| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Institui o Programa "Câmara Cidadã" no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, com ações itinerantes de cidadania, participação social e educação cívica e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 001/2026. ETA Ementa: Institui o Programa “Câmara Cidadã” no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, com ações itinerantes de cidadania, participação social e educação cívica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113 do Regimento Interno; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinteRESOLUÇÃO: . CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, o Programa “Câmara Cidadã”, destinado à realização de ações itinerantes voltadas à promoção da cidadania, da educação legislativa e da participação popular. 81º As ações ocorrerão em bairros, distritos e comunidades rurais do Município, conforme calendário anual aprovado pela Mesa Diretora. 82º O Programa visa ampliar a presença do Poder Legislativo junto à população, fortalecendo a representatividade, a transparência e o exercício do controle social. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos do Programa “Câmara Cidadã”: I- aproximar a Câmara da população, descentralizando suas ações; H — estimular a educação cívica e legislativa, promovendo o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo; HI — incentivar a participação social e o diálogo direto entre comunidade e vereadores; IV — contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante ações conjuntas com instituições públicas; V— apoiar políticas públicas de inclusão e identificação civil, respeitadas as competências legais dos órgãos executores. CAPÍTULO III DAS AÇÕES E EIXOS TEMÁTICOS Art. 3º O Programa “Câmara Cidadã” será estruturado nos seguintes eixos: I — Eixo Legislativo em Movimento: realização de sessões itinerantes, audiências públicas e reuniões descentralizadas; IH - Eixo Educação Cívica: palestras, oficinas e campanhas educativas sobre cidadania e processo legislativo; HI — Eixo Escuta Popular: instalação de ouvidoria itinerante para coleta de demandas e sugestões da população; IV — Eixo Ações Parceiras: atividades desenvolvidas em conjunto com órgãos públicos e entidades parceiras, voltadas à orientação e promoção da cidadania. CAPÍTULO IV DAS PARCERIAS E DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 4º A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais com órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos e instituições privadas, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e de orientação à população. 81º A execução dos serviços técnicos, assistenciais ou de saúde será de inteira responsabilidade dos órgãos ou entidades parceiras, cabendo à Câmara apenas a coordenação institucional e a cessão de espaço e estrutura de apoio. 82º É vedada à Câmara Municipal a execução direta de serviços públicos típicos de outras esferas administrativas, como consultas médicas, atendimentos jurídicos, exames laboratoriais ou outros atos técnicos. 83º As parcerias terão caráter não oneroso, não implicando repasse de recursos financeiros pela Câmara, salvo quando houver autorização legal específica. 84º Toda parceria será formalizada por instrumento próprio, contendo objeto, responsabilidades, vigência e cláusulas de impessoalidade e publicidade. 85º É vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, vereadores ou servidores durante a execução das ações. CAPÍTULO V DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS ESPECÍFICAS Art. 5º O Programa “Câmara Cidadã” poderá integrar, entre suas ações permanentes, os serviços já existentes na estrutura da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, especialmente: I- o Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal - PAV, conforme termo de cooperação firmado com a Receita Federal do Brasil; IH - o Posto Avançado de Emissão de Identidades, fruto do convênio com o Instituto Técnico-Científico de Perícia — ITEP/RN. 81º Tais serviços têm natureza institucional e pública, sendo executados exclusivamente pelos órgãos competentes, cabendo à Câmara apenas a função de apoio logístico, administrativo e de divulgação. 82º A Câmara Municipal atuará como ponto de apoio descentralizado, garantindo infraestrutura, conectividade e acessibilidade para o atendimento da população. 83º A execução técnica e legal dos serviços será de inteira responsabilidade do órgão conveniado (ITEP, Receita Federal, TRE ou outro), sendo vedada qualquer intervenção técnica ou operacional da Câmara. CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 6º O Programa será executado conforme Plano Anual de Ações, aprovado pela Mesa Diretora, contendo cronograma, metas, parceiros e estimativa de custos. Art. 7º Todas as edições do Programa deverão ser amplamente divulgadas, com antecedência mínima de sete dias, por meio do site institucional e redes oficiais da Câmara. Art. 8º A Câmara manterá em seu portal eletrônico seção específica do Programa “Câmara Cidadã”, publicando: I- calendário das ações; H - relatórios de execução; III - convênios e termos de cooperação; IV — indicadores de participação e resultados. CAPÍTULO VII DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 9º O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa “Câmara Cidadã” observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de dados, assegurando: I- finalidade legítima e informada; 1 — minimização de coleta; HI — sigilo e segurança da informação; IV — direito de acesso e correção dos titulares. 81º A Câmara publicará Aviso de Privacidade específico descrevendo finalidades, bases legais e dados do encarregado (DPO). 82º Os órgãos conveniados responderão pelos dados coletados no âmbito de suas atividades técnicas, conforme suas competências legais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 20 de janeiro de 2026. EFANY CAVALCANTE NUNES q Vereadora JUSTIFICATIVA Nobres Colegas! O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Programa “Câmara Cidadã”, uma iniciativa moderna, inclusiva e socialmente transformadora, voltada à aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade. A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, por meio deste programa, busca romper as barreiras físicas e institucionais que distanciam o cidadão de seus representantes, levando suas ações para os bairros, distritos e comunidades rurais. A proposta traduz um novo modelo de atuação legislativa: participativa, educativa e humanizada, em que a Câmara não se limita ao plenário, mas se torna um espaço aberto de cidadania. O “Câmara Cidadã” se fundamenta nos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e participação popular (art. 37 da CF), e no dever de fortalecimento da democracia representativa, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. O Programa permitirá, ainda, a execução integrada de ações com órgãos públicos parceiros, como o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN) e a Receita Federal do Brasil, por meio do Ponto de Atendimento Virtual — PAV, já instalado na sede da Câmara. Esses instrumentos possibilitam que a população tenha acesso facilitado à emissão de documentos oficiais, como carteira de identidade, CPF e demais serviços de cidadania, sem custo adicional e sem deslocamentos longos, promovendo inclusão social e dignidade. Importa destacar que a Câmara Municipal não executará serviços técnicos ou administrativos, limitando-se ao papel de coordenação institucional e apoio logístico, em estrita observância à separação de poderes e ao princípio da finalidade pública. — Aatuação conjunta com órgãos e entidades parceiras, públicas ou privadas, terá caráter educativo e informativo, vedada a prestação de serviços individuais, a transferência de recursos financeiros e qualquer forma de promoção pessoal. O Programa “Câmara Cidadã” representa, assim, um avanço histórico na relação entre o Legislativo e a sociedade, fortalecendo a presença do Parlamento nas comunidades, o exercício da cidadania e o respeito às instituições democráticas. Diante de sua relevância social e institucional, submeto o presente Projeto de Resolução à deliberação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação como instrumento de modernização, inclusão e compromisso com o povo de Rodolfo Fernandes. Rodolfo Fernandes/RN, em 20 de janeiro de 2026. STEFANYE CAVALCANTE NUNES Vereadora