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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional no orçamento do Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes - RODOLFPREV, e dá outras providências.
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^4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO- (Ô4) 3373-2CX)1
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
I
RODOLFO
FERNANDFS
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 45/2025.
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional no orçamento do
Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes - RODOLFPREV, e dá
outras providências.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE, Prefeita Municipal da cidade de
Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso dos atribuições que
Ilhe sõo conferidos por lei, apresenta o Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 12, Fico aberto um Crédito Adicional no Orçamento Anual de 2025, no valor
total de R$ 366.631,88 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e um
reais e oitenta e oito centavos), destinado os dotações orçamentários poro
pagamento do décimo terceiro salário das aposentadorias e pensões dos
beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município, para reforço
dos dotações e inclusão das ações o seguir especificados:
Unidade Gestora: 5 - Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes
Órgão Orçamentário: 5000 - Fundo de Previdência do Município de Rodolfo
Fernandes
Unidade Orçamentária: 5001 - Fundo de Previdência do Município de Rodolfo
Fernandes
Função: 09 - Previdência Social
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 15 - Gestão, Manutenção e Serviços Previdenciários
Ação: 2.62 - Aposentadorias, Pensões e Outros Benefícios Previdenciários
Natureza da Despesa: 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reservo Remunerada e
Reformas: R$ 359.758,95
Natureza da Despesa: 3,1.90.03.00 - Pensões: R$ 6.872,93
TOTAL: R$ 366.631,88
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RODOLFO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
ptisfaxu/iA
Alt. 22. Os recursos r)ecessários à abertura do Crédito Adicional de que trata o art.
1^ decorrem da somatória das seguintes fontes, em consonância com o disposto
no art. 43, § 1^, incisos I e II, da Lei Federal n^ 4.320/64:
I - Parcial cobertura proveniente do excesso de arrecadação dos recursos
vinculados e não vinculados, projetado e confirmado até o fim do exercício
financeiro de 2025.
II - Parcial cobertura originária de recursos disponíveis apurados na verificação
do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício anterior, conforme
demonstrado no Balanço Patrimonial consolidado.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 11 de dezembro de 2025.
ANA CLAUDIA ALMEJDA CAVALCANTE
CPF
0210313846S
^Seípro
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
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RODOLFO
FERNANDES
'BVITEOeSPeRDlaO; OS£ PAPEL COM RESPONSABarOAOf.''
‘AO SAIR APAGUE AS LUZES E 0 AS-COWfOOMAOO. PffESERVE OMEIO AMBLENTE'*
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ESTADO DO RIO GRANDE OO NORTE
PREFEITURA NKJNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FLHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2(X)l
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
V
RODOLFO
FERNANDES
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Prezados(a) Vereadores(a),
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN,
0 presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$
366.631,88 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e oito
centavos), no orçamento do Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes -
RODOLFPREV, destinado ao reforço das dotações orçamentárias para pagamento de
aposentadorias e pensões dos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social do Município.
A medida é necessária para garantir o cumprimento das obrigações previdenclárias do
Município, assegurando o pagamento pontual e integral dos benefícios devidos aos
aposentados e pensionistas do RODOLFPREV, em consonância com os princípios da
segurança jurídica e da proteção social. Por essas razões, solícita-se a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Ana Claudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
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