| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FLHO RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08T53.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES pnzrciiORA PROJETO DE LEI N° 20 DE 23 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10, 1 e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte LEI; Alt. Fica 0 Poder Executivo, autorizado, mediante decreto, no orçamento vigente, a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias, até o limite de 8% (oito por cento) do valor total das despesas, em conformidade com Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal e Processo do Tribunal de Contas do Estado 01822/2017 linha 28. §1° - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento. §2® - Para efeitos desta lei, entende-se como: I - Transposição: as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades; RUA: MANOEL NOBRE 49 - CENTRO UMA CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES-RN WWWiK>OOLFOFERNANraSi)N.GOV£R CNPJ: 08153619000109 /RODOIFO FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEÍTURAMUNICIPALDE RODOLFOFERNANDES PALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001 CEP: 59Ô30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES PRfFEirUfi» II “ Remanejamento: são reaiocações na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, numa reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas reaiocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os ^ respectivos recursos não financeiros. Entretanto, se, por exemplo, houver a necessidade da criação de um cargo novo, a ser custeado com recursos ainda não contemplados no orçamento, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa, mediante a indicação dos recursos disponíveis; III - Transferência: são reaiocações de recursos entre as categorias econômicas ou de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Alt. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de vigor para 06 (seis) de 01 (janeiro) de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Rodolfo Fernandes-RN, 23 de junho de 2025. <r z:) ,na Clau^ Almeida Cavalcan Prefeita Constitucional RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA CEP:S9630-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWWJ^OOOLFOFERNANOESAN.GOVBR CNPJ: 08153819000109 ^LstàhiCb! RODOLFO FCRNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEÍTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALACIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 Á RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de lei n° 020/2025, que tem por objetivo autorizar o poder executivo a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias no orçamento vigente e dá outras providências. A presente proposição, tem por escopo promover a adequação orçamentária à necessidade do município. Diante do exposto, solicitamos, em CARATER DE URGÊNCIA, o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei. Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante matéria. Atenciosamente, Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita de Rodolfo Fernandes RUA: CEP; 59830-000 MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA RODOLFO FERNANDES-RN WWW.RODOLFOFERNANDESi3N.GOV.BR CNPJ; 08153819000109 0ÍísUmo,/ RODOLFO FERNANDES