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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes/RN, para fins de concessão de auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos profissionais do Programa Mais Médicos, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: B9830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
Projeto de Lei Municipal n-014/ 2025.
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial ao
Orçamento Geral do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, para fins de concessão de auxílio￾moradia e auxílío-alimentação aos profissionais do
Programa Mais Médicos, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das suas atribuições legais e constitucionais, submete à Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
R$ 13.200,00 {treze mil e duzentos reais), destinado à inclusão da seguinte dotação
orçamentária no orçamento vigente, conforme disposto na Lei Municipal 939/2025:
Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes
Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentário: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Função: 10 -
Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programo: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Projeto/Atividade: Apoio aos Profissionais do Programo Mais Médicos
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Art. 22 0 crédito especial autorizado no art. 12 será destinado, exclusivamente, à
concessão de auxílio-moradia e auxíiio-alimentação aos profissionais médicos integrantes
do Programa Mais Médicos, alocados no município de Rodolfo Fernandes/RN, conforme
regulamentação específica a ser estabeiecida por decreto do Poder Executivo.
Art. 32 Os recursos necessários para a abertura do crédito especial autorizado por esta
Lei correrão à conta de:
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias disponíveis, conforme art. 43,
§12, inciso lll, da Lei Federai n2 4.320/1964;
II - Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, se houver.
1
J ESTADO DO RIO GRAh«>E DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAl DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.1S3.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
pRfrEiri/RA
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo para 02 de janeiro
de 2025 seus efeitos.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes, 29 de abril de 2025.
r\
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
1
5y ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FLHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
RODOtFO
FERNANDES
Mensagem 014/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres pares na Câmara Municipal
de Rodolfo Fernandes, o incluso Projeto de Lei n2 014/2025, que dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), destinado à inclusão
da dotação orçamentária citado no projeto para o orçamento vigente, conforme disposto
na Lei Municipal nS 939/2025:
Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores,
diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei. Desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional

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