobiliários
AolicaçÕes financeiras
Outras receitas de valores mobiliários
Receita de concessões e permissões
Outras receitas patrimoniais
Ríxeitas agropecuárias
Rííceita industrial
Receita de serviços
Transfet'êndas correntes
Transferências intergovernamentaís
Transferências da união
Cota parte do FPM
Comolementaçâo cota-parte do FPM
Cota-parte do ITR
Cota-parte da compensação financeira de re
Cota-parte compensação financeira rsK:ursos
Cota-parte do FEP
Transferências de recursos do SUS
Transferências de recursos FNAS
Transferências financeiras do ICMS - lC n 87
Transferências de recursos do FNDE
Transferências do salário educação
Demais transferências de recursos do FN
Demais transferências da União
Transferências do Estado
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPI
1,30000
31.226.000,00
34.062.700,00
1.517.800,00
1,510.000,00
7.800,00
1,30000
30.850.000,00
32.663.800,00
1.457.000,00
1.450.000,00
7.000,00
23.730.769,23
25.126.000,06
1.120.769,24
1,115.384,62
5.384,62
24.020.000,00
26.202.076,03
1.167.538,46
1.161.538,46
6.000,00
31.663.000,00
35.236.700,00
1.598.200,00
l.,S90.000,00
8.200,00
1.268.000,00
1.088.000,00
975.384,62
836.923,08
1.3»0.000,00
1.180.000,00
1.100.000,00
950.000,00
846.153,85
730.769,23
180.000,00
500.000,00
138.461,54
384.615,38
200.000,00
600.000,00
150.000,00
400.000,00
115.3E:4,62
307.692,31
400.000,00 307.692,31 500.000,00 384.615,38 600.000,00
15.384,62
22.836.000,04
22.836.000,04
15.370.384,64
10,846.153,85
1,538.461,54
1.153,85
20.000,00
30.756.900,00
30.756.900,00
20.547.800,00
14.000.000,00
2.150.000,00
1.800,00
15.384,52
23.659.153,85
23.659.153,85
15.806.000,00
10.769.230,77
1.653.846,15
1.384,62
25.000,00
31.633.500,00
31.633.500,00
21.178.100,00
14.200.000,00
2.250.000,00
2.100,00
20.000,00
7.9.686.800,00
39.686.800,00
19.981.500,00
14,100.000,00
2.000.000,00
1.500,00
370.000,00
3.000.000,00
340.000,00
284.615,38
2.307.692,31
261.538,46
420.000,00
3.165.000,00
388.000,00
320.000,00
2.700.000,00
310.000,00
246.153,85
2,076.923,08
238.461,54
550.000,00 423.076,93 686.000,00 527.692,31 753.000,00
376.923,08
150.769,23
3.545.461,54
3.170.769,23
200.000,00
3.461,54
,523.000,00
230.000,00
4.755.400,00
4.200.000,00
295.000,00
5.000,00
307.692,31
115.384,62
3.350.230,78
3,050.000,00
169.230,77
2.692,31
490.000,00
196.000,00
4.609.100,00
4.122.000,00
260.000,00
4.500,00
400.000,00
150.000,00
4.355.300,00
3.965.000,00
220.000,00
3.500,00
Prefeitura Municipal de Rodolfo }indes (
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.83O-O0C ● Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: OS,153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 pmrodolfofemandíau Dl.cQm.br
nttp:/fwww.todQl'QfemantteSirP.gQVibrZ
Chave de Autenticação
1822-7858-048
Página
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes 8/9
Metas da Receita
LDO 2026 *■ Valores em R|i
22.600,00
200.000,00
17.384,62
153.846,15
25.400,00
230.000,00
12.923,08
115.384,62
16.800,00
150.000,00
Cota-parte da QDE
Demais transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de recursos do 5iUS
Transferências a consórcios públicos
Outras transferências dos Municípios
Transferências dos Multígovemamentais
Transferências de recursos do FUNDEB
Demais transferências multigovarnamentais
Transferências de instituições privadas
Transferências de pessoas
Transferências de convênios
Demais transferencias correntes
Outras receitas correntes
Multa e jures de mora
Receita de dívida ativa
Divida ativa tributária
Divida ativa não tributária
Demais receitas correntes
Receita de capital
Operaçõ(2S de crédito
Amortização de emprfístimos
Alienaçno de bens, direitos e ativos
Alienação de bens móveis
Alienação de bens imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Transferência de capitai
Transferências intergovernamentais
Transferências de convênios
Demais transferências de capital
Outras receitas de capital
Recehas primárias advindas de PPP
Receitas correntes íntra orçamentárias
Receitas tributárias intra orçamentárias
Receita de contribuições intra orçamentárias
Receita patrimonial in:ra orçamentárias
RíK:eitas agropecuárias intra orçamentárias
Receita industrial intra orçamentárias
Receita de serviços intra orçamentárias
Transferencias correntes intra orçamentárias
Outras receitas correntes intra orçamentárias
Receitas de capital intra orçamentárias
Operaçõ<2s de crédito intra orçamentárias
4.307.692,31
4.307.692,31
5.700.000,00
5.700,000,00
4.11£i.384,62
4.115.384,62
5.600.000,00
5.600.000,00
5.350.000,00
5.350.000,00
1.461.538,46
538.461,54
2.050.000,00
700.000,00
1.576.923,07
538.461,54
2.450.000,00
1.000.000,00
1.900.000,00
700.000,00
153.846,15
153.846,15
200.000,00
200.000,00
153.846,15
153.846,15
200.000,00
200.000,00
200.000,01)
200.000,00
1.000.000,00 769.230,77 1.150.000,00 884.63.5,38 1.250.000,00
1.900.000,00 1.461.538,46 2.100.000,00 1.615.384,62 2.300.000,00
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fe( indes (
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: 06.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 pmrodQlfofemandauQLcomJií:
htto://w\vw.rodoli’’Qfemflndg.rn.QOv.br/
Chave de Autenticação
1822-7858-048
Página
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes 9/9
Me1:as da Receita
LDO 2026 - Valores em R$
Alenaçâo de bens, direitos e ativos intra crçamentárias
Amortização de empréstimos intra orçamentárias
Transferência de capital intra orçamentárias
Outras receitas de capital intra orçamentárias
<: C
HUGO RI :ARD0 FERNANDES TORRES
H R FERNANDA TORRES CONTABILIDADE PUBLICA CONTADOWCRC-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Munidpal
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel No5re, 49 - Centro - 59.830-1)00 - Rotiolfo Fernandes/ RN
CNPJ: 08.153.619/0001-09 Fone (84) 3373-2001 httD://www.rodQlfof em3ndesjn..QQ)^ c (
Usuário:Huç'0 Ricardo Fernandes Torrt.^ Página
Chave de autenOcai;8o! 186it-0040-0ó3
s.
nmrodolfoftmandtaiiQl.com.tx 1/3
Metas da Despesa
LDO 2026 - Valores em R$
2022 2023
Valor constante Valor realizado Valor previsto Valor constante Valor realizado Valor previsto Descrição
índice de
deflação
Despesas correntes
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Despesas cie capital
Investimentos
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Inversões financeiras
Concessão de empréstimos
Aquisição de títulos de capital já integralizados
Custeados com recursos de alienação de ativos
Demais inversões ãnanceiras
Amortização da dívida
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Reserva de contingência
Desptísas correntes do regime geral de previdência
Despesas correntes do Rf*PS
Despesas primárias advindas de PPP
Despesas Correntes Irtraorçamentárias
Pessoal e encargos sociais intra orçamentários
Juros e encargos da dívida intra on;amentários
Outras despesas correntes intra orçamentárias
Despesas cie Capital Intraorçamentárias
Inventimentos ntra orçamentários
Inversões financeiras intra orçamentárias
Amortização da dívida intra orçamentárias
l,298£i0
29.677.611,04
19.409.211,04
5.400,00
10.263.000,00
3.491.390,00
3.257.890,00
1,39210
28.760.028,33
17.373.409,47
22.855.303,07
14.947.409,35
4.153,64
7.903.735,08
2.608.787,06
2.508.964,19
26.801.331,18
16.897.188,56
15.556.374,87
11.031.219,02
2.873,36
4,522.282,49
2.647.432,33
2.547.540,80
21.656.029,45
15.356.560,00
4.000,00
6.295.469,45
3.685.490,55
3.546.431,55
11.386.618,86
1.551.783,28;
1.359.291,91
9.904.142,62
1.421.097,90
1 343.159,49
3.546.431,55 2.547.540,80 1.343.159,49 3.257.890,00 2.508.964,19 1.359.291,91
139.059,00 99.891,53 77.938,41 233.500,00 179.822,87 192.491,37
179.822,87
581.743,17
233.500,00 192.491,37
755.400,00
99.891,53 77.938,41
891.494,86
139.059,00
1.241.050,00
1.206.314,98
1.206.314,98
1.463.840,15
1.463.840,15
1.566.400,00
1.565.400,00
1.271.102,05
1,271.102,05
867.875,87
867.875,87
1.208.170,00
1.208.170,00
Prefeitura Municipal cie Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Noore, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ KN
CNPJ: 06-153.819/0001 09 Fone: (84) 3373-2001 nttp://www,rodolfQ fefnandes.fn.QOVxb[/ ( (
Usu.írlo: Huço Ricardo Fernandes Torres Página
Chave de autentlca<;8o: 186:1-0040-063
B
2/3
Metas da Despesa
LDO 2026 - Valores em R$
2024- 2025
Valor realizado Valor previsto Valor constante Valor realizado Valor previsto Valor constante
índice
Descrição
de
deflação
Despesas correntes
Pessoal e encargos sociais
Juros e eincargos da dívida
Outras despesas corrcintes
Despesas cie capital
Investimentos
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Inversões financeiras
Concessão de empréstimos
Aquisição de títulos de capital já integi-aiizados
Custeados com recursos de alienação de ativos
Demais inversões financeiras
Amortização tia dívida
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Reserva de contingência
Despesas correntes do regime geral de previdência
Despesas correntes do RPPS
Despesas primárias advindas de PPP
Despesas Correntes Intraorçamentárías
Pessoal e encargos sociais intra orçamentários
Juros e encargos da dívida intra on;amentários
Outras despesas correntes intra orçamentárias
Despesas de Capital Iritraorçamentárías
Inventimentos mtra orçamentários
Inversões financeiras intra orçamentárias
Amortização da dívida intra orçamentárias
1,30000
32.172.400,00
19.941.014,07
20.000,00
12.211.385,93
3.213.000,00
2.713.000,00
1,30000
29.672.211,04
19.409.211,04
24.748.000,00
15.339.241,59
15.384,62
9.393.373,79
2.471.538,46
2.086.92-;,08
28.733.845,66
17.347.226,80
22.824.777,72
14.930.162,34
7,894.63 5,38
2.685.684,61
2.506.069,23
11,386.618,86
1.551.783,28
1.359.291,91
10,263.000,00
3.491.390,00
3.257.890,00
3.257.890,00 2.506.069,23 1.359.291,91 2.713.000,00 2.086.923,08
233.500,00 179.615,38 192.491,37 500.000,00 384.615,38
384.615,38
923.076,92
179.615,38
1.042.63 5,38
192.491,37 500.000,00
1.200.000,00
233.500,00
1,355.400,00
1.757.780,05
1.757.780,05
2.380.000,00
2.380.000,00
2.024.590,48
2,024.590,48
2.285.114,07
2.285.114,07
1.673.560,15
1.673.560,15
2.175.628,20
2.175.628,20
Prefeitura Municipal cie Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.830-000 - Roclotfo Fernandes/ RN
CNP3; 08,153.819/0001-09 Fone (84) 3373-2001 httPi/^www.fQdQlfQfemandes.rn aov.Or/ ( c
Usuário: Huçio Rícardo Fernandes Torres
Chave da autentlcai;<o; 1862-0040-063
Página
3/3
Metas da Despesa
LDO 2026 - Valores em R$
2026 2(127 2028
Valor previsto Valor constante Valor previsto \'ator constante Valor previsto Valor constante Descrição
Índice de cteflaçao 1,30000
30.369.697,30
17.961.733,19
55.000,00
12.352.864,11
3.700.000,00
2.000.000,00
1,30000
23.361.228,69
13.815.717,84
42.307,(39
9.502.203,16
2.846.153,84
1.538.461,54
31.611.700,00
18.833.972,91
60.000,00
12.717.727,09
3.950.000,00
2.150.000,00
.19.013.800,00
17.458.066,17
50.000,00
11.505.733,83
5.369.785,83
2.500.000,00
22.318.307,69
13.429.281,67
38.461,54
8.850.5M,48
4.130.604,48
1.923.076,92
Despesas correntes
Pessoal ii encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
Despesas de capital
Investimentos
Cust€;ados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Inversões financeiras
Concessão de empréstimos
Aquisição de títulos de capital já integ'alizados
Custeados com recursos de alienação de ativos
Demais inversões nnanceiras
Amortização da dívida
Custeados com recursos de alienação de ativos
Outros recursos
Reserva de continçência
Despesas ccrrentes do regime geral de previdência
Despesas correntes do RPPS
Despesas primárias advindas de PPP
Despesas ('orrentes Intraori;amentárias
Pessoal e encargos sociais intra orçamentários
Juros e encargos da dívida intra orçamentários
Outras despesas correntes intra or(;amentárias
Despesas cie Capital Intraorçamentárias
Inventimentos intra orçamentários
Inversões financeiras intra orçamentárias
Amortização da dívida intra orçamentárias:
2.150.000,00
200.000,00
1.923.076,92
153.845,15
2.000.000,00
200.000,00
1.538.461,54
153.846,15
2.500.000,00
200.000,00
200.000,00
1.500.000,00
153.846,15
1.153.846,15
200.000,00
1.600.000,00
153.846,15
2.053.681,41
200.000,00
2.669.785,83
2.053,6811,41
1.153.846,15
1.500.000,00
1.600.000,00
1.153.846,15
1.230.769,23
1.600.000,00
1.700.000,00
2.669.785,83
1,500.000,00
61.703,82 2.543.102,70 1.956.232,84
1.892.307,C)9
2.725.00(1,00
2.725.000,00
80.214,97
61.703,82
384.614,77
80.214,97 83.102,70 63.925,15
499.999,20 0,00
499.999,20 384.614,77 0,00
«
/
ÍAiíJiS
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANT HUGO RICARI FERNANDES TORRE^
H R FERNi^ND^Ü TORRES CONTABILIDADE PUBLICA
CONTADO
Prefeita Municipal
:RG-RN 0600974/0
Titura Municipal de Rodolfo Fernandes( A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS RSCAIS
METAS ANUAIS
2026
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4®, § 1°)
2026 2027 2028
% PIB
(b/PIB)
X 100
%RCL
(b/RCL)
X 100
% PIB
(a/PIB)
X 100
% RCL
(a/RCL)
X 100
% PIB
(c/PIB)
X 100
% RCL
(C/RCL)
X 100
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante Valor Corrente (b) Valor Constante Valor Corrente (c) Valor Constante
28.049.076,98
25.895.230,83
25.126.000,06
1.120.769,24
38.212.700,00
35.212.700,00
34.062.700,00
1.517.800,00
29.394.384,62
27.086.692,31
26.202.076,93
1.167.538,46
0,000
0,000
0,000
0,000
39.986.700,00
36.486.700,00
35.236.700,00
1.598.200,00
122,370
112,770
109,080
4,860
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
118,200
109,120
105,880
4,720
0,00 126,290
115,230
111,290
5,050
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Receitas Primárias Correntes
36.463.800,00
33.663.800,00
32.663.800,00
1,457.000,00
0,00
0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de 0,00
Melhoria
30.756.900,00
1.788.000,00
1.150.000,00
38.212.700,00
34.114.597,30
30.314.597,30
17.961.733,19
12.352.864,11
3.800.000,00
23.659.153,85
1.375.384,62
884.615,38
29.394.384,60
26.241.997,92
23.318.921,00
13.816.717,84
9.502.203,16
2.923.076,92
31.633.500,00
2.005.000,00
1.250.000,00
39.986.700,00
35.601.700,00
31.551.700,00
18.833.972,91
12.717.727,09
4.050.000,00
22.836.000,04
1.169.230,78
769.230,77
28.049.076,91
25.510.615,37
22.279.846,15
13.429.281,67
8.850.564,48
3.230.769,22
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000 96,230
0,000 4,930
0,000 3,240
0,000 118,200
0,000 107,500
0,000 93,890
0,000 56,590
0,000 37,300
0,000 13,610
0,000 0,000
98,500
5,730
3,680
122,370
109,250
97,080
57,520
39,560
12,170
0,000
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de
Despesas Primárias
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da linha
0,00 0,000 99,910
0,000 6,330
0,000 3,950
0,000 126,290
0,000 112,440
0,000 99,650
0,000 59,480
0,000 40,170
0,000 12,790
0,000 0,000
29.686.800,00
1.520.000,00
1,000.000,00
36,463.800,00
33.163.800,00
28.963.800,00
17.458.066,17
11.505.733,83
4,200.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
500.000,00 384.615,46 0,000 1,620 1.098.102,70 844.694,39 0,000 3,520 885.000,00 0,00 0,000 2,800
0,00 0,00 0,00 0,000
0,000
0,000
0,000 0,00
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,00 0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,000
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema e-PúWica (1791-2128-134). Unidade Responsável; Data da emissão: 08/04/2025 e hora de emissão; 10:40.
NOTA; A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no Item 03.06.00 ● Anexo 6 da Parte m do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de
caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Continua 1/2
Itura Municipal de Rodolfo Fernandes^ f
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS HSCAIS
METAS ANUAIS
2026
Continuação
R$ 1,00
R$ 1,00
Parâmetros 2026 2027 2028
PIB nominal 0,00 0,00 0,000
Receita Corrente Líquida ■ RCL 30.850.000,00 31.226.000,00 31.663.000,000
- HUGO RICAR 30
HR FERNANDES TI CONTADOR CrWrN 0000974/0
FERNANDES TORRES
iRRES CONTABILIDADE PUBLICA
ANA CLAUDIA ALMEIDA
Prefeita Municipal
2/2
Mtura Municipal de Rodolfo Fernandes^' N
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4®, § 2®, inciso I) R$ 1,00
Metas Realizadas em Variação
2024
Metas Previstas em
ESPECIFICAÇÃO 2024 % PIB ®/o RCL ®/o PIB % RCL Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) X 100
34.310.988,13
34.310.988,13
36.694.629,24
34.285.501,04
25.487,09
0,00 123,87
123,87
132,48
123,78
36.016.322,29
33.881.249,04
32.310.219,42
30.093.137,57
3.788.111,47
0,00 119,52
112,44
107,22
99,86
12,57
1.705.334.16
(429.739,09)
(4.384.409,82)
(4.192.363,47)
3.762.624,38
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
4,97
0,00 0,00 (1.25)
(11.95)
(12,23)
14.762,86
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,09 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FOm^: Sistema e*Pública (1699-9367-425). Uniâade Responsável:. Data da emissão: 08/04/2025 e ho<a de emissão: 10:43.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta rto rtem 03.06.00 - Anexo 6 da Parte IH do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consderadas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Valor Realizado
2024
Valor Previsto
2024 Parâmetros
PIB Nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Liquida - RCL 27.698.988,13 30.133.980,29
\
(
ANA CLAUDIA „
ALMEIDA Ò^VALCANTÊ
Prefeita Municipal
/
-V4.
HUGO Rl<
H R FERNAN^Eá^TORRES CONTABILIDADE PUBLICA
CONTADOR CRC-RN 0000974/0
1/1
'^itura Municipal de Rodolfo Fernandes^'' LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
P N
r
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4°, § 2°, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
33.846.701,04
32.000.401,04
35.490.801,04
33.685.501,04
(1.685.100,00)
34.310.988,13
34.310.988,13
36.694.629,24
34.285.501,04
25.487,09
1,37 35.196.400,00
33.435.100,00
38.870.514,07
36.065.400,00
(2.630.300,00)
4.500.000,00
(2.000.000,00)
(2.000.000,00)
2,58 36.463.800,00
33.663.800,00
36.463.800,00
33.163.800,00
500.000,00
4.890.000,00
(2.005.000,00)
(5.000,00)
3,60 38.212.700,00
35.212.700,00
38.212.700,00
34.114.597,30
1.098.102,70
5.000.000,00
(2.350.000,00)
(345.000,00)
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
4,80 39.986.700,00
36.486.700,00
39.986.700,00
35.601.700,00
885.000,00 (19,41)
5.150.000,00
(1.790.000,00) (23,83)
560.000,00 (262,32)
4,64
7,22 (2,55) 0,68 4,60 3,62
3,39 5,93 (6,19)
(8,05)
(119,01)
4,80 4,64
1,78 5,19 2,87 4,36
(101,51) (10.420, 119,62
0,00 0,00 8,67 2,25 3,00
0,00 0,00 0,25 17,21
0,00 0,00 (99,75) 6.800,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
26.066.000,01
24.644.128,62
27.332.153,28
25.941.856,79
(1.297.728,17)
26.393.067,79
26.393.067,79
28.226.637,86
26.373.462,33
19.605,46
1,25 27.074.153,84
25.719.307,69
29.900.395,43
27.742.615,38
(2.023.307,69)
3.461.538,46
(1.538.461,54)
(1.538.461,54)
2,58 28.049.076,98
25.895.230,83
28.049.076,91
25.510.615,37
3,60 29.394.384,62
27.086.692,31
29.394.384,60
26.241,997,92
844.694,39
3.846.153,85
(1.807.692,31)
(265.384,62)
4,80 0,00| (100,00)
(100,00)
(100,00)
(100,00)
0,00| (100,00)
(100,00)
(100,00)
(781,16)
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Unha (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
7,10 (2,55) 0,68 4,60 0,00
5,93 (6,19)
(8,05)
384.615,461(119,01)
3.761.538,46
(1,542.307,69)
(3.846,15)
3,27 4,80 0,00
1,66 5,19 2,87 0,00
(101,51) (10.420, 119,62
0,00 0,00 8,67 2,25 0,00
0,00 0,00 0,25 17,21
6.800,01
0,00
0,00 0,00 (99,75) 1.807.692,31
FONTE: Sistema e-Pública (1292-7960-994). Unidade Responsável:. Data da emissão; 08/04/2025 e hora de emissão: 12:30.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte lH do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
- çL
HUGO RICAR^FERNANDES TORRES H R FERNANDE^ORRES CONTABILIDADE PUBLICA
CONTADOR CRC-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
1/1
itura Municipal de Rodolfo Fernandes( \
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2®, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas
Resultado Acumulado
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17.730.225,89 100,00 18.750.961,24 100,00 19.129.548,65 100,00
TOTAL 17.730.225,89 100,00 18.750.961,24 100,00 19.129.548,65 100,00
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.885.625,92 100,00 3.241.959,16 100,00 0,00 0,00
TOTAL 1.885.625,92 100,00 3.241.959,16 100,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema e-PúWica (1205-5314-058). Unidade Responsável:. Data da emissão: 08/04/2025 e hora de emissão: 12:52.
.. <* c
HUGO RICA lOFernandes torres
H R FERNANJ3ES TORRES CONTABILIDADE PUBLICA contad'
ANA CLAUDIA IDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
CRC-RN 0000974/0
1/1
P|^^^'*^itura Municipal de Rodolfo Fernandes^/ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS RSCAIS
ORIGEM E APUCAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
O "N
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
2024 2023 2022
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APUCAÇÃO DOS RECURSOS DA AUENAÇÂO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNQA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - Ild) + Illh) (h) = ((Ib - Ile) + Illi) (i) = (Ic-IIf)
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema e-Públlca (1846*2765*494). Unidade Responsável:. Data da emissão: 08/04/2025 e hora de emissão: 12:52.
/
«
L
AHA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
HUGÕWCAW H R FERIRDES TORRES CONTABILIDADE PUBLICA CONTÀ0OR CRC-RN 0000974/0
FERNANDES TORRES
1/1
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVAUAÇÃO DA SITUAÇÃO HNANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO fPLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
3.467.095,17
2.239.351,55
2.239.351,55
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
^nativo
.nsionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)^
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
2.125.379,23
1.528.380,01
1.528.380,01
4.159.663,73
2.135.073,25
2.135.073,25
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
1.172.649,20
1.172.649,20
510.881,45
510.881,45
2.024.590,48
2.024.590,48
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
55.094,42
55.094,42
86.117,77
86.117,77
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEHAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 3.467.095,17 2.125.379,23 4.159.663,73
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
2.809.580,54
2.779.220,86
30.359,68
3.607.011,26
3.538.855,09
68.156,17
4.136.006,51
4.071.775,19
64.231,32
Benefícios
entadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 2.809.580,54 3.607.011,26 4.136.006,51
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V)» 657.514,63 (1.481.632,03) 23.657,22
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2024
VALOR 0,00 0,00 0,00
2022 2023 2024 RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 63.000,00
0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITAUZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 3.540.647,42 1.723.687,50
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Continua 1/2
► Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS nSCAIS
AVAUAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4®, § 2®, inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVlDÉNClA_DJ}S_SERVI_DORES^ RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇAO - RPPS 2022 2023 2024
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇAO RPPS > (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇAO - RPPS 2022 2023 2024
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
0,00 0,00 289.059,04
239.915,87
49.143,17
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇAO RPPS (XV) (XIII + XIV) 0,00 0,00 289.059,04
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)» 0,00 0,00 (289.059,04)
BEfM DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2022 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍaOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2022 2023 2024
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍaOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
REwrADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII- 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema e*Pública (1501-7712-968). Unidade Responsávei:. Data da emissão; 06/04/2025 e trora de emissão: 13:40.
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (dnco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
prevkjendárías do período de apuração.
2 O resultado previdentdárk) poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1° ao 5° bime^) e a despesa
empenhada (no 6® bimestre).
t
n
HUGO RICi^DO FERNANDES TORRES H R FERIWÍDES TORRES CONTABILIDADE PUBLICA
CONTADOR CRC-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
2/2
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERaao RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO RNANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a) (b)
(2.241.168,45)
(2.363.284,36)
(2.472.169,29)
(2.532.789,65)
(2.875.169,11)
(3.034.709,72)
(3.197.093,38)
(3.593.275,96)
(3.869.130,95)
(4.240.390,43)
(4.253.027,32)
(4.275.126,50)
(4.400.065,94)
(4.577.771,88)
(4.572.883,14)
(4.557.847,25)
(4.668.230,76)
(4.733.636,91)
(4.639.942,87)
(4.538.458,67)
(4.469.162,94)
(4.545.757,32)
(4.498.127,36)
(4.430.864,85)
(4.371.396,20)
(4.292.418,40)
(4.169.473,94)
(3.989.089,70)
(3.847.033,15)
(3.632.410,70)
(3.500.031,62)
(3.282.822,54)
(3.090.520,65)
(2.878.131,43)
(2.670.756,95)
(2.489.807,03)
(2.294.942,09)
(2.107.475,57)
(1.927.861,17)
(1.756.934,46)
(1.595.253,58)
(1.442.924,10)
(1.299.671,92)
(1.165.534,33)
(1.040.039,40)
(923.701,05)
(816.028,89)
(716.811,16)
(3.180.183,90)*
(5.543.468,26)
(8.015.637,55)
(10.548.427,20)
(13.423.596,31)
(16.458.306,03)
(19.655.399,41)
(23.248.675,37)
(27.117.806,32)
(31.358.196,75)
(35.611.224,07)
(39.886.350,57)
(44.286.416,51)
(48.864.188,39)
(53.437.071,53)
(57.994.918,78)
(62.663.149,54)
(67.396.786,45)
(72.036.729,32)
(76.575.187,99)
(81.044.350,93)
(85.590.108,25)
(90.088.235,61)
(94.519.100,46)
(98.890.496,66)
(103.182.915,06)
(107.352.389,00)
(111.341.478,70)
(115.188.511,85)
(118.820.922,55)
(122.320.954,17)
(125.603.776,71)
(128.694.297,36)
(131.572.428,79)
(134.243.185,74)
(136.732.992,77)
(139.027.934,86)
(141.135.410,43)
(143.063.271,60)
(144.820.206,06)
(146.415.459,64)
(147.858.383,74)
(149.158.055,66)
(150.323.589,99)
(151.363.629,39) '
(152.287.330,44)
(153.103.359,33)
(153.820.170,49)
Continua
2.047.785,90
2.013.543,80
1.960.301,59
1.948.056,80
1.880.617,32
1.846.485,44
1.812.075,50
1.727.871,77
1.659.240,66
1.575.514,63
1.553.687,80
1.527.816,46
1.475.968,86
1.408.270,38
1.375.636,04
1.341.098,93
1.274.104,53
1.215.393,10
1.186.582,69
1.153.823,94
1.109.373,10
1.035.428,37
982.662,96
929.778,33
871.006,97
817.632,14
769.666,06
729.522,82
682.621,09
646.984,34
596.073,85
559.942,21
519.094,95
483.717,42
449.144,82
411.067,76
378.707,83
347.568,52
317.727,41
289.356,62
262.527,28
237.275,90
213.557,46
191.354,67
170.625,76
151.409,74
133.666,82
117.355,95
4.288.954,35
4.376.828,16
4.432.470,88
4.480.846,45
4.755.786,43
4.881.195,16
5.009.168,88
5.321.147,73
5.528.371,61
5.815.905,06
5.806.715,12
5.802.942,96
5.876.034,80
5.986.042,26
5.948.519,18
5.898.946,18
5.942.335,29
5.949.030,01
5.826.525,56
5.692.282,61
5.578.536,04
5.581.185,69
5.480.790,32
5.360.643,18
5.242.403,17
5.110.050,54
4.939.140,00
4.718.612,52
4.529.654,24
4.279.395,04
4.096.105,47
3.842.764,75
3.609.615,60
3.361.848,85
3.119.901,77
2.900.874,79
2.673.649,92
2.455.044,09
2.245.588,58
2.046.291,08
1.857.780,86
1.680.200,00
1.513.229,38
1.356.889,00
1.210.665,16
1.075.110,79
949.695,71
834.167,11
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
1/4
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS nSCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
EXERaaO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENaÁRIO
(c) = (a ‘ b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
(626.312,00)
(544.452,25)
(470.789,32)
(404.659,00)
(345.721,73)
(293.588,13)
(247.482,33)
(207.068,45)
(171.699,14)
(141.046,59)
(114.662,00)
(91.940,41)
(72.465,61)
(56.182,33)
(42.987,66)
(32.043,01)
(23.364,60)
(16.615,52)
(11.631,57)
(7.816,00)
(4.990,96)
(3.130,69)
(1.822,41)
(1.016,92)
(511,99)
(218,39)
(154.446.482,49)
(154.990.934,74)
(155.461.724,06)
(155.866.383,06)
(156.212.104,79)
(156.505.692,92)
(156.753.175,25)
(156.960.243,70)
(157.131.942,84)
(157.272.989,43)
(157.387.651,43)
(157.479.591,84)
(157.552.057,45)
(157.608.239,78)
(157.651.227,44)
(157.683.270,45)
(157.706.635,05)
(157.723.250,57)
(157.734.882,14)
(157.742.698,14)
(157.747.689,10)
(157.750.819,79)
(157.752.642,20)
(157.753.659,12)
(157.754.171,11)
(157.754.389,50)
(157.754.389,50)
2073 102.490,87
89.058,26
76.996,64
66.183,79
56.551,11
48.030,75
40.505,51
33.889,74
28.106,51
23.100,25
18.786,64
15.057,11
11.862,48
9.173,20
6.978,18
5.172,10
3.739,16
2.632,10
1.809,05
1.198,54
753,75
459,15
264,85
142,53
67,96
26,14
728.802,87
633.510,51
547.785,96
470.842,79
402.272,84
341.618,88
287.987,84
240.958,19
199.805,65
164.146,84
133.448,64
106.997,52
84.328,09
65.355,53
49.965,84
37.215,11
27.103,76
19.247,62
13.440,62
9.014,54
5.744,71
3.589,84
2.087,26
1.159,45
579,95
244,53
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099 0,00 0,00 0,00
derar o Saldo Financeiro do Exercício Anterior: R$ (939.015,45) *
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERaao SALDO RNANCEIRO DO
EXERCÍaO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
DESPESAS
PREVIDENQÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
RECEITAS
PREVIDENQÁRIAS
(a) (b)
3.323.828,35*
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35 \
3.323.828,35 f
3.323.828,35 \
3.323.828,35
2025 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00
Continua 2/4
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2®, inciso IV, aiínea a) R$ 1,00
EXERaao SALDO FINANCEIRO DO
EXERdCIO
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENQÁRIO
(a) (b) (c) = (a - b)
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
2040 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00
Continua 3/4
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
Continuação
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
EXERaao RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENQÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENQÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO RNANCEIRO DO
EXERCÍaO
(a) (b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2090 0,00 0,00 0,00 3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3.323.828,35
3,323.828,35
3.323.828,35
2091 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00
*L^.Jerar o Saldo Financeiro do Exercício Anterior: R$ 3,323.828,35
<●
ANA CLAUDIA ALuá^À^ /ALCANTE
Prefeita Municipal
HUGO RICARpro FERNANDES TORRES H R FERnÁnI CONTADCÍ34 >ÉS TORRES CONTABILIDADE PUBLICA
;RC-RN 0000974/0
4/4
P( Jtura Municipal de Rodolfo Fernandes^ M
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS RSCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
«I
2026
AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA SETOR / PROGRAMA /
BENERaÁRlO TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO 2026 2027 2028
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FOriTE: Sistema e*Pút>llca (2542-3229-480). Unidade Responsável:. Data da emissão: 08/04/2025 e hora de emissão: 13:48.
0
r\ o
C ÍT
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
r\
HUGO RtÇARpO FERNANDES TORRES
H R FÊRNÂN ;S TORRES CONTABILIDADE PUBLICA
CONTADQR-CRC-RN 0000974/0 Prefeita Municipal
1/1
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
Saldo Rnal do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
PONTE: Sistema e-Públíca (1959-1724-441). Unidade Responsável:. Data da emissão: 06/04/2025 e hora de emissão: 13:57,
7/ *
V
i!''-
HUGO RICARDO FERNANDES TORRES
H R FERNAfllDES TORRES CONTABIÜD/M3E PUBLICA CONTADOR^f^C-RN 0000974/0
ANA CLAUDIA ALMEIDA CÂVÁLCANTE
Prefeita Municipal
1/1
íitura Municipal de Rodolfo Fernandesi^ M
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS HSCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF - (LRF, art. 4°, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição Valor Descrição
UMITAÇAO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA/CONTINGÊNCIAMENTO DE GASTOS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
Demandas Judiciais 2.000.000,00 2.000.000,00
UMITAÇAO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA/CONTINGÊNCIAMENTO DE GASTOS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
1.000.000,00 1.000.000,00 Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 3.000.000,00 SUBTOTAL 3.000.000,00
DEMAIS RISCOS HSCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição Valor Descrição
UMITAÇAO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO RNANCEIRA/CONTINGÊNCIAMENTO DE GASTOS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
Frustação de Arrecadação 4.000.000,00 4.000.000,00
ALTERAÇÕES PARA ADEQUAÇAO ORÇAMENTARIA DEVIDA POR CRÉDITOS
ESPECIAIS, SUPLEMENTARES E AFINS
7.000.000,00 Discrepância de Projeções 7.000.000,00
SUBTOTAL 11.000.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00
TOTAL 14.000.000,00 TOTAL 14.000.000,00
FONTE: Sistema e-Pública (1750-4273-594). Unidade Responsávtí:. Data da emissão; 08/04/2025 e hora de emissão: 14:20.
<f e
.V
ANA CLAUDIA ALMEIDA CÀVALCANTE
Prefeita Municipal
HUGO RUZARpO^R^NDES TORRES H R FERIDES TORRES CONTABILIDADE PUBLICA CONTADORORC-RN 0000974/0
1/1