| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Isenta os Candidatos que Especifica do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos para Provimento de Cargo Efetivo ou Emprego Permanente em Órgãos ou Entidades da Administração Públicas Direta e Indireta do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 001/2024 Isenta os Candidatos que Especifica do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos para Provimento de Cargo Efetivo ou Emprego Permanente em Órgãos ou Entidades da Administração Públicas Direta e Indireta do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras riovidênciâs. O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município de Rodolfo Fernandes - RN. I - Os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para 'n^rogramas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde - MS. Parágrafo Único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso. Art. 2° Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1° estará sujeito a: Ruo Ninn Negroiros. lOO CEP: S9830-000 / (84) SSTS - 2100 Rodolfo Fortií«ndos/RN www.rodolfofcmnndo&.rc-».lcg.L>r CNPJ: 24.S16.924/0001-03 cmrfdos^gmail.corr» Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homofogação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; tll - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada apó9s a sua publicação. Art. 3° O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, eferidas no art. 2° Art. 4® A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 17 de abril de 2024. Ruan Rodrigo Freitas Dias CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - MDB Rua Nina Negroíros. 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fornandos/RN ww>A/.rodolfof o rnandos.rn.log. Pr CNPsJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos<3>gmail.com Mensagem 001/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2024 Essa ação prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento o candidato que, estiver inscrito no Cadastro Único e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita inferior ou de até meio salário mínimo). O candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à "íntidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter os seguintes dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da luci iiitjauc uaia uc CAfJcuu^au uu i\cyioii«j ujoiai — I \^j uiycau OApc;uiuui uu oauacaiiu de Pessoa Física CPF e nome da mãe; declaração de que pertence à família de baixa renda. o Arnòn a antiHorlíi rocAAnców^l aqIa do Desenvolvimento Social - MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em Lei Federal, Estadual e Municipal à depender do certame. AAriAi iroA ni'iKIÍAA w>w f./ I ■ >.. V.. AAn<?i iltoró A ^^inictÁl*iA ww ^ W IVMI IIWWWI IW o edital do concurso público definirá a forma de apresentação e os prazos necessários para a solicitação de isenção, além de divulgar a resposta ao candidato. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, para que possa realizar o pagamento da taxa cobrada. Os recursos relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição devem ser endereçados diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso Público. Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que informe para a entidade ou órgão executor os dados cadastrais exatamente como estão no Cadastro Único. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados Rua IMtna Nogroíros. 100 CEP: SQ830-000 / (SA) 3373 - 2100 Rodolfo Fornandos/RN www.rodolfofornnndofi.rn.loQ.t>r CNPJ: 24.516.324/0001-03 cmrfdos<3>grT»ail.com incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isençáo de pagamento. Então, se faz urgente a aprovação do presente Projeto, dada a importância e necessidade da matéria. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização da Isenção dos Candidatos que Especificam do Pagamento de Taxa de inscrição Concursos para Provimento de Cargo Efetivo ou Emprego Permanente em Órgãos ou ctiLiúaciés üâ MütiiÍMÍsííãÇdü rúuiicds Direla e indireta no Município de Rodolfo Fernandes -RN. em Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 001/2024, esperando que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo F medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. cmaiiuco — RN, COmO GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 17 de abril de 2024. Ruan Rodrigo Freitas Dias CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipa! de Rodolfo Fernarsdes/RN Vereador - MDB Rua Nina Nagreiros. 100 CEP: 59830-000 / (B4) 3373 - 2100 Ro<Jolfo Fornandos/RN www.rodolfofornandes.rn.leg.br CNPJ: 24.515.924/0001-03 cmrfdos<^gmail.corr» Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes GABINETE DO VEREADOR OFÍCIO N° 001/2024 Rodolfo Fernandes - RN, 17 de abril de 2024. A sua Excelência Minervânio Menezes Oliveira >w'^residente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes - RN Prezado Sr. Presidente Cumprimentando Vossa Senhoria, através do presente, venho por meio do meu Gabinete do Legislativo Municipal, Ruan Rodrigo Freitas Dias, perante ao Poder Legislativo deste Ente Federativo requerer a inclusão do Projeto de Lei n° 001/2024, que torna o Isenta os Candidatos que Especifica do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos para Provimento de Cargo Efetivo ou Emprego Permanente em Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá '*T)utras providências. Sem mais para o momento, reitero os préstimos da mais alta estima e consideração. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 17 de abril de 2024. <r Ruan Rodrigo Freitas Dias CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador-MDB Rua isliria fMegroíros, 100 CEP: S9830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fornandos/RN w ww.rodolf ofornando s. rn. leg. br Cr^PJ: 24.S16.924/0001-03 cmrfdes@gmail.com