| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, excesso de arrecadação, anulação parcial de orçamentárias com empenhos aproveitamento não comprometidos, e dotações insuscetíveis de liquidação e de saldos remanescentes dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ; 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES ^ t f i n !l R A PROJETO DE LEI N° 038/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, excesso de arrecadação, anulação parcial de orçamentárias com empenhos aproveitamento não comprometidos, e dotações insuscetíveis de liquidação e de saldos remanescentes dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Grande do Norte, aprova e CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL, Estado do Rio eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA sanciono a seguinte Lei; CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais ao Orçamento Geral do Município, no exercido financeiro de 2025, mediante a utilização dos seguintes recursos; I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 481.900,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e novecentos reais); Excesso de arrecadação, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercido, no valor de R$ 3.993.368,10 (três milhões novecentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos); II III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias cujos empenhos remanescentes se revelem, inexequíveis quanto à sua liquidação no exercido financeiro corrente; Disponibilidades orçamentárias remanescentes em dotações não empenhadas, cujo comprometimento se mostre inviável em face da exiguidade temporal para o cumprimento dos procedimentos licitatórios e contratuais pertinentes. IV Parágrafo único. As autorizações previstas neste artigo observarão rigorosamente os princípios da responsabilidade .Â, i ■ noDou^o ●EVm DESPBUJlaO: USB PAP& COM ReSPONSABOJOADET II s*. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 i2 RODOLFO FERNANDES PSfFFirufii na gestão fiscal e as normas estabelecidas na Lei Federal na Lei Complementar maio de 2000 (Lei e na Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes, e compreenderão o valor de R$ 428.100,00 (quatrocentos e vinte e oito mil autorização orçamentária. n'^ 4.320, de 17 de março de 1964, Federal n° 101, de 4 de de Responsabilidade Fiscal), e cem reais) de CAPÍTULO II DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Art. 2° Para os fins preconizados nesta Lei, superávit financeiro considera-se a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, saldos dos créditos adicionais transferidos de crédito a eles vinculadas, disposto no § 2° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964. conjugando-se, ainda, os e as operações em estrita conformidade com o 3° A utilização do superávit financeiro como fonte de Art. recursos para abertura de créditos adicionais suplementares somente poderá ocorrer após a comprovação inequívoca de sua existência mediante: Demonstração analitica do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercido anterior; § 1° 0 superávit financeiro poderá ser utilizado como fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias em qualquer categoria de vinculações legais e constitucionais aplicáveis. I programação. respeitadas as § 2° A apuração do superávit obrigatoriamente discriminada conformidade com o disposto no art. 8 Lei Complementar Federal n° 101/2000, disponibilidades por destinação de financeiro será por fonte de recursos, em , parágrafo único, da evidenciando-se as recursos. CAPÍTULO III DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4° Para os efeitos desta Lei, arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês mês Art. considera-se excesso de entre considerando-se, exercido. Federal n° 4.320/1964. a arrecadação prevista e ainda, a tendência conforme estabelece o § 3° a a realizada, projetada para o do art. 43 da Lei I i UMA â RODOLFO FERNANDES r *£V77E DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPONSABAIDADE!" ^LSUhiCbl Çf. Á ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEÍTURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 rodolÍo FERNANDES Pt>Cf£)TUI>i 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais sempre que for constatado arrecadação, mediante a publicação de Decreto acompanhado de relatório de ato probatório que indubitável: Art, excesso de ateste, de forma I A ocorrência efetiva e quantificada do arrecadação; excesso de II - A discriminação pormenorizada das fontes de excedentes; recursos III - A comparação analitica entre a previsão atualizada da receita e a arrecadação realizada, comportamento da receita nos meses anteriores e a projeção tendencial para o restante do exercicio; considerando-se o IV - A observância escrupulosa dos limites constitucionais e legais de vinculação de receitas; V A demonstração de que o excesso de arrecadação decorre de operações de crédito legislativa especifica. não sujeitas a autorização § 1® A utilização do excesso de arrecadação de receitas vinculadas respeitará obrigatoriamente a finalidade legal da vinculação, em conformidade com o art. único, da Lei Complementar Federal n® 101/2000, qualquer forma de desvinculação não autorizada constitucionalmente. 8°, parágrafo vedada § 2° A cada apuração de excesso de arrecadação, o Poder Executivo deverá proceder à atualização da estimativa de arrecadação para o exercicio, de acordo com o disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, ajustando as metas de resultado fiscal quando necessário. CAPÍTOLO IV DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E EMPENHOS Art. 6® A anulação de saldos de empenhos e de dotações orçamentárias, para os fins preconizados nesta Lei, subordina-se aos seguintes requisitos cumulativos: Verificação técnica, mediante relatórios circunstanciados, atestando a impossibilidade material de I UMA i RODOLFO FERNANDES ili ‘£VITE DESPERDÍCIO; use PAPEL COM RESPOMSABIUDADEr ^isUhía,! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNIC»>AL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES '*8CFFirUP4 adimplemento das obrigações empenhos no exercicio financeiro em curso; pecuniárias decorrentes dos Comprovação inequívoca da inexistência de prejuízo ao erário público ou ao interesse da Administração Pública decorrente da anulação proposta; II III identificação de recursos disponíveis, dotações com menor grau de execução orçamentária e menor impacto nas finalidades precipuas das políticas públicas estabelecidas; Observância do principio da razoabilidade na privilegiando-se Manifestação formal e expressa do ordenador de despesas responsável pela dotação objeto de anulação, com justificativa pormenorizada dos motivos determinantes; IV § inscritos em creditício já do credor. Excluem-se do alcance deste artigo os empenhos restos a pagar processados, cujo direito se encontre plenamente constituído em favor § 2® A identificação de saldos remanescentes não comprometidos em dotações orçamentárias deverá observar o estágio de execução orçamentária e a viabilidade temporal de comprometimento dos valores até o encerramento do exercício financeiro. CAPÍTULO V DA DESTINAÇÃO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7° Os créditos suplementares autorizados por esta Lei destinar-se-ão prioritariamente ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas a: Despesas de caráter inadiável e imprescindível a continuidade dos serviços públicos essenciais; I Obrigações constitucionais ou legais cujas dotações originalmente consignadas se revelaram insuficientes em face de variações paramétricas supervenientes ou demandas não previstas quando da elaboração orçamentária; II Investimentos com cronograma de execução física e em estágio avançado, cuja paralisação significativa depreciação do capital III financeira acarretaria UMA RODOLFO FIRNANDES ’evm DESPEFDiaO: use papel com RESPOttSABtUOADer ^ísUhkh! ●AOUia iPAAlKA&UÜISlíi ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FFRNANDES pniniruBA imobilizado institucionais; ou comprometimento dos objetivos estratégicos IV Manutenção de serviços essenciais cuja ameaçada continuidade esteja recursos orçamentários. por insuficiência de CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 8® A abertura dos créditos adicionais autorizados por esta Lei será efetivada mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, que deverá conter, obrigatoriamente; Art. I - A classificação institucional, da despesa; funcional, programática A importância de valor a especificação pormenorizada da correspondente; II ser suplementada e a fonte de recursos indicação expressa dos dispositivos legais que III fundamentam a abertura do crédito adicional; A A dedução da importância dos créditos da dotação orçamentária correspondente, quando se tratar de anulação parcial ou total de dotações. IV Parágrafo único. 0 Decreto de abertura de créditos adicionais deverá ser obrigatoriamente acompanhado de: Relatório de Ato Probatório, que comprove de forma I evidente: a) A existência e disponibilidade efetiva da fonte de recursos utilizada; b) No caso de excesso de arrecadação: demonstrativo comparativo analítico entre receita prevista e arrecadada, discriminado por fonte de recursos, com análise fundamentada da tendência da arrecadação até o final do exercício; c) No caso de superávit financeiro; demonstrativo extraido do Balanço Patrimonial do exercício anterior, discriminado por fonte de recursos, com evidenciação da composição do ativo e passivo financeiros; UMA i RODOLFO FERNANDES *£WTE DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPOMSABILIDADEr I llill ^iSt&hLd/ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FIRNANDES PRlfllTURa d) No caso de anulação de dotações: dos empenhos e dotações relação discriminada anulados, com as respectivas justificativas técnicas e comprovação da impossibilidade de liquidação ou comprometimento; CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE Art. 9°. suplementares, juntamente com os respectivos relatórios de ato probatório e documentos comprobatórios. Os Decretos que abrirem créditos adicionais serão: - Publicados no órgão oficial de imprensa do Município ou meio de publicidade oficial legalmente instituído; I II Disponibilizados transparência do Municipio dias úteis após sua publicação, fácil compreensão; integralmente no portal da na internet, em até 5 (cinco) em formato acessível e de III acompanhamento, no prazo contados da publicação; - Encaminhados à Câmara Municipal para conhecimento e máximo de 10 (dez) dias úteis Disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através dos sistemas de prestação de contas vigentes, no prazo regulamentar estabelecido. IV CAPITULO VIII DOS LIMITES E VEDAÇÕES Art. 10. A abertura de créditos adicionais desta Lei não se aplica ao limite previsto no artigo 8° e seus dispositivos de Lei Municipal n° 920 de 04 de dezembro de 2024. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. A autorização prevista nesta Lei dispensa o cumprimento das disposições contidas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, quanto aos limites percentuais de abertura de créditos adicionais mediante anulação de dotações, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/1964. UMA i ) RODOLFO FERNANDES ●£VrreDESPÍROÍaO:US£PAPa. CONRÍSPONSABILIDADE!- It ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES ''HÍFCITUfíA Art. 12. aplicação entendimento responsabilidade coletividade. Em caso dos de dúvida quanto à dispositivos desta que melhor na gestão interpretação ou prevalecerá o princípios da interesses da Lei, atenda aos fiscal e aos Art. 13. produzindo efeitos no exercício financeiro de 2025. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Rodolfo Fernandes/RN, 25 de novembro de 2025. Ana Claudia Almeida Cavalcan Prefeita Municipal i UMA á RODOLFO F^NAmES ●EVfTEDESPStiDiaO: USE PAPEL COM RESPOHSABILIDM>Er ^ístèhuh! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES PfllFflTUfíA JUSTIFICATIVA I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente Projeto de Lei visa estabelecer marco normativo consistente e tecnicamente adequado para autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de créditos adicionais ao Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes no exercido financeiro de 2025, utilizando-se de fontes de recursos legalmente previstas e em estrita conformidade com princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência na gestão pública. os II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A proposição encontra sólido amparo jurídico nos seguintes dispositivos: Lei Federal n° 4.320/1964 - que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente em seus artigos 40 a 46, que regulamentam os créditos adicionais; a) b) Lei Complementar Federal n® 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) - que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, notadamente em seus artigos 8°, 9°, 13 e 50; c) Constituição Federal de 1988 - particularmente no que tange aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativa aplicáveis à gestão orçamentária e financeira; d) Lei Orgânica Municipal - que estabelece as diretrizes fundamentais da organização administrativa e financeira do Município. III. CONTEXTUALIZAÇAO E NECESSIDADE DA MEDIDA A gestão orçamentária eficiente e responsável exige instrumentos normativos que permitam ao Poder Executivo adequar a execução das despesas públicas às variações naturais e imprevisíveis da arrecadação de receitas, bem como às demandas supervenientes que surgem ao longo do exercício financeiro. 0 orçamento público, conquanto seja instrumento de planejamento, não pode ser concebido como peça rígida e inflexível, dissociada da dinâmica realidade UMA i RODOIFO FFRNANDES ’EVm DESPEROlaO: US£ PAPEL COM RESPONSABiUDADE!" I llilí 0Ííst9hUò! ESTADO DO RIO GRAhOE DO NORTE PREFErrURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FfLHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FiRNANDiS PffEfE/roffd econômica, adicionais constituem adequação orçamentária, responda população. social e administrativa. Assim, mecanismo indispensável de ajuste e permitindo que de forma ágil e eficaz os créditos o gestor público às necessidades da FONTES DE RECURSOS PREVISTAS 0 projeto estabelece quatro fontes legitimas e juridicamente respaldadas para a abertura de créditos adicionais: IV. 4.1. Superávit Financeiro 0 superávit financeiro, definido como a diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercido anterior, representa recursos efetivamente disponíveis que podem e devem ser aplicados no atendimento das necessidades públicas. Sua utilização encontra-se expressamente prevista no § 2° do art. 43 da Lei n° 4.320/1964 e se justifica pela lógica de que recursos disponíveis não comprometidos devem ser canalizados para a satisfação do interesse público. 4.2. Excesso de Arrecadação 0 excesso de arrecadação, caracterizado pelo saldo positivo entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada, representa capacidade financeira adicional do ente público. Sua utilização como fonte de créditos adicionais é medida de racionalidade econômica, permitindo que o incremento na arrecadação seja convertido em ampliação dos serviços prestados á população ou em investimentos necessários ao desenvolvimento municipal. 4.3. Anulação de Dotações Orçamentárias A anulação de dotações orçamentárias cujos empenhos remanescentes revelem-se inexequiveis é medida de saneamento orçamentário e de realocação eficiente de recursos. Trata-se de reconhecer que determinadas despesas, por motivos técnicos, operacionais ou temporais, não poderão ser executadas no exercicio, liberando recursos para aplicação em outras finalidades prioritárias. 4.4. Disponibilidades Remanescentes disponibilidades empenhadas, cujo comprometimento se mostre inviável em face da exiguidade temporal, representam recursos que, se não realocados, restarão inexecutados, contrariando o principio da eficiência e o interesse público. Sua transferência para As orçamentárias não i UMA i RODOIFO FtRNANOES iRí ●£VnrC DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPONSABILIDADE!’ 0ÍíSt9hÒd! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FLHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 Va RODOLFO FERNANDES PB£rEJ7ty»4 dotações com viabilidade de dos recursos públicos. execução otimiza a aplicação V. princípios norteadores 0 projeto observa rigorosamente os seguintes princípios fundamentais da gestão fiscal: Responsabilidade Fiscal - todas as operações previstas respeitam os Responsabilidade transparência, a) limites e condições estabelecidos Fiscal, ao equilíbrio na Lei de especial atenção à das contas públicas e à com preservação do patrimônio público; b) Legalidade cada fonte de recurso e cada procedimento previsto encontra respaldo expresso na legislação federal aplicável; c) Transparência o projeto mecanismos de publicidade e controle, no portal da transparência e encaminhamento Municipal e ao Tribunal de Contas; busca-se a otimização na aplicação dos recursos públicos, evitando desperdícios e priorizando ações essenciais; e) Planejamento - ainda que instrumento de flexibilização orçamentária, o projeto estabelece critérios claros de priorização e destinação dos recursos. estabelece rigorosos incluindo divulgação à Câmara d) Eficiência VI. CONTROLES E SALVAGUARDAS 0 projeto estabelece rigorosos mecanismos de controle e transparência: ● Exigência de Relatório de Ato Probatório detalhado, comprovando inequivocamente a existência e disponibilidade dos recursos; ● Publicação obrigatória dos decretos de abertura de créditos adicionais; ● Divulgação no portal da transparência em até 5 dias úteis; ● Encaminhamento à Câmara Municipal para conhecimento e acompanhamento; ● Prestação de contas ao Tribunal de Contas nos prazos regulamentares; ● Discriminação obrigatória por fonte de recursos, respeitando vinculações legais e constitucionais. VII. PRIORIDADES DE DESTINAÇÃO 0 projeto estabelece critérios claros de priorização para a destinação dos créditos adicionais, privilegiando: UMA i RODOIFO FBRNANDES *£W7E D£SPEf?0/CrO: USE PAPEL COM RESPOHSABiLíDADEr I ●Tili 0iistshía,! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FÍLHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES fff£r£iru»a ● Despesas inadiáveis e serviços públicos; ● Obrigações constitucionais insuficientes; ● Investimentos em estágio avançado de ● Manutenção de serviços essenciais com insuficiência de recursos. essenciais à continuidade dos e legais com dotações execução; VIII. BENEFÍCIOS ESPERADOS A aprovação do presente projeto trará os seguintes benefícios ao Municipio: a) Flexibilidade orçamentária variações de receita e às demandas supervenientes; b) Otimização de recursos permitindo adequação às evitando que recursos disponíveis permaneçam inutilizados; c) Continuidade dos públicos recursos para ações prioritárias e inadiáveis; d) Segurança juridica - estabelecendo procedimentos claros e fundamentados para a gestão orçamentária; e) Transparência serviços assegurando fortalecendo os mecanismos de controle social e institucional; f) Responsabilidade fiscal garantindo movimentação orçamentária observe os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. que toda e princípios IX. IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 0 projeto não gera impacto financeiro negativo, uma vez que: ● Não cria despesas novas sem fonte de financiamento correspondente; ● Utiliza apenas recursos efetivamente disponíveis; ● Respeita os limites constitucionais e legais de vinculação de receitas; ● Observa os limites de despesas com pessoal e endividamento; ● Não compromete o equilíbrio fiscal do Municipio. X. CONCLUSÃO 0 Projeto de Lei ora apresentado constitui instrumento indispensável à gestão orçamentária eficiente e responsável, dotando o Poder Executivo Municipal de mecanismos legais adequados para promover ajustes orçamentários necessários ao longo do exercido financeiro de 2025. integralmente jurídico vigente, observando rigorosamente os principios da Respeitando o ordenamento i UMA RODOLFO FFRNAN0E$ 'f U7rC DESPiRDÍaO: USE PAPEL COM RESPOHSABU-IDADEr ●tnUIO flPâBUÍAStlI7KfQJg.CaMPiai 0ÍisUhÍ£b! Wa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA NRJNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001 CEP: 59330-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES PR£f£i7U«.l responsabilidade fiscal e estabelecendo sólidos e transparência, flexibilidade mecanismos o projeto harmoniza a gestão pública no manejo dos recursos da de controle necessária indispensável responsabilidade coletividade. na com a Trata-se, portanto, fundamentada e alinhada que merece de medida técnica, com as melhores a aprovação desta juridicamente práticas de gestão fiscal, egrégia Casa Legislativa. Rodolfo Fernandes/RN, 25 d© novembro de 2025. Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Municipal tícdaS-Wa 0OAI2O25 Tc.sOurcT^ i UMA i ,t RODOLFO FERNANDES 'EVITÍ DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPONSABUIDADEr ‘ta^iio jpacigASfU7r;cnaB.mHn<nrtMADQ PBPtfm/fQMfiQAMMWTF»- iMi úilMhkb! Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Rua Manoel Ndjre, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN CNP3: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 httD://www.rodQlfQfemandes.fn.qov.^ Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres Chave de autenOcação! 1846-1IB6-654 Página 1/1 nmmrinIfnfprnandigiLiol.rnm.hf Relação de Alterações Orçamentárias Fundamento: Decreto * de 18/11/2025 Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa; 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Ação; 2.43 - Manutenção das Atividades da Estratégia de Agentes Comunit Despesa 580 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de recurso: 26000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Ma Data Sequência Histórico Tipo Superávit Financeiro Total I Ação; 2,73 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Bá 18/11/2025 288253 Suplementação Orçamentária )0 Despesa 516 - 3.3.90.39.00 *■ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso; 27063120 - Transferência Especial da União (Identificação das Traisferênclas da União deco Data Sequência Histórico Tipo Superávit Rnanceiro Total d a 18/11/2025 288265 Suplementação Orçamentária 0 Subfunção: 302 - Assistênda Hospitalar e Ambulatoriai Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Ação; 2.45 - Manutenção do Hospital Municipal Despesa 573 ■* 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de reojrso: 26000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. Sequência Histórico ● 2.600.0000 Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 132.000,00 132.000,00 18/11/2025 288257 Suplementação Orçamentária Superávit Financeiro Total da despesa: Ação; 2.101 - Manutenção das Atixodades de Media e Alta Complexidade - MAC 0,00 Despesa 574 - 3.1.90.11.00 < Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 26000000 ● Transf. Fundo a Funde de Rec. do SJS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. - 2.600.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 121.000,00 121.000,00 18/11/2025 288005 Suplementação Orçamentária Superávit Rnanceiro Total da despesa: D, 00 Despesa 575 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte de recurso: 260000CN) - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. - 2.600.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 288006 Suplementação Orçamentária Superávit Rnanceiro 38.500,00 Total da despesa: 38,500,00 0,00 Despesa 576 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte de recurso: 26050000 - SUPERÁVIT Assistência financeira da União destinada à complementaçao ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 288007 Suplementação Orçamentária Superávit Rnanceiro 41.000,00 Total da despesa; 41,000,00 0,00 Total da unidade orçamentária; 452.500,00 0,00 Total do órgão orçamentário: 452.500,00 0,00 Unidade gestora: 4 - Fundo Mun de Assistência Social de Rodolfo Fernandes lão orçamentário: 4000 - Fundo Mun. Assist. Soc. Rodolfo Fernandes UriWãde orçamentária: 4002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 - Assistênda Social Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 9 - MUNiaPIO ODADà - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA Ação; 2.137 - Manutenção do Programa Primeira Infânda no SUAS - Criança Feliz Despesa 581 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte de recurso: 26600000 - superávit Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ● FNAS - 2.660.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 104156 Suplementação Orçamentária 29.400,00 29.400,00 18/11/2025 Superávit Rnanceiro Total da despesa: 0,00 Total da unidade orçamentária; 29.400,00 0,00 Total do órgão orçamentário; 29.400,00 0,00 Total do fundamento: 0,00 Total gerai 481.900,00 481.900,00 0,00 M Prefeitura Munidpai de Rodolfo Fernandes I Rua Manoel Nobre, 49 - Centro ● 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 s, Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres Chave de autetiMcação; 1934-2822-565 Página httD://www.rodotfQfemandes.rn.OQV.br/ nmrndnlfofernandiauol.fcvn.hf 1/6 Relação de Alterações Orçamentárías Fundamento: Decreto * de 18/11/2025 Unidade gestora: 2 - PrefeiRjra Munidpai de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 2000 - Poder Exeojdvo Unidade orçamentária: 2001 - Gabinete do Prefeito Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO Ação; 2.2 - Manutenção das Atividades da Chefia de Gabinete Despesa 1 > 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 43.868,10 43.868,10 18/11/2025 682137 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Totai da despesa: 0,00 Despesa 2 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais FofltB de reojfso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 100.000,00 100,000,00 18/11/2025 682035 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa: 0,00 Total da unidade orçamentária: 143.868,10 0,00 Unidade orçamentária: 2002 - Seaetaria Municipal de Administração Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO _ Ação; 5.1 - Consignações a Justiça do Trabalho De^^esa 10 ● 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 345.000,00 345.000,00 18/11/2025 681767 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa: Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planqamento 0,00 Despesa 11 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequênda Histérico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682138 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 22.000,00 Total da despesa; 22.000,00 0,00 Despesa 21 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não >^nculados de Impostos - 1.500.0000 Sequência Histórico Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) Data Tipo 18/11/2025 682237 Suplementação Orçamentária Excesso de /Vrecadação Excesso de Arrecadação 23.000,00 18/11/2025 682263 Suplementação Orçamentária 12.000,00 Total da despesa; 35.000,00 0,00 Despesa 505 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte de recurso: 15010000 ● Outros Recursos não Virxiilaclos - 1.501.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682139 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 16.500,00 Total da despesa; 16.500,00 0,00 S3 526 - 3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes Fonte de reoirso: 15010000 - Outros Recursos nlo Vinculados - 1.501,0000 Sequênda Histórico Dt Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 681765 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 69.000,00 Total da despesa: 69.000,00 0,00 Subfunção: 123 - Administração Rnanceira Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO Ação: 5.3 - Amortização da Dívida Contratada e Encargos Despesa 200 ■ 4.6.91.71.00 - Prindpal da Dívida Contratual Resgatado Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico npo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 682128 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 370.000,00 370.000,00 18/11/2025 Total da despesa; 0,00 Total da unidade orçamentária: 857.500,00 0,00 Unidade orçamentária: 2003 - Seaetaria Municipal de Finanças Função: 4 - Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO Ação; 2.4 ■ Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças Despesa 8 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1,500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 10.000,00 10.000,00 18/11/2025 682140 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Total da unidade orçamentária: 10.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2004 - Procuradoria Geral do Município Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Rua Manoel Nobre. 49 ● Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone; (84) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres pmrodQlfofefr^andtauQl.cQfn.br Chave de autenticação: 1934-2822-565 Página 2/6 http;//www.rodolfofemandes.rn.güv.bri Relação de Alterações Orçamentárias Ação: 2.5 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município Despesa 22 - 3.1,90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - I.500.000Q Sequência 682141 Suplementação Histórico Orçamentária Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 12.000,00 12.000,00 18/11/2025 Excesso de Arrecadação Total da despesa: 0,00 Total da unidade orçamentária: 12.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2005 - Controladoria Geral do Município Função: 4 - Administração Subfunção: 124 - Controle Interno Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO Ação; 2.6 - Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município Despesa 29 - 3.1.90.11.00 - Vencimentt» e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15DOOOOO - Recursos não VtfKUlados do Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 6,200,00 6,200,00 18/11/2025 682142 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Total da unidade orçamentária: 6.200,00 0,00 Unidade orçamentária: 2006 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - Adminisb^ção Geral Programa: 8 - ACESSO E QUAÜDADE NA EDUCAÇÃO Ação; 2.7 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Desnesa 33 ● 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15001001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino -1.500.1001 Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos ÇR$) 14.000,00 14.000,00 18/11/2025 682143 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Despesa 36 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 15001001 ● Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensmo - 1.500.1001 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 15.000,00 15.000,00 18/11/2025 682243 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa: 0,00 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO Agão: 2 ■ 13 - Manutenção do Ensino Fundamental Despesa 55 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso; 15500000 - Transferência do Salário-Educação - 1.550.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682244 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 30.000,00 Total da despesa: 30.000,00 0,00 Despesa 521 * 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15401070 ● Transferências do FUNC€fi - Impostos e Transferências de Impostos - 1.540.1070 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682269 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 192.000,00 Total da despesa: 192.000,00 0,00 Total da unidade orçamentária: 251.000,00 0,00 Um^de orçamentária: 2007 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL Ação: 2.23 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura Despesa 43 * 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte de recurso; 15DOOOOO - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682144 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 126.000,00 Total da despesa; 126.000,00 0,00 Despesa 44 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 682145 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 26.500,00 26.500,00 18/11/2025 Total da despesa; 0,00 Despesa 50 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 17O40D00-Transferênda da União Referente a Royalties do Petróleo e Gés Natural - 1.704.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 682240 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 40.000,00 40.000,00 18/11/2025 Total da despesa; 0,00 Despesa 51 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 15000000 - Recurscs não t^nculados de Impostos - l.SOO.ODOO Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 682242 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 38.000,00 38.000,00 18/11/2025 Total da despesa; 0,00 Despesa 54 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) Prefeitura Municipal de Rodoifo Fernandes Rua Manoel Nobre, 49 ● Centro - 59.830-000 - RodoBx) Fernandes/ RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres Chave de autetitlcagão: 1934-2822-565 Página 3/6 OttD://WWW.rQdotfQfanandes.rn.Qov.br/ DinrQdQlíofernartdaiupl.coni.bf Relação de Alterações Orçamentárias 18/11/2025 681772 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 20.000,00 Total da despesa: 20.000,00 0,00 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa; 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL Ação; 2.77 - Transferencias a Consórcios Públicos Despesa 465 ● 33.71.70,00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - I.SOO.üOOü Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 17.500,00 17.500,00 18/11/2025 681768 Suplementação Orçamentária Excesso de Airecadação Total da despesa; 0,00 Total da unidade orçamentária: 268.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2008 - Seaetaria Municipal de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 9 - MUNIOPIO ODADà - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA Ação; 2 .25 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura Despesa 72 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Forte de recurso: 15000000 - RecurscB não \flnculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 6.500,00 6.500,00 18/11/2025 682146 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Despesa 77 - 3.3.90,30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 15000000 - Recursos rão >^noJlados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/ ■'.025 682312 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 10.000,00 Total da despesa: 10.000,00 0,00 Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 9 - MUNiaPIO QDADà - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA Ação; 2.67 - Manutenção dos veículos e Maquinas da Secretaria Mun. de Agricultura. Despesa 544 > 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 17040900 - Transferênaa da União Referente a Royalbes do Petróleo e Gás Natural ● 1.704.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682241 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 50.000,00 Total da despesa: 50.000,00 0,00 Total da unidade orçamentária: 66.500,00 0,00 Unidade orçamentária: 2009 - Seaetaria Munidpal de Desenvolvimento Econômico Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 - GESTÃO, MANUTtNÇÂO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO Ação; 2.26 - Manut.das Atív.da 5ec.Mun.Desnv.Econ. e Geração de Emprego e Renda Despesa 191 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vincubdos de Impostos - 1.500.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682147 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 6.500,00 Total da despesa: 6.500,00 0,00 Total da unidade orçamentária: 6.500,00 0,00 Unt'*-'de orçamentária: 2012 - Fundo Man. Des. E. B. Vai. P. Educação-FUNDEB Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamaital Programa: 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO Ação; 2.120 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB Despesa 255 -4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso: 15420000 -Transferêrxias do FUNDEB - Comptementação da União -VAAT - 1.542.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682270 SuplOTientação Orçamentária Excesso de Arrecadação 100.000,00 Total da despesa: 100.000,00 0,00 Subfunção: 365 - Educação InfenOl Programa: 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO Ação; 2.121 - Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) - FUNDEB Despesa 522 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB ● Impostos e Transferências de Impcctos - 1.540.1070 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decrésdmos (R$) 18/11/2025 682268 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 60.000,00 Total da despesa: 60.000,00 0,00 Ação: 2.122 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche)- FUNDEB Despesa 196 - 3.1.90.11.00 - Vendmentos e Vantagens Fixas ● Pessoal Civil Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Trarrsferências de Impostos - 1,540.1070 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682148 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 54.000,00 Total da despesa; 54.000,00 0,00 Despesa 523 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos ● 1.540.1070 Sequência Histórico Acréscimos (R$) Decrésdmos (R$) Data Tipo 18/11/2025 682267 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 60.000,00 Total da despesa: 60.000,00 0,00 Subfunção: 367 - Educação Especial Prefeitura Municipal de Rodolfo F^^nandes Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN CNPJ: D8.153.819/aD01-09 Fone: (84) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres pmrgdolfQffímandtauQl,cpm.br Chave de autentlcagao! 1934-2822-565 Página 4/6 hHn://wvww.rivlnlfnfprnanflpc .gsííJxl Relação de Alterações Orçamentárias Programa: 8 - ACESSO E QUAUDADE NA EDUCAÇAO Ação: 2.120 - Manutenção do Ensino Fundamentai - FUNDEB Despesa 533 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso; 1S430000 - Transferêrrcias do FUNDEB - Comfdementação da União - VAAR -1.543.0000 Sequênda 682271 Suplementação Histórico Orçamentária Data Tipo Acréscimos (R$) 50.000,00 50.000,00 Decréscimos (R$) 18/11/2025 Excesso de Arrecadação Total da despesa: 0,00 Total da unidade orçamentária: 324.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2013 - Secretaria Munidpaí de Esportes Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 12 - ESPORTE, INauSÃO E CIDADANIA Ação: 2.34 - Manutenção das Atividades da Secretaria Munidpaí de Esportes Despesa 98 - 3.1,90.11.00 - Vendmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Forrte de recurso: 15000DOO - Recursos rwo Vinculados de Impostos - l.SOO.OOOO Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 16.500,00 16.500,00 18/11/2025 682149 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Total da unidade orçamentária; 16.500,00 0,00 Unidade orçamentária: 2014 - Secretaria Munidpaí de Cultura e Turismo Função: 13 - Cultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 13 - FORTALEaMENTO DA CULTURA Ação; 2.35 - Sec.Mun.de Cultura,Comunícação e Turismo sa 108 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15000000 ● Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Sequênda 682150 Suplementação Histórico Or^mentária De Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 8.000,00 8.000,00 18/11/2025 Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Despesa 529 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte de recurso; 15010000-Outros Recursos não Vinculados- 1.501.0000 Sequênda 682151 Suplementação Histórico Orçamentária Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 Excesso de Arrecadação 1.600,00 Total da despesa: 1.600,00 0,00 Subfunção; 695 - Turismo Programa: 13 - FORTALEOMENTO DA CULTURA 2.65 - Realização de Eventos Culturais, Turísticos e Comemorativos Despesa 119 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - l.SOO.OOOO Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682273 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 50.000,00 Total da despesa; 50.000,00 0,00 Despesa 121 - 3.3.90.39.00 - Outros Senriços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não VlrKubdos de Impostos - 1.500.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682272 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 350.000,00 Total da despesa: 350.000,00 0,00 Total da unidade orçamentária: 409.600,00 0,00 Uní3ãde orçamentária: 2015 - Seaetaria Municipal de Meio Ambiente Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa; 4 - MEIO AMBIENTE COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURÍSTICO Ação: 2.36 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Despesa 154 ● 3.1.90.11.00 > Vendmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15000000 - Recursos rrâo Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682152 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 10.000,00 Total da despesa; 10.000,00 0,00 Total da unidade orçamentária: 10.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2016 - Secretaria Municipal Comunicação Função: 4 - Administração Subfunção: 131 - Comunícapo Social Programa: 14 - GESTÃO PUBLICA DE EXCELÉNOA Ação; 2.123 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação Despesa 201 - 3.1,90.11.00 - Vendmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso; 15000000 - Recursos rão t^nculados de Impostos - l.SOO.OOOO Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682153 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 8.500,00 Total da despesa; 8.500,00 0,00 Total da unidade orçamentária: 8.500,00 0,00 Unidade orçamentária: 2017 - Secretaria Municipal de Planejamento Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO Ação: 2.112 - MANUTENCAO DAS POLÍTICAS DA SECRETARIA DE PLAN0ANENTO Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Rua Manoel Nobre, *J9 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN CNP3: Oa.153.B19/0DOl-O9 Fone: (84) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres Chave de autenticação; 1934-2822-565 Página http://wwW.rodcrffofemandes.fn.onv.hr/ DtnrodDlfofemancKaiuol.com.hf 5/6 Relação de Alterações Orçamentárias Despesa 524 - 3.1.90.11,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15010000 ● Outros Recursos não Vlrxulados - 1.501.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 8.200,00 8.200,00 18/11/2025 682154 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Total da unidade orçamentária: 8.200,00 0,00 Total do órgão orçamentário: 2.398.368,10 0,00 Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Ação; 2.38 ● Manutenção das Atividades da Seaetaria Municipal de Saúde e Sanemaento Despesa 160 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de recurso: 15001002 ● Recursos não vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde -1.500.1002 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$^ 18/11/2025 18/11/2025 288269 288024 Suplementação Suplementação Orçamentária Orçamentária Excesso Excesso de de Arrecadação Arrecadação Total da despesa: 100.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 Despesa 162 ● 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não vtnculados de impostcH - Despesas com ações e serviços pútrficos de saúde - 1.500.1002 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) 50.000,00 50.000,00 Decréscimos (R$) 18/11/2025 288262 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Deâpésa 164 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso; 15001002 - Recursos não vinculados de impostcs - Oespiesas com ações e serviços púWicos de saúde -1.500.1002 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) 20.000,00 20.000,00 Decréscimos (R$) 18/11/2025 288026 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa: 0,00 Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Ação: 2.106 - Manutenção das Ações Estratégicas na Atenção basica Despesa 293 - 3,3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1.600.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 288267 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 230.000,00 Total da despesa: 230.000,00 0,00 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Ação; 2.45 - Manutenção do Hospital Municipal Despesa 146 - 3.3.90.39.00 * Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não vinculatíos de impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde - 1.500.1002 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 288028 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 20.000,00 Total da d^pesa: 20.000,00 0,00 De.«*"*sa 305 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 16050000 - Assistênda financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. - 1.605.0000 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) 215.000,00 215.000,00 Decréscimos (R$) 18/11/2025 288197 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa; 0,00 Despesa 306 < 3.1.91.13,00 - Obrigações Patronais Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não vinculados de impostos ● Despesas com ações e serviços públicos de saúde -1.500.1002 Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) 28.000,00 28.000,00 Decréscimos (R$) 18/11/2025 288211 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação Total da despesa: 0,00 Total da unidade orçamentária; 663.000,00 0,00 Total do órgão orçamentário: 663.000,00 0,00 Unidade gestora: 5 - Fundo de Previdaida do Mun de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 5000 ■ Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes Unidade orçamentária: 5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes Função: 9 - Previdência Sodal Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário Programa; 15 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO PREVIDENCIÁRIOS Ação; 2.61 - Manutencao das Atividades do Regime Proprio de Previdência Despesa 104 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 13895 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 40.000,00 Total da despesa; 40.000,00 0,00 Despesa 394 ● 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte de recurso; ISOOOOOO - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 13892 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 12.000,00 Total da despesa: 12.000,00 0,00 Ação: 2.62 - Aposentadoria, Pensões e Outros Benefícios Previdenciários Prefeitura Municipal de Rodolfo F^andes Rua Manoel Nobre. 49 - Centro - 59.83M)00 - RodoTo Fernandes/ RN CNPJ: 0a.l53.819/0D01-O9 Fone: (64) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres Chave de autenticatáo: 1934-2822-565 Página 6/6 ^1ttD;//vftvvv.^i^lottofemflndes■rn.Qov.b^/ pmrodQlfofernand(auol.cDm.hr Relação de Alterações Orçamentárias Despesa 107 - 3,1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas Fonte de recureo: 18000000 ● Recureos Virtcubdos ao RPPS - Fundo em Capitaliza^ (Plano Previdencario) - 1.80C.1111 Data Sequência 13896 Suplementação Histórico Orçamentária jfpo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 Excesso de Arrecadação 850.000,00 Total da despesa; 850.000,00 0,00 Despesa 109 - 3.1.90.03.00 - Pensões Fonte de recurso; ISUÜÜÜÜO - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenclério) - 1.800.1111 Sequência Histórico "Hp© Excesso de Arrecadação Data Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 30.000,00 30.000,00 18/11/2025 13897 Suplementação Orçamentária Total da despesa; Total da unidade orçamentária; Total do órgão orçamentário; Total do fundamento: Total geral 0,00 932.000,00 0,00 932.000,00 0,00 3.993.368,10 3.993.368,10 0,00 0,00 Prefeitura Municipal de Rodolfo Femandes Rua Manoel Nobre, 49 - Cento - 59.83[H([J0 - Rodoro Fernar*des/ RN CNP3: 08.153,819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres Chave de autenticação: 1115-6056-923 Página 1/1 httD://WWW.rodDÍfofemandes.fn.pnv.hri DmradolfofernaDtlguQl.cDm.bf Relação de Alterações Orçamentárias Fundamento: Decreto * de 18/H/2025 Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo Unidade orçamentária: 2007 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL 2.77 - Transferencias a Consórcios Públicos Despesa 465 - 3.3.71,70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte de recurso: ISOOOOOO - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Sequência Histórico Data Tipo Anulação de Despesa Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 17.500,00 17.500,00 18/11/2025 682266 Suplementação Orçamentária Total da despesa; 0,00 Total da unidade orçamentária: 17.500,00 0,00 Total do órgão orçamentário: 17.500,00 0,00 Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Ho^italar e Ambulatorial Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Ação; 2.45 - Manutenção do Hospital Municipal Despesa 143 - 3.3.90.30.00 ■ Material de Consumo Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não virKUbdos de impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde -1.500.1002 Sequência Histórico Tipo 3 18/ÍT/’2025 Acréscimos (R$) Decréscimos ÇR$) 15.000,00 15.000,00 288270 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa Total da despesa: Ação; 2.101 - Manutenção das Ati\odades de Media e Aita Complexidade - MAC Despesa 185 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de rearrso: 15001002 - Recurscs não vinculados de impostos - Despesas com ações e serviços púbicos de saúde - 1.500.1002 Sequência Histórico 0,00 Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 288266 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa 390.000,00 Total da despesa; 390,000,00 0,00 Total da unidade orçamentária: 405.000,00 0,00 Total do órgão orçamentário: 405.000,00 0,00 Unidade gestora: 4 - Fundo Mun de Assistência Social de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 4000 - Fundo Mun. Assist. Soc. Rodolfo Fernandes Unidade orçamentária: 4002 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 8 - /tesistência Social Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 9 - MUNICÍPIO ODADà - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA Ação: 2.129 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Despesa 220 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 104157 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa 600,00 Total da despesa: 600,00 0,00 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 9 - MUNiaPIO ODADà - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA Ação; 2.137 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz Despesa 246 - 3.1.90.04.00 ● Contratação por Tempo Determinado Fonte de recurso: 16600000 - Transferência de Recursos do Furido Nacional de Assistência Sodal - FNAS - 1.660.0000 Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 104149 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa 5.000,00 Total da despesa; 5.000,00 0,00 Total da unidade orçamentária; 5.600,00 0,00 Total do órgão orçamentário; 5.600,00 0,00 Total do fundamento: Total gerai 428.100,00 428.100,00 0,00 0,00