| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº611 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2CK)1 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN RODOLFÒ'*^^'^' 08153,819/0001-09 FERNANDES P .P í P E t T U R A PROJETO DE LEI N° 21 DE 07 DE JULHO DE 2025 ALTERA A LEI 611 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 10. e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Municipio de Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Os artigos, 1°, 2°, 3°, 4° e 6°, da Lei Municipal 611 de 17 de janeiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica instituído o Programa Bolsa-atleta Municipal, com o objetivo incentivar, valorizar e beneficiar os atletas praticantes do desporto e representantes do Município de Rodolfo Fernandes em competições nacionais e internacionais. Art, 2° - Compete ao Programa Bolsa-Atleta Municipal conceder aos atletas recursos financeiros, sendo que poderão ser pagos mensalmente, eventualmente, temporária e perdurará por no máximo 12 meses, desde que o beneficiário atenda às condições estabelecidas nesta Lei. Art. 3° - O Programa previsto no art. 1° garantirá apoio financeiro em valor a ser definido pelo poder executivo através de Decreto, o qual também regulará os demais dispositivos desta lei. Art. 4° - São Modalidades de Bolsa-Atleta Municipal: l- Individual: concedida ao atleta profissional; RUA: MANOEL NOBRE. 49 ● CENTRO CEP: 59S30-000 ROTOLFOFEWJANDES - RN WWWJ^DOLFOFERNANOESAN.GOVJR CNPJ: 081S3819000109 RODOLFO FTONAmES iC" ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN RODOLFÒ^^J: 08.153.819/0001-09 FERNANDES nF-''E'ífi'écial: concedida ao Técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição nacional ou internacional. ' Art. 6° - Para pleitear o direito ao Bolsa-Atleta Municipal, o candidato deverá preencher, no mínimo, três dos seguintes requisitos; 1 - Ser atleta profissional; II — Estar em plena atividade esportiva; 111 - Náo receber salário de entidade de prática desportiva; IV - Os beneficiados com a Bolsa-Atleta oferecerão como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município ou da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing; V - Ser natural e ter residência em Rodolfo Fernandes. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes-RN, 21 de julho de 2025. K Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional portarin 001/2025 Tesoureira RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWWJKJDOLFOFERNANDES.RN,GOV.br CNPJ: 08153819000109 ^LstèNjCu! RODOLFO FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN ROMLFÓ^^J: 08153.819/0001-09 FERNANDIS JUSTIFICATIVA PREFEITURA Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de lei n° 021/2025, que tem por objetivo promover alterações na lei municipal 611 de 17 de janeiro de 2017. Ressalto a importância do programa para o desenvolvimento e o apoio a atletas de alto rendimento do nosso município, bem como, a promoção da inclusão social através do esporte. Dessa forma, com o intuito de garantir condições mínimas de preparação esportiva para atletas para que alcancem resultados expressivos em competições nacionais e internacionais. Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante matéria. Atenciosamente, Ana Cláudia Almeida Cavalcante N..' Prefeita de Rodolfo Fernandes RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA CEP-. 59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWWflODOLFOFERNANDES.RN.GOV.BR CNPJ: 08153819000109 PODOLFO FERNANDES