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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Município de Rodolfo Fernandes - RN. e dá outras Providências.
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PROJETO DE LEI N° 007/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de
saias de apoio à amamentação em órgãos públicos do
Município de Rodoifo Fernandes - RN. e dá outras
Providências.
O Vereador Municipal de Rodolfo Fernandes, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 114, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de salas
reservadas, de apoio e adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos
órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do Estado do Rio Grande
do Norte.
Art. 2° Os órgãos públicos da administração direta, indireta e de associações,
sindicatos do Município de Rodolfo Fernandes - RN, nos quais tenha lotação de
servidoras, deverão disponibilizar saias de apoio à amamentação para extração e
'rmazenagem de leite materno, durante o horário de expediente.
§ 1° As salas de apoio à amamentação deverão ser disponibilizadas em área
apropriada, com equipamentos necessários, dotados de assistência adequada
observância das normas correlatas.
com
§ 2° As salas de apoio à amamentação serão destinadas para uso de servidoras
e terceirizadas a serviço dos órgãos estatais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ruíi Mino Mogrcirou. 100 CEP: G9C30-000 / (84-) 3373 - 2100
Rotiolfo Forríondcr./RM
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CNPO: 24.S1G.924./0001-03
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GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Rodolfo Fernandes - RN, 17 de outubro de 2024.
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador-MDB
u
Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: 59830-000 / (84) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
www.rodol fofo mandes, rn.log.br CNPJ: 24.516.924/0001-03
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Mensagem 007/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 007/2024
A Diante dessa demanda, alguns empregadores estão investindo em salas de
apoio à amamentação, destinadas à retirada e à estocagem de leite materno durante a
jornada de trabalho. Já existem experiências bem-sucedidas, com o apoio de profissionais
da Secretaria de Municipal de Saúde e Saneamento - SMSS que dará o suporte para a
criação dessas salas dentro dos locais de trabalho. Não só a dupla mãe-criança se
beneficia com a sala de apoio à amamentação como também as empresas e os órgãos
públicos, com o menor absenteísmo da funcionária, haja vista as crianças amamentadas
adoecerem menos. Ainda, ao dar maior conforto e valorizar as necessidades de suas
funcionárias, o empregador pode ter como retorno maior adesão ao emprego e,
consequentemente, permanência de pessoal capacitado; isto certamente leva a uma
percepção mais positiva da imagem da instituição perante seus colaboradores e a
sociedade. Vale acrescentar que a implantação de salas de apoio à amamentação é de
baixo custo, assim como a sua manutenção.
Então, se faz urgente a aprovação do presente Projeto de Lei - PL, dada a
importância e necessidade da matéria.
Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre a oficialização
que dispõe sobre a obrigatoriedade de dísponibilízação de salas de apoio à
amamentação em órgãos públicos do Município de Rodolfo Fernandes - RN.
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei do Legislativo n° 007/2024, esperando
que 0 mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes
- RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a
nossa população.
GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL
Fernandes - RN, 17 de outubro de 2024.
T
CPF: 016.780.584-32
2° Secretário da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Vereador-MDB
Rua Nina Nogroiros. 100 CEP: S9830-000 / (84-) 3373 - 2100
Rodolfo Fornandos/RN
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