br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaDispõe sobre a Gratuidade de inscrição em Concursos Públicos para Cargos Municipais a Candidatos com Deficiência, e dá outras Providências.
native_id390

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N° 002/2024
Dispõe sobre a Gratuidade de inscrição em Concursos
Públicos para Cargos Municipais a Candidatos com
Deficiência, e dá outras Providências.
O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1° Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos
para cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito da administração pública direta
indireta do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande
aqueles que, comprovadamente
ou
do Norte, todos
sejam pessoas com deficiência, consoante definição
contida no art. 2“ da Lei Federal n“ 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBIPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
Parágrafo Único. A comprovação referida
momento da inscrição no certame seletivo, devendo
regulamentar, em edital, de forma clara
no caput será apresentada no
a entidade que for realizar,
e objetiva, o tratamento que será dado aos
documentos comprobatórios com vistas á isenção de taxa de inscrição
cessários.
e os exames
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
-se as
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 19 de julho de 2024.
Rua^RodfígoWeit^Dtâ^^^
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - MDB
Run Ninn Nc0reiros. lOO CEP: 50830-000 / (8A) 3373 - 2100
Rodolfo Fom-.íodos/RN
www.rodolfofcrníindoB.m.log l>r CMPJ: 24.Sie.924-/0001-03
cn-irfdos6»'gm.TÍI.corn
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandt Mensagem 002/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2024
A definição de pessoa com deficiência será contida no Estatuto da Pessoa
com Deficiência, aquela que tem impedimento de iongo prazo de natureza física
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
mental,
De acordo com o texto apresentado ao Legislativo, o candidato deverá
comprovar a deficiência no momento da inscrição do concurso. As bancas organizadoras
everão regulamentar no edital no tratamento que será dado aos documentos
comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.
A Lei ainda estabelece que o candidato deve comprovar a deficiência através de
laudo médico expedido pelo Sistema Único de Saúde - SUS e o Número de
Identificação Social - NIS, como forma de comprovar ser de baixa renda.
Então, se faz urgente a aprovação do presente Projeto, dada a importância e
necessidade da matéria.
Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização
que dispõe sobre a Gratuidade de Inscrição em Concursos Públicos para Cargos
Municipais a Candidatos com Deficiência.
^ Assim, encaminha-se o Projeto de Lei do Legislativo n° 002/2024, esperando
que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes
- RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado
nossa população.
para a
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
?odolfo/ern^ndes - RN, 19 de julho de 2024.
Rodrigo Freit
rr
Kuan
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - MDB
las
Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: Sd830-000 / (84-) 3373 - 2100
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodolfofornandos.rn.log.^r CNPO: 2A.S16.92A/0001-03
cmrfdosCfOgmail.eom
Câmara Municipal ^
de Rodolfo Fernandes
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO
PARECER N.® 046/CFO/2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REUNIRAM-SE NO
DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.® 007/2024, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.® 007/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponíbilização de salas de apoio
à amamentação em órgãos públicos do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá
outras providências.
Considerando, que a diante dessa demanda, alguns empregadores estão investindo
em salas de apoio à amamentação, destinadas à retirada e à estocagem de leite materno
durante a jornada de trabalho. Já existem experiências bem-sucedidas, com o apoio de
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde Saneamento - SMSS que dará o suporte
para a criação dessas salas dentro dos locais de trabalho.
Ademais, Segundo o artigo 2°, § 2° deste PL “As salas de apoio à amamentação
serão destinadas para uso de servidoras e terceirizadas a serviço dos órgãos estatais”.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Projeto de Lei do Legislativo n°. 007/2024.
^ Este é o parecer! Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Rodolfo Fernandes/RN, 18 de outubro de 2024.
RUAN RODRIGO
Presidente da CFO
VALCEMAR COSTA
Relator da CFO
EWERTON VICTOR
Membro da CFO
Roo Nina Nogrotros. 100 CEP: S9830-000 / (84-) 3373 - 2100
Rodolfo Foroandos/RfM
www.rodolfofornandos.rn.iog. Or CNPJ: 24.S16.924/0001-03
cmrfclosC‘9gn^ail.con-i
Câmara Municipal ^
de Rodolfo Fernandes
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
PARECER N®. 46 DE 2024.
RELATORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 007/2024.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei do Legislativo 007/2024, de
autoria do Legislativo Municipal, que objetiva: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
disponibilização de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Município
de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO LESGISLATIVO N° 007/2024
A proposta em questão esteve em pauta desde no dia 18 de outubro do corrente
ano, nos termos das alíneas “a” à "u” do inciso I, Art. 28 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao Processo Legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça,
para análise de seus aspectos Constitucional, Legal e Jurídico, nos termos do disposto
pelo artigo 28, inciso I, do já citado Regimento Interno desta Casa.
Constata-se que a medida é de Natureza Legislativa, na obediência aos
ditames da Constituição Federal e Estadual, estando ainda em acordo com os preceitos
legais contidos no Regimento Interno, e na Lei Orgânica, podendo ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifesíamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 007/2024. É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2024.
João Wadnio da Silva Monteiro
Relator
Rua Nina Negreiros. 100 CEP: S9830-000 / <8-*) 33T3 - 2100
Rodotfo Fornandos/RN
www.roclolfofornanciaK.rn.log.br
CNPO: 24.310.824X0001-03
cmrfelo»(S>grr»oil.con-i
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
PARECER GERAL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂOE JUSTIÇA - CCJ.
Após análise pormenorizada do Projeto de Lei do Legislativo 007/2024, esta
Comissão Aprova o Parecer do Emitente Relator, acima exposto, pugnando pela
Aprovação do Projeto no seu inteiro teor, “Não Alterando a Redação”, conforme enviado
pelo Poder Legislativo.
Dessa forma, o Projeto em comento atende aos aspectos Constitucionais,
Legais, Jurídicos, Regimentais e de Técnicas Legislativas.
Dá-se o PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 007/2024.
Ruan Rodrigo Freitas Dias
Presidente
João Wadnio da Silva Monteiro
Relator
Ewerton Victor Pereira Mendonça
Secretário
Rua Nina Negreiros. 100 CEP: S9830-000 / <S4) 3373 - 2100
Rodolfo Fornar»dos/RN
www.rodolfofarnandes.rn.log.l3r CNPO: 24.916.924/0001-03
cmrfdoa^gmait.com

open original →