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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDA NOVA REDAÇAO AO ART. 284 DO CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL 794 DE 2021).
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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: S9S30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
RODOLFCf^^J: 08.153.819/0001-09
FERNANDES
pfifPFirun/,
PROJETO DE LEI N° 027 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DA NOVA REDAÇAO AO ART. 284 DO CODIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI MUNICIPAL 794 DE
2021).
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelos arts. 10, I e II, 138, III, todos da Lei Orgânica do Município de
Rodolfo Fernandes FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores, aprova e eu sanciono a
seguinte LEI;
Art. 1° - Fica integralmente revogada a redação do art. 284, da lei municipal 794, de 20 de
dezembro de 2021.
Art. 2° - O Art. 284, da lei municipal 794, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 284 - O valor do ITBI de imóveis rurais será de 3% (três por cento) sobre o valor de
venal do imóvel.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rodolfo Fernandes-RN, 02 de setembro de 2025.
ULM. -Á
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
RUA: MANOa NOBRE. 49 - CENTRO
CEP: 59830-000
ROOOLFO FERNANDES ● RN
WWWitOOOLFOFERNANDES.RN.GOV£R
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
RODOLF(PP‘^: OS-** 53-819/0001-09
FERNANDES
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de lei
n° 027/2025, o qual revoga a atual e dá nova redação ao art. 284 da Lei Municipal 794, de
20 de dezembro de 2021.
O objetivo da proposta de modificação é sanar inconsistências que dificultam a
elaboração do cálculo do ITBI de imóveis rurais, o que otimizará o serviço do setor de
tributos e a segurança dos contribuintes.
Diante do exposto, solicitamos, em CARATER DE URGÊNCIA, o apoio e a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sendo assim, contamos com o respaldo dos nobres vereadores para a aprovação
desta relevante matéria.
Atenciosamente
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita de Rodolfo Fernandes
o
A
Manl^.uztrono da Silv.-i
portaria 001/2025
Tesoureira
RUA; MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
wwwj^ oolfofernanoes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
OFÍCIO N.5 177/2025
Rodolfo Fernandes/RN, 02 de setembro de 2025.
Ao Senhor
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
Assunto: Projetos de Lei 027/2025
Senhor Presidente,
Venho a presença de V. Ex., encaminhar o Projeto de Lei 027/2025, que altera o
artigo 284 do Código Tributário Municipal (Lei 794/2021).
Com efeito, encaminho juntamente com os Projetos de Lei, suas respectivas
justificativas, que é parte integrante deste ofício.
Sem mais para o momento, presto votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita
Maria Luzircne ira Silva
portaria 001/2025
Tesoureira
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWROOOLFOFERNANDESJtN.GOVBR
CNPJ: 08153819000109 éiísWda! RODOLFO
FERNANDES

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