| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 376 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2(X)1 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDFS “ i í í M L, f? J PROJETO DE LEI MUNICIPAL N9 036/2025. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que Ilhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: ARTIGO. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual de 2025, um crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.038,00 (um milhão e trinta e oito reais), na seguinte programação orçamentária: Órgão: 3000 Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade: 3002Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Funçâo:10 Saúde Subfunçâo: 301 Atenção Básica Programa: 6 SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Ação:2.73 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Fonte de recursos: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada DESPESAS: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JU RÍDICA VALOR R$ 400.038,00 (QUATROCENTOS MIL E TRINTA E OITO REAIS) DESPESA: 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO PORTEMPO DETERMINADO VALOR R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) portnrin 001/2025 Tesoureira RODOLTO FERNATTOES ●EVtrE DESPERDÍCIO; DSE PAPEL COM RESPONSABUIDADEr líS&hiCu! ti- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES ARTIGO. 2®- Os créditos odicionois tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento disposto projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme no art. desta lei. Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, logo que regulamenta as Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público DCASP. ARTIGO. 3®- Para a cobertura do crédito ora citado acima, a presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1-, inciso ii da Lei 4.320/64, em que o excesso de arrecadação constará na classificação de receita a seguir: RECEITA DESCRIÇÃO VALOR (EM R$) 1.7.1.9.57.0.0.00.00 TRANFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO 1.000.038,00 TOTAL DE RECURSOS PARA COBERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EXCESSO ARRECADAÇÃO EMPENHO N^ do documento2025NE494513 ARTIGO 42 - Ficam convalidadas as presentes alterações nas leis orçamentárias - Leis 795/2021 - PPA, 906/2024 - LDO e 920/2024 - LOA. ARTIGO 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 10 de novembro de 2025. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA m UMA á RODOLfO FERNANDES ■eVITB OBSPESIDlcH}: USB PAPEL COM RESPONSABIUDADEr ●ànsAiB ADAniKãcniTKtnAo.^rMnu^nuAr,n OMttaus n urifí àuauuitr íIbIí!' ^íMhJxil ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAQO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES Justificativa para Projeto de Lei de Crédito Especial Natureza: Projeto de Lei de Crédito Especial (Abertura por Excesso de Arrecadação) Órgão: [Prefeitura Municipal - Indicar o nome do município] Objeto: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas. 1. Do Objeto e da Finalidade do Crédito 0 presente Projeto de Lei viso obter autorização legislativa para a abertura de Crédito Especial, utilizando-se do recurso de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.000.038,00. Este crédito tem como objetivo exclusivo o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas. A utilização deste recurso éfundamental para fortalecer e manter os serviços de Atenção Básica, que representam a porta de entrada e a base do sistema de saúde municipal. 2. Do Suporte Orçamentário e Financeiro (Excesso de Arrecadação) 0 recurso a ser liberado por meio deste crédito especial já está devidamente transferido e depositado no Fundo Municipal de Saúde (Favorecido: 70.031.323/0001-28). A caracterização do Excesso de Arrecadação se dá pela confirmação de um aporte financeiro federal, conforme demonstrado no detalhamento da Nota de Empenho (NE) nS 2025NE494513, com as seguintes especificações: Valor: R$ 1.000.038,00. Origem: Recursos do Tesouro - Exercício Corrente. Órgão Repassador: Ministério da Saúde. Natureza da Despesa: Despesas Correntes , classificadas como Outras Despesas Correntes (Grupo 3). Modalidade de Aplicação: Transferências a Municípios - Fundo a Fundo. Fonte Específica: 0 recurso é proveniente da Emenda Parlamentar n^ 202571210006, de autoria da Bancada do Rio Grande do Norte, e está vinculado à Portaria 8410 de 15/10/2025. UMA i RODOLFO FERNANDES ‘EVITE DESPERDÍCIO.- DSE PAPEL COM RESPONSABUIDADEr ●iftCAa âDA.ricaciiiTKertaB.rtwii/-uni*(vi BBíMfli/trtMBiUàMiruTtiRlílr ESTADO DO RIO GRA^C)É DO NORTE PREFErrURA NWNICIPAL DE RODOLFO FERNAfOES PALÁao FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES Uma vez que o valor foi transferido e empenhado, ele constitui um superávit financeiro com destinaçõo obrigatória à saúde municipal, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal de abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, conforme previsto no Art 43, § 1^, inciso II, da Lei Federal n9 4.320/64. 3. Da Relevância do Custeio para a Saúde Municipal A liberação deste crédito é cruciai para o Fundo Municipal de Saúde, pois os recursos de custeio são utilizados para despesas essenciais e de curto prazo que garantem a operação diária da rede de Atenção Primária. O incremento de R$ 1.000.038,00 será determinante paro que o município posso atingir as metas de saúde pública estabelecidas pelo Ministério da Saúde e dar o devida resposta à crescente demando por serviços de saúde da população. 4. Conclusão Diante do exposto, e em vista da existência de recurso vinculado por meio de Excesso de Arrecadação, é imperativo o abertura deste Crédito Especial para que a Administração Municipal possa utilizar, deformo legal e imediata, o valor de R$ 1.000.038,00 no manutenção e no aprimoramento dos serviços de Atenção Básica de Saúde. Solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei por esto Egrégia Câmara Municipai. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA C', % UMA í RODOLFO FERNANDES ‘EWrE OB^aaiiCtO: use rapei, com ReSPONSABILIDADEr ■tni/jo ADÈAiKÊCiinKSfíAB./rtàinu-ifMànn ootctoi/t n urtn àutieumt iIíIr