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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa“REVOGA A LEI MUNICIPAL nº 338/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id384

Autoria

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ly ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (Ô4) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 043/2025.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL 338/2008 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de
Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que
Ilhe são conferidas por lei, apresenta a Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1° - Fica integralmente revogada a lei Municipal 338, de junho de 2008
revertendo-se a doação à que ela se referia.
Art. 2° Que a presente lei seja remetida ao Cartório Unico de Rodolfo
Fernandes, para que sejam promovidas as devidas averbações, no sentido de
reverter em favor do Município Rodolfo Fernandes-RN, pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ n° 08.153.819/0001-09, a propriedade de um
terreno, localizado na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro,
com uma área de 10.000 m^ (dez mil metros quadrado) - 01 (um) hectare, o
mesmo é Protocolado no Livro 1-A . Folha n° 33 sob o n°. de ordem 617 e
registrado no Livro 2-B de Registro Geral, na folha 17. sob o n°. de ordem
R-1-380, na matrícula 380, com os seguintes limites e medidas:
NASCENTE: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo
Antonio com 100 (cem) metros;
POENTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Meiania Barbosa Alves,
com 100 (cem) metros;
NORTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca Meiania Barbosa Alves;
com 100 (cem) metros;
SUL: João Pinheiro de Bessa e sua esposa Francisca Gurgel de Bessa, com
100 (cem) metros;
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 03 de dezembro de 2025.
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
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RODOLFO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAQO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (B4) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Prezados(a) Vereadores(a)
O presente Projeto de Lei que segue para votação nesta casa tem por finalidade
reverter em favor do Município de Rodolfo Femades, a doação de um imóvel que havia
doado com o encargo de ser construído pela EMATER-RN, o abatedouro público
municipal, conforme leis municipais 335 e 338, ambas do ano de 2008.
Contudo, passados mais 15 anos, o donatário não cumpriu sua obrigação legal em
construir 0 abatedouro, bem como o Município necessita urgentemente de instalações
adequadas ao serviço de abate, para fins de regularização sanitária e legal.
Com efeito, tendo vem vista o não cumprimento dos encargos previstos em lei, vale
dizer o donatário não construiu a obra prometida, bem como o terreno permanece
abandonado por um longo período e mais do que isso, considerando a homologação
da concorrência eletrônica 30001/2025, a qual trata da construção do novo
abatedouro municipal, requeremos, em CARATER DE URGÊNCIA, a apreciação e
aprovação do presente projeto.
Por todo 0 exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
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RODOLFO
FERNANDES
●EVITE DESPERDÍCIO: USE RAPEI COM RESRONSABflfOAOE.'' RÍÊl!
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
CNPJ Ns. 08.153.819/0001-09 - Rua Manoel Nobre. 49 - Centro - CEP 59830-000.
Fone lax (84) 3373-2216/2217 - E-mall; pmrodolíofernand® uot.com.br
Rodolfo Fernandes/RN
AO 2006
LEI MUNICIPAL N°. 335/2008
Dispõe sobre desapropriação por
utilidade pública das áreas que
menciona, estabelece a indenização e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes, usando da
atribuição que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o imóvel encontra-se livre de
ônus e impedimentos legais;
CONSIDERANDO a redação do Inc. X do Art. 24 da Lei
Federal 8.666/93 e as alterações feitas pela Lei n-. 8.883/94;
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo
avaliação prévia; (Redação dada oela Lei n- 8.883. de 1994)
CONSIDERANDO que o imóvel terá como finalidade a
construção de uma unidade de Processamento de Carnes (Abatedouro)
deste município;
Art. 1^. Fica desapropriada, por utilidade pública, a
área de terra, 10.000 m^ (dez mii metros quadrados), conforme
descrição a seguir.
I - um terreno, localizado na zona rural desse
município, denominado Sitio Espinheiro, com uma área de 10.000 m^
(dez mi! metros quadrado) - 01 (um) hectare, O terreno está encravado
numa area de terra de propriedade do Senhor Severino José Alves e
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Estado do Rio Grande do Norte ■4. O
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
CNPJ Ns. 08.153.819/0001-09- Rua Manoel Nobre, 49 - Centro - CEP 59830-000.
Fone fax (84) 3373-2216 / 2217 - E-mail: pmrodolfofernand@uol.co m.br
Rodolfo Fernandes/RN
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sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, a mesma é Protocolado
no Livro 01 sob n-. 413 as folhas 20-V e registrado no Livro 02 de
Registro Gerai, às folhas 244, sob o n-. R.1-282, referente à matrícula
282, do Cartório do Registro Geral de imóveis de Rodolfo
Fernandes/RN, datado de 06 de julho de 2000, livre de qualquer ônus,
Cadastrado no INCRA sob o N-. 177270.000477-1 e na Receita Federal
N°. 1095067-2.
NASCENTE: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e
Comunidade Santo Antonio com 100 (cem) metros;
POENTE; Severino José Alves e sua esposa Francisca
Melania Barbosa Alves, com 100 (cem) metros;
NORTE: Severino José Alves e sua esposa Francisca
Melania Barbosa Alves; com 100 (cem) metros;
SUL: João Pinheiro de Bessa e sua esposa Francisca
Gurgel de Bessa, com 100 (cem) metros;
Art. 2-. Por avaliação da Comissão de Avaliação de
Bens Móveis e Imóveis, constituída através da Portaria n-. 021/2007 de
23 de novembro de 2007 (cópia anexa) e em conformidade com o Laudo
de Avaliação, em anexo, emitido pela referida comissão, o imóvel
equivale a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Em se tratando de pagamento
a vista, deverá ser ofertada em uma única parcela de R$ 4.500,00
(Quatro mi! e quinhentos reais), ou facilitado em cinco parcelas
obedecendo ao valor máximo avaliado, ou seja, R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais), devendo a Assessoria Financeira programar meios para imediato
pagamento, mediante termo apropriado.
Constando gravame real sobre o imóvel em
favor de qualquer INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, as providências de
pagamento haverão de incluir este credor hipotecário, liberando-se
apenas o remanescente para o proprietário do terreno ora
desapropriado.
Art. 32.
Art. 4-. Estando desapropriada a área, ficam as
autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel
compreendido nesta declaração, podendo recorrer, em caso de
oposição, ao auxílio de força policiai.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
CNPJ N®. 08.153.819/0001-09 - Rua Manoel Nobre. 49 - Centro - CEP 59830-000.
Fone fax (84) 3373-2216/2217 - E-mail: pmrodolfofernand@uol.com. br
Rodolfo Fernandes/RN
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Art. 5-. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes, 06 de maio de 2008.
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FRANCISCO GERMANO FILHO
Prefeito
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'RLPEITURA MUNICIPAL DH RODOLFO FERNANDES/RN.
.El MUNICIPAL N°. 335/2008
)ispdc sobre Jescipropriaçõo por utilidade pública das áreas cjtie menciona, estabelece a indenização e dá oiin
movidências.
) Prefeito Municipal de Rodolfo Fernandes, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal c a 1
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cii sanciono a seguinte Lei;
.‘ONSIDERANDO que o imóvel eiicontra-sc livre de ônus e impedinienlos legais;
rONSIDERANDO a redação do Inc. X do Art. 24 da Lei Federal 8.666^93 e as alterações feitas pela Lei
L883/94:
^rt. 24. E dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cii
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o va
do-mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei n“ 8.883, de 1994)
SIDERANDO que o imóvel lerá como finalidade a construção de uma unidade de Processamento de Cari
(A^ilcdouro) deste município;
Fica desapropriada, por utilidade pública, a área de terra. 10.000 m- (dez mi! metros quadrados), conibn
descrição a seguir. I - um leiTeno. localizado na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro. com uma área de 10.000
(de/, mil metros quadrado) - 01 (um) hectare. O terreno está encravado numa área de terra de propriedade do Senl Severino José Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, a mesma é Protocolado no Idvro 01 sob n". 4
as folhas 2Ü-V e registrado no Livro 02 de Registro Geral, às folhas 244. sob o n
do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Rodolfo Fernandes/RN. datado de 06 de julho de 2000. livre de qualqi ônus. Cadastrado no INCRA sob o 177270.000477-1 e na Receita Federal N°. 1095067-2.
NASCENTE' Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Anlonio com 100 (cem) metros; 1 ObN 1
Severino losé Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, com 100 (cem) metros; NORTE: Severino J.
Alves e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves; com 100 (cem) melros; SUL: João Pinheiro de Bessa e >
francisca Gurgcl de Bessa. com 100 (cem) metros. ■ j r> . Por avaliação da Comissão do Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, constituída através da Portaria conformidade com o Laudo de Avaliaçao. em anc
Em se tratando de pagameni
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Art. 1"
. R. 1-282. referente à matrícula 21
esposa
-)0 An.
021/2007 de 23 de novembro de 2007 (cópia anexa) e em
emitido pela referida comissão, o imóvel equivale a R$ 5.000.00 (Cinco mil reais). ● , r rt \
deverá ser ofertada em uma única parcela dc R$ 4.500.00 (Quatro mil e quinhentos reais), ou facilitado valor máximo avaliado, ou seja. RS 5.000.00 (Cinco mil reais), devendo a .A.sscs.s(
amento. mediante termo apropriado, favor de qualquer INSTITUIÇÃO RNANCblRA.
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cinco parcelas obedecendo ao Financeira programar meios para imediato pag
providL“ hipotecário, liberando-se apenas o remanescente par Art'T'‘'EsÍdo\L"s"apíopÍadrrá?^^^^^^ ficam as autoridades administrativas autorizadas a penelrar no imc
compreendido nesta declaração, podendo recorrer, cm caso de oposição, ao auxilio dc foiça polici .
Art. 5®. Esta Lei entrará cm vigor nesta data. revogadas as disposiçoes em contiaiio.
Rodolfo Fernandes. 06 de maio de 2008.
FRANCISCO GERMANO FILHO
Prefeito Municipal
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
CIMPJ N". 0Ü.U)3,819/0ÜÜ1-Ü9 Nua Mnnoo! Nobro, 49 - Contro - CEP 59830-000.
Fonü fax 3373-3216 ●' 221 / - L-tnail; pmrodollolQrnand@uol.com. br
Rodolfo I crnandos/RN
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Lei Municipal n^. 338/2008.
Ementa: Autoriza o Município a doar. na forma da
Lei. 0 imóvel que especifica e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso do suas atribuições lecjais e constitucionais faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e cu sanciono a seguinte lei.
CONSIDERANDO quo o imóvel é patrimônio publico municipal desapropriado por
utilidade pública pela Lei Municipal N-. 335,^2008 com base na redação do Inc. X do Ari, 24 da Lei
Federal 8.666/93 e as alterações íeitas pola Lei n-. 8.883/94. e encontra-se sem nenhuma
construção ediíicada e livre do onus e impedimentos legais:
CONSIDERANDO que o irnovel leve sua aquisição pelo Procedimento Licitatório
na Modalidade Dispensa N". 008/2008 Processo N°. 00278/2008
CONSIDERANDO a redaçao da Aiinea b: Inc. l do Art. 17 da Lei Federal 8.666/93
e as alterações feitas pela Lei n- 11,481, de 2007;
CONSIDERANDO que o imóvel terá como finalidade a construção de uma unidade
de Processamento de Carnes (Abatedouro) deste município;
Art. r - Fica o Municipio autorizado a doar ao Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, CNPJ 08.281.073/0001-00, com sede
no Centro Administrativo do Estado, ●_Lagoa Nova - Natal/RN. através do seu diretor Luiz
Cláudio Souza Macedo, brasileiro, casado, Administrador de Empresas. CPF 378.953.894-
91. Identidade 599.171-SSP/RN. residente e domiciliado em Natal/RN. um terreno, localizado
na zona rural desse município, denominado Sitio Espinheiro. com uma área de 10.000 m^ (dez mil
melros quadrado) - 01 (um) hectare, o mesmo é Protocolado no Livro.l:A.,_Folha n® 33 sob p
ng. de ordem 617 e registrado np Livro 2-B de Registro Geral, na folha 17. sob o n-. de
ordem R-1-380. na matrícula 380, do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Rodolto
Fernandes/RN. datado do 08 do iunho_de^2_008. com os seguintes limites e medidas:
NASCENTE: Estrada de acesso ao Sítio Quebradas e Comunidade Santo Anlonio com 100 (cem)
melros:
POENTE: Severino Josó Alvos e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves, com 100 (cem)
metros;
NORTE: Severino José Alvos e sua esposa Francisca Melania Barbosa Alves; com 100 (cem)
metros:
SUL: João Pinheiro de Bossa c sua esposa Francisca Gurgel de Bessa. com 100 (cem) metros;
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Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
CNPJ N°. 08.153.819/0001-09-Rua Manoel Nobre. 49-Centro-CEP 59830-000.
Fone fax (84) 3373-2216/2217 - E-mail: pmrodolfofernand@uol.com. br
Rodolfo Fernandes/RN
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0KAO1006
Art. 2® - A presente doaçáo é incondicional e irrevogável, devendo ser levada a
presente Lei para registro público junto ao Cartório Registrador deste Termo Judiciário.
Art. 3® - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 11 de junho de 2008.
FRANCISCO GERMANO FILHO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CARTÓRIO ÚNICO DE RODOLFO FERNANDES
COMARCA DE APODI
Rua João Cordeiro, 144, Centro, Rodolfo Fernandes / RN
CGC/MF n.“ 08.392.565/0001-73 - Fone-Fax; (84)3373-2285
e-mail: ca rioriorodolfofernandes@hotmajl.com JOSÉ RANULFO GURGEL DE BESSA
T abelião
ELCIA MARIA SIMÃO DOS SANTOS
Tabeliã Substituta
CERTIDÃO
Certifico, a requerimento verbal de parte interessada e para
fins de Direitos, que dando buscas nos Livros de Registros imobiliários deste
Cartório, foi encontrado o Registro com o teor seguinte; “Registro de
Imóveis, Registro Geral - Livro n° 2-B - folhas: 17 - matrícula: 380: Data
Rodolfo Fernandes/RN,08 de junho de 2008.lmóvel:Um(01)Terreno para
construção com lO.OOOm^ (Dez Mil Metros Quadrados) 01(um) Hectares, com
os seguintes limites e dimensões: Nascente: com a Estrada de Acesso ao
Sítio Quebradas e Comunidade Santo Antonio, medindo lOO(cem) metros;
Poente: com Severino José Alves e sua esposa, Francisca Melania Barbosa
Alves, medindo lOO(cem) metros; Norte: com Severino José Alves e sua
esposa. Francisca Melania Barbosa Alves e Sul com João Pinheiro de Bessa
e sua esposa, Francisca Gurgel Bessa. Norte e Sul medindo lOO(cem)
metros; dito terreno está encravado nas terras do Sitio Espinheiro. Zona
Rural deste Município Rodolfo Fernandes/RN; Cadastrado no INCRA sob o n°
177270000477-1 e na Receita Federal sob o r\° 1095067-2;
Proprietários;Severino José Alves, brasileiro, casado sob o Regime de
Comunhão Universal de Bens com Francisca Melania Barbosa Alves, ele
agricultor, portador da RG. N° 1.042.432-SSP/RN, expedida em 06/06/2002,
natural de Areias/PB, nascido no dia 15 de agosto de 1951, filho de José
Anthero Alves e Maria Ribeiro Alves, portador do CPF/MF N° 229.974.074-00
e sua esposa, Francisca Melania Barbosa Alves, brasileira, casada sob o
Regime de Comunhão Universal de Bens com Severino José Alves, ela
portadora da RG. N° 1.710.056-SSP/RN. expedida em 19/06/1996, natural de
Rodolfo Fernandes/RN, nascida no dia 09 de junho de 1959, filha de
Francisco Barbosa da Silva e Antonia Idalina da Conceição, ela portadora do
CPF/MF N° 063.430.164-06, domiciliados e residentes a rua Mãe Joaquina,
204, nesta cidade de Rodolfo Fernandes/RN; RegístroAnterior: as
folhas 244 do livro 2-A de Registro Geral sob o N° R.1-282,referente a
matricula 282 deste Cartório, datado de 06/06/2000. O referido é verdade,
dou fé. José Ranulfo Gurgel de Bessa. Oficial do Registro Geral de Imóveis.
R.1, Mat:380; Nos termos da Escritura Pública de Desapropriação
Amigável por utilidade Pública e Indenização de Preço, de Notas N° 1.151,
T
l.ivro: 2-Ji de Refiisíro Geral Ma.r380 Folhas: 17
lavrada as folhas 122 a 126 do livro F~14 deste Cartório, datada de 07 de junho de 2008; O Imóvel constante da presente Matrícula foi adquirido pelo Município de Rodolfo Fernandes/RN
08.153,819/0001-09. com sede administrativa a rua Manoel Nobre 49 centro nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Francisco Germano Filho, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da RG N® 143 272- IMELEC/RN, expedida em 11/04/1971, natural de Luiz Gomes/RN, nascido aos 18 de abril de 1930. filho de Francisco Germano da Silveira e Jacinta Queiroz da Silveira, eie portador do CPF/MF N® 020.253.884-20, domiciliado e residente a rua Maria de Lourdes Cavalcante 20
portador do CGC/MF N®
nesta cidade; Por desapropriação amigável com indenização de preço ao Sr. Severino José Alves, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Universal de Bens com Francisca Melania Barbosa Alves, portador da RG. N° 1.042.432-SSP/RN, expedida em 06/06/2002, natural de Areias/PB, nascido aos 15/08/1951, filho de José Anthero Alves e Maria Ribeiro Alves, portador do CPF/MF N® 229.974.074-00 e sua esposa, Francisca Melania Barbosa Alves, brasileira, casada sob o Regime de Comunhão Universal de Bens com o Sr. Severino José Alves, com afazeres do lar, portadora da RG. N® 1.710.056-SSP/RN, expedida aos 19/06/1996, natural de Rodolfo Fernandes/RN. nascida no dia 09 de junho de 1959, filha de Francisco Barbosa da Silva e Antonia Idalina
da Conceição, portadora do CPF/MF N° 063.430.164-06
residentes a rua Mãe Joaquina,204, nesta cidade, pelo valor de RS 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais).O referido é verdade, dou fé. Rodolfo Fernandes/RN, 08 de Junho de 2008, José Ranulfo Gurgel de Bessa, Oficial do Registro Geral de Imóveis. R.2,IVÍat:308; Nos termos da Escritura Pública
de Doação, Notas N° 1.153, passada no Cartório Único desta cidade, lavrada
as folhas 131 a 133-V, do livro F-14, datada de 11 de junho de 2008. O
Imóvel constante da presente Matrícula foi adquirido
Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER￾RN, CNPJ/MF N® 08.281.073/0001-00, com sede no Centro Administrativo do
Estado
domiciliados e
pelo Instituto de
Lagoa Nova em Natal-RN; Por Doação feita pela Prefeitura
Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, CGC/MF N® 08.153.819/0001-09,
sede a Rua Manoel Nobre,49 — centro em Rodolfo Fernandes/RN,
com
para Construção de uma Unidade de Processamento de Carnes (Abatedouro) deste Município, com o valor estimado ern R$ 4.500,00 (Quatro Mil e
Quinhentos Reais). O referido é verdade, dou fé. Rodolfo Fernandes/RN, 11
de junho de 2008, dou fé. Eu, José Ranulfo Gurgel de Bessa, Oficia! do
Registro Geral de Imóveis deste Município, que o digitei, subscrevo e assino.
Rodolfo Fernandes/RN, 13 de Maio de 2009.
■r
José ^anuífo Çurgeflíe ^essa
7‘a6eíião
Isento de Emolumentos e Custas.

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