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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaInstitui o Programa "Câmara Cidadã" no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, com ações itinerantes de cidadania, participação social e educação cívica e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 001/2026.
ETA
Ementa: Institui o Programa “Câmara Cidadã” no
âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN, com ações itinerantes de cidadania,
participação social e educação cívica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições, especialmente, com fundamento no art 107, IV e 113 do
Regimento Interno;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a
seguinteRESOLUÇÃO: .
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo
Fernandes, o Programa “Câmara Cidadã”, destinado à realização de ações
itinerantes voltadas à promoção da cidadania, da educação legislativa e da
participação popular.
81º As ações ocorrerão em bairros, distritos e comunidades rurais do
Município, conforme calendário anual aprovado pela Mesa Diretora.
82º O Programa visa ampliar a presença do Poder Legislativo junto à
população, fortalecendo a representatividade, a transparência e o exercício do
controle social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos do Programa “Câmara Cidadã”:
I- aproximar a Câmara da população, descentralizando suas ações;
H — estimular a educação cívica e legislativa, promovendo o conhecimento
sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
HI — incentivar a participação social e o diálogo direto entre comunidade e
vereadores;
IV — contribuir para o fortalecimento da cidadania, mediante ações
conjuntas com instituições públicas;
V— apoiar políticas públicas de inclusão e identificação civil, respeitadas as
competências legais dos órgãos executores.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E EIXOS TEMÁTICOS
Art. 3º O Programa “Câmara Cidadã” será estruturado nos seguintes eixos:
I — Eixo Legislativo em Movimento: realização de sessões itinerantes,
audiências públicas e reuniões descentralizadas;
IH - Eixo Educação Cívica: palestras, oficinas e campanhas educativas sobre
cidadania e processo legislativo;
HI — Eixo Escuta Popular: instalação de ouvidoria itinerante para coleta de
demandas e sugestões da população;
IV — Eixo Ações Parceiras: atividades desenvolvidas em conjunto com
órgãos públicos e entidades parceiras, voltadas à orientação e promoção da
cidadania.
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS E DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 4º A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes poderá celebrar
convênios, termos de cooperação e parcerias institucionais com órgãos públicos,
entidades sem fins lucrativos e instituições privadas, com o objetivo de promover
ações educativas, informativas e de orientação à população.
81º A execução dos serviços técnicos, assistenciais ou de saúde será de
inteira responsabilidade dos órgãos ou entidades parceiras, cabendo à Câmara
apenas a coordenação institucional e a cessão de espaço e estrutura de apoio.
82º É vedada à Câmara Municipal a execução direta de serviços públicos
típicos de outras esferas administrativas, como consultas médicas, atendimentos
jurídicos, exames laboratoriais ou outros atos técnicos.
83º As parcerias terão caráter não oneroso, não implicando repasse de
recursos financeiros pela Câmara, salvo quando houver autorização legal
específica.
84º Toda parceria será formalizada por instrumento próprio, contendo
objeto, responsabilidades, vigência e cláusulas de impessoalidade e publicidade.
85º É vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades,
vereadores ou servidores durante a execução das ações.
CAPÍTULO V
DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS ESPECÍFICAS
Art. 5º O Programa “Câmara Cidadã” poderá integrar, entre suas ações
permanentes, os serviços já existentes na estrutura da Câmara Municipal de
Rodolfo Fernandes, especialmente:
I- o Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal - PAV, conforme
termo de cooperação firmado com a Receita Federal do Brasil;
IH - o Posto Avançado de Emissão de Identidades, fruto do convênio com o
Instituto Técnico-Científico de Perícia — ITEP/RN.
81º Tais serviços têm natureza institucional e pública, sendo executados
exclusivamente pelos órgãos competentes, cabendo à Câmara apenas a função de
apoio logístico, administrativo e de divulgação.
82º A Câmara Municipal atuará como ponto de apoio descentralizado,
garantindo infraestrutura, conectividade e acessibilidade para o atendimento da
população.
83º A execução técnica e legal dos serviços será de inteira responsabilidade
do órgão conveniado (ITEP, Receita Federal, TRE ou outro), sendo vedada
qualquer intervenção técnica ou operacional da Câmara.
CAPÍTULO VI
DO PLANEJAMENTO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 6º O Programa será executado conforme Plano Anual de Ações,
aprovado pela Mesa Diretora, contendo cronograma, metas, parceiros e estimativa
de custos.
Art. 7º Todas as edições do Programa deverão ser amplamente divulgadas,
com antecedência mínima de sete dias, por meio do site institucional e redes
oficiais da Câmara.
Art. 8º A Câmara manterá em seu portal eletrônico seção específica do
Programa “Câmara Cidadã”, publicando:
I- calendário das ações;
H - relatórios de execução;
III - convênios e termos de cooperação;
IV — indicadores de participação e resultados.
CAPÍTULO VII
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 9º O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa “Câmara
Cidadã” observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de
dados, assegurando:
I- finalidade legítima e informada;
1 — minimização de coleta;
HI — sigilo e segurança da informação;
IV — direito de acesso e correção dos titulares.
81º A Câmara publicará Aviso de Privacidade específico descrevendo
finalidades, bases legais e dados do encarregado (DPO).
82º Os órgãos conveniados responderão pelos dados coletados no âmbito
de suas atividades técnicas, conforme suas competências legais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Rodolfo
Fernandes/RN.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 20 de janeiro de 2026.
EFANY
CAVALCANTE NUNES
q Vereadora
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas!
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Programa
“Câmara Cidadã”, uma iniciativa moderna, inclusiva e socialmente
transformadora, voltada à aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade.
A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, por meio deste programa,
busca romper as barreiras físicas e institucionais que distanciam o cidadão de seus
representantes, levando suas ações para os bairros, distritos e comunidades rurais.
A proposta traduz um novo modelo de atuação legislativa: participativa,
educativa e humanizada, em que a Câmara não se limita ao plenário, mas se torna
um espaço aberto de cidadania.
O “Câmara Cidadã” se fundamenta nos princípios constitucionais da
publicidade, eficiência e participação popular (art. 37 da CF), e no dever de
fortalecimento da democracia representativa, conforme o art. 1º, parágrafo único,
da Constituição Federal.
O Programa permitirá, ainda, a execução integrada de ações com órgãos
públicos parceiros, como o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN) e a
Receita Federal do Brasil, por meio do Ponto de Atendimento Virtual — PAV, já
instalado na sede da Câmara.
Esses instrumentos possibilitam que a população tenha acesso facilitado à
emissão de documentos oficiais, como carteira de identidade, CPF e demais
serviços de cidadania, sem custo adicional e sem deslocamentos longos,
promovendo inclusão social e dignidade.
Importa destacar que a Câmara Municipal não executará serviços técnicos
ou administrativos, limitando-se ao papel de coordenação institucional e apoio
logístico, em estrita observância à separação de poderes e ao princípio da
finalidade pública.
— Aatuação conjunta com órgãos e entidades parceiras, públicas ou privadas,
terá caráter educativo e informativo, vedada a prestação de serviços individuais, a
transferência de recursos financeiros e qualquer forma de promoção pessoal.
O Programa “Câmara Cidadã” representa, assim, um avanço histórico na
relação entre o Legislativo e a sociedade, fortalecendo a presença do Parlamento
nas comunidades, o exercício da cidadania e o respeito às instituições
democráticas.
Diante de sua relevância social e institucional, submeto o presente Projeto
de Resolução à deliberação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação
como instrumento de modernização, inclusão e compromisso com o povo de
Rodolfo Fernandes.
Rodolfo Fernandes/RN, em 20 de janeiro de 2026.
STEFANYE CAVALCANTE NUNES
Vereadora

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