| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PROJETO DE LEI N° 005/2024 Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências. O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos hospitais, escolas e repartições públicas do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem por finalidade a conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor custo aos hospitais, escolas e repartições públicas, no Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários para a implantação dos painéis solares fotovoltaicos. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL õTèT^ndes - RN, 15 de outubro de 2024. CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - MDB Rua Nina Nogroiros. lOO CEP: G9830-000 / (84.) 3373 - 2100 Rodolfo Fcrnandos/RN w w w.r odolfofcrnandoíi.rn.log.tor CNPJ: 24.S16.924/0001-03 cmrfdosS^gmail.corn Mensagem 005/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2024 A instalação desses painéis está condicionada à viabilidade técnica e econônnica do projeto. A ideia é que a energia solar supra as necessidades das instituições públicas e diminua os gastos da administração municipal, pois tais equipamentos são de grande eficácia e durabilidade, com média de 20 a 25 anos de vida útil e demanda pouca manutenção. A utilização de energia solar em todos os hospitais e unidades de saúde, além das escolas públicas e unidades de educação infantil de Rodolfo Fernandes - RN, contribui para preservação do meio ambiente local, bem como para redução da emissão de gases, diminuição do efeito estufa, dentre outros inúmeros benefícios, visando o desenvolvimento econômico e social a partir do uso da incidência solar na região. Um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), com base em dados oficiais dos órgãos do governo, mostra que os benefícios proporcionados pela energia solar na geração distribuída ajudam a economia do País. Segundo a entidade, para cada real investido em sistemas fotovoltaicos de pequeno e médio portes, usados para abastecer residências, condomínios, comércios, indústrias, templos religiosos, propriedades rurais e áreas públicas, o setor devolve mais de três reais em ganhos elétricos, econômicos, sociais e ambientais aos brasileiros. Então, se faz urgente a aprovação do presente Projeto de Lei - PL, dada a ^nportância e necessidade da matéria. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização que dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei do Legislativo n° 005/2024, esperando que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes - RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: 59830-000 / (84) 337’3 - 2100 Ro<JoIfo Fornandos/RN w w v^.rodolfof or nandos. rn .log. k>r CNPJ: 24.516.924/0001-03 cm rfdos@>gma il.com Câmara Municipal de Rodolfo Fernandi GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL 15 de outubro de 2024. ^^Ruan CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - MDB Ruo Nina Negroíros. 100 CEP: S9S30-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fornandes/RN www.rodolfofornandoB.rn.log.Or CNPJ: 24.S16.924/0001-03 cmrfdoB<£^gmatl.com Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ PARECER N®. 45 DE 2024. RELATORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 005/2024. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei do Legislativo 005/2024, de autoria do Legislativo Municipal, que objetiva; Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaícos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LESGISLATIVO N° 005/2024 A proposta em questão esteve em pauta desde no dia 18 de outubro do corrente ano, nos termos das alíneas "a" à “u” do inciso I, Art. 28 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos. Em continuidade ao Processo Legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos Constitucional, Legal e Jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 28, inciso I, do já citado Regimento Interno desta Casa. Constata-se que a medida é de Natureza Legislativa, na obediência aos ditames da Constituição Federal e Estadual, estando ainda em acordo com os preceitos legais contidos no Regimento Interno, e na Lei Orgânica, podendo ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 005/2024. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2024. João Wadnio da Silva Monteiro Relator Rua Nina Negroiros, 100 CEP: S0B30-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Poroandos/RN www.rodolfofornandos.rn.log.br CNPd: 24.Sie.924/'0001-03 cmrfdos<??gmail.com PARECER GERAL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂOE JUSTIÇA - CCJ. Após análise pormenorizada do Projeto de Lei do Legislativo 005/2024, esta Comissão Aprova o Parecer do Emitente Relator, acima exposto, pugnando pela Aprovação do Projeto no seu inteiro teor, “Não Alterando a Redação”, conforme enviado pelo Poder Legislativo. Dessa forma, o Projeto em comento atende aos aspectos Constitucionais, Legais, Jurídicos, Regimentais e de Técnicas Legislativas. Dá-se o PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 005/2024. Ruan Rodrigo Freitas Dias Presidente João Wadnio da Silva Monteiro Relator Ewerton Victor Pereira Mendonça Secretário Rua Nina Negroiros. 100 CEP: S9830-000 / (34) 3373 - 2100 Rodolfo Fernandos/RN www.rodolfofernandoa.rn.log.br CNPJ: 24.51S.924/'0001-03 cmrfdo*@>gmail.com COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ PARECER N°. 45 DE 2024. RELATORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 005/2024. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei do Legislativo 005/2024, de autoria do Legislativo Municipal, que objetiva; Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LESGISLATIVO N® 005/2024 A proposta em questão esteve em pauta desde no dia 18 de oUtubro do corrente ano, nos termos das alíneas “a” à “u” do inciso I, Art. 28 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos. Em continuidade ao Processo Legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos Constitucional, Legal e Jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 28, inciso I, do já citado Regimento Interno desta Casa. Constata-se que a medida é de Natureza Legislativa, na obediência aos ditames da Constituição Federal e Estadual, estando ainda em acordo com os preceitos legais contidos no Regimento Interno, e na Lei Orgânica, podendo ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 005/2024. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2024. João Wadnio da Silva Monteiro Relator Rua Nina Negroiros. 100 CEP: S9830-000 / (84) 3373 - 2100 Rodolfo Fornandos/RN www.rodoifofornandos.rn.log.k3r CNP.J: 24.9ie.924/'0001-03 cmrfdosiSPgma íl.com Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes PARECER GERAL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂOE JUSTIÇA - CCJ. Após análise pormenorizada do Projeto de Lei do Legislativo 005/2024, esta Comissão Aprova o Parecer do Emitente Relator, acima exposto, pugnando pela Aprovação do Projeto no seu inteiro teor, “Não Alterando a Redação”, conforme enviado peio Poder Legislativo. Dessa forma, o Projeto em comento atende aos aspectos Constitucionais, Legais, Jurídicos, Regimentais e de Técnicas Legislativas. Dá-se o PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 005/2024. Ruan Rodrigo Freitas Dias Presidente João Wadnio da Silva Monteiro Relator Ewerton Victor Pereira Mendonça Secretário Rua Nina Nograiros. 100 CEP: S9830-000 / (84) 33T3 - 2100 Rodolfo Porrtandos/RN wwMv.rodoifofornandes.rn.log.br CNPJ: 24.Sie.924/'0001-03 cmrfdos€i>gmail.com ^