| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre tornar a Festa de São Francisco de Assis na Comunidade Ausentes 1, II Riachão, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. |
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CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES Uf ijf t ■i >^>i 't > A í< f *j# ,fi.'y i : N /● V. .'■●^-,'1 a.‘’’i>;'>. '> <c 7r» ,í’i * >' ' ''■ ''6 ' - \3? J .*»● ●r ] n* n° 002/2025. Ementa; Dispõe sobre tornar a Festa de São Francisco de Assis na Comunidade Ausentes 1, II Riachão, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do iVlunicípio de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. e O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais especialmente, com fundamento nos artigos 162 na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Lei; j Art. 1° - Reconhece a Festa de São Francisco de Assis Comunidade Ausentes I, II e Riachão, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN. na Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes-RN. 15 de outubro de 2025. Vereador- PP Rua NIná Negreiros, 100 CEP-.59830-000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodc^fofernondos.rn.lQg.br CNPJ: 24.516.924/0001-03 c(nrfdes@gmail.com í 7^, CÂMARA ry RODOLFO MUNICIPAL FERNANDES Justificativa 002/2025 JUSTIFICATIVA Tendo em vista a importância histórica que a festa de São Francisco de Assis na Comunidade do Ausentes I, II e Riachão, no município de Rodolfo Fernandes - RN, onde a mesma atualmente completou 10 (dez) anos de festejos, tendo sua primeira festa realizada no ano de 2015, o templo sendo sempre muito bem cuidado pela população católica da comunidade e do Município, a mesma já passou e passa por constantes reformas e ampliações estruturais. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre tornar a Festa de São Francisco de Assis, na Comunidade Ausentes I, II e Riachão, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 002/2025, esperando que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes - RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL RodolfcLFernandes - RN, 15 de outubro de 2025. Ruan Rocmbo Freitas Dias Vereador - PP Rua Ninó Negreiros, 100 CEP:59830-000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofernandes-rn.leg.br CNPJ. 24.516.924'0001-03 cfnrfdesfi'gmail.com