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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id376

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2(X)1
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N9 036/2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da
cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que Ilhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
ARTIGO. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento anual de 2025, um crédito adicional especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.000.038,00 (um milhão e trinta e oito reais), na
seguinte programação orçamentária:
Órgão: 3000 Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade: 3002Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Funçâo:10 Saúde
Subfunçâo: 301 Atenção Básica
Programa: 6 SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação:2.73 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica
em Saúde
Fonte de recursos: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares de bancada
DESPESAS: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JU RÍDICA
VALOR R$ 400.038,00 (QUATROCENTOS MIL E TRINTA E OITO REAIS)
DESPESA: 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO PORTEMPO DETERMINADO
VALOR R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
portnrin 001/2025
Tesoureira
RODOLTO
FERNATTOES
●EVtrE DESPERDÍCIO; DSE PAPEL COM RESPONSABUIDADEr líS&hiCu!
ti- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
ARTIGO. 2®- Os créditos odicionois tratados na presente Lei,
serão incorporados no orçamento disposto projeto atividade, modalidade, na
respectiva unidade orçamentária, conforme no art. desta lei.
Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior
será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, logo
que regulamenta as Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público DCASP.
ARTIGO. 3®- Para a cobertura do crédito ora citado acima, a
presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43,
parágrafo 1-, inciso ii da Lei 4.320/64, em que o excesso de arrecadação constará
na classificação de receita a seguir:
RECEITA DESCRIÇÃO VALOR (EM R$)
1.7.1.9.57.0.0.00.00 TRANFERENCIA
ESPECIAL DA UNIÃO
1.000.038,00
TOTAL DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EXCESSO ARRECADAÇÃO EMPENHO N^ do documento2025NE494513
ARTIGO 42 - Ficam convalidadas as presentes alterações nas
leis orçamentárias - Leis 795/2021 - PPA, 906/2024 - LDO e 920/2024 - LOA.
ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 10 de novembro de 2025.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAQO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
Justificativa para Projeto de Lei de Crédito Especial
Natureza: Projeto de Lei de Crédito Especial (Abertura por Excesso de
Arrecadação) Órgão: [Prefeitura Municipal - Indicar o nome do município]
Objeto: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas.
1. Do Objeto e da Finalidade do Crédito
0 presente Projeto de Lei viso obter autorização legislativa
para a abertura de Crédito Especial, utilizando-se do recurso de Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 1.000.038,00.
Este crédito tem como objetivo exclusivo o Incremento
Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para
Cumprimento de Metas. A utilização deste recurso éfundamental para fortalecer
e manter os serviços de Atenção Básica, que representam a porta de entrada e a
base do sistema de saúde municipal.
2. Do Suporte Orçamentário e Financeiro (Excesso de Arrecadação)
0 recurso a ser liberado por meio deste crédito especial já está
devidamente transferido e depositado no Fundo Municipal de Saúde (Favorecido:
70.031.323/0001-28).
A caracterização do Excesso de Arrecadação se dá pela
confirmação de um aporte financeiro federal, conforme demonstrado no
detalhamento da Nota de Empenho (NE) nS 2025NE494513, com as seguintes
especificações:
Valor: R$ 1.000.038,00.
Origem: Recursos do Tesouro - Exercício Corrente.
Órgão Repassador: Ministério da Saúde.
Natureza da Despesa: Despesas Correntes , classificadas como Outras
Despesas Correntes (Grupo 3).
Modalidade de Aplicação: Transferências a Municípios - Fundo a Fundo.
Fonte Específica: 0 recurso é proveniente da Emenda Parlamentar n^
202571210006, de autoria da Bancada do Rio Grande do Norte, e está
vinculado à Portaria 8410 de 15/10/2025.
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ESTADO DO RIO GRA^C)É DO NORTE
PREFErrURA NWNICIPAL DE RODOLFO FERNAfOES
PALÁao FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
Uma vez que o valor foi transferido e empenhado, ele constitui
um superávit financeiro com destinaçõo obrigatória à saúde municipal,
enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal de abertura de Crédito Especial
por Excesso de Arrecadação, conforme previsto no Art 43, § 1^, inciso II, da Lei
Federal n9 4.320/64.
3. Da Relevância do Custeio para a Saúde Municipal
A liberação deste crédito é cruciai para o Fundo Municipal de
Saúde, pois os recursos de custeio são utilizados para despesas essenciais e de
curto prazo que garantem a operação diária da rede de Atenção Primária.
O incremento de R$ 1.000.038,00 será determinante paro que
o município posso atingir as metas de saúde pública estabelecidas pelo Ministério
da Saúde e dar o devida resposta à crescente demando por serviços de saúde da
população.
4. Conclusão
Diante do exposto, e em vista da existência de recurso
vinculado por meio de Excesso de Arrecadação, é imperativo o abertura deste
Crédito Especial para que a Administração Municipal possa utilizar, deformo legal
e imediata, o valor de R$ 1.000.038,00 no manutenção e no aprimoramento dos
serviços de Atenção Básica de Saúde.
Solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei por esto Egrégia
Câmara Municipai.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
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RODOLFO
FERNANDES
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