| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. |
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GABINETE DO VEREADOR OFICIO N° 001/2024 Rodolfo Fernandes - RN, 05 de dezembro de 2024. A sua Excelência IVlinervânio Menezes Oliveira ^.-^residente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes - RN Prezado Sr. Presidente, Cumprimentando Vossa Senhoria, através do presente, venho por meio do meu Gabinete do Legislativo Municipal, Ewerton Victor Pereira Mendonça, perante ao Poder Legislativo deste Ente Federativo requerer a inclusão do Projeto de Lei n° 001/2024, declara de Utilidade Pública a igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. Sem mais para o momento, reitero os préstimos da mais alta estima e consideração. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 05 de dezembro de 2024. ^ dl' Ewerton Victor Pereira Mendonça CPF: 059.857.084-54 Vereador - PP R«jo Nina Nogroiros, lOO CEP: S9S30-000 / (S''!) 3S73 - 2100 Rodolfo Fornandos/RN W WW. rodolfoforna dos.rn.Iog.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos^grnail.com PROJETO DE LEI N° 001/2024 Declara de Utilidade Pública a Igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara 'Municipal o seguinte Projeto de Lei; Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.264.111/0007-02. Art. 2° - À Entidade ora declarada de utilidade pública, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas e direitos da legislação vigente. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 05 de dezembro de 2024. OfAOX Ewerton Victor Pereira Mendonça CPF; 059.857.084-54 Vereador - PP Rua Nina Nagroiros. 100 CEP: S9830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fornandos/RN www.rodolfofomandos.rn.lo9. t>r CNPJ: 24.S16.924/0001-03 ernrfdos@*g ma it.com Mensagem 001/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2024 A Igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN, é uma entidade de caráter associativo, sem fins lucrativos e sempre desenvolveu com muita dedicação todas as importantes finalidades e objetivos previstos para uma Organização Religiosa. A entidade vem realizando trabalhos educativos e reuniões com os jovens, com o objetivo de propiciar religião católica, a fim de cumprir as finalidades para as quais foi criada. É importante lembrar que todas as pessoas que dirigem a entidade prestam seus serviços à comunidade de forma voluntária, ou seja, não recebem qualquer vantagem, bonificações ou salários. Portanto, esta Casa Legislativa, com certeza, vai reconhecer que a Igreja de São José de Rodolfo Fernandes/RN é realmente de utilidade pública, sempre lembrando que não tem fins lucrativos e não remunera seus diretores, razão pela qual, necessita da aprovação, para que possa ser beneficiada, com isenção de tributos, taxas e contribuições, exigidas pelos órgãos da administração pública, direta e indireta, no âmbito municipal, estadual e federal, desde que observa os requisitos previstos na legislação vigente, inclusive para dar andamentos e encaminhamentos de projetos, bem como outros serviços, junto aos órgãos competentes necessários ao desenvolvimento de sua atividade '^m, se faz necessário a aprovação do projeto de utilidade pública municipal. Peço aos ilustres Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 05 de dezembro de 2024. Ewerton Victor Pereira Mendonça CPF: 016.780.584-32 Vereador - PP Rua Nina Nogroiros. 10 O CEP: S9830-000 / (84) - 2100 Rodolfo Fornandos/RN WWW. rodolfofor nandos. rn.log.br CNPJ: 24.S16.924/'0001-03 cmrfdos@>gnnail.com