| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | “REVOGA A LEI MUNICIPAL nº 338/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 384 |
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ly ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES f ●i t U k A PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 043/2025. “REVOGA A LEI MUNICIPAL 338/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que Ilhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica integralmente revogada a lei Municipal 338, de junho de 2008 revertendo-se a doação à que ela se referia. Art. 2° Que a presente lei seja remetida ao Cartório Unico de Rodolfo Fernandes, para que sejam promovidas as devidas averbações, no sentido de reverter em favor do Município Rodolfo Fernandes-RN, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n° 08.153.819/0001-09, a propriedade de um terreno, localizado na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro, com uma área de 10.000 m^ (dez mil metros quadrado) - 01 (um) hectare, o mesmo é Protocolado no Livro 1-A . Folha n° 33 sob o n°. de ordem 617 e registrado no Livro 2-B de Registro Geral, na folha 17. sob o n°. de ordem R-1-380, na matrícula 380, com os seguintes limites e medidas: NASCENTE: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Antonio com 100 (cem) metros; POENTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Meiania Barbosa Alves, com 100 (cem) metros; NORTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Meiania Barbosa Alves; com 100 (cem) metros; SUL: João Pinheiro de Bessa e sua esposa Francisca Gurgel de Bessa, com 100 (cem) metros; Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 03 de dezembro de 2025. Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional íx: iy'- > 2- Mcil ●'^ironoda Silva porínrín 001/2025 TüüOiírüi;'a UMA RODOLFO F^rMIWES "EVTrE OBSPemfaO: USERAPEL com fUSPOHSABKlOADtr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAQO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (B4) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES ^ i ^ fr I U h A JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Prezados(a) Vereadores(a) O presente Projeto de Lei que segue para votação nesta casa tem por finalidade reverter em favor do Município de Rodolfo Femades, a doação de um imóvel que havia doado com o encargo de ser construído pela EMATER-RN, o abatedouro público municipal, conforme leis municipais 335 e 338, ambas do ano de 2008. Contudo, passados mais 15 anos, o donatário não cumpriu sua obrigação legal em construir 0 abatedouro, bem como o Município necessita urgentemente de instalações adequadas ao serviço de abate, para fins de regularização sanitária e legal. Com efeito, tendo vem vista o não cumprimento dos encargos previstos em lei, vale dizer o donatário não construiu a obra prometida, bem como o terreno permanece abandonado por um longo período e mais do que isso, considerando a homologação da concorrência eletrônica 30001/2025, a qual trata da construção do novo abatedouro municipal, requeremos, em CARATER DE URGÊNCIA, a apreciação e aprovação do presente projeto. Por todo 0 exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional m UMA i RODOLFO FERNANDES ●EVITE DESPERDÍCIO: USE RAPEI COM RESRONSABflfOAOE.'' RÍÊl! ■ Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes CNPJ Ns. 08.153.819/0001-09 - Rua Manoel Nobre. 49 - Centro - CEP 59830-000. Fone lax (84) 3373-2216/2217 - E-mall; pmrodolíofernand® uot.com.br Rodolfo Fernandes/RN AO 2006 LEI MUNICIPAL N°. 335/2008 Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública das áreas que menciona, estabelece a indenização e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERANDO que o imóvel encontra-se livre de ônus e impedimentos legais; CONSIDERANDO a redação do Inc. X do Art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e as alterações feitas pela Lei n-. 8.883/94; Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada oela Lei n- 8.883. de 1994) CONSIDERANDO que o imóvel terá como finalidade a construção de uma unidade de Processamento de Carnes (Abatedouro) deste município; Art. 1^. Fica desapropriada, por utilidade pública, a área de terra, 10.000 m^ (dez mii metros quadrados), conforme descrição a seguir. I - um terreno, localizado na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro, com uma área de 10.000 m^ (dez mi! metros quadrado) - 01 (um) hectare, O terreno está encravado numa area de terra de propriedade do Senhor Severino José Alves e A ^ > Estado do Rio Grande do Norte ■4. O Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes CNPJ Ns. 08.153.819/0001-09- Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - CEP 59830-000. Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: pmrodolfofernand@uol.co m.br Rodolfo Fernandes/RN tPKAO >OQ« sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, a mesma é Protocolado no Livro 01 sob n-. 413 as folhas 20-V e registrado no Livro 02 de Registro Gerai, às folhas 244, sob o n-. R.1-282, referente à matrícula 282, do Cartório do Registro Geral de imóveis de Rodolfo Fernandes/RN, datado de 06 de julho de 2000, livre de qualquer ônus, Cadastrado no INCRA sob o N-. 177270.000477-1 e na Receita Federal N°. 1095067-2. NASCENTE: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Antonio com 100 (cem) metros; POENTE; Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, com 100 (cem) metros; NORTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves; com 100 (cem) metros; SUL: João Pinheiro de Bessa e sua esposa Francisca Gurgel de Bessa, com 100 (cem) metros; Art. 2-. Por avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, constituída através da Portaria n-. 021/2007 de 23 de novembro de 2007 (cópia anexa) e em conformidade com o Laudo de Avaliação, em anexo, emitido pela referida comissão, o imóvel equivale a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Em se tratando de pagamento a vista, deverá ser ofertada em uma única parcela de R$ 4.500,00 (Quatro mi! e quinhentos reais), ou facilitado em cinco parcelas obedecendo ao valor máximo avaliado, ou seja, R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), devendo a Assessoria Financeira programar meios para imediato pagamento, mediante termo apropriado. Constando gravame real sobre o imóvel em favor de qualquer INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, as providências de pagamento haverão de incluir este credor hipotecário, liberando-se apenas o remanescente para o proprietário do terreno ora desapropriado. Art. 32. Art. 4-. Estando desapropriada a área, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policiai. y 3 D Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes CNPJ N®. 08.153.819/0001-09 - Rua Manoel Nobre. 49 - Centro - CEP 59830-000. Fone fax (84) 3373-2216/2217 - E-mail: pmrodolfofernand@uol.com. br Rodolfo Fernandes/RN o CPIC40 Art. 5-. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes, 06 de maio de 2008. / J _ —/u FRANCISCO GERMANO FILHO Prefeito Página i d 'RLPEITURA MUNICIPAL DH RODOLFO FERNANDES/RN. .El MUNICIPAL N°. 335/2008 )ispdc sobre Jescipropriaçõo por utilidade pública das áreas cjtie menciona, estabelece a indenização e dá oiin movidências. ) Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal c a 1 Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cii sanciono a seguinte Lei; .‘ONSIDERANDO que o imóvel eiicontra-sc livre de ônus e impedinienlos legais; rONSIDERANDO a redação do Inc. X do Art. 24 da Lei Federal 8.666^93 e as alterações feitas pela Lei L883/94: ^rt. 24. E dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cii necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o va do-mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei n“ 8.883, de 1994) SIDERANDO que o imóvel lerá como finalidade a construção de uma unidade de Processamento de Cari (A^ilcdouro) deste município; Fica desapropriada, por utilidade pública, a área de terra. 10.000 m- (dez mi! metros quadrados), conibn descrição a seguir. I - um leiTeno. localizado na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro. com uma área de 10.000 (de/, mil metros quadrado) - 01 (um) hectare. O terreno está encravado numa área de terra de propriedade do Senl Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, a mesma é Protocolado no Idvro 01 sob n". 4 as folhas 2Ü-V e registrado no Livro 02 de Registro Geral, às folhas 244. sob o n do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Rodolfo Fernandes/RN. datado de 06 de julho de 2000. livre de qualqi ônus. Cadastrado no INCRA sob o 177270.000477-1 e na Receita Federal N°. 1095067-2. NASCENTE' Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Anlonio com 100 (cem) metros; 1 ObN 1 Severino losé Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, com 100 (cem) metros; NORTE: Severino J. Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves; com 100 (cem) melros; SUL: João Pinheiro de Bessa e > francisca Gurgcl de Bessa. com 100 (cem) metros. ■ j r> . Por avaliação da Comissão do Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, constituída através da Portaria conformidade com o Laudo de Avaliaçao. em anc Em se tratando de pagameni V-». Art. 1" . R. 1-282. referente à matrícula 21 esposa -)0 An. 021/2007 de 23 de novembro de 2007 (cópia anexa) e em emitido pela referida comissão, o imóvel equivale a R$ 5.000.00 (Cinco mil reais). ● , r rt \ deverá ser ofertada em uma única parcela dc R$ 4.500.00 (Quatro mil e quinhentos reais), ou facilitado valor máximo avaliado, ou seja. RS 5.000.00 (Cinco mil reais), devendo a .A.sscs.s( amento. mediante termo apropriado, favor de qualquer INSTITUIÇÃO RNANCblRA. VI cinco parcelas obedecendo ao Financeira programar meios para imediato pag providL“ hipotecário, liberando-se apenas o remanescente par Art'T'‘'EsÍdo\L"s"apíopÍadrrá?^^^^^^ ficam as autoridades administrativas autorizadas a penelrar no imc compreendido nesta declaração, podendo recorrer, cm caso de oposição, ao auxilio dc foiça polici . Art. 5®. Esta Lei entrará cm vigor nesta data. revogadas as disposiçoes em contiaiio. Rodolfo Fernandes. 06 de maio de 2008. FRANCISCO GERMANO FILHO Prefeito Municipal 7/200.217.213.202/dci/dom/documentos/ÜÜ000Ü01/20080^09/227730.ht m A r ■■ I; \ © >● 3 O Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes CIMPJ N". 0Ü.U)3,819/0ÜÜ1-Ü9 Nua Mnnoo! Nobro, 49 - Contro - CEP 59830-000. Fonü fax 3373-3216 ●' 221 / - L-tnail; pmrodollolQrnand@uol.com. br Rodolfo I crnandos/RN i O \ ! f'. 1&1<A0 2004 Lei Municipal n^. 338/2008. Ementa: Autoriza o Município a doar. na forma da Lei. 0 imóvel que especifica e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso do suas atribuições lecjais e constitucionais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e cu sanciono a seguinte lei. CONSIDERANDO quo o imóvel é patrimônio publico municipal desapropriado por utilidade pública pela Lei Municipal N-. 335,^2008 com base na redação do Inc. X do Ari, 24 da Lei Federal 8.666/93 e as alterações íeitas pola Lei n-. 8.883/94. e encontra-se sem nenhuma construção ediíicada e livre do onus e impedimentos legais: CONSIDERANDO que o irnovel leve sua aquisição pelo Procedimento Licitatório na Modalidade Dispensa N". 008/2008 Processo N°. 00278/2008 CONSIDERANDO a redaçao da Aiinea b: Inc. l do Art. 17 da Lei Federal 8.666/93 e as alterações feitas pela Lei n- 11,481, de 2007; CONSIDERANDO que o imóvel terá como finalidade a construção de uma unidade de Processamento de Carnes (Abatedouro) deste município; Art. r - Fica o Municipio autorizado a doar ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, CNPJ 08.281.073/0001-00, com sede no Centro Administrativo do Estado, ●_Lagoa Nova - Natal/RN. através do seu diretor Luiz Cláudio Souza Macedo, brasileiro, casado, Administrador de Empresas. CPF 378.953.894- 91. Identidade 599.171-SSP/RN. residente e domiciliado em Natal/RN. um terreno, localizado na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro. com uma área de 10.000 m^ (dez mil melros quadrado) - 01 (um) hectare, o mesmo é Protocolado no Livro.l:A.,_Folha n® 33 sob p ng. de ordem 617 e registrado np Livro 2-B de Registro Geral, na folha 17. sob o n-. de ordem R-1-380. na matrícula 380, do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Rodolto Fernandes/RN. datado do 08 do iunho_de^2_008. com os seguintes limites e medidas: NASCENTE: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Anlonio com 100 (cem) melros: POENTE: Severino Josó Alvos e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, com 100 (cem) metros; NORTE: Severino José Alvos e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves; com 100 (cem) metros: SUL: João Pinheiro de Bossa c sua esposa Francisca Gurgel de Bessa. com 100 (cem) metros; //U- / ?● y s cr Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes CNPJ N°. 08.153.819/0001-09-Rua Manoel Nobre. 49-Centro-CEP 59830-000. Fone fax (84) 3373-2216/2217 - E-mail: pmrodolfofernand@uol.com. br Rodolfo Fernandes/RN O uüicef 0KAO1006 Art. 2® - A presente doaçáo é incondicional e irrevogável, devendo ser levada a presente Lei para registro público junto ao Cartório Registrador deste Termo Judiciário. Art. 3® - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 11 de junho de 2008. FRANCISCO GERMANO FILHO Prefeito Municipal s ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CARTÓRIO ÚNICO DE RODOLFO FERNANDES COMARCA DE APODI Rua João Cordeiro, 144, Centro, Rodolfo Fernandes / RN CGC/MF n.“ 08.392.565/0001-73 - Fone-Fax; (84)3373-2285 e-mail: ca rioriorodolfofernandes@hotmajl.com JOSÉ RANULFO GURGEL DE BESSA T abelião ELCIA MARIA SIMÃO DOS SANTOS Tabeliã Substituta CERTIDÃO Certifico, a requerimento verbal de parte interessada e para fins de Direitos, que dando buscas nos Livros de Registros imobiliários deste Cartório, foi encontrado o Registro com o teor seguinte; “Registro de Imóveis, Registro Geral - Livro n° 2-B - folhas: 17 - matrícula: 380: Data Rodolfo Fernandes/RN,08 de junho de 2008.lmóvel:Um(01)Terreno para construção com lO.OOOm^ (Dez Mil Metros Quadrados) 01(um) Hectares, com os seguintes limites e dimensões: Nascente: com a Estrada de Acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Antonio, medindo lOO(cem) metros; Poente: com Severino José Alves e sua esposa, Francisca Melania Barbosa Alves, medindo lOO(cem) metros; Norte: com Severino José Alves e sua esposa. Francisca Melania Barbosa Alves e Sul com João Pinheiro de Bessa e sua esposa, Francisca Gurgel Bessa. Norte e Sul medindo lOO(cem) metros; dito terreno está encravado nas terras do Sitio Espinheiro. Zona Rural deste Município Rodolfo Fernandes/RN; Cadastrado no INCRA sob o n° 177270000477-1 e na Receita Federal sob o r\° 1095067-2; Proprietários;Severino José Alves, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Universal de Bens com Francisca Melania Barbosa Alves, ele agricultor, portador da RG. N° 1.042.432-SSP/RN, expedida em 06/06/2002, natural de Areias/PB, nascido no dia 15 de agosto de 1951, filho de José Anthero Alves e Maria Ribeiro Alves, portador do CPF/MF N° 229.974.074-00 e sua esposa, Francisca Melania Barbosa Alves, brasileira, casada sob o Regime de Comunhão Universal de Bens com Severino José Alves, ela portadora da RG. N° 1.710.056-SSP/RN. expedida em 19/06/1996, natural de Rodolfo Fernandes/RN, nascida no dia 09 de junho de 1959, filha de Francisco Barbosa da Silva e Antonia Idalina da Conceição, ela portadora do CPF/MF N° 063.430.164-06, domiciliados e residentes a rua Mãe Joaquina, 204, nesta cidade de Rodolfo Fernandes/RN; RegístroAnterior: as folhas 244 do livro 2-A de Registro Geral sob o N° R.1-282,referente a matricula 282 deste Cartório, datado de 06/06/2000. O referido é verdade, dou fé. José Ranulfo Gurgel de Bessa. Oficial do Registro Geral de Imóveis. R.1, Mat:380; Nos termos da Escritura Pública de Desapropriação Amigável por utilidade Pública e Indenização de Preço, de Notas N° 1.151, T l.ivro: 2-Ji de Refiisíro Geral Ma.r380 Folhas: 17 lavrada as folhas 122 a 126 do livro F~14 deste Cartório, datada de 07 de junho de 2008; O Imóvel constante da presente Matrícula foi adquirido pelo Município de Rodolfo Fernandes/RN 08.153,819/0001-09. com sede administrativa a rua Manoel Nobre 49 centro nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Francisco Germano Filho, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da RG N® 143 272- IMELEC/RN, expedida em 11/04/1971, natural de Luiz Gomes/RN, nascido aos 18 de abril de 1930. filho de Francisco Germano da Silveira e Jacinta Queiroz da Silveira, eie portador do CPF/MF N® 020.253.884-20, domiciliado e residente a rua Maria de Lourdes Cavalcante 20 portador do CGC/MF N® nesta cidade; Por desapropriação amigável com indenização de preço ao Sr. Severino José Alves, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Universal de Bens com Francisca Melania Barbosa Alves, portador da RG. N° 1.042.432-SSP/RN, expedida em 06/06/2002, natural de Areias/PB, nascido aos 15/08/1951, filho de José Anthero Alves e Maria Ribeiro Alves, portador do CPF/MF N® 229.974.074-00 e sua esposa, Francisca Melania Barbosa Alves, brasileira, casada sob o Regime de Comunhão Universal de Bens com o Sr. Severino José Alves, com afazeres do lar, portadora da RG. N® 1.710.056-SSP/RN, expedida aos 19/06/1996, natural de Rodolfo Fernandes/RN. nascida no dia 09 de junho de 1959, filha de Francisco Barbosa da Silva e Antonia Idalina da Conceição, portadora do CPF/MF N° 063.430.164-06 residentes a rua Mãe Joaquina,204, nesta cidade, pelo valor de RS 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).O referido é verdade, dou fé. Rodolfo Fernandes/RN, 08 de Junho de 2008, José Ranulfo Gurgel de Bessa, Oficial do Registro Geral de Imóveis. R.2,IVÍat:308; Nos termos da Escritura Pública de Doação, Notas N° 1.153, passada no Cartório Único desta cidade, lavrada as folhas 131 a 133-V, do livro F-14, datada de 11 de junho de 2008. O Imóvel constante da presente Matrícula foi adquirido Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATERRN, CNPJ/MF N® 08.281.073/0001-00, com sede no Centro Administrativo do Estado domiciliados e pelo Instituto de Lagoa Nova em Natal-RN; Por Doação feita pela Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, CGC/MF N® 08.153.819/0001-09, sede a Rua Manoel Nobre,49 — centro em Rodolfo Fernandes/RN, com para Construção de uma Unidade de Processamento de Carnes (Abatedouro) deste Município, com o valor estimado ern R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais). O referido é verdade, dou fé. Rodolfo Fernandes/RN, 11 de junho de 2008, dou fé. Eu, José Ranulfo Gurgel de Bessa, Oficia! do Registro Geral de Imóveis deste Município, que o digitei, subscrevo e assino. Rodolfo Fernandes/RN, 13 de Maio de 2009. ■r José ^anuífo Çurgeflíe ^essa 7‘a6eíião Isento de Emolumentos e Custas.