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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2025 no valor de R$ 49,739.13.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFErrURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59S30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N? 039/2025.
Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município de Rodolfo Fernandes/RN e autoriza a
abertura de crédito adicional especial ao
orçamento anual de 2025 no valor de R$ 49,739.13.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de Rodolfo
Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que Ilhe são
conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial, no valor de R$ 49,739.13, conforme dotação abaixo identificada:
Órgão:2000 Poder Executivo
Unidade: 2014 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção; 392 Difusão Cultural
Programa: 14 GESTÃO PÚBLICA DE EXCELÊNCIA
Ação: - Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Despesa LOA: 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Valor R$ 31.259,13 (trinta e um mil duzentos e cinquenta e nove reais e treze centavos)
Despesa LOA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais)
Fonte de recurso: 17190000
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 -
1.719.0000
Art. 22 Os recursos necessários provêm de excesso de arrecadação referente às
transferências concedidas pela União com base na Lei n^ 14.399/2022.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 Revogam as disposições em contrário
Rodolfo Fernandes/RN, em 26 de novembro de 2025.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Shlnlis
PREFEITA
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RODOLFO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
rítkknufiA
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN,
Submeto à apreciação de V. Ex.^ o Projeto de Lei que promove
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito
adicionai especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei n® 14.399,
de 8 de Julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Bíanc de Fomento à
Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é baseada na
parceria da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a sociedade
civil no setor da cultura. A partir de 2023, a União entrega aos entes federativos o valor
global de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), constituindo diretriz o saldo
nas contas específicas de cada ente, conforme os critérios legais e regulamentares.
As ações executadas no âmbito da PNAB seguem os princípios do
Sistema Nacional de Cultura (SNC), em regime de colaboração e participação social,
conforme o art. 216-A da Constituição Federal.
O crédito especial proposto no valor de R$ 49,739.13 visa assegurar
a execução do Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Cultura de
Rodolfo Fernandes, voltado à realização de editais de premiação, contratação de
serviços culturais e operacionalização da PNAB.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, necessário para viabilizar a execução das políticas culturais de fomento
no município, garantindo o acesso democrático e a descentralizaç ão dos recursos
públicos destinados à cultura.
Gabinete do(a) prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 26 de novembro de 2025.
ANA CLAU DIA ALMEIDACAVALCANTE
PREFEITA
UMA
Homí i í5%s2S^./
RODOLFO
FERNANDES
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flif ‘EVITE DESPERDICIO: USE PAPEL COM PESPONSABH-IOAOEr
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ipal de Rodolfo Fernandes
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 039/2025
Altera o projeto de lei n** 039/2025 do executivo
municipal, que autoriza abertura de credito adicional
especial no valor de R$ 49.739,13.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
O Vereador que abaixo subscreve, vem propor, nos termos
Regimentais desta Casa, a seguinte emenda substitutiva:
Art. 1° - Altera o Art. 1° do Projeto de Lei 039/2025 do executivo municipal,
suplementando o valor de R$ 18.480,00 para a despesa - 3.3.90.31.00 -
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras, resultado de
anulação orçamentária da despesa - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
Parágrafo Único - As rubricas orçamentárias suplementadas ou anuladas são
todas da fonte de recurso - 17190000 - Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022 - 1.719.0000.
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN - 27 de novembro de 2025
Ewerton Victor Pereira Mendonça - Vereador
Rua Nina Negretros, 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodolfofcrnandes.rn.icg.br
CNPJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdes@gmail.com

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