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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRAMDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (&4) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
m
onnm i
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 030/2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da
cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que ilhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei;
ARTIGO. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento anual de 2025, um crédito adicional especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), na seguinte
programação orçamentária:
Órgão: 3000 Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade: 3002Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função:10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 6 SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação: 2.101 Manutenção das Atividades de Média e Alta
Complexidade - MAC
Fonte de recurso: 16003110 Transferências da União
decorrentes de emendas parlamentares individuais -1.600.3110
Despesa LOA:3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Despesa LOA:3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
ARTIGO- 2°- Os créditos adicionais tratados na presente Lei,
serão Incorporados no orçamento disposto projeto atividade, modalidade
respectiva unidade orçamentária, conforme noart. 1° desta lei.
Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior
será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo,
conforme DCASR
na
2^ho %s
4
^ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ^ PREFEÍTURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09 nnnni i
ARTIGO. 3°- Para a cobertura do crédito ora citado acima, a
presente lei tem suporte Legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo
1°, inciso II da Lei 4.320 /64, em que o excesso de arrecadação constará na
classificação de receita a seguir:
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR (EM R$)
Transferências de 200.000,00
Convênios da União
para o SUS -
Decorrentes de
Emendas
Parlamentares
Individuais
1.7,1.7.50.0.1.02.00
TOTAL DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO ARRECADAÇÃO EMPENHO N° do
documento2025NE459600 PARA ATENDER A PORTARIA 7345 DE 30062025
PROPOSTA 36000651248202500 EMENDA 42760014 CNES 6566383
ARTIGO 4° - Ficam convalidadas as presentes alterações nas leis
orçamentárias - Leis 795/2021 - PPA, 906/2024 - LDO e 920/2024 - LOA.
ARTIGO 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 24 de outubro de 2025.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCA
PREFEITA
f ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE i PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
SN
pnnni x
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento Municipal no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei n° 4.320/64, utilizando
como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação de recursos ordinários federais
vinculados à saúde
A abertura deste crédito se fundamenta no recebimento de um
recurso proveniente de uma Emenda Parlamentar de número 202542760014, de
autoria do Senador ROGÉRIO MARINHO / EMENDA 14, conforme Nota de
Empenho (NE) n° 2025NE459600.
O propósito da despesa é o incremento temporário ao custeio
desses serviços. É um recurso vital para:
1- Garantir a Continuidade e Qualidade dos Serviços
Especializados: O aporte financeiro direto no custeio da assistência hospitalar e
ambulatorial é essencial para manter o funcionamento adequado das unidades de
saúde de média e alta complexidade no município.
2-Cumprimento de Metas de Saúde: O recurso está
explicitamente vinculado ao cumprimento de metas, permitindo ao Fundo
Municipal de Saúde investir em insumos, medicamentos, manutenção de
equipamentos e adequação de pessoal para melhorar os indicadores de saúde e a
capacidade de atendimento especializado.
3-Amparo à População: O investimento na atenção
especializada desafoga a rede básica e garante que o cidadão com condições de
saúde mais complexas receba o tratamento necessário de forma oportuna, sendo
um reforço fundamental para o sistema de saúde municipal.
Considerando que o recurso no valor de R$ 200.000,00 já está
empenhado pela União e possui destinação vinculada à manutenção e
aprimoramento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial, a aprovação deste
Projeto de Lei é fundamental. A abertura do crédito especial é uma medida de
urgência para a incorporação imediata do recurso no orçamento do Fundo
Municipal de Saúde, permitindo sua aplicação eficiente e o atendimento às
demandas crescentes por serviços especializados.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
í TV CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE EMENDA DE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO N" 04/2025
DISPÕES SOBRE EMENDA
MODIFICATIVA PROJETO DE LEI N°
030/2025 DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A presente emenda, visa alterar o Projeto de Lei n^* 030/2025, a fim de alterar o quadro de
detalhamento do artigo 3°, ficando com a seguinte redação:
Artigo 3°- Para a cobertura do credito ora citado acima,
presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo
1°, inciso II da Lei 4.320 /64, cm que o cxccsso dc aiTccadação constará na
classificação de receita e despesa a seguir:
a
DESCRIÇÃO RECEITA VALOR (R$)
1.7.1.7.50.0.1.02.00 Transferências de 200.000,00
Convênios da União
para o SUS -
DecoiTentes de
Emendas
Parlamentares
Individuais
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR (RS)
3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
-Pessoa Jurídica
100.000,00
Rua Nirra Nogreíros. 100
CEP:59830-000
RodoUo Fornandes/RN
www.iodolfofefnandes.rn.leg.br
CNPJ; 24 516.924/0001-03
cmrfdesitgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES
TOTAL DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EXCESSO ARRECADAÇÃO EMPENHO N" do documcnto2025NE459600 PARA
ATENDER A PORTARIA 7345 DE 30062025 PROPOSTA 36000651248202500 EMENDA
42760014 CNES 6566383.
9’.
Ewerton Victor Pereira Mendonça ^
r
Relator
Rua Nino Nogreiros. 1O0
CEP:59830-000
Rodolfo Ferncindos/RN
www.rodolfofeínat)des.tn.leg br
CNPJ; 24 516.924/0001-03
cmffdesí^gmail.cofn

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