br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
native_id362

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
cRcrriruPA
PROJETO DE LEI 18 DE 12 DE MAIO DE 2025
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 19 Fica reajustada a remuneração dos Conselheiros Tutelares em 5,0% (cinco por cento),
incidente sobre os vencimentos vigentes, a partir de maio de 2025, conforme detalhado na tabela
abaixo:
CARGO CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO PERCENTUAL DO
REAJUSTE
REMUNERAÇÃO
REAJUSTADA
Conselheiro 40h semanais R$ 1.800,00 R$ 1.890,00
Tutelar
5,0%
Art. 29 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por dotação
própria, suplementado caso necessário.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 12 de maio de 2025.
na ClaudiffAlmeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
Ana Cc'íia B. McJo
poriaria 005/2025
Soc. dc Administração
RUA: MANOa NC»RE, 49 - CENTRO UMA
CEP:59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWAODOLFOFERNANDESJIN.GOVBR
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO *
FERNANDES
ESTADO DO RJO GRA^®E DO NORTE
PREFEÍTWA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FO.HO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PRÍFeiTURA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de lei
018/2025, que trata do reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares de Rodolfo Fernandes.
0 presente Projeto de lei tem por objetivo preservar o poder aquisitivo dos vencimentos
dos Conselheiros Tutelares de Rodolfo Fernandes, que no presente Projeto, está promovendo um
reajuste de 5% (cinco por cento), portanto, 1,17% (um virgula dezessete por cento) acima da
inflação do ano de referência (2024).
Diante do exposto, solicitamos, em CARATER DE URGÊNCIA, o apoio e a aprovação deste
Projeto de Lei, confiantes de que esta Casa Legislativa, notadamente pela relevante função
desempenhada pelos Conselheiros Tutelares.
Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a aprovação desta
relevante matéria.
Atenciosamente,
/. ^n^láu^i^meida Cavalcante
Prefeita de Rodolfo Fernandes
RUA:
CEP: 59830-000
MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJIODOLFOFERNANDESJIN.GOVBR
CNPJ: 08153819000109 0ÍLs1i^ia,l RODOLFO
FERNANDES

open original →