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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
y PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
k PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO ^ RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 ^ CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
^ CNPJ: 08.153.819/0001-09 Dnnni %
PROJETO DE LEi MUNICIPAL N° 031/2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL
ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
POR EXCESSO DE
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da
cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que Ilhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
ARTIGO. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento anual de 2025, um crédito adicional especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 445.500,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e
quinhentos reais), na seguinte programação orçamentária:
Órgão: 3000 Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade: 3002Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função:10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 6 SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação:2.73 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Básica em Saúde
Fonte de recurso: 17060000Transferência Especial da União
Despesa LOA:4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
ARTIGO. 2°- Os créditos adicionais tratados na presente Lei,
serão incorporados no orçamento disposto projeto atividade, modalidade, na
respectiva unidade orçamentária, conforme no art. 1° desta lei.
Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior
será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo,
conforme DCASR
ARTIGO. 3°- Para a cobertura do crédito ora citado acima, a
presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo
1°, inciso
classificação de receita a seguir:
da Lei 4.320 /64, em que o excesso de arrecadação constará na
ItolTiT
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEÍTURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Dnnm z
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR (EM R$)
Outras Transferências 445.5
De Recursos da União e
2.4.1.9.99.0.1.00.00
00,00
de suas Entidades
Principal
TOTAL DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO ARRECADAÇÃO EMPENHO N° do
documento2025NE006245, PARA ATENDER 0EC20024
ESPECIAIS
(quatrocentos e quarenta e cinco mil reais)
TRANSFERENCIAS
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE R$ 445.500,00
ARTIGO 4® - Ficam convaüdadas as presentes alterações nas leis
orçamentárias - Leis 795/2021 - PPA, 906/2024 - LDO e 920/2024 - LOA.
ARTIGO 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 24 de outubro de 2025.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
'
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEÍTURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
■s*.
Dnnm t
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar a abertura
de Crédito Especial no Orçamento Municipal, no valor de R$ 445.500,00, em
conformidade com o artigo 43 da Lei n° 4.320/64, utilizando como fonte de recurso
o Excesso de Arrecadação de Transferências Especiais Federais.
A necessidade da abertura deste crédito se origina do
recebimento de recursos federais destinados ao Município de Rodolfo Fernandes,
provenientes da Emenda Parlamentar n° 202542760013, de autoria do Senador
ROGÉRIO MARINHO/EMENDA 13.
Os recursos estão formalizados pela Nota de Empenho (NE) n°
2025NE006245, emitida pelo Ministério da Fazenda, no âmbito do Orçamento
Fiscal, sob a rubrica de Transferências Especiais (Ação 0EC2)
É crucial destacar que a despesa a ser realizada com este
recurso está classificada como Despesa de Capital e se enquadra no Grupo de
Despesa 4 - Investimentos, o que exige a abertura de um crédito orçamentário
especifico para a sua correta execução legal.
O montante de R$ 445.500,00 tem como finalidade exclusiva a
aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o setor de saúde,
conforme detalhado na "LISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EMENDA ESPECIAL ROGÉRIO MARINHO".
O investimento planejado abrange um total geral de R$
445.564,00 (devido à pequena variação em relação ao valor empenhado, o valor do
crédito será o constante na NE) em itens essenciais, tais como:
●Tecnologia e Escritório: Computadores (Desktop),
Impressoras Laser.
● Mobiliário: Mesas para consultório, Armários, Cadeiras,
Longarinas.
● Equipamentos de Saúde Específicos: Ventiladores
Pulmonares Pressométricos e Volumétricos , Focos Cirúrgicos de Solo Móvel
, DEA - Desfibriladores Externos Automáticos, Autoclaves , Balanças e
Balanças de Bioimpedância, Mesas Ginecológicas , Mesas de Exames , e
Régua de Gases para Assistência Respiratória.
3. Impacto e Relevância Social do Investimento
A aquisição destes equipamentos e materiais permanentes é de
extrema importância para o fortalecimento da Atenção Primária em Saúde do
município de Rodolfo Fernandes.
● Fortalecimento da Rede: Os investimentos serão
direcionados às três unidades que compõem a rede municipal: Centro de
ESTADO DO RIO GRAhOE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Dnnni i
Saúde Antônio Simão (CNES 2408112), posto de Saúde Leontina Celina de
Souza (CNES 7294913) e Unidade Básica de Saúde Maria Francisca
Rodrigues Costa (CNES 9515356).
● Melhoria da Qualidade: A renovação e ampliação do
parque de equipamentos é necessária para superaras limitações estruturais
e tecnológicas que atualmente comprometem a resolutividade das ações.
●Ampliação do Suporte: O investimento ampliará o
suporte às consultas médicas e de enfermagem, aos procedimentos
ambulatoriais e ao acompanhamento de pacientes crônicos.
● Eficiência e Integralidade: A iniciativa resultará em maior
agilidade e eficiência nos atendimentos, reduzindo encaminhamentos
desnecessários e melhorando as condições de acolhimento, assegurando a
efetividade do cuidado e a integralidade das ações de saúde.
Considerando a natureza da receita (Transferência Especial), a
sua vinculação a despesas de capital e a relevância do objeto
(fortalecimento da Atenção Primária à Saúde), a abertura do Crédito
Especial é uma medida urgente e legalmente exigida para que o município
possa receber e aplicar os R$ 445.500,00 destinados à melhoria da
infraestrutura de saúde, garantindo a transparência e a legalidade na
execução da despesa.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CLAUDIAALMEIDACAVALCANTE
PREFEITA

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