br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa“Regulamenta as doações de bens inservíveis pela camara municipal de rodolfo fernandes-rn, com vedação a doação de bens imóveis”
native_id398

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Resolução Nº. 001/2024 
“REGULAMENTA AS DOAÇÕES DE 
BENS INSERVÍVEIS PELA CAMARA 
MUNICIPAL DE RODOLFO 
FERNANDES-RN, COM VEDAÇÃO A 
DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS”
O Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, Minervanio Menezes, infra￾assinado no uso de suas atribuições legais e regimentais submete à apreciação do plenário da 
câmara municipal de Rodolfo Fernandes a seguinte proposição: Projeto de Resolução.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e associações civis sem fins 
lucrativos, ficam autorizadas a receber doações de bens desde de que estes, estejam 
inservíveis, ociosos, antieconômico ou irrecuperável.
§ 1º – As instituições de que trata o caput deste artigo, somente poderão se inscrever, se 
apresentarem as seguintes situações e documentos:
1 - Estiverem devidamente legalizadas, com atuação mínima de dois anos no cumprimento 
dos seus objetivos regimentais;
2 – Apresentação de Ata de fundação e de eleição da última diretoria devidamente registrada 
em cartório;
3 – Estiverem quites com todas as obrigações fiscais, trabalhistas, cíveis e criminais de todos 
os Entes federados, bem como do seu dirigente.
§ 2º - Se no ato da apresentação do requerimento a instituição de que trata o caput deste 
artigo, será desclassificada e impedida de receber doações do Poder legislativo, até que sane o 
impedimento.
CAPÍTULO II
PARA FORMALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
Art. 2º. A abertura no processo para recebimento de bens através de doações do Poder 
legislativo se dará através de Decreto Legislativo expedido pelo presidente da casa, tendo em 
face o cumprimento de todos critérios estabelecidos por essa norma para tal efeito.
Art. 3º. O processamento de recebimento de doações por instituições citadas no Art.1º desta 
resolução se dará através de termo de doação expedido pela Câmara municipal de Rodolfo 
Fernades-RN.
CAPÍTULO III
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 4º. A manifestação de interesse em recebimentos dos bens se dará através de oficio 
encaminhado ao poder legislativo, ata da diretoria, endereço e CNPJ da instituição.
§ 1º - A CAMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES-RN, através de seu 
presidente lançará DECRETO para manifestação de interesse das instituições constantes do 
art. 1º desta norma.
§ 2° - O DECRETO será publicado no diário oficial contendo todas as regras.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Art. 4º. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio de Portaria , publica a 
instituições beneficiadas pela doação.
§ 1º - Depois de publicada a portaria a instituiçãi tem o prazo de 07 dias a contar de sua 
publicação para retirada do bem.
§ 2º - Todas as despesas que envolve transferencia, medança ou quais quer outro tipo serão 
encarrecadas pela intituição benefiada..
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo autorizado a dar baixa no patrimônio depois que finalizado 
todo o trâmite de doação.
Art. 7º. Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO FERNANDES/RN, 08 de Março de 2024
 
MINERVANIO MENZES DE OLIVEIRA
RESIDENTE DA CMRF

open original →