| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre tornar a Capela de São Francisco de Assis na Comunidade Ausentes I, II e Riachão, Patrimônio Histórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN. e dá outras providências. |
| native_id | 401 |
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.-■p ^ CÂMARA MUNICIPAL f s,. ■jf RODOLFO FERNANDES n° 001/2025. Ementa: Dispõe sobre tornar a Capela de São Francisco de Assis na Comunidade Ausentes I, II e Riachão, Patrimônio Histórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 162 na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Lei; Art. 1° - Reconhece a Capela de São Francisco de Assis na Comunidade Ausentes I, II e Riachão, Patrimônio Histórico no Município de Rodolfo Fernandes - RN. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfa£emandes-RN, 15 de outubro de 2025. Ríian Roarigii Freitas Dias Vereador - PP Rua Nínã Negreiros,-100 CEP;S9830-000 Rodolfo Fernondes/RN www.rodolfofemandes.rn.log.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 cmrfdest^gmoil.com í 7^, CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES ¥í:' Justificativa 001/2025 JUSTIFICATIVA Tendo em vista a importância histórica que a Capela de São Francisco de Assis na Comunidade do Ausentes I, II e Riachão no município de Rodolfo Fernandes, onde a mesma já tem mais de 10 (dez) anos de história, desde a doação do terreno, feita pelo Senhor Juarez Moreira Ribeiro, o templo sendo sempre muito bem cuidado pela população católica da comunidade e do Município, a mesma já passou e passa por constantes reformas e ampliações estruturais. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre tornar a Capela de São Francisco de Assis, na Comunidade Ausentes I, II e Riachão, Patrimônio Flistórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 001/2025, esperando que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes - RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 15 de outubro de 2025. Vereador - PP Rua Niná Negreiros. 100 CEP;59830-000 Rodolfo Fornandes/RN www.iOdoHofornondesrn.leg.br CNPJ. 24.516.924/0001-03 cmrfdesiá^gmoil.com