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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FLHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08T53.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
pnzrciiORA
PROJETO DE LEI N° 20 DE 23 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR
TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelos arts. 10, 1 e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprova e eu sanciono a
seguinte LEI;
Alt. Fica 0 Poder Executivo, autorizado, mediante decreto, no orçamento vigente, a
efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias, até o
limite de 8% (oito por cento) do valor total das despesas, em conformidade com Inc. VI,
do art. 167, da Constituição Federal e Processo do Tribunal de Contas do Estado
01822/2017 linha 28.
§1° - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios
de planejamento.
§2® - Para efeitos desta lei, entende-se como:
I - Transposição: as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo
órgão compreendendo os projetos e ou atividades;
RUA: MANOEL NOBRE 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES-RN
WWWiK>OOLFOFERNANraSi)N.GOV£R
CNPJ: 08153619000109 /RODOIFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEÍTURAMUNICIPALDE RODOLFOFERNANDES
PALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001
CEP: 59Ô30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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II “ Remanejamento: são reaiocações na organização de um ente público com
destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, numa
reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas
reaiocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos
físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da
administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para
cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os
^ respectivos recursos não financeiros. Entretanto, se, por exemplo, houver a necessidade da
criação de um cargo novo, a ser custeado com recursos ainda não contemplados no
orçamento, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para
atender a essa despesa, mediante a indicação dos recursos disponíveis;
III - Transferência: são reaiocações de recursos entre as categorias econômicas ou de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja,
repriorizações dos gastos a serem efetuados.
Alt. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de
vigor para 06 (seis) de 01 (janeiro) de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Rodolfo Fernandes-RN, 23 de junho de 2025.
<r z:)
,na Clau^ Almeida Cavalcan
Prefeita Constitucional
RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
CEP:S9630-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJ^OOOLFOFERNANOESAN.GOVBR
CNPJ: 08153819000109 ^LstàhiCb! RODOLFO
FCRNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Á
RODOLFO
FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de lei
n° 020/2025, que tem por objetivo autorizar o poder executivo a efetuar transposição,
remanejamento e transferências de dotações orçamentárias no orçamento vigente e dá
outras providências.
A presente proposição, tem por escopo promover a adequação orçamentária à
necessidade do município.
Diante do exposto, solicitamos, em CARATER DE URGÊNCIA, o apoio e a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a aprovação
desta relevante matéria.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita de Rodolfo Fernandes
RUA:
CEP; 59830-000
MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
RODOLFO FERNANDES-RN
WWW.RODOLFOFERNANDESi3N.GOV.BR
CNPJ; 08153819000109 0ÍísUmo,/ RODOLFO
FERNANDES

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