br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfermeiro para atuar no Hospital Mamãe Socorro, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepciona! interesse público".
native_id383

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

J ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001
CEP: 59S30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
p ri t y t n u u A
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 42/2025.
"Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfermeiro
para atuar no Hospital Mamãe Socorro, em caráter
emergenclal e temporário, para atender necessidade
temporária de excepciona! interesse público".
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de Rodolfo
Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que iihe são
conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atendimento de
necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter emergenclal,
mediante celebração de contrato administrativo de caráter temporário, profissionais
devidamente habilitados para atuar na área da saúde nas funções e quantidades a
seguir indicados:
FUNÇÃO QUANTIDADE
ENFERMEIRO 01
§ 12 A contratação de caráter temporário e de excepcional interesse público, para
efeitos desta Lei, está atrelado ao desenvolvimento de ações decorrentes de
programas federais e estaduais com execução no Município, para atuar no Hospital
Mamãe Socorro.
§ 22 As funções a serem desenvolvidas pelo Enfermeiro, estão especificadas nos Anexos
desta lei, ficando sujeita ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município.
Art. 22 A contratação será realizada nos termos dos artigos 193 a 198, da Lei Municipal
574/2015.
Art. 32 A carga horária semanal e a remuneração mensal do profissional serão na forma
que segue:
VENCIMENTO ADCIONAIS COMPLEMENTO DO
DOGOV. FEDERAL
CARGA HORARIA
40 HORAS P/SEMANA R$ 2.000,00 INSALUBRIDADE 20% R$ 2.318,00
RS 400,00 +AD. NOTURNí
R$ 500,00
RODOLFO
FeRNANDES
"EVtTeOESPEODÍCfOtUSSPAPa. COMRESPONSABIUDAOer fllMhlcbl
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2IX)1
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FFRNANDES
fttkhtnUfiA
Art. 42 O prazo para a contratação do profissional referido no art. I2 desta Lei é de 12
(doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante termo aditivo.
Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 03 de dezembro de 2025.
n^ Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita
UMA
Jíl i
RODOLFO
FERNANDES
-EWTE DESPERDÍCIO; USE PAPEL COM RESPONSABKIDAOEr
É
úiíMhJjCb! rIgIii
ESTADO DO RK) GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) S373-2(X)1
RODOLFO CEP: 59830*000 - RODOLFO FERNANDÉS/RN
F^NANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09
ANEXO 1
1. Função Desempenhada: Enfermeiro Hospital Mamãe Socorro
2. Escolaridade: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro
no Conselho Regional de Enfermagem
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência ao paciente:
Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência
direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar
exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e
procedimentos prestados; analisara assistência prestada pela equipe de enfermagem;
realizar evolução clínica de pacientes.
● Coordenar serviços de enfermagem:
Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho;
aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos.
● Planejar ações de enfermagem:
Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco;
estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados.
● Implementar ações para promoção da saúde:
Participar de trabalhos de equipes multldisclplinares; elaborar material educativo;
orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de
promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de
combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de Infecção nas unidades
de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da
elaboração de projetos e políticas de saúde.
● Comunicar-se:
Trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar habilidade para
negociação.
● Utilizar recursos de Informática.
● Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
I UMA
9 i
RODOLFO
FERNANDES
■eVITB DBSPBKOlaO: USE PAPBL COM fíESPOHSABiUDADír ^íMhJUh/ t
■àntuo àDAfíiK acuaste oatstaugOMrinAueituTTr
ESTADO DO RIO GRAND£ DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAaO FRANCISCO GERMANO Fft.HO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Prezados(a) Vereadores(a),
O presente Projeto de Lei que segue para votação nesta casa tem por finalidade garantir
a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde, especialmente para cobrir faltas
temporárias, como licenças-maternidade, bem como reforçar e qualificar o quadro
funcional existente, promovendo a prestação desse importante serviço de forma
contínua.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei se revela imprescindível para que a cidade
continue avançando na prestação adequada dos serviços de saúde, assegurando a toda
população o pleno exercício da cidadania, conforme prevê a Constituição Federal e a
legislação correlata.
Portodo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
Mana Lu/irc.-ncí On Silva
porlnrin 001/2025
Tesoureira
UMA
lí t
RODOLFO
FERNANDES 1
liísií! ■eVITE DESPEfíDiaO: USE PAPEL COM RESPONSABAIDADEr
JB AOÈÍtIíit metenao-rr^irviuann òottiBs/t n ufín àtiauunf

open original →