| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Ementa: Denomina de PROFESSORA MARGARIDA BARBOSA DA SILVA, o logradouro público que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 402 |
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L RODOLFO FERNANDES PROJETO DE LEI 002/2025 Ementa: Denomiiia de PROFESSORA MARGARIDA BARBOSA DA SILVA, o logradouro público que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Graiae do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 112, líl e art.114 da Lei Orgânica Mmiicipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte: LEI Art.l^ - Denomma de PROFESSORA MARGARIDA BARBOSA DA SILVA, a Sala da direção do Centro Municipal de Ensino Iiafantil - CMEL Art. 2® - Fica o Executivo Municipal na incumbência de personalizar a Sala com a identificação do nome e colocação de foto da homenageada Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 20 de maí'ço\le 2025 FRANCISC CTAN' BOSA DE FREITAS í. VIREADOR RUA NINA NEGREiROS, N° 100, CENTRO CEP; 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN www.rodolfofernanoes.rn.leg.br CPNJ: 24.S16.924/0D01-03 (84)3373-2100 CMRFDES@GMAILX0M JUSTIFICATIVA A presente proposição, tem como objetivo dar o nome da sala da Direção do Centro Municipal de Ensino Infantil -CMEI à Professora Margarida Barbosa da Silva (in memoriam) em memória da sua notável contribuição para a educação do nosso município. A Professora Margarida com sua imensa dedicação e amor pela educação, foi uma figura fundamental no desenvolvimento da nossa comunidade educacional. Ela não apenas contribuiu de maneira sigmficativa no ensino, mas também demonstrou um compromisso excepcional com o futuro das novas gerações, através de ações concretas e w altruístas. Em um gesto de grande generosidade, a professora doou terras para a construção de uma das primeiras escolas de ensino infantil do muiücípio, conhecida como creche do ausentes, um feito que permitiu que muitas crianças tivessem acesso à educação desde muito cedo. Além disso, ela se dedicou, instituição, lecionando de forma voluntária, sem receber qualquer compensação financeira, demonstrando sua imensurável vocação e comprometimento com a educação. Dessa maneira, este Projeto de Lei visa reconhecer e eternizar a memória da sua contribuição indelével à educação local o devido reconhecimento. Nomear a sala da direção da escola em sua homenagem é uma forma de perpetuar seu legado e de inspirar futuras gerações de educadores e alunos, que podem espelhar na sua história de dedicação e amor ao ensino. com imensa paixao, ao ensmo na Professora oferecendo se Assim, solicitamos o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste projeto, garantindo que a memória da Professora Margarida Barbosa da Silva continue w viva nas futuras gerações e na própria história d. ucação em nosso município. FRANCISCO ANCrBARBOâA DE FREITAS VEREADOR RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÃO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN WWWJl0l>0LF0FERNAM>ES.RtUEG.BR CPNJ: 24.516.924/0001-03 (84)3373-2100 CMRFDES(§)GMAIL.C0M