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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR
OFICIO N° 001/2024
Rodolfo Fernandes - RN, 05 de dezembro de 2024.
A sua Excelência
IVlinervânio Menezes Oliveira
^.-^residente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes - RN
Prezado Sr. Presidente,
Cumprimentando Vossa Senhoria, através do presente, venho por meio do meu
Gabinete do Legislativo Municipal, Ewerton Victor Pereira Mendonça, perante ao Poder
Legislativo deste Ente Federativo requerer a inclusão do Projeto de Lei n° 001/2024,
declara de Utilidade Pública a igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras
providências.
Sem mais para o momento, reitero os préstimos da mais alta estima e
consideração.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 05 de dezembro de 2024.
^ dl'
Ewerton Victor Pereira Mendonça
CPF: 059.857.084-54
Vereador - PP
R«jo Nina Nogroiros, lOO CEP: S9S30-000 / (S''!) 3S73 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
W WW. rodolfoforna dos.rn.Iog.br
CNPJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdos^grnail.com
PROJETO DE LEI N° 001/2024
Declara de Utilidade Pública a Igreja de São
José de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras
providências.
O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara
'Municipal o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja de São José de Rodolfo
Fernandes/RN, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.264.111/0007-02.
Art. 2° - À Entidade ora declarada de utilidade pública, ficam asseguradas
todas as vantagens e prerrogativas e direitos da legislação vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 05 de dezembro de 2024.
OfAOX
Ewerton Victor Pereira Mendonça
CPF; 059.857.084-54
Vereador - PP
Rua Nina Nagroiros. 100 CEP: S9830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
www.rodolfofomandos.rn.lo9. t>r
CNPJ: 24.S16.924/0001-03
ernrfdos@*g ma it.com
Mensagem 001/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2024
A Igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN, é uma entidade de caráter
associativo, sem fins lucrativos e sempre desenvolveu com muita dedicação todas as
importantes finalidades e objetivos previstos para uma Organização Religiosa. A entidade
vem realizando trabalhos educativos e reuniões com os jovens, com o objetivo de propiciar
religião católica, a fim de cumprir as finalidades para as quais foi criada. É importante
lembrar que todas as pessoas que dirigem a entidade prestam seus serviços à
comunidade de forma voluntária, ou seja, não recebem qualquer vantagem, bonificações
ou salários. Portanto, esta Casa Legislativa, com certeza, vai reconhecer que a Igreja de
São José de Rodolfo Fernandes/RN é realmente de utilidade pública, sempre lembrando
que não tem fins lucrativos e não remunera seus diretores, razão pela qual, necessita da
aprovação, para que possa ser beneficiada, com isenção de tributos, taxas e contribuições,
exigidas pelos órgãos da administração pública, direta e indireta, no âmbito municipal,
estadual e federal, desde que observa os requisitos previstos na legislação vigente,
inclusive para dar andamentos e encaminhamentos de projetos, bem como outros
serviços, junto aos órgãos competentes necessários ao desenvolvimento de sua atividade
'^m, se faz necessário a aprovação do projeto de utilidade pública municipal. Peço aos
ilustres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 05 de dezembro de 2024.
Ewerton Victor Pereira Mendonça
CPF: 016.780.584-32
Vereador - PP
Rua Nina Nogroiros. 10 O
CEP: S9830-000 / (84) - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
WWW. rodolfofor nandos. rn.log.br
CNPJ: 24.S16.924/'0001-03
cmrfdos@>gnnail.com

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