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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaFixa os subsídios do presidente da Câmara e vereadores do Município Rodolfo Fernandes/RN, para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
native_id397

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Cíímnrn Municipal do Rodolfo Fornnndos
Projeto de Lei Complementar n°001/2024.
Fixa os subsídios do presidente da Câmara e
vereadores do Município Rodolfo
Fernandes/RN, para a legislatura de
2025/2028 e dá outras providências.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado da Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno, submete a analise, discussão, votação e aprovação desta
casa de Leis o presente projeto de lei:
'Árt. 1° " O subsídio mensal do presidente da Câmara do Município de Rodolfo Fernandes
/RN, para a legislatura de 2025/2028, fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2° - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Rodolfo Fernandes /RN, para a
legislatura 2025/2028, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3° - Os vereadores não poderão ser remunerados por possíveis sessões extraordinárias
ou audiências públicas promovidas pela Casa Legislativa.
Art. 4° Deve-se observar, para tanto, o cumprimento dos requisitos incursos no artigo 169, §
1°, da Constituição Federai de 1988 e nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000.
Paragrafo Único. Cumpre respeito, ainda, pelo Parlamento Municipal, dos limites de despesa
encartados nos artigos 29, incisos VI e Vil, e 29-A, § 1°, 37, X e XI da Constituição da
República, relativo às despesas totais da Câmara de Vereadores e de sua folha de
agamento, respectivamente.
Art. 5° Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos
termos do art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do índice oficial
de inflação do período, desde que não inferior a 12 (doze) meses, apurado pelo índice aplicado
de maneira linear a todos os servidores municipais.
Art. 6° - O subsídio deve ser pago em parcela única até o dia 20 (vinte) de cada mês do ano.
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias alocadas na Lei Orçamentária corrente.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos
jurídicos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN
CNPJ; 24.516.924/0001-03
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes /RN, 23 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar o subsídio mensal dos Vereadores para
a Legislatura 2025/2028, em cumprimento ao que prevê o inciso VI, do Art. 29 da Constituição
Federal (Emenda Constitucional 25/2000), que estabelece que o subsídio dos Vereadores
será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada Legislatura, para a subsequente,
observado os limites fixados pelo dispositivo supra referido.
Assim, sendo a proposição em consonância a Carta Magna, assim como, com a Lei Orgânica
'^lunicipal, mostra-se de fundamental importância a aprovação da mesma.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodoifo Fernandes /RN, 23 de maio de 2024
OC, 0^
Presidente
■ /
MARIA EVANEID RRA DE ALCTEIOA
2® Secretário
Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN
CNPJ: 24.516.924/0001-03
CAmnrn Municipal do Rodolfo Fornimdos
DEMONSTRATIVO DA ARRECADACAO MUNICIPAL
ANEXO DO ATO FIXADOR DOS SUBSÍDIOS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
Ente; Município de Rodolfo Fernandes /RN
Período de referência; Janeiro de 2024 a Abril de 2024
Fonte: https://transparencia.e-publica.net/epublica-portal/#/rod olfo_fernandes/portal/receita/avancado/categoriaTable
Arrecadação municipal mensal
Abril de 2024
Media (janeiro de 2024 a R$ 2.715.160,54
5% dessa arrecadação mensal
Limite definido pela Emenda Constitucional n° 01/92
R$ 135.758,03
Subsídio mensal do presidente R$ 6.500,00
Subsídios mensais dos vereadores (8 X R$ 6.000,00)
Total mensal - 9 membros no Legislativo Municipal
R$ 48.000,00
R$ 54.500,00
Controle dos limites; R$ 54.500,00 ECn° 01/1992 2,00 % da receita
R$ 6.500,00 EC n ° 25/2000 19,69 % do subsídio estadual
R$ 6.000,00 EC n° 25/2000 18,18 % do subsídio estadual
Conclusão; Regular
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes /RN, 23 de maio de 2024.
FRANCISCC/AVLTON FREITAS DE CARVALHO
CONTADOR
CRC/RN010532-01
Aprovo.
Em, 23 de maio de 2024.
\13T mi
ara
Municipal de Rodolfo
Fernandes
Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN
CNPJ: 24.516.924/0001-03
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CAmarn Municipal ~
do Rodolfo Fornnndos
IMPACTO
ORÇAMENTENTARIO - FINANCEIRO
FIXAÇÁO DOS subsídios DOS VEREADORES
Do: Setor de Contabilidade
Para: Gabinete da Câmara Municipal
Seguindo os tramites legais desta Casa de Lei, no qual determina que
este Setor de Contabilidade elabore estudo de “estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, referente ao projeto n°001/2024, que dispõe sobre fixação dos subsidio dos
agentes políticos municipais (Vereadores), esclareço que foram feitas analise conforme
determina a lei, onde consta toda memória de cálculo em anexo.
Analisando o orçamento da Câmara Municipal, verificamos saldo
'"Suficiente nas dotações orçamentaria: Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações
Patronais Instituto Nacional do Seguro Social - iNSS.
Este estudo tem adequação orçamentaria e financeira com as peças do
PPA, LDO e LOA, conforme determina o inciso II, art.16 da L.R.F.
Assim, considerando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e Constituição Federal, concluímos que há óbice para aprovação do projeto.
Era 0 que nos cabia informar.
Coloco-me a disposição de V. Excia. Para quaisquer informações
complementares, subscrevo
Atenciosamente:
ISCO/AYLTON FREITAS DE CARVALhHO ' CONTADOR
CRC/RN010532-01
FRANC
Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN
CNPJ: 24.516.924/0001-03
C^tmarn Municípiil ^
do Rodolfo Fornando»
DECLARAÇAO
Em cumprimento, ao que dispões os incisos e parágrafos do artigo 16, inciso I e II da Lei
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e na Qualidade de Ordenador
de Despesas, declaro que o presente gasto dispões de suficiente dotação orçamentaria e
de firme e forte e consistente expectativa de suporte de caixa, em perfeita compatibilidade
com o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentaria Anual - LOA. Em continuidade,
estimo 0 impacto trienal da despesa.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
exercício 2025 - (ART.16 INCISO I e II - LRF.)
Déficit Financeiro de 2024
Receita Esperada (Duodécimo) em 2025
(=) Disponibilidade financeira para as despesas
fixada no orçamento-programa de 2025
Estimativa de impacto da despesa com pessoal
Estimativa de impacto Financeiro
R$ 0,00
R$ 1.561.139,50
R$ 1.561.139,50
R$ 54.500.00
3.49%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
exercício 2026 - (ART.16 INCISO I e II - LRF.)
Déficit Financeiro de 2025
Receita Esperada (Duodécimo) em 2026
{=) Disponibilidade financeira para as despesas
fixada no orçamento-programa de 2026
Estimativa de impacto da despesa com pessoal
Estimativa de impacto Financeiro
R$ 0,00
R$ 1.639.139,48
R$ 1.639.139,48
R$ 54.500,00
3,32%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
EXERCÍCIO 2027 - (ART.16 INCISO I e II - LRF.)
Déficit Financeiro de 2026
Receita Esperada (Duodécimo) em 2027
(=) Disponibilidade financeira para as despesas
fixada no orçamento-programa de 2027
Estimativa de impacto da despesa com pessoal
Estimativa de impacto Financeiro
R$ 0,00
R$ 1.721.156,30
R$ 1.721.156,30
R$ 54.500,00
3,16%
e .{/ ANTO MENEZES OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
'
Rua Nina Negreíros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN
CNPJ: 24,516.924/0001-03

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