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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaIsenta os Candidatos que Especifica do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos para Provimento de Cargo Efetivo ou Emprego Permanente em Órgãos ou Entidades da Administração Públicas Direta e Indireta do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 001/2024
Isenta os Candidatos que Especifica do Pagamento de
Taxa de Inscrição em Concursos para Provimento de
Cargo Efetivo ou Emprego Permanente em Órgãos ou
Entidades da Administração Públicas Direta e Indireta
do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras
riovidênciâs.
O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município de Rodolfo
Fernandes - RN.
I - Os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
'n^rogramas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde - MS.
Parágrafo Único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção
deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do
concurso.
Art. 2° Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1° estará sujeito a:
Ruo Ninn Negroiros. lOO CEP: S9830-000 / (84) SSTS - 2100
Rodolfo Fortií«ndos/RN
www.rodolfofcmnndo&.rc-».lcg.L>r
CNPJ: 24.S16.924/0001-03
cmrfdos^gmail.corr»
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homofogação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
tll - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
apó9s a sua publicação.
Art. 3° O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta
Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa,
eferidas no art. 2°
Art. 4® A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos
cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 17 de abril de 2024.
Ruan Rodrigo Freitas Dias
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - MDB
Rua Nina Negroíros. 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
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CNPsJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdos<3>gmail.com
Mensagem 001/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2024
Essa ação prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos realizados pelo Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, Poderá ser
beneficiado com a isenção de pagamento o candidato que, estiver inscrito no Cadastro
Único e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita inferior ou de
até meio salário mínimo).
O candidato deverá formular a solicitação de isenção da taxa de inscrição à
"íntidade ou órgão executor do concurso público. O documento deverá conter os seguintes
dados cadastrais: nome completo do candidato, NIS, data de nascimento, número da
luci iiitjauc uaia uc CAfJcuu^au uu i\cyioii«j ujoiai —
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de Pessoa Física CPF e nome da mãe; declaração de que pertence à família de baixa
renda.
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do Desenvolvimento Social - MDS para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato. Declarações falsas estarão sujeitas às sanções previstas em Lei Federal,
Estadual e Municipal à depender do certame.
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o edital do concurso público definirá a forma de apresentação e os prazos
necessários para a solicitação de isenção, além de divulgar a resposta ao candidato. Em
caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do
prazo previsto para as inscrições, para que possa realizar o pagamento da taxa cobrada.
Os recursos relativos ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de
inscrição devem ser endereçados diretamente ao Órgão/Instituição executor do Concurso
Público. Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação, é
necessário que informe para a entidade ou órgão executor os dados cadastrais
exatamente como estão no Cadastro Único.
Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados
Rua IMtna Nogroíros. 100 CEP: SQ830-000 / (SA) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
www.rodolfofornnndofi.rn.loQ.t>r CNPJ: 24.516.324/0001-03
cmrfdos<3>grT»ail.com
incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois
solicitar a isençáo de pagamento.
Então, se faz urgente a aprovação do presente Projeto, dada a importância e
necessidade da matéria.
Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização
da Isenção dos Candidatos que Especificam do Pagamento de Taxa de inscrição
Concursos para Provimento de Cargo Efetivo ou Emprego Permanente em Órgãos ou
ctiLiúaciés üâ MütiiÍMÍsííãÇdü rúuiicds Direla e indireta no Município de Rodolfo Fernandes
-RN.
em
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 001/2024, esperando que o mesmo
seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo F
medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população.
cmaiiuco — RN, COmO
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 17 de abril de 2024.
Ruan Rodrigo Freitas Dias
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipa! de Rodolfo Fernarsdes/RN
Vereador - MDB
Rua Nina Nagreiros. 100 CEP: 59830-000 / (B4) 3373 - 2100
Ro<Jolfo Fornandos/RN
www.rodolfofornandes.rn.leg.br CNPJ: 24.515.924/0001-03
cmrfdos<^gmail.corr»
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
GABINETE DO VEREADOR
OFÍCIO N° 001/2024
Rodolfo Fernandes - RN, 17 de abril de 2024.
A sua Excelência
Minervânio Menezes Oliveira
>w'^residente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes - RN
Prezado Sr. Presidente
Cumprimentando Vossa Senhoria, através do presente, venho por meio do meu
Gabinete do Legislativo Municipal, Ruan Rodrigo Freitas Dias, perante ao Poder Legislativo
deste Ente Federativo requerer a inclusão do Projeto de Lei n° 001/2024, que torna o
Isenta os Candidatos que Especifica do Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos
para Provimento de Cargo Efetivo ou Emprego Permanente em Órgãos ou Entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá
'*T)utras providências.
Sem mais para o momento, reitero os préstimos da mais alta estima e
consideração.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 17 de abril de 2024.
<r
Ruan Rodrigo Freitas Dias
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador-MDB
Rua isliria fMegroíros, 100 CEP: S9830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
w ww.rodolf ofornando s. rn. leg. br
Cr^PJ: 24.S16.924/0001-03
cmrfdes@gmail.com

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