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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaReconhece a Bíblia Sagrada como Patrimônio Religioso, Cultura! e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN. e dá outras Providências.
native_id394

Autoria

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texto original #

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Cnmara Municipal ^
do Rodolfo Fernandes
PROJETO DE LEI N° 006/2024
Reconhece a Bíblia Sagrada como Patrimônio
Religioso, Cultura! e imaterial do Município de Rodolfo
Fernandes - RN. e dá outras Providências.
O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1° Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio religioso, cultural e
imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ar
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
odolfo Fernandes - RN, 17 de outubro de 2024.
Ruan Rodrigo Freitas Dias
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - PP
Ruo Nir»n Nogroiros. 100 CEP: S9S30-000 / (84) 33T3 - 2100
Rodolfo Pornnndos/RN
www.rodolfofernimdos.rn.lQg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdostS^grnnil.com
Câmara Municipal ^
de Rodolfo Fernandes
Mensagem 006/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006/2024
A decisão, que entra em vigor a partir de hoje, reconhece a importância
histórica, cultural e religiosa da Bíblia Sagrada para a cidade de Rodolfo Fernandes
A medida visa preservar e valorizar esse livro sagrado, que é considerado um dos pilares
da fé cristã e uma referência para milhões de pessoas ao redor do mundo.
RN.
A Bíblia Sagrada é um livro que contém textos religiosos fundamentais para o
cristianismo, sendo considerada uma das obras mais importantes da história da
humanidade. Sua influência se estende por séculos e transcende fronteiras, sendo um
■símbolo de fé e espiritualidade para diversas religiões.
Com a declaração da Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e
religioso, a Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes - RN reafirma o respeito e a
valorização da diversidade religiosa presente na cidade.
A partir de agora, a Bíblia Sagrada passa a ser oficialmente considerada um
patrimônio cultural, religioso e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes, fortalecendo
ainda mais a identidade e a diversidade cultural da cidade. A medida é um passo
importante para a valorização e a promoção do patrimônio religioso, cultural e imaterial de
Rodolfo Fernandes.
Então, se faz urgente a aprovação do presente Projeto de Lei - PL, dada a
>miportáncia e necessidade da matéria.
Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização
que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de salas de apoio à
amamentação em órgãos públicos do Município de Rodolfo Fernandes - RN.
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei do Legislativo n° 006/2024, esperando
que 0 mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes
- RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a
nossa população.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rua Nina Nogroiros. 10O CEP: S9830-000 / (84) 33T3 - 3100
Rodolfo PornancJos/RN
vwww.rocJolfofomandes.rn.lag.br
CNPJ: 24.SIS.924/0001-03
cm rfdos@>g ma il.com
Câmara Municipal 3 Rodolfo Fernandes
Rodolfo Fernandes - RN, 17 de outubro de 2024.
^ RuarvRbiafígo
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador - PP
Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: S9830-000 / (84-) 3373 - 2100
Rodolfo Pornandos/RN
www.rodolfofornandos.rn.log.Or
CNPJ: 24.516.924/0001-03
cmrfdos@gmail.conn
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
PARECER N®. 48 DE 2024.
RELATORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO N° 006/2024.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei do Legislativo 006/2024, de
autoria do Legislativo Municipal, que objetiva: Reconhece a Bíblia Sagrada como
Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e
dá outras providências.
PROJETO DE LEI DO LESGISLATIVO N° 006/2024
A proposta em questão esteve em pauta desde no dia 25 de outubro do corrente
ano, nos termos das alíneas "a” à "u" do inciso 1, Art. 28 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao Processo Legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça,
para análise de seus aspectos Constitucional, Legal e Jurídico, nos termos do disposto
pelo artigo 28, inciso I, do já citado Regimento Interno desta Casa.
Constata-se que a medida é de Natureza Legislativa, na obediência aos
ditames da Constituição Federal e Estadual, estando ainda em acordo com os preceitos
legais contidos no Regimento Interno, e na Lei Orgânica, podendo ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 006/2024. É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 25 de outubro de 2024.
João Wadnio da Silva Monteiro
Relator
Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: S9830-000 / (B4) SS7S - 8100
Rodolfo FornandOB/RN
vvw w.rodolf ofornandoK. rn. Io g. br
CNPJ: 24.St6.924/0001'03
cmrfdos<SOgmail.com
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
PARECER GERAL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂOE JUSTIÇA - CCJ.
Após análise pormenorizada do Projeto de Lei do Legislativo 006/2024, esta
Comissão Aprova o Parecer do Emitente Relator, acima exposto, pugnando pela
Aprovação do Projeto no seu inteiro teor, “Não Alterando a Redação”, conforme enviado
pelo Poder Legislativo.
Dessa forma, o Projeto em comento atende aos aspectos Constitucionais,
Legais, Jurídicos, Regimentais e de Técnicas Legislativas.
Dá-se o PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO 006/2024.
Ruan Rodrigo Freitas Dias
Presidente
João Wadnio da Silva Monteiro
Relator
Ewerton Victor Pereira Mendonça
Secretário
Rua Nina Negrairos. 100 CEP: S9830-000 / <8<4) - 2100
Rodolfo Foroando*/RN
www.rodolfofomandeft.ro.>og.t>r
CNPU: 24.910.924/0001-03
cmrfdo8@>gmail.com
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO
PARECER N.° 048/CFO/2024
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL
DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REUNIRAM-SE NO
DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.° 006/2024, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O
SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 006/2024
SUMULA; Reconhece a Bíblia Sagrada como Patrimônio Religioso, Cultural e
Imateríal do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências.
Considerando, que a Bíblia Sagrada é um livro que contém textos religiosos
fundamentais para o cristianismo, sendo considerada uma das obras mais importantes da
história da humanidade. Sua influência se estende por séculos e transcende fronteiras, sendo
um símbolo de fé e espiritualidade para diversas religiões.
Ademais, Segundo o artigo 1° deste PL “Reconhece a Bíblia Sagrada como
patrimônio religioso, cultural e imateríal do Município de Rodolfo Fernandes - RN”.
Ante 0 exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer
favorável ao Projeto de Lei do Legislativo n°. 006/2024.
Este é 0 parecer! Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
^ Rodolfo Fernandes/RN, 25 de outubro de 2024.
RUAN RODRIGO
Presidente da CFO
VALCEMAR COSTA
Relator da CFO
EWERTON VICTOR
Membro da CFO
Rua Nina Nogroiros, 100 CEP: SR830-000 / (8«») 33T3 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
www.rodolfofornandos.rn.log.br
CNPJ: 24.S16.924/0001-03
cmrfdo*C®grr»ail.com

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