| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRAMDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (&4) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 m onnm i PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 030/2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que ilhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei; ARTIGO. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual de 2025, um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), na seguinte programação orçamentária: Órgão: 3000 Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade: 3002Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Função:10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 6 SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Ação: 2.101 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade - MAC Fonte de recurso: 16003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais -1.600.3110 Despesa LOA:3.3.90.30.00 - Material de Consumo Despesa LOA:3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ARTIGO- 2°- Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão Incorporados no orçamento disposto projeto atividade, modalidade respectiva unidade orçamentária, conforme noart. 1° desta lei. Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme DCASR na 2^ho %s 4 ^ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ^ PREFEÍTURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 nnnni i ARTIGO. 3°- Para a cobertura do crédito ora citado acima, a presente lei tem suporte Legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1°, inciso II da Lei 4.320 /64, em que o excesso de arrecadação constará na classificação de receita a seguir: RECEITA DESCRIÇÃO VALOR (EM R$) Transferências de 200.000,00 Convênios da União para o SUS - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais 1.7,1.7.50.0.1.02.00 TOTAL DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO ARRECADAÇÃO EMPENHO N° do documento2025NE459600 PARA ATENDER A PORTARIA 7345 DE 30062025 PROPOSTA 36000651248202500 EMENDA 42760014 CNES 6566383 ARTIGO 4° - Ficam convalidadas as presentes alterações nas leis orçamentárias - Leis 795/2021 - PPA, 906/2024 - LDO e 920/2024 - LOA. ARTIGO 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 24 de outubro de 2025. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCA PREFEITA f ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE i PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 SN pnnni x Justificativa O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação de recursos ordinários federais vinculados à saúde A abertura deste crédito se fundamenta no recebimento de um recurso proveniente de uma Emenda Parlamentar de número 202542760014, de autoria do Senador ROGÉRIO MARINHO / EMENDA 14, conforme Nota de Empenho (NE) n° 2025NE459600. O propósito da despesa é o incremento temporário ao custeio desses serviços. É um recurso vital para: 1- Garantir a Continuidade e Qualidade dos Serviços Especializados: O aporte financeiro direto no custeio da assistência hospitalar e ambulatorial é essencial para manter o funcionamento adequado das unidades de saúde de média e alta complexidade no município. 2-Cumprimento de Metas de Saúde: O recurso está explicitamente vinculado ao cumprimento de metas, permitindo ao Fundo Municipal de Saúde investir em insumos, medicamentos, manutenção de equipamentos e adequação de pessoal para melhorar os indicadores de saúde e a capacidade de atendimento especializado. 3-Amparo à População: O investimento na atenção especializada desafoga a rede básica e garante que o cidadão com condições de saúde mais complexas receba o tratamento necessário de forma oportuna, sendo um reforço fundamental para o sistema de saúde municipal. Considerando que o recurso no valor de R$ 200.000,00 já está empenhado pela União e possui destinação vinculada à manutenção e aprimoramento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental. A abertura do crédito especial é uma medida de urgência para a incorporação imediata do recurso no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, permitindo sua aplicação eficiente e o atendimento às demandas crescentes por serviços especializados. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. Atenciosamente, ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA í TV CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES PROJETO DE EMENDA DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO N" 04/2025 DISPÕES SOBRE EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI N° 030/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. A presente emenda, visa alterar o Projeto de Lei n^* 030/2025, a fim de alterar o quadro de detalhamento do artigo 3°, ficando com a seguinte redação: Artigo 3°- Para a cobertura do credito ora citado acima, presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1°, inciso II da Lei 4.320 /64, cm que o cxccsso dc aiTccadação constará na classificação de receita e despesa a seguir: a DESCRIÇÃO RECEITA VALOR (R$) 1.7.1.7.50.0.1.02.00 Transferências de 200.000,00 Convênios da União para o SUS - DecoiTentes de Emendas Parlamentares Individuais DESPESA DESCRIÇÃO VALOR (RS) 3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00 Rua Nirra Nogreíros. 100 CEP:59830-000 RodoUo Fornandes/RN www.iodolfofefnandes.rn.leg.br CNPJ; 24 516.924/0001-03 cmrfdesitgmail.com CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES TOTAL DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO ARRECADAÇÃO EMPENHO N" do documcnto2025NE459600 PARA ATENDER A PORTARIA 7345 DE 30062025 PROPOSTA 36000651248202500 EMENDA 42760014 CNES 6566383. 9’. Ewerton Victor Pereira Mendonça ^ r Relator Rua Nino Nogreiros. 1O0 CEP:59830-000 Rodolfo Ferncindos/RN www.rodolfofeínat)des.tn.leg br CNPJ; 24 516.924/0001-03 cmffdesí^gmail.cofn