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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaHomologa a composição das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa Municipal, constituídas para o biênio 2025/2026, na forma do Regimento Interno e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 001/2025
Ementa: homologa a composição das Comissões
Permanentes desta Casa Legislativa Municipal,
constituídas para o biênio 2025/2026, na forma do
Regimento Interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, e, especialmente, com supedâneo no art. 88, 84 1º e
4º da Lei Orgânica Municipal, combinado com os arts 57 e 58, art. 59, 881ºe 2º e art
60, todos do Regimento Interno; e,
CONSIDERANDO, que para a tramitação das proposições no âmbito
do Poder Legislativo Municipal, se faz necessário, a manifestação técnica de cada
comissão, em conformidade com a sua área temática;
CONSIDERANDO, que na formação das comissões permanentes,
levar-se-á em consideração o princípio da proporcionalidade partidária, na
conformidade do que predispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno
desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO, que foram observadas as regras regimentais para a
composição das 04 (quatro) Comissões Permanentes, quais sejam: I — Constituição,
Justiça e Redação Final; II - Finanças, Orçamento e Fiscalização; III - Educação,
Saúde , Assistência Social e Defesa do Consumidor; IV — Meio Ambiente e proteção
dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLVE
Art 1º - HOMOLOGAR, a composição das Comissões Permanentes
desta Augusta Casa Legislativa Municipal, constituídas para o biênio 2025/2026, na
forma do que determina o regramento regimental.
$ único: as comissões em referência ficam assim constituídas:
I- Constituição, Justiça e Redação Final;
Presidente: Sterfanye Cavalcante Nunes
Relator(a): Ewerton victor Pereira Mendonça
Membro: Maria Evaneide Bezerra de Almeida
IH - Finanças, Orçamento e Fiscalização;
Presidente: Francisca Erinaide Freitas Negreiros
Relator(a): Ewerton Victor Pereira Mendonça
Membro: Renato Menezes de Brito Junior
HI - Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor;
Presidente: Maria Evaneide Bezerra de Almeida
Relator(a): Ewerton Victor Pereira Mendonça
Membro: Francisca Erinaide Freitas Negreiros
IV - Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Presidente: Patrica Reijane Silva Gurgel
Relator(a): Sterfanye Cavalcante Nunes
Membro : Renato Menezes de Brito Junior
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
ECUMPRA-SE
Rodolfo Fernandes-RN, 24 de janeiro de 2025
Erancisco Vikdr Papos de Freitas
VEREADO.

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