| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Reconhece a Bíblia Sagrada como Patrimônio Religioso, Cultura! e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN. e dá outras Providências. |
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Cnmara Municipal ^ do Rodolfo Fernandes PROJETO DE LEI N° 006/2024 Reconhece a Bíblia Sagrada como Patrimônio Religioso, Cultura! e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN. e dá outras Providências. O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei; Art. 1° Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio religioso, cultural e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ar GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL odolfo Fernandes - RN, 17 de outubro de 2024. Ruan Rodrigo Freitas Dias CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - PP Ruo Nir»n Nogroiros. 100 CEP: S9S30-000 / (84) 33T3 - 2100 Rodolfo Pornnndos/RN www.rodolfofernimdos.rn.lQg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdostS^grnnil.com Câmara Municipal ^ de Rodolfo Fernandes Mensagem 006/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006/2024 A decisão, que entra em vigor a partir de hoje, reconhece a importância histórica, cultural e religiosa da Bíblia Sagrada para a cidade de Rodolfo Fernandes A medida visa preservar e valorizar esse livro sagrado, que é considerado um dos pilares da fé cristã e uma referência para milhões de pessoas ao redor do mundo. RN. A Bíblia Sagrada é um livro que contém textos religiosos fundamentais para o cristianismo, sendo considerada uma das obras mais importantes da história da humanidade. Sua influência se estende por séculos e transcende fronteiras, sendo um ■símbolo de fé e espiritualidade para diversas religiões. Com a declaração da Bíblia Sagrada como patrimônio cultural, imaterial e religioso, a Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes - RN reafirma o respeito e a valorização da diversidade religiosa presente na cidade. A partir de agora, a Bíblia Sagrada passa a ser oficialmente considerada um patrimônio cultural, religioso e imaterial do Município de Rodolfo Fernandes, fortalecendo ainda mais a identidade e a diversidade cultural da cidade. A medida é um passo importante para a valorização e a promoção do patrimônio religioso, cultural e imaterial de Rodolfo Fernandes. Então, se faz urgente a aprovação do presente Projeto de Lei - PL, dada a >miportáncia e necessidade da matéria. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei do Legislativo n° 006/2024, esperando que 0 mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes - RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rua Nina Nogroiros. 10O CEP: S9830-000 / (84) 33T3 - 3100 Rodolfo PornancJos/RN vwww.rocJolfofomandes.rn.lag.br CNPJ: 24.SIS.924/0001-03 cm rfdos@>g ma il.com Câmara Municipal 3 Rodolfo Fernandes Rodolfo Fernandes - RN, 17 de outubro de 2024. ^ RuarvRbiafígo CPF: 016.780.584-32 2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Vereador - PP Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: S9830-000 / (84-) 3373 - 2100 Rodolfo Pornandos/RN www.rodolfofornandos.rn.log.Or CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdos@gmail.conn Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ PARECER N®. 48 DE 2024. RELATORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 006/2024. O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei do Legislativo 006/2024, de autoria do Legislativo Municipal, que objetiva: Reconhece a Bíblia Sagrada como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. PROJETO DE LEI DO LESGISLATIVO N° 006/2024 A proposta em questão esteve em pauta desde no dia 25 de outubro do corrente ano, nos termos das alíneas "a” à "u" do inciso 1, Art. 28 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, período no qual não recebeu emendas ou substitutivos. Em continuidade ao Processo Legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça, para análise de seus aspectos Constitucional, Legal e Jurídico, nos termos do disposto pelo artigo 28, inciso I, do já citado Regimento Interno desta Casa. Constata-se que a medida é de Natureza Legislativa, na obediência aos ditames da Constituição Federal e Estadual, estando ainda em acordo com os preceitos legais contidos no Regimento Interno, e na Lei Orgânica, podendo ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Legislativo 006/2024. É o nosso parecer. Sala das Comissões, em 25 de outubro de 2024. João Wadnio da Silva Monteiro Relator Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: S9830-000 / (B4) SS7S - 8100 Rodolfo FornandOB/RN vvw w.rodolf ofornandoK. rn. Io g. br CNPJ: 24.St6.924/0001'03 cmrfdos<SOgmail.com Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes PARECER GERAL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÂOE JUSTIÇA - CCJ. Após análise pormenorizada do Projeto de Lei do Legislativo 006/2024, esta Comissão Aprova o Parecer do Emitente Relator, acima exposto, pugnando pela Aprovação do Projeto no seu inteiro teor, “Não Alterando a Redação”, conforme enviado pelo Poder Legislativo. Dessa forma, o Projeto em comento atende aos aspectos Constitucionais, Legais, Jurídicos, Regimentais e de Técnicas Legislativas. Dá-se o PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 006/2024. Ruan Rodrigo Freitas Dias Presidente João Wadnio da Silva Monteiro Relator Ewerton Victor Pereira Mendonça Secretário Rua Nina Negrairos. 100 CEP: S9830-000 / <8<4) - 2100 Rodolfo Foroando*/RN www.rodolfofomandeft.ro.>og.t>r CNPU: 24.910.924/0001-03 cmrfdo8@>gmail.com Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS - CFO PARECER N.° 048/CFO/2024 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REUNIRAM-SE NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.° 006/2024, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n° 006/2024 SUMULA; Reconhece a Bíblia Sagrada como Patrimônio Religioso, Cultural e Imateríal do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. Considerando, que a Bíblia Sagrada é um livro que contém textos religiosos fundamentais para o cristianismo, sendo considerada uma das obras mais importantes da história da humanidade. Sua influência se estende por séculos e transcende fronteiras, sendo um símbolo de fé e espiritualidade para diversas religiões. Ademais, Segundo o artigo 1° deste PL “Reconhece a Bíblia Sagrada como patrimônio religioso, cultural e imateríal do Município de Rodolfo Fernandes - RN”. Ante 0 exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Legislativo n°. 006/2024. Este é 0 parecer! Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. ^ Rodolfo Fernandes/RN, 25 de outubro de 2024. RUAN RODRIGO Presidente da CFO VALCEMAR COSTA Relator da CFO EWERTON VICTOR Membro da CFO Rua Nina Nogroiros, 100 CEP: SR830-000 / (8«») 33T3 - 2100 Rodolfo Fornandos/RN www.rodolfofornandos.rn.log.br CNPJ: 24.S16.924/0001-03 cmrfdo*C®grr»ail.com