| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | ''ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº910/2024, ATRIBUINDO NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ART. 2º" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - Í84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
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RODOLFO
FERNANDIS
‘'●fíEFBITURA
PROJETO DE LEI 17 DE 12 DE MAIO DE 2025
''ALTERA A LEI MUNICIPAL 910/2024, ATRIBUINDO
NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1^, 2^ E 3^ DO
ART. 2S"
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 10, e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 19 Os parágrafos 19, 29 e 39, do art. 29, da Lei Municipal 910/2024, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Onde lê-se:
Art. 29(...)
§ 19. Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos
servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES),
sendo 55% (cinquenta e cinco por cento) divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde
de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco por cento) divididos em partes iguais entre os
profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50% (cinquenta por cento) restantes
serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por
cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores
(portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n9
3.493, de 10 de abril de 2024;
§29. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão
pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
(CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco por cento) divididos em partes iguais entre os profissionais
de saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco por cento) divididos em partes iguais
RUA; MANOEL NOBRE, 49 - CENtRO
CEP: 59S30-000
RODOLFO FERNANDES ● RN
WWW.RODOLFOFERNANDESJtN.GOV.BR
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FroNAmES
'« . ESTADO DO RÍO GRATOE DO NORTE
PREFEITURA hWNiCIPAL DE RODOLFO FERNANC^S
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FR.HO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FÊRNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PnEfCITURA
profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão
utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada
Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores
(portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS
3.493, de 10 de abril de 2024;
§39. Para a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), 50% (cinquenta por cento
dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo 55% (cinquenta e cinco por cento) divididos em partes
iguais entre os profissionais de saúde de nível médio/técnico e 45% (quarenta e cinco por cento)
divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde de nível superior, enquanto que os 50%
(cinquenta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes,
mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão 0 incentivo mensalmente,
estabelecidas pelo alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas
temáticas previstas na Portaria GM/MS n^ 3.493, de 10 de abril de 2024;
Leia-se:
Art. 29(...)
§ 19. Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agentes
Comunitários de Saúde (ACS), 100% (cem por cento) dos valores repassados serão pagos aos
servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES),
divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde, mediante alcance das metas, por cada
Equipe que receberão 0 incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores
(portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS n9
3.493, de 10 de abril de 2024;
§29. Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 50% (cinquenta por cento) dos valores repassados serão
pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
(CNES), divididos em partes iguais entre os profissionais de saúde, enquanto que os 50% (cinquenta
por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante
alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo
alcance dos Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na
Portaria GM/MS n9 3.493, de 10 de abril de 2024;
RUA; MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJK3DOLFOFERNANOESJJN.GOV.br
CNPJ: 0B153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRAfOÊ DO NORTE
PREFEITURA NWNICPAI DE RODOLFO FERNANDES
PALAQO FRANCISCO GERMANO FHHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2(X)l
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PRÍFEITVPA
§32. Para a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), 50% {cinquenta por
cento dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), enquanto que os 50% (cinquenta por cento)
restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das
metas, por cada Equipe que receberão 0 incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos
Indicadores (portaria a ser publicada) que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria
GM/MS n9 3.493, de 10 de abril de 2024;
Art. 22 0 Chefe do Executivo, através da expedição de Portaria, regulamentará os profissionais que
^ farão jus aos benefícios referidos nesta lei.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 12 de maio de 2025.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP: 59S30-000
RODOLFO FERNANDES - RN
wwwjwddolfofernandes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO DO NORTE
PREFEITURA MUNiCff>AL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PREFEirUR4
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de lei
017/2025, o qual trata de alteração da lei 910/2024.
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo modificação do modelo de rateio do Incentivo do
Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS, para as Equipes de Saúde da Família
^ (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde
Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti), para atender à
legitima reinvindicação da ciasse.
Diante do exposto, solicitamos, em CARATER DE URGÊNCIA, o apoio e a aprovação deste
Projeto de Lei, confiantes de que esta Casa Legislativa, sensível à importância da qualidade da
saúde do nosso município.
Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a aprovação desta
relevante matéria.
Atenciosamente,
Ana Cláudia ÂlmeioaCavalcaníé
Prefeita de Rodolfo Fernandes
RUA: MANOEL NOBRE. 49 ● CENTRO UMA CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
www.rodolfofernandes.rn.gov.br
CNPJ; 08153819000109 ^láèhLa.l RODOLFO
FERNANDES