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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaEmenta: Denomina de PROFESSORA MARGARIDA BARBOSA DA SILVA, o logradouro público que especifica e dá outras providências.
native_id402

Autoria

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texto original #

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L
RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE LEI 002/2025
Ementa: Denomiiia de PROFESSORA MARGARIDA
BARBOSA DA SILVA, o logradouro público que
especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio
Graiae do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 112, líl e art.114
da Lei Orgânica Mmiicipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art.l^ - Denomma de PROFESSORA MARGARIDA BARBOSA DA
SILVA, a Sala da direção do Centro Municipal de Ensino Iiafantil - CMEL
Art. 2® - Fica o Executivo Municipal na incumbência de personalizar a Sala
com a identificação do nome e colocação de foto da homenageada
Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 20 de maí'ço\le 2025
FRANCISC CTAN' BOSA DE FREITAS í.
VIREADOR
RUA NINA NEGREiROS, N° 100, CENTRO
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
www.rodolfofernanoes.rn.leg.br
CPNJ: 24.S16.924/0D01-03
(84)3373-2100
CMRFDES@GMAILX0M
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, tem como objetivo dar o nome da sala da Direção do Centro Municipal de Ensino Infantil -CMEI à Professora Margarida Barbosa da Silva (in memoriam) em memória da sua notável contribuição para a educação do nosso município. A Professora Margarida com sua imensa dedicação e amor pela educação, foi uma figura fundamental no desenvolvimento da nossa comunidade educacional. Ela não
apenas contribuiu de maneira sigmficativa no ensino, mas também demonstrou um
compromisso excepcional com o futuro das novas gerações, através de ações concretas e
w altruístas.
Em um gesto de grande generosidade, a professora doou terras para a
construção de uma das primeiras escolas de ensino infantil do muiücípio, conhecida como
creche do ausentes, um feito que permitiu que muitas crianças tivessem acesso à educação
desde muito cedo. Além disso, ela se dedicou,
instituição, lecionando de forma voluntária, sem receber qualquer compensação financeira, demonstrando sua imensurável vocação e comprometimento com a educação.
Dessa maneira, este Projeto de Lei visa reconhecer e eternizar a memória da
sua contribuição indelével à educação local o devido
reconhecimento. Nomear a sala da direção da escola em sua homenagem é uma forma de
perpetuar seu legado e de inspirar futuras gerações de educadores e alunos, que podem
espelhar na sua história de dedicação e amor ao ensino.
com imensa paixao, ao ensmo na
Professora oferecendo
se
Assim, solicitamos o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste
projeto, garantindo que a memória da Professora Margarida Barbosa da Silva continue
w viva nas futuras gerações e na própria história d. ucação em nosso município.
FRANCISCO ANCrBARBOâA DE FREITAS
VEREADOR
RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÃO CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
WWWJl0l>0LF0FERNAM>ES.RtUEG.BR
CPNJ: 24.516.924/0001-03
(84)3373-2100
CMRFDES(§)GMAIL.C0M

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