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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, excesso de arrecadação, anulação parcial de orçamentárias com empenhos aproveitamento não comprometidos, e dotações insuscetíveis de liquidação e de saldos remanescentes dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
^ t f i n !l R A
PROJETO DE LEI N° 038/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir créditos adicionais mediante superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial,
excesso de arrecadação, anulação parcial de
orçamentárias com empenhos
aproveitamento
não comprometidos, e
dotações
insuscetíveis de liquidação e
de saldos remanescentes
dá outras providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES,
Grande do Norte, aprova e
CAVALCANTE, PREFEITA MUNICIPAL,
Estado do Rio
eu, ANA CLAUDIA ALMEIDA
sanciono a seguinte Lei;
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à abertura de créditos adicionais ao Orçamento
Geral do Município, no exercido financeiro de 2025,
mediante a utilização dos seguintes recursos;
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no valor de R$ 481.900,00 (quatrocentos
e oitenta e um mil e novecentos reais);
Excesso de arrecadação, assim entendido o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda,
a tendência do exercido, no valor de R$ 3.993.368,10 (três
milhões novecentos e noventa e três mil trezentos e
sessenta e oito reais e dez centavos);
II
III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
cujos empenhos remanescentes se revelem, inexequíveis quanto
à sua liquidação no exercido financeiro corrente;
Disponibilidades orçamentárias remanescentes em
dotações não empenhadas, cujo comprometimento se mostre
inviável em face da exiguidade temporal para o cumprimento
dos procedimentos licitatórios e contratuais pertinentes.
IV
Parágrafo único. As autorizações previstas neste artigo
observarão rigorosamente os princípios da responsabilidade
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noDou^o
●EVm DESPBUJlaO: USB PAP& COM ReSPONSABOJOADET
II
s*. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
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RODOLFO
FERNANDES
PSfFFirufii
na gestão fiscal e as normas estabelecidas na Lei Federal
na Lei Complementar
maio de 2000 (Lei
e na Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes, e compreenderão o valor de R$ 428.100,00 (quatrocentos e vinte e oito mil
autorização orçamentária.
n'^ 4.320, de 17 de março de 1964,
Federal n° 101, de 4 de de
Responsabilidade Fiscal),
e cem reais) de
CAPÍTULO II
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 2° Para os fins preconizados nesta Lei,
superávit financeiro
considera-se
a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro,
saldos dos créditos adicionais transferidos
de crédito a eles vinculadas,
disposto no § 2° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
conjugando-se, ainda, os
e as operações
em estrita conformidade com o
3° A utilização do superávit financeiro como fonte de Art.
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares
somente poderá ocorrer após a comprovação inequívoca de sua
existência mediante:
Demonstração analitica do superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercido anterior;
§ 1° 0 superávit financeiro poderá ser utilizado como fonte
de recursos para suplementação de dotações orçamentárias em
qualquer categoria de
vinculações legais e constitucionais aplicáveis.
I
programação. respeitadas as
§ 2° A apuração do superávit
obrigatoriamente discriminada
conformidade com o disposto no art. 8
Lei Complementar Federal n° 101/2000,
disponibilidades por destinação de
financeiro será
por fonte de recursos, em
, parágrafo único, da
evidenciando-se as
recursos.
CAPÍTULO III
DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4° Para os efeitos desta Lei,
arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês
mês
Art. considera-se excesso de
entre
considerando-se,
exercido.
Federal n° 4.320/1964.
a arrecadação prevista e
ainda, a tendência
conforme estabelece o § 3°
a
a realizada,
projetada para o
do art. 43 da Lei
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RODOLFO
FERNANDES
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*£V77E DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPONSABAIDADE!" ^LSUhiCbl
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rodolÍo
FERNANDES
Pt>Cf£)TUI>i
5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais sempre que for constatado
arrecadação, mediante a publicação de Decreto acompanhado
de relatório de ato probatório que
indubitável:
Art,
excesso de
ateste, de forma
I A ocorrência efetiva e quantificada do
arrecadação;
excesso de
II - A discriminação pormenorizada das fontes de
excedentes;
recursos
III - A comparação analitica entre a previsão atualizada da
receita e a arrecadação realizada,
comportamento da receita nos meses anteriores e a projeção
tendencial para o restante do exercicio;
considerando-se o
IV - A observância escrupulosa dos limites constitucionais
e legais de vinculação de receitas;
V
A demonstração de que o excesso de arrecadação
decorre de operações de crédito
legislativa especifica.
não
sujeitas a autorização
§ 1® A utilização do excesso de arrecadação de receitas
vinculadas respeitará obrigatoriamente a finalidade legal
da vinculação, em conformidade com o art.
único, da Lei Complementar Federal n® 101/2000,
qualquer forma de desvinculação não autorizada
constitucionalmente.
8°, parágrafo
vedada
§ 2° A cada apuração de excesso de arrecadação, o Poder
Executivo deverá proceder à atualização da estimativa de
arrecadação para o exercicio, de acordo com o disposto no
art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, ajustando
as metas de resultado fiscal quando necessário.
CAPÍTOLO IV
DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E EMPENHOS
Art. 6® A anulação de saldos de empenhos e de dotações
orçamentárias, para os fins preconizados nesta Lei,
subordina-se aos seguintes requisitos cumulativos:
Verificação técnica, mediante relatórios
circunstanciados, atestando a impossibilidade material de
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i
RODOLFO
FERNANDES ili ‘£VITE DESPERDÍCIO; use PAPEL COM RESPOMSABIUDADEr ^isUhía,!
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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RODOLFO
FERNANDES
'*8CFFirUP4
adimplemento das obrigações
empenhos no exercicio financeiro em curso;
pecuniárias decorrentes dos
Comprovação inequívoca da inexistência de prejuízo ao
erário público ou ao interesse da Administração Pública
decorrente da anulação proposta;
II
III
identificação de recursos disponíveis,
dotações com menor grau de execução orçamentária e menor
impacto nas finalidades precipuas das políticas públicas
estabelecidas;
Observância do principio da razoabilidade na
privilegiando-se
Manifestação formal e expressa do ordenador de
despesas responsável pela dotação objeto de anulação, com
justificativa pormenorizada dos motivos determinantes;
IV
§
inscritos em
creditício já
do credor.
Excluem-se do alcance deste artigo os empenhos
restos a pagar processados, cujo direito
se encontre plenamente constituído em favor
§ 2® A identificação de saldos remanescentes não
comprometidos em dotações orçamentárias deverá observar o
estágio de execução orçamentária e a viabilidade temporal
de comprometimento dos valores até o encerramento do
exercício financeiro.
CAPÍTULO V
DA DESTINAÇÃO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7° Os créditos suplementares autorizados por esta Lei
destinar-se-ão prioritariamente ao reforço de dotações
orçamentárias vinculadas a:
Despesas de caráter inadiável e imprescindível a
continuidade dos serviços públicos essenciais;
I
Obrigações constitucionais ou legais cujas dotações
originalmente consignadas se revelaram insuficientes em
face de variações paramétricas supervenientes ou demandas
não previstas quando da elaboração orçamentária;
II
Investimentos com cronograma de execução física e
em estágio avançado, cuja paralisação
significativa depreciação do capital
III
financeira
acarretaria
UMA
RODOLFO
FIRNANDES
’evm DESPEFDiaO: use papel com RESPOttSABtUOADer ^ísUhkh!
●AOUia iPAAlKA&UÜISlíi
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
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RODOLFO
FFRNANDES
pniniruBA
imobilizado
institucionais;
ou comprometimento dos objetivos estratégicos
IV Manutenção de serviços essenciais cuja
ameaçada
continuidade
esteja recursos
orçamentários.
por insuficiência de
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
8® A abertura dos créditos adicionais autorizados por
esta Lei será efetivada mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que deverá conter, obrigatoriamente;
Art.
I - A classificação institucional,
da despesa;
funcional, programática
A importância de valor a
especificação pormenorizada da
correspondente;
II ser suplementada e a
fonte de recursos
indicação expressa dos dispositivos legais que III
fundamentam a abertura do crédito adicional;
A
A dedução da importância dos créditos da dotação
orçamentária correspondente, quando se tratar de anulação
parcial ou total de dotações.
IV
Parágrafo único. 0 Decreto de abertura de créditos
adicionais deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:
Relatório de Ato Probatório, que comprove de forma I
evidente:
a) A existência e disponibilidade efetiva da fonte de
recursos utilizada;
b) No caso de excesso de arrecadação: demonstrativo
comparativo analítico entre receita prevista e arrecadada,
discriminado por fonte de recursos, com análise
fundamentada da tendência da arrecadação até o final do
exercício;
c) No caso de superávit financeiro; demonstrativo extraido
do Balanço Patrimonial do exercício anterior, discriminado
por fonte de recursos, com evidenciação da composição do
ativo e passivo financeiros;
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i
RODOLFO
FERNANDES
*£WTE DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPOMSABILIDADEr
I
llill ^iSt&hLd/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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RODOLFO
FIRNANDES
PRlfllTURa
d) No caso de anulação de dotações:
dos empenhos e dotações
relação discriminada
anulados, com as respectivas justificativas técnicas e comprovação da impossibilidade de
liquidação ou comprometimento;
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 9°.
suplementares, juntamente com os respectivos relatórios de
ato probatório e documentos comprobatórios.
Os Decretos que abrirem créditos adicionais
serão:
- Publicados no órgão oficial de imprensa do Município ou
meio de publicidade oficial legalmente instituído;
I
II Disponibilizados
transparência do Municipio
dias úteis após sua publicação,
fácil compreensão;
integralmente no portal da
na internet, em até 5 (cinco)
em formato acessível e de
III
acompanhamento, no prazo
contados da publicação;
- Encaminhados à Câmara Municipal para conhecimento e
máximo de 10 (dez) dias úteis
Disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte, através dos sistemas de prestação de
contas vigentes, no prazo regulamentar estabelecido.
IV
CAPITULO VIII
DOS LIMITES E VEDAÇÕES
Art. 10. A abertura de créditos adicionais desta Lei não se
aplica ao limite previsto no artigo 8° e seus dispositivos
de Lei Municipal n° 920 de 04 de dezembro de 2024.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. A autorização prevista nesta Lei dispensa o
cumprimento das disposições contidas na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2025, quanto aos limites percentuais
de abertura de créditos adicionais mediante anulação de
dotações, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal
n° 4.320/1964.
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) RODOLFO
FERNANDES
●£VrreDESPÍROÍaO:US£PAPa. CONRÍSPONSABILIDADE!-
It ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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RODOLFO
FERNANDES
''HÍFCITUfíA
Art. 12.
aplicação
entendimento
responsabilidade
coletividade.
Em caso
dos
de dúvida quanto à
dispositivos desta
que melhor
na gestão
interpretação ou
prevalecerá o
princípios da
interesses da
Lei,
atenda aos
fiscal e aos
Art. 13.
produzindo efeitos no exercício financeiro de 2025.
14. Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
Rodolfo Fernandes/RN, 25 de novembro de 2025.
Ana Claudia Almeida Cavalcan
Prefeita Municipal
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UMA
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RODOLFO
F^NAmES
●EVfTEDESPStiDiaO: USE PAPEL COM RESPOHSABILIDM>Er ^ístèhuh!
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO
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RODOLFO
FERNANDES
PfllFflTUfíA
JUSTIFICATIVA
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente Projeto de Lei visa estabelecer
marco normativo consistente e tecnicamente adequado para
autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura
de créditos adicionais ao Orçamento Geral do Município de
Rodolfo Fernandes no exercido financeiro de 2025,
utilizando-se de fontes de recursos legalmente previstas e
em estrita conformidade com princípios da
responsabilidade fiscal e da eficiência na gestão pública.
os
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposição encontra sólido amparo jurídico
nos seguintes dispositivos:
Lei Federal n° 4.320/1964 - que estatui normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, especialmente em seus artigos 40 a
46, que regulamentam os créditos adicionais;
a)
b) Lei Complementar Federal n® 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) - que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, notadamente em seus artigos 8°, 9°, 13 e 50;
c) Constituição Federal de 1988 - particularmente no que
tange aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência
e moralidade administrativa aplicáveis à gestão
orçamentária e financeira;
d) Lei Orgânica Municipal - que estabelece as diretrizes
fundamentais da organização administrativa e financeira do
Município.
III. CONTEXTUALIZAÇAO E NECESSIDADE DA MEDIDA
A gestão orçamentária eficiente e responsável
exige instrumentos normativos que permitam ao Poder
Executivo adequar a execução das despesas públicas às
variações naturais e imprevisíveis da arrecadação de
receitas, bem como às demandas supervenientes que surgem ao
longo do exercício financeiro.
0 orçamento público, conquanto seja
instrumento de planejamento, não pode ser concebido como
peça rígida e inflexível, dissociada da dinâmica realidade
UMA
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RODOIFO
FFRNANDES
’EVm DESPEROlaO: US£ PAPEL COM RESPONSABiUDADE!"
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llilí 0Ííst9hUò!
ESTADO DO RIO GRAhOE DO NORTE
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RODOLFO
FiRNANDiS
PffEfE/roffd
econômica,
adicionais constituem
adequação orçamentária,
responda
população.
social e administrativa. Assim,
mecanismo indispensável de ajuste e
permitindo que
de forma ágil e eficaz
os créditos
o gestor público
às necessidades da
FONTES DE RECURSOS PREVISTAS
0 projeto estabelece quatro fontes legitimas
e juridicamente respaldadas para a abertura de créditos
adicionais:
IV.
4.1. Superávit Financeiro
0 superávit financeiro, definido como a
diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercido anterior,
representa recursos efetivamente disponíveis que podem e
devem ser aplicados no atendimento das necessidades
públicas. Sua utilização encontra-se expressamente prevista
no § 2° do art. 43 da Lei n° 4.320/1964 e se justifica pela
lógica de que recursos disponíveis não comprometidos devem
ser canalizados para a satisfação do interesse público.
4.2. Excesso de Arrecadação
0 excesso de arrecadação, caracterizado pelo
saldo positivo entre a receita prevista e a efetivamente
arrecadada, representa capacidade financeira adicional do
ente público. Sua utilização como fonte de créditos
adicionais é medida de racionalidade econômica, permitindo
que o incremento na arrecadação seja convertido em
ampliação dos serviços prestados á população ou em
investimentos necessários ao desenvolvimento municipal.
4.3. Anulação de Dotações Orçamentárias
A anulação de dotações orçamentárias cujos
empenhos remanescentes revelem-se inexequiveis é medida de
saneamento orçamentário e de realocação eficiente de
recursos. Trata-se de reconhecer que determinadas despesas,
por motivos técnicos, operacionais ou temporais, não
poderão ser executadas no exercicio, liberando recursos
para aplicação em outras finalidades prioritárias.
4.4. Disponibilidades Remanescentes
disponibilidades
empenhadas, cujo comprometimento se mostre inviável em face
da exiguidade temporal, representam recursos que, se não
realocados, restarão inexecutados, contrariando o principio
da eficiência e o interesse público. Sua transferência para
As orçamentárias não
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UMA
i
RODOIFO
FtRNANOES iRí ●£VnrC DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPONSABILIDADE!’ 0ÍíSt9hÒd!
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FLHO
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Va
RODOLFO
FERNANDES
PB£rEJ7ty»4
dotações com viabilidade de
dos recursos públicos.
execução otimiza a aplicação
V. princípios norteadores
0 projeto observa rigorosamente os seguintes
princípios fundamentais da gestão fiscal:
Responsabilidade Fiscal - todas as operações previstas
respeitam os
Responsabilidade
transparência,
a)
limites e condições estabelecidos
Fiscal,
ao equilíbrio
na Lei de
especial atenção à
das contas públicas e à
com
preservação do patrimônio público;
b) Legalidade cada fonte de recurso e cada procedimento
previsto encontra respaldo expresso na legislação federal
aplicável;
c) Transparência o projeto
mecanismos de publicidade e controle,
no portal da transparência e encaminhamento
Municipal e ao Tribunal de Contas;
busca-se a otimização na aplicação dos
recursos públicos, evitando desperdícios e priorizando
ações essenciais;
e) Planejamento - ainda que instrumento de flexibilização
orçamentária, o projeto estabelece critérios claros de
priorização e destinação dos recursos.
estabelece rigorosos
incluindo divulgação
à Câmara
d) Eficiência
VI. CONTROLES E SALVAGUARDAS
0 projeto estabelece rigorosos mecanismos de
controle e transparência:
● Exigência de Relatório de Ato Probatório detalhado,
comprovando inequivocamente a existência e disponibilidade
dos recursos;
● Publicação obrigatória dos decretos de abertura de
créditos adicionais;
● Divulgação no portal da transparência em até 5 dias
úteis;
● Encaminhamento à Câmara Municipal para conhecimento e
acompanhamento;
● Prestação de contas ao Tribunal de Contas nos prazos
regulamentares;
● Discriminação obrigatória por fonte de recursos,
respeitando vinculações legais e constitucionais.
VII. PRIORIDADES DE DESTINAÇÃO
0 projeto estabelece critérios claros de
priorização para a destinação dos créditos adicionais,
privilegiando:
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RODOIFO
FBRNANDES
*£W7E D£SPEf?0/CrO: USE PAPEL COM RESPOHSABiLíDADEr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
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RODOLFO
FERNANDES
fff£r£iru»a
● Despesas inadiáveis e
serviços públicos;
● Obrigações constitucionais
insuficientes;
● Investimentos em estágio avançado de
● Manutenção de serviços essenciais com insuficiência de
recursos.
essenciais à continuidade dos
e legais com dotações
execução;
VIII. BENEFÍCIOS ESPERADOS
A aprovação do presente projeto trará os
seguintes benefícios ao Municipio:
a) Flexibilidade orçamentária
variações de receita e às demandas supervenientes;
b) Otimização de recursos
permitindo adequação às
evitando que recursos
disponíveis permaneçam inutilizados;
c) Continuidade dos públicos
recursos para ações prioritárias e inadiáveis;
d) Segurança juridica - estabelecendo procedimentos claros
e fundamentados para a gestão orçamentária;
e) Transparência
serviços assegurando
fortalecendo os mecanismos de controle
social e institucional;
f) Responsabilidade fiscal garantindo
movimentação orçamentária observe os limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
que toda
e princípios
IX. IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
0 projeto não gera impacto financeiro
negativo, uma vez que:
● Não cria despesas novas sem fonte de financiamento
correspondente;
● Utiliza apenas recursos efetivamente disponíveis;
● Respeita os limites constitucionais e legais de
vinculação de receitas;
● Observa os limites de despesas com pessoal e
endividamento;
● Não compromete o equilíbrio fiscal do Municipio.
X. CONCLUSÃO
0 Projeto de Lei ora apresentado constitui
instrumento indispensável à gestão orçamentária eficiente e
responsável, dotando o Poder Executivo Municipal de
mecanismos legais adequados para promover ajustes
orçamentários necessários ao longo do exercido financeiro
de 2025.
integralmente
jurídico vigente, observando rigorosamente os principios da
Respeitando o ordenamento
i UMA
RODOLFO
FFRNAN0E$
'f U7rC DESPiRDÍaO: USE PAPEL COM RESPOHSABU-IDADEr
●tnUIO flPâBUÍAStlI7KfQJg.CaMPiai
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Wa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA NRJNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (S4) 3373-2001
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RODOLFO
FERNANDES
PR£f£i7U«.l
responsabilidade fiscal e estabelecendo sólidos
e transparência,
flexibilidade
mecanismos
o projeto harmoniza a
gestão pública
no manejo dos recursos da
de controle
necessária
indispensável responsabilidade
coletividade.
na com a
Trata-se, portanto,
fundamentada e alinhada
que merece
de medida técnica,
com as melhores
a aprovação desta
juridicamente
práticas de gestão fiscal,
egrégia Casa Legislativa.
Rodolfo Fernandes/RN, 25 d© novembro de 2025.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Municipal
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RODOLFO
FERNANDES
'EVITÍ DESPERDÍCIO: USE PAPEL COM RESPONSABUIDADEr
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iMi úilMhkb!
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Ndjre, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNP3: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 httD://www.rodQlfQfemandes.fn.qov.^
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
Chave de autenOcação! 1846-1IB6-654
Página
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Relação de Alterações Orçamentárias
Fundamento: Decreto * de 18/11/2025
Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes
Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa; 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação; 2.43 - Manutenção das Atividades da Estratégia de Agentes Comunit
Despesa 580 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte de recurso: 26000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Ma
Data Sequência Histórico Tipo
Superávit Financeiro
Total I
Ação; 2,73 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Bá
18/11/2025 288253 Suplementação Orçamentária
)0
Despesa 516 - 3.3.90.39.00 *■ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso; 27063120 - Transferência Especial da União (Identificação das Traisferênclas da União deco
Data Sequência Histórico Tipo
Superávit Rnanceiro
Total d
a
18/11/2025 288265 Suplementação Orçamentária
0
Subfunção: 302 - Assistênda Hospitalar e Ambulatoriai Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação; 2.45 - Manutenção do Hospital Municipal
Despesa 573 ■* 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de reojrso: 26000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut.
Sequência Histórico
● 2.600.0000
Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
132.000,00
132.000,00
18/11/2025 288257 Suplementação Orçamentária Superávit Financeiro
Total da despesa:
Ação; 2.101 - Manutenção das Atixodades de Media e Alta Complexidade - MAC
0,00
Despesa 574 - 3.1.90.11.00 < Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 26000000 ● Transf. Fundo a Funde de Rec. do SJS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. - 2.600.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
121.000,00
121.000,00
18/11/2025 288005 Suplementação Orçamentária Superávit Rnanceiro
Total da despesa: D, 00
Despesa 575 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 260000CN) - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. - 2.600.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 288006 Suplementação Orçamentária Superávit Rnanceiro 38.500,00
Total da despesa: 38,500,00 0,00
Despesa 576 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 26050000 - SUPERÁVIT Assistência financeira da União destinada à complementaçao ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 288007 Suplementação Orçamentária Superávit Rnanceiro 41.000,00
Total da despesa; 41,000,00 0,00
Total da unidade orçamentária; 452.500,00 0,00
Total do órgão orçamentário: 452.500,00 0,00
Unidade gestora: 4 - Fundo Mun de Assistência Social de Rodolfo Fernandes
lão orçamentário: 4000 - Fundo Mun. Assist. Soc. Rodolfo Fernandes
UriWãde orçamentária: 4002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 - Assistênda Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 9 - MUNiaPIO ODADÃ - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA
Ação; 2.137 - Manutenção do Programa Primeira Infânda no SUAS - Criança Feliz
Despesa 581 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 26600000 - superávit Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social ● FNAS - 2.660.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
104156 Suplementação Orçamentária 29.400,00
29.400,00
18/11/2025 Superávit Rnanceiro
Total da despesa: 0,00
Total da unidade orçamentária; 29.400,00 0,00
Total do órgão orçamentário; 29.400,00 0,00
Total do fundamento: 0,00
Total gerai
481.900,00
481.900,00 0,00
M Prefeitura Munidpai de Rodolfo Fernandes I Rua Manoel Nobre, 49 - Centro ● 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001
s, Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
Chave de autetiMcação; 1934-2822-565
Página
httD://www.rodotfQfemandes.rn.OQV.br/ nmrndnlfofernandiauol.fcvn.hf 1/6
Relação de Alterações Orçamentárías
Fundamento: Decreto * de 18/11/2025
Unidade gestora: 2 - PrefeiRjra Munidpai de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 2000 - Poder Exeojdvo
Unidade orçamentária: 2001 - Gabinete do Prefeito
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação; 2.2 - Manutenção das Atividades da Chefia de Gabinete
Despesa 1 > 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
43.868,10
43.868,10
18/11/2025 682137 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Totai da despesa: 0,00
Despesa 2 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
FofltB de reojfso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
100.000,00
100,000,00
18/11/2025 682035 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa: 0,00
Total da unidade orçamentária: 143.868,10 0,00
Unidade orçamentária: 2002 - Seaetaria Municipal de Administração
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
_ Ação; 5.1 - Consignações a Justiça do Trabalho
De^^esa 10 ● 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
345.000,00
345.000,00
18/11/2025 681767 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa:
Ação: 2.3 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planqamento
0,00
Despesa 11 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequênda Histérico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682138 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 22.000,00
Total da despesa; 22.000,00 0,00
Despesa 21 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não >^nculados de Impostos - 1.500.0000
Sequência Histórico Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) Data Tipo
18/11/2025 682237 Suplementação Orçamentária Excesso de /Vrecadação
Excesso de Arrecadação
23.000,00
18/11/2025 682263 Suplementação Orçamentária 12.000,00
Total da despesa; 35.000,00 0,00
Despesa 505 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 15010000 ● Outros Recursos não Virxiilaclos - 1.501.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682139 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 16.500,00
Total da despesa; 16.500,00 0,00
S3 526 - 3.3.90.18.00 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Fonte de reoirso: 15010000 - Outros Recursos nlo Vinculados - 1.501,0000
Sequênda Histórico
Dt
Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 681765 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 69.000,00
Total da despesa: 69.000,00 0,00
Subfunção: 123 - Administração Rnanceira Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação: 5.3 - Amortização da Dívida Contratada e Encargos
Despesa 200 ■ 4.6.91.71.00 - Prindpal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico npo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
682128 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 370.000,00
370.000,00
18/11/2025
Total da despesa; 0,00
Total da unidade orçamentária: 857.500,00 0,00
Unidade orçamentária: 2003 - Seaetaria Municipal de Finanças
Função: 4 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação; 2.4 ■ Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
Despesa 8 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1,500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
10.000,00
10.000,00 18/11/2025 682140 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00
Total da unidade orçamentária: 10.000,00 0,00
Unidade orçamentária: 2004 - Procuradoria Geral do Município
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre. 49 ● Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone; (84) 3373-2001
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
pmrodQlfofefr^andtauQl.cQfn.br Chave de autenticação: 1934-2822-565
Página
2/6 http;//www.rodolfofemandes.rn.güv.bri
Relação de Alterações Orçamentárias
Ação: 2.5 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Despesa 22 - 3.1,90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - I.500.000Q
Sequência
682141 Suplementação
Histórico	
Orçamentária
Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
12.000,00
12.000,00
18/11/2025 Excesso de Arrecadação
Total da despesa: 0,00
Total da unidade orçamentária: 12.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2005 - Controladoria Geral do Município
Função: 4 - Administração
Subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação; 2.6 - Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município
Despesa 29 - 3.1.90.11.00 - Vencimentt» e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15DOOOOO - Recursos não VtfKUlados do Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
6,200,00
6,200,00
18/11/2025 682142 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00
Total da unidade orçamentária: 6.200,00 0,00 Unidade orçamentária: 2006 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Adminisb^ção Geral
Programa: 8 - ACESSO E QUAÜDADE NA EDUCAÇÃO
Ação; 2.7 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Desnesa 33 ● 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15001001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino -1.500.1001
Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos ÇR$)
14.000,00
14.000,00
18/11/2025 682143 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00
Despesa 36 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15001001 ● Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensmo - 1.500.1001
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
15.000,00
15.000,00
18/11/2025 682243 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa: 0,00
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Agão: 2 ■ 13 - Manutenção do Ensino Fundamental
Despesa 55 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso; 15500000 - Transferência do Salário-Educação - 1.550.0000
Data Sequência Histórico 	Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682244 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 30.000,00
Total da despesa: 30.000,00 0,00
Despesa 521 * 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15401070 ● Transferências do FUNC€fi - Impostos e Transferências de Impostos - 1.540.1070
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682269 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 192.000,00
Total da despesa: 192.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 251.000,00 0,00
Um^de orçamentária: 2007 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL
Ação: 2.23 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura
Despesa 43 * 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso; 15DOOOOO - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682144 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 126.000,00
Total da despesa; 126.000,00 0,00
Despesa 44 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
682145 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 26.500,00
26.500,00
18/11/2025
Total da despesa; 0,00
Despesa 50 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 17O40D00-Transferênda da União Referente a Royalties do Petróleo e Gés Natural - 1.704.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
682240 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 40.000,00
40.000,00
18/11/2025
Total da despesa; 0,00
Despesa 51 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15000000 - Recurscs não t^nculados de Impostos - l.SOO.ODOO
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
682242 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 38.000,00
38.000,00
18/11/2025
Total da despesa; 0,00
Despesa 54 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
Prefeitura Municipal de Rodoifo Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49 ● Centro - 59.830-000 - RodoBx) Fernandes/ RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001
Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
Chave de autetitlcagão: 1934-2822-565
Página
3/6 OttD://WWW.rQdotfQfanandes.rn.Qov.br/ DinrQdQlíofernartdaiupl.coni.bf
Relação de Alterações Orçamentárias
18/11/2025 681772 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 20.000,00
Total da despesa: 20.000,00 0,00 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa; 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL
Ação; 2.77 - Transferencias a Consórcios Públicos
Despesa 465 ● 33.71.70,00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - I.SOO.üOOü
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17.500,00
17.500,00
18/11/2025 681768 Suplementação Orçamentária Excesso de Airecadação
Total da despesa; 0,00
Total da unidade orçamentária: 268.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2008 - Seaetaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 9 - MUNIOPIO ODADÃ - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA
Ação; 2 .25 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
Despesa 72 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Forte de recurso: 15000000 - RecurscB não \flnculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
6.500,00
6.500,00
18/11/2025 682146 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00
Despesa 77 - 3.3.90,30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos rão >^noJlados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/ ■'.025 682312 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 10.000,00
Total da despesa: 10.000,00 0,00 Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 9 - MUNiaPIO QDADÃ - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA
Ação; 2.67 - Manutenção dos veículos e Maquinas da Secretaria Mun. de Agricultura.
Despesa 544 > 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 17040900 - Transferênaa da União Referente a Royalbes do Petróleo e Gás Natural ● 1.704.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682241 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 50.000,00
Total da despesa: 50.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 66.500,00 0,00
Unidade orçamentária: 2009 - Seaetaria Munidpal de Desenvolvimento Econômico
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2 - GESTÃO, MANUTtNÇÂO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação; 2.26 - Manut.das Atív.da 5ec.Mun.Desnv.Econ. e Geração de Emprego e Renda
Despesa 191 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vincubdos de Impostos - 1.500.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682147 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 6.500,00
Total da despesa: 6.500,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 6.500,00 0,00
Unt'*-'de orçamentária: 2012 - Fundo Man. Des. E. B. Vai. P. Educação-FUNDEB
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamaital
Programa: 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Ação; 2.120 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
Despesa 255 -4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 15420000 -Transferêrxias do FUNDEB - Comptementação da União -VAAT - 1.542.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682270 SuplOTientação Orçamentária Excesso de Arrecadação 100.000,00
Total da despesa: 100.000,00 0,00
Subfunção: 365 - Educação InfenOl
Programa: 8 - ACESSO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
Ação; 2.121 - Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) - FUNDEB
Despesa 522 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB ● Impostos e Transferências de Impcctos - 1.540.1070
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decrésdmos (R$)
18/11/2025 682268 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 60.000,00
Total da despesa: 60.000,00 0,00
Ação: 2.122 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche)- FUNDEB
Despesa 196 - 3.1.90.11.00 - Vendmentos e Vantagens Fixas ● Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Trarrsferências de Impostos - 1,540.1070
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682148 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 54.000,00
Total da despesa; 54.000,00 0,00
Despesa 523 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos ● 1.540.1070
Sequência Histórico Acréscimos (R$) Decrésdmos (R$) Data Tipo
18/11/2025 682267 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 60.000,00
Total da despesa: 60.000,00 0,00
Subfunção: 367 - Educação Especial
Prefeitura Municipal de Rodolfo F^^nandes
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNPJ: D8.153.819/aD01-09 Fone: (84) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
pmrgdolfQffímandtauQl,cpm.br Chave de autentlcagao! 1934-2822-565
Página
4/6 hHn://wvww.rivlnlfnfprnanflpc .gsííJxl
Relação de Alterações Orçamentárias
Programa: 8 - ACESSO E QUAUDADE NA EDUCAÇAO
Ação: 2.120 - Manutenção do Ensino Fundamentai - FUNDEB
Despesa 533 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso; 1S430000 - Transferêrrcias do FUNDEB - Comfdementação da União - VAAR -1.543.0000 Sequênda
682271 Suplementação
Histórico	
Orçamentária
Data Tipo Acréscimos (R$)
50.000,00
50.000,00
Decréscimos (R$) 18/11/2025 Excesso de Arrecadação
Total da despesa: 0,00
Total da unidade orçamentária: 324.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2013 - Secretaria Munidpaí de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 12 - ESPORTE, INauSÃO E CIDADANIA
Ação: 2.34 - Manutenção das Atividades da Secretaria Munidpaí de Esportes
Despesa 98 - 3.1,90.11.00 - Vendmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Forrte de recurso: 15000DOO - Recursos rwo Vinculados de Impostos - l.SOO.OOOO
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
16.500,00
16.500,00
18/11/2025 682149 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00
Total da unidade orçamentária; 16.500,00 0,00 Unidade orçamentária: 2014 - Secretaria Munidpaí de Cultura e Turismo
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 13 - FORTALEaMENTO DA CULTURA
Ação; 2.35 - Sec.Mun.de Cultura,Comunícação e Turismo
sa 108 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000 ● Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Sequênda
682150 Suplementação
Histórico	
Or^mentária
De
Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
8.000,00
8.000,00
18/11/2025 Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00 Despesa 529 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso; 15010000-Outros Recursos não Vinculados- 1.501.0000
Sequênda
682151 Suplementação
Histórico	
Orçamentária
Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 Excesso de Arrecadação 1.600,00
Total da despesa: 1.600,00 0,00 Subfunção; 695 - Turismo
Programa: 13 - FORTALEOMENTO DA CULTURA
2.65 - Realização de Eventos Culturais, Turísticos e Comemorativos
Despesa 119 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - l.SOO.OOOO
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682273 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 50.000,00
Total da despesa; 50.000,00 0,00 Despesa 121 - 3.3.90.39.00 - Outros Senriços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não VlrKubdos de Impostos - 1.500.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682272 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 350.000,00
Total da despesa: 350.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 409.600,00 0,00 Uní3ãde orçamentária: 2015 - Seaetaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa; 4 - MEIO AMBIENTE COMO ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURÍSTICO
Ação: 2.36 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Despesa 154 ● 3.1.90.11.00 > Vendmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos rrâo Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 682152 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 10.000,00
Total da despesa; 10.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 10.000,00 0,00 Unidade orçamentária: 2016 - Secretaria Municipal Comunicação
Função: 4 - Administração
Subfunção: 131 - Comunícapo Social Programa: 14 - GESTÃO PUBLICA DE EXCELÉNOA
Ação; 2.123 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação
Despesa 201 - 3.1,90.11.00 - Vendmentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso; 15000000 - Recursos rão t^nculados de Impostos - l.SOO.OOOO
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 682153 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 8.500,00
Total da despesa; 8.500,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 8.500,00 0,00 Unidade orçamentária: 2017 - Secretaria Municipal de Planejamento
Função: 4 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO MUNICÍPIO
Ação: 2.112 - MANUTENCAO DAS POLÍTICAS DA SECRETARIA DE PLAN0ANENTO
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, *J9 - Centro - 59.830-000 - Rodolfo Fernandes/ RN
CNP3: Oa.153.B19/0DOl-O9 Fone: (84) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
Chave de autenticação; 1934-2822-565
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Relação de Alterações Orçamentárias
Despesa 524 - 3.1.90.11,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15010000 ● Outros Recursos não Vlrxulados - 1.501.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
8.200,00
8.200,00
18/11/2025 682154 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00
Total da unidade orçamentária: 8.200,00 0,00
Total do órgão orçamentário: 2.398.368,10 0,00 Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação; 2.38 ● Manutenção das Atividades da Seaetaria Municipal de Saúde e Sanemaento
Despesa 160 - 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte de recurso: 15001002 ● Recursos não vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde -1.500.1002
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$^
18/11/2025
18/11/2025
288269
288024
Suplementação
Suplementação Orçamentária
Orçamentária Excesso
Excesso de
de Arrecadação
Arrecadação
Total da despesa: 100.000,00
50.000,00
50.000,00	
0,00 Despesa 162 ● 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não vtnculados de impostcH - Despesas com ações e serviços pútrficos de saúde - 1.500.1002
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$)
50.000,00
50.000,00
Decréscimos (R$) 18/11/2025 288262 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00 Deâpésa 164 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso; 15001002 - Recursos não vinculados de impostcs - Oespiesas com ações e serviços púWicos de saúde -1.500.1002
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$)
20.000,00
20.000,00
Decréscimos (R$) 18/11/2025 288026 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa: 0,00 Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação: 2.106 - Manutenção das Ações Estratégicas na Atenção basica
Despesa 293 - 3,3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1.600.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 288267 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 230.000,00
Total da despesa: 230.000,00 0,00 Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação; 2.45 - Manutenção do Hospital Municipal
Despesa 146 - 3.3.90.39.00 * Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não vinculatíos de impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde - 1.500.1002
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 288028 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 20.000,00
Total da d^pesa: 20.000,00 0,00
De.«*"*sa 305 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 16050000 - Assistênda financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. - 1.605.0000
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$)
215.000,00
215.000,00
Decréscimos (R$)
18/11/2025 288197 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa; 0,00
Despesa 306 < 3.1.91.13,00 - Obrigações Patronais
Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não vinculados de impostos ● Despesas com ações e serviços públicos de saúde -1.500.1002
Data Sequênda Histórico Tipo Acréscimos (R$)
28.000,00
28.000,00
Decréscimos (R$)
18/11/2025 288211 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação
Total da despesa: 0,00
Total da unidade orçamentária; 663.000,00 0,00
Total do órgão orçamentário: 663.000,00 0,00
Unidade gestora: 5 - Fundo de Previdaida do Mun de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 5000 ■ Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
Função: 9 - Previdência Sodal
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa; 15 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO PREVIDENCIÁRIOS
Ação; 2.61 - Manutencao das Atividades do Regime Proprio de Previdência
Despesa 104 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 13895 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 40.000,00
Total da despesa; 40.000,00 0,00
Despesa 394 ● 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte de recurso; ISOOOOOO - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
18/11/2025 13892 Suplementação Orçamentária Excesso de Arrecadação 12.000,00
Total da despesa: 12.000,00 0,00 Ação: 2.62 - Aposentadoria, Pensões e Outros Benefícios Previdenciários
Prefeitura Municipal de Rodolfo F^andes
Rua Manoel Nobre. 49 - Centro - 59.83M)00 - RodoTo Fernandes/ RN
CNPJ: 0a.l53.819/0D01-O9 Fone: (64) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
Chave de autenticatáo: 1934-2822-565
Página
6/6 ^1ttD;//vftvvv.^i^lottofemflndes■rn.Qov.b^/ pmrodQlfofernand(auol.cDm.hr
Relação de Alterações Orçamentárias
Despesa 107 - 3,1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
Fonte de recureo: 18000000 ● Recureos Virtcubdos ao RPPS - Fundo em Capitaliza^ (Plano Previdencario) - 1.80C.1111 Data Sequência 13896 Suplementação Histórico Orçamentária jfpo 	 Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 Excesso de Arrecadação 850.000,00
Total da despesa; 850.000,00 0,00 Despesa 109 - 3.1.90.03.00 - Pensões
Fonte de recurso; ISUÜÜÜÜO - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenclério) - 1.800.1111 Sequência Histórico "Hp©
Excesso de Arrecadação
Data Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
30.000,00
30.000,00
18/11/2025 13897 Suplementação Orçamentária
Total da despesa;
Total da unidade orçamentária;
Total do órgão orçamentário;
Total do fundamento:
Total geral
0,00
932.000,00 0,00
932.000,00 0,00
3.993.368,10
3.993.368,10
0,00
0,00
Prefeitura Municipal de Rodolfo Femandes
Rua Manoel Nobre, 49 - Cento - 59.83[H([J0 - Rodoro Fernar*des/ RN
CNP3: 08.153,819/0001-09 Fone: (84) 3373-2001 Usuário: Hugo Ricardo Fernandes Torres
Chave de autenticação: 1115-6056-923
Página
1/1 httD://WWW.rodDÍfofemandes.fn.pnv.hri DmradolfofernaDtlguQl.cDm.bf
Relação de Alterações Orçamentárias
Fundamento: Decreto * de 18/H/2025
Unidade gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 2000 - Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2007 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 10 - ESPAÇO URBANO ESTRUTURADO E SUSTENTÁVEL
2.77 - Transferencias a Consórcios Públicos
Despesa 465 - 3.3.71,70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte de recurso: ISOOOOOO - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Sequência Histórico Data Tipo
Anulação
	
de Despesa
Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17.500,00
17.500,00
18/11/2025 682266 Suplementação Orçamentária
Total da despesa; 0,00
Total da unidade orçamentária: 17.500,00 0,00
Total do órgão orçamentário: 17.500,00 0,00 Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ho^italar e Ambulatorial Programa: 6 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
Ação; 2.45 - Manutenção do Hospital Municipal
Despesa 143 - 3.3.90.30.00 ■ Material de Consumo
Fonte de recurso: 15001002 - Recursos não virKUbdos de impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde -1.500.1002
Sequência Histórico Tipo 3
18/ÍT/’2025 Acréscimos (R$) Decréscimos ÇR$)
15.000,00
15.000,00
288270 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa
Total da despesa: Ação; 2.101 - Manutenção das Ati\odades de Media e Aita Complexidade - MAC
Despesa 185 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de rearrso: 15001002 - Recurscs não vinculados de impostos - Despesas com ações e serviços púbicos de saúde - 1.500.1002
Sequência Histórico
0,00
Data Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 288266 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa 390.000,00
Total da despesa; 390,000,00 0,00
Total da unidade orçamentária: 405.000,00 0,00
Total do órgão orçamentário: 405.000,00 0,00 Unidade gestora: 4 - Fundo Mun de Assistência Social de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 4000 - Fundo Mun. Assist. Soc. Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 4002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 8 - /tesistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 9 - MUNICÍPIO ODADÃ - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA
Ação: 2.129 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Despesa 220 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso; 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 1.500.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 104157 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa 600,00
Total da despesa: 600,00 0,00 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 9 - MUNiaPIO ODADÃ - ACOLHEDORA, JUSTA E IGUALITÁRIA
Ação; 2.137 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz
Despesa 246 - 3.1.90.04.00 ● Contratação por Tempo Determinado
Fonte de recurso: 16600000 - Transferência de Recursos do Furido Nacional de Assistência Sodal - FNAS - 1.660.0000
Data Sequência Histórico Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$) 18/11/2025 104149 Suplementação Orçamentária Anulação de Despesa 5.000,00
Total da despesa; 5.000,00 0,00
Total da unidade orçamentária; 5.600,00 0,00
Total do órgão orçamentário; 5.600,00 0,00
Total do fundamento:
Total gerai
428.100,00
428.100,00
0,00
0,00

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