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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaALTERA A LEI Nº611 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2CK)1
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
RODOLFÒ'*^^'^' 08153,819/0001-09
FERNANDES
P .P í P E t T U R A
PROJETO DE LEI N° 21 DE 07 DE JULHO DE 2025
ALTERA A LEI 611 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelos arts. 10. e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Municipio de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprova e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1° - Os artigos, 1°, 2°, 3°, 4° e 6°, da Lei Municipal 611 de 17 de janeiro de 2017
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Bolsa-atleta Municipal, com o objetivo incentivar,
valorizar e beneficiar os atletas praticantes do desporto e representantes do Município de
Rodolfo Fernandes em competições nacionais e internacionais.
Art, 2° - Compete ao Programa Bolsa-Atleta Municipal conceder aos atletas recursos
financeiros, sendo que poderão ser pagos mensalmente, eventualmente, temporária e
perdurará por no máximo 12 meses, desde que o beneficiário atenda às condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 3° - O Programa previsto no art. 1° garantirá apoio financeiro em valor a ser definido
pelo poder executivo através de Decreto, o qual também regulará os demais dispositivos
desta lei.
Art. 4° - São Modalidades de Bolsa-Atleta Municipal:
l- Individual: concedida ao atleta profissional;
RUA: MANOEL NOBRE. 49 ● CENTRO
CEP: 59S30-000
ROTOLFOFEWJANDES - RN
WWWJ^DOLFOFERNANOESAN.GOVJR
CNPJ: 081S3819000109 RODOLFO
FTONAmES
iC"
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
RODOLFÒ^^J: 08.153.819/0001-09
FERNANDES
nF-''E'ífi'écial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou
coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição
nacional ou internacional.
'
Art. 6° - Para pleitear o direito ao Bolsa-Atleta Municipal, o candidato deverá preencher, no
mínimo, três dos seguintes requisitos;
1 - Ser atleta profissional;
II — Estar em plena atividade esportiva;
111 - Náo receber salário de entidade de prática desportiva;
IV - Os beneficiados com a Bolsa-Atleta oferecerão como contrapartida, autorização
para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais
do Município ou da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em seus uniformes e nas
demais matérias de divulgação e marketing;
V - Ser natural e ter residência em Rodolfo Fernandes.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 21 de julho de 2025.
K
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
portarin 001/2025
Tesoureira
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJKJDOLFOFERNANDES.RN,GOV.br
CNPJ: 08153819000109 ^LstèNjCu! RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
ROMLFÓ^^J: 08153.819/0001-09
FERNANDIS
JUSTIFICATIVA PREFEITURA
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de lei
n° 021/2025, que tem por objetivo promover alterações na lei municipal 611 de 17 de
janeiro de 2017.
Ressalto a importância do programa para o desenvolvimento e o apoio a atletas de
alto rendimento do nosso município, bem como, a promoção da inclusão social através do
esporte.
Dessa forma, com o intuito de garantir condições mínimas de preparação esportiva
para atletas para que alcancem resultados expressivos em competições nacionais e
internacionais.
Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a aprovação
desta relevante matéria.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
N..'
Prefeita de Rodolfo Fernandes
RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
CEP-. 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWflODOLFOFERNANDES.RN.GOV.BR
CNPJ: 08153819000109 PODOLFO
FERNANDES

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