| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfermeiro para atuar no Hospital Mamãe Socorro, em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade temporária de excepciona! interesse público". |
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J ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001 CEP: 59S30-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES p ri t y t n u u A PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 42/2025. "Autoriza o Poder Executivo a contratação Enfermeiro para atuar no Hospital Mamãe Socorro, em caráter emergenclal e temporário, para atender necessidade temporária de excepciona! interesse público". ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que iihe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter emergenclal, mediante celebração de contrato administrativo de caráter temporário, profissionais devidamente habilitados para atuar na área da saúde nas funções e quantidades a seguir indicados: FUNÇÃO QUANTIDADE ENFERMEIRO 01 § 12 A contratação de caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado ao desenvolvimento de ações decorrentes de programas federais e estaduais com execução no Município, para atuar no Hospital Mamãe Socorro. § 22 As funções a serem desenvolvidas pelo Enfermeiro, estão especificadas nos Anexos desta lei, ficando sujeita ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Art. 22 A contratação será realizada nos termos dos artigos 193 a 198, da Lei Municipal 574/2015. Art. 32 A carga horária semanal e a remuneração mensal do profissional serão na forma que segue: VENCIMENTO ADCIONAIS COMPLEMENTO DO DOGOV. FEDERAL CARGA HORARIA 40 HORAS P/SEMANA R$ 2.000,00 INSALUBRIDADE 20% R$ 2.318,00 RS 400,00 +AD. NOTURNí R$ 500,00 RODOLFO FeRNANDES "EVtTeOESPEODÍCfOtUSSPAPa. COMRESPONSABIUDAOer fllMhlcbl ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2IX)1 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FFRNANDES fttkhtnUfiA Art. 42 O prazo para a contratação do profissional referido no art. I2 desta Lei é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo. Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 03 de dezembro de 2025. n^ Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita UMA Jíl i RODOLFO FERNANDES -EWTE DESPERDÍCIO; USE PAPEL COM RESPONSABKIDAOEr É úiíMhJjCb! rIgIii ESTADO DO RK) GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) S373-2(X)1 RODOLFO CEP: 59830*000 - RODOLFO FERNANDÉS/RN F^NANDES CNPJ: 08.153.819/0001-09 ANEXO 1 1. Função Desempenhada: Enfermeiro Hospital Mamãe Socorro 2. Escolaridade: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisara assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. ● Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos. ● Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados. ● Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multldisclplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de Infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde. ● Comunicar-se: Trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar habilidade para negociação. ● Utilizar recursos de Informática. ● Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. I UMA 9 i RODOLFO FERNANDES ■eVITB DBSPBKOlaO: USE PAPBL COM fíESPOHSABiUDADír ^íMhJUh/ t ■àntuo àDAfíiK acuaste oatstaugOMrinAueituTTr ESTADO DO RIO GRAND£ DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAaO FRANCISCO GERMANO Fft.HO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Prezados(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei que segue para votação nesta casa tem por finalidade garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde, especialmente para cobrir faltas temporárias, como licenças-maternidade, bem como reforçar e qualificar o quadro funcional existente, promovendo a prestação desse importante serviço de forma contínua. Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei se revela imprescindível para que a cidade continue avançando na prestação adequada dos serviços de saúde, assegurando a toda população o pleno exercício da cidadania, conforme prevê a Constituição Federal e a legislação correlata. Portodo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional Mana Lu/irc.-ncí On Silva porlnrin 001/2025 Tesoureira UMA lí t RODOLFO FERNANDES 1 liísií! ■eVITE DESPEfíDiaO: USE PAPEL COM RESPONSABAIDADEr JB AOÈÍtIíit metenao-rr^irviuann òottiBs/t n ufín àtiauunf