| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional no orçamento do Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes - RODOLFPREV, e dá outras providências. |
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^4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO- (Ô4) 3373-2CX)1 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 I RODOLFO FERNANDFS Plf£finUtÍA PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 45/2025. EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional no orçamento do Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes - RODOLFPREV, e dá outras providências. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso dos atribuições que Ilhe sõo conferidos por lei, apresenta o Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 12, Fico aberto um Crédito Adicional no Orçamento Anual de 2025, no valor total de R$ 366.631,88 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), destinado os dotações orçamentários poro pagamento do décimo terceiro salário das aposentadorias e pensões dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município, para reforço dos dotações e inclusão das ações o seguir especificados: Unidade Gestora: 5 - Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes Órgão Orçamentário: 5000 - Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes Unidade Orçamentária: 5001 - Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes Função: 09 - Previdência Social Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário Programa: 15 - Gestão, Manutenção e Serviços Previdenciários Ação: 2.62 - Aposentadorias, Pensões e Outros Benefícios Previdenciários Natureza da Despesa: 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reservo Remunerada e Reformas: R$ 359.758,95 Natureza da Despesa: 3,1.90.03.00 - Pensões: R$ 6.872,93 TOTAL: R$ 366.631,88 i UMA RODOLFO FraNATnES ■EVm OOPERDlaO; USE PAPEL COM PESPONSABtUDADEi’ ●AO SVd APA61X AS LUSS E OM>a>NOfOONADO. PRESERVE 0 ME/0 AmOffE.’' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES ptisfaxu/iA Alt. 22. Os recursos r)ecessários à abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1^ decorrem da somatória das seguintes fontes, em consonância com o disposto no art. 43, § 1^, incisos I e II, da Lei Federal n^ 4.320/64: I - Parcial cobertura proveniente do excesso de arrecadação dos recursos vinculados e não vinculados, projetado e confirmado até o fim do exercício financeiro de 2025. II - Parcial cobertura originária de recursos disponíveis apurados na verificação do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício anterior, conforme demonstrado no Balanço Patrimonial consolidado. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 11 de dezembro de 2025. ANA CLAUDIA ALMEJDA CAVALCANTE CPF 0210313846S ^Seípro ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA a UMA i r RODOLFO FERNANDES 'BVITEOeSPeRDlaO; OS£ PAPEL COM RESPONSABarOAOf.'' ‘AO SAIR APAGUE AS LUZES E 0 AS-COWfOOMAOO. PffESERVE OMEIO AMBLENTE'* t llili 0Ííst$hCâ/ ESTADO DO RIO GRANDE OO NORTE PREFEITURA NKJNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FLHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2(X)l CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 V RODOLFO FERNANDES PHtHIIllllA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Prezados(a) Vereadores(a), Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, 0 presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 366.631,88 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), no orçamento do Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes - RODOLFPREV, destinado ao reforço das dotações orçamentárias para pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município. A medida é necessária para garantir o cumprimento das obrigações previdenclárias do Município, assegurando o pagamento pontual e integral dos benefícios devidos aos aposentados e pensionistas do RODOLFPREV, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da proteção social. Por essas razões, solícita-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Ana Claudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional UMA i RODOUO FERNANDES ‘EWTE 0£SP£RDÍCK>: USE PAPEl COM KSt><3HSAB».IDADtr ^ístshíCò/ tAM âPáAiK tciintt t n AB-fTMnmnuADft OMcraut/I uan iuaitmi-