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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior para abertura de Crédito Especial.
native_id373

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FÍLHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FBRNANDES
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 032/2025.
Autoriza utilização
do superávit Enanceiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício
anterior para abertura de Crédito
Especial
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE,
Municipal da
cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Prefeita
ARTIGO. l°- Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), na seguinte programação orçamentária;
Órgão; 2000 Poder Executivo
Unídade;2007 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Função: 17 Saneamento
Subfunção; 512 Saneamento Básico Urbano
Programa; 10 ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL
Ação: 1.33 EMENDA ESPECIAL INDIVIDUAL ETAPA DE CONSTRUCAO
DE
ABATEDOURO MUNICIPAL
Fonte de recurso: 17063110 Transferência Especial da União (Identificação das
Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais)
Despesa LOA: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações
ARTIGO. 2°- São recursos destinados à abertura desses
CRÉDITOS ADICIONAIS, os provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO,
apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observadas as respectivas
Destinações de Recursos, conforme Demonstrativo abaixo:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICtf>AL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
ppíFriruR4
FONTE DE DESCRIÇÃO VALOR
RECURSOS
17063110 Transferência Especial da União
(Identificação das Transferências da
União decorrentes de emendas
parlamentares individuais)
250.000,00
ARTIGO. 3°~ Para utilização do SUPERÁVIT FINANCEIRO
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior para abertura de CRÉDITOS
ADICIONAIS, deverão ser observadas as restrições relativas aos recursos vinculados e
respectivas destinações de recursos, assim como, adequar a classificação da fonte de
recurso a que é vinculado a arrecadação de acordo com a Secretaria de Tesouro
Nacional para o ano de 2025.
ARTIGO. 4°- A abertura de Crédito Suplementar, utilizando
recursos do Superávit Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de
Decreto do Poder Executivo.
ARTIGO 5° - Ficam convalidadas as presentes alterações
nas leis orçamentárias - Leis 795/2021 - PPA, 906/2024 - LDO e 920/2024 -
LOA.
ARTIGO 6“ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Femandes/RN, em 24 de outubro de 2025.
ANA CLAUDIA ALMEIDA
CAVALCANTE PREFEITA
UMA
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RODOLFO
FERNANDES ■lll! ‘EVITE DiSPERDiaO: USE PAPEL COM RESPOMSABIUDADEr 0ÍLSWdCb/
rei: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDIS
ppsenruRA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar
abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, utilizando como fonte de
recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, vinculado à fonte de recursos provenientes de transferência especial de emenda parlamentar (Emenda n° 202441420005 - Senador Styvenson Valentim).
O referido superávit financeiro decorre de
transferidos pela União ao Município de Rodolfo Fernandes/RN, por intermédio do Ministério da Fazenda/Tesouro Nacional, destinados á implantação e
estruturação de abatedouro municipal, conforme Nota de Empenho
2024NE010428, no valor de R$ 250.000,00.
A abertura deste crédito especial visa à devida alocação
orçamentária dos recursos disponíveis, possibilitando a execução das despesas
necessárias à execução do projeto do abatedouro municipal, contribuindo para
fortalecimento da inffaestrutura local, segurança alimentar, geração de emprego e
renda, e melhoria das condições sanitárias no abate de animais destinados ao
consumo da população.
a
recursos
n'
0
Ressalta-se que a abertura do crédito especial não implica
aumento de despesa pública nem afeta os limites estabelecidos para créditos
suplementares, encontrando amparo nos artigos 40, 41, inciso 11, e 43, §T, inciso
I, da Lei n° 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e dos
Municípios.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a
importância do investimento para o desenvolvimento econômico e social do
Município, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta
Egrégia Câmara Municipal.
ANA CLAUDIA ALMEIDA
CAVALCANTE PREFEITA
UMA
i
) RODOLfO
FIRNANDES
'£W7£ 0£SPERO/C/O: US£ PAPEL COM PESPONSAMfOAOE.'’
apjr.tgasiu7KfQJB.mMmai
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N° do documento
2024NE010428
Última atualização
26/06/2024
Descrição
NOTA DE EMPENHO (NE)
Fase
EMPENHO
Espécíe/tipo de documento
NÃO SE APLICA
Valor atual do documento
R$ 250.000,00
Observação do Documento
TRANSFERENCIA ESPECIAL REFERENTE A EMENDA 202441420005-STYVENSON VALENTIM AO ENTE 08153819000109 -
município de RODOLFO FERNANDES
DADOS DO FAVORECIDO
CPF/CNPJ/Outros
08.153.819/0001-09
Nome
município de RODOLFO FERNANDES
DADOS DO ÓRGÃO EMITENTE
Órgão Superior
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Órgão / Entidade Vinculada
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA -
UNIDADES COM VÍNCULO
DIRETO
Unidade Gestora
170860
COORD. ANALISE E INF TRANS
FIN INTERGOV/STN
Gestão
00001
TESOURO NACIONAL
DADOS DETALHADOS DO EMPENHO
) )
Processo
DETALHES ORÇAMENTÁRIOS
Esfera
1 - ORÇAMENTO FISCAL
Tipo de crédito
A-INICIAL (LOA)
Fonte de recursos
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Grupo da fonte de recursos
0 - CODIGOINEXISTENTENO SIAFI
Unidade orçamentária
73101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MF
Área de Atuação (Função)
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção
845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
Programa
0903 - OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS
CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGÍSLACAO
ESPECIFICA
Ação
0EC2 - TRANSFERENCIAS
ESPECIAIS
Linguagem Cidadã
Subtítulo (localizador)
0EC20024 - TRANSFERENCIAS ESPECIAIS - NO ESTADO DO RIO GRA
Plano orçamentário - PO
0000 - TRANSFERENCIAS ESPECIAIS
Regionalização do Gasto
RIO GRANDE DO NORTE
Emenda Parlamentar
202441420005
Autor
) )
STYVENSON VALENTIM / EMENDA 5
Apoiador/Solicítante
DETALHES LICITAÇAO/CONTRATO
Modalidade da Licitação
NÂO SE APLICA
inciso Amparo
SI SEM INFORMACAO
Artigo Parágrafo N° convênio/ outro acordo
SI SI
UNIDADE GESTORA
RESPONSÁVEL NÚMERO DA LICITAÇÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO ÒRGÂO SUPERIOR ORGÂO / ENTIDADE VINCULADA
Nenhum registro encontrado
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DETALHE DA DESPESA
Categoria da Despesa
4 - DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa
4-INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação
40 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
Elemento de Despesa
41 - CONTRIBUIÇÕES
DETALHAMENTO DO GASTO
ITEM SUBELEMENTO VALOR ATUAL ITEM HISTÓRICO
1 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL REFERENTE À
EMENDA 202441420005-STYVENSON
VALENTIM AO ENTE 08153819000109 -
MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES
37 - A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
250.000,00 O
) y
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