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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaDispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras Providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI N° 005/2024
Dispõe sobre a implantação de painéis solares
fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições
Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e
dá outras Providências.
O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos
hospitais, escolas e repartições públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem por finalidade a
conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor
custo aos hospitais, escolas e repartições públicas, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os
requisitos necessários para a implantação dos painéis solares fotovoltaicos.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
õTèT^ndes - RN, 15 de outubro de 2024.
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - MDB
Rua Nina Nogroiros. lOO CEP: G9830-000 / (84.) 3373 - 2100
Rodolfo Fcrnandos/RN
w w w.r odolfofcrnandoíi.rn.log.tor
CNPJ: 24.S16.924/0001-03
cmrfdosS^gmail.corn
Mensagem 005/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2024
A instalação desses painéis está condicionada à viabilidade técnica e
econônnica do projeto. A ideia é que a energia solar supra as necessidades das instituições
públicas e diminua os gastos da administração municipal, pois tais equipamentos são de
grande eficácia e durabilidade, com média de 20 a 25 anos de vida útil e demanda pouca
manutenção.
A utilização de energia solar em todos os hospitais e unidades de saúde, além
das escolas públicas e unidades de educação infantil de Rodolfo Fernandes - RN,
contribui para preservação do meio ambiente local, bem como para redução da emissão de
gases, diminuição do efeito estufa, dentre outros inúmeros benefícios, visando o
desenvolvimento econômico e social a partir do uso da incidência solar na região.
Um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (ABSOLAR), com base em dados oficiais dos órgãos do governo, mostra
que os benefícios proporcionados pela energia solar na geração distribuída ajudam a
economia do País. Segundo a entidade, para cada real investido em sistemas fotovoltaicos
de pequeno e médio portes, usados para abastecer residências, condomínios, comércios,
indústrias, templos religiosos, propriedades rurais e áreas públicas, o setor devolve mais
de três reais em ganhos elétricos, econômicos, sociais e ambientais aos brasileiros.
Então, se faz urgente a aprovação do presente Projeto de Lei - PL, dada a
^nportância e necessidade da matéria.
Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização
que dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos Hospitais,
Escolas e Repartições Públicas do Município de Rodolfo Fernandes - RN.
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei do Legislativo n° 005/2024, esperando
que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes
- RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a
nossa população.
Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: 59830-000 / (84) 337’3 - 2100
Ro<JoIfo Fornandos/RN
w w v^.rodolfof or nandos. rn .log. k>r CNPJ: 24.516.924/0001-03
cm rfdos@>gma il.com
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandi
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
15 de outubro de 2024.
^^Ruan
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - MDB
Ruo Nina Negroíros. 100 CEP: S9S30-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandes/RN
www.rodolfofornandoB.rn.log.Or
CNPJ: 24.S16.924/0001-03
cmrfdoB<£^gmatl.com
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
PARECER N®. 45 DE 2024.
RELATORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 005/2024.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei do Legislativo 005/2024, de
autoria do Legislativo Municipal, que objetiva; Dispõe sobre a implantação de painéis
solares fotovoltaícos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de
Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO LESGISLATIVO N° 005/2024
A proposta em questão esteve em pauta desde no dia 18 de outubro do corrente
ano, nos termos das alíneas "a" à “u” do inciso I, Art. 28 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao Processo Legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça,
para análise de seus aspectos Constitucional, Legal e Jurídico, nos termos do disposto
pelo artigo 28, inciso I, do já citado Regimento Interno desta Casa.
Constata-se que a medida é de Natureza Legislativa, na obediência aos
ditames da Constituição Federal e Estadual, estando ainda em acordo com os preceitos
legais contidos no Regimento Interno, e na Lei Orgânica, podendo ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 005/2024. É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2024.
João Wadnio da Silva Monteiro
Relator
Rua Nina Negroiros, 100 CEP: S0B30-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Poroandos/RN
www.rodolfofornandos.rn.log.br
CNPd: 24.Sie.924/'0001-03
cmrfdos<??gmail.com
PARECER GERAL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂOE JUSTIÇA - CCJ.
Após análise pormenorizada do Projeto de Lei do Legislativo 005/2024, esta
Comissão Aprova o Parecer do Emitente Relator, acima exposto, pugnando pela
Aprovação do Projeto no seu inteiro teor, “Não Alterando a Redação”, conforme enviado
pelo Poder Legislativo.
Dessa forma, o Projeto em comento atende aos aspectos Constitucionais,
Legais, Jurídicos, Regimentais e de Técnicas Legislativas.
Dá-se o PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 005/2024.
Ruan Rodrigo Freitas Dias
Presidente
João Wadnio da Silva Monteiro
Relator
Ewerton Victor Pereira Mendonça
Secretário
Rua Nina Negroiros. 100 CEP: S9830-000 / (34) 3373 - 2100
Rodolfo Fernandos/RN
www.rodolfofernandoa.rn.log.br
CNPJ: 24.51S.924/'0001-03
cmrfdo*@>gmail.com
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
PARECER N°. 45 DE 2024.
RELATORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 005/2024.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei do Legislativo 005/2024, de
autoria do Legislativo Municipal, que objetiva; Dispõe sobre a implantação de painéis
solares fotovoltaicos nos Hospitais, Escolas e Repartições Públicas do Município de
Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO LESGISLATIVO N® 005/2024
A proposta em questão esteve em pauta desde no dia 18 de oUtubro do corrente
ano, nos termos das alíneas “a” à “u” do inciso I, Art. 28 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao Processo Legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça,
para análise de seus aspectos Constitucional, Legal e Jurídico, nos termos do disposto
pelo artigo 28, inciso I, do já citado Regimento Interno desta Casa.
Constata-se que a medida é de Natureza Legislativa, na obediência aos
ditames da Constituição Federal e Estadual, estando ainda em acordo com os preceitos
legais contidos no Regimento Interno, e na Lei Orgânica, podendo ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 005/2024. É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2024.
João Wadnio da Silva Monteiro
Relator
Rua Nina Negroiros. 100 CEP: S9830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
www.rodoifofornandos.rn.log.k3r
CNP.J: 24.9ie.924/'0001-03
cmrfdosiSPgma íl.com
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
PARECER GERAL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂOE JUSTIÇA - CCJ.
Após análise pormenorizada do Projeto de Lei do Legislativo 005/2024, esta
Comissão Aprova o Parecer do Emitente Relator, acima exposto, pugnando pela
Aprovação do Projeto no seu inteiro teor, “Não Alterando a Redação”, conforme enviado
peio Poder Legislativo.
Dessa forma, o Projeto em comento atende aos aspectos Constitucionais,
Legais, Jurídicos, Regimentais e de Técnicas Legislativas.
Dá-se o PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 005/2024.
Ruan Rodrigo Freitas Dias
Presidente
João Wadnio da Silva Monteiro
Relator
Ewerton Victor Pereira Mendonça
Secretário
Rua Nina Nograiros. 100 CEP: S9830-000 / (84) 33T3 - 2100
Rodolfo Porrtandos/RN
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CNPJ: 24.Sie.924/'0001-03
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