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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes-RN e dá outras providências.
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RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE LEI N° 003/2025
EMENTA: Institui a Carteira Municipal de Identificação
da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de
Rodolfo Femaaides-RN e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 112, III e
art.114 da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. - 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Rodolfo Fernaiades-RN,
a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa coin Deficiência (CMIPcD), destinada a
identificar e garantir o acesso prioritário e adequado das pessoas com deficiência aos
serviços públicos e privados.
Art. - 2" A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência
será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante
requerimento do interessado ou de seu representante legal.
Art. - 3® Para a solicitação da carteira, o requerente deverá apresentar os
seguintes documentos:
I - Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPF);
III - Comprovante de residência atualizado;
Laudo médico que ateste a deficiência, emitido por profissional
competente, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Iiaclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei n- 13.146/2015);
V - Fotografia 3x4 recente.
Parágrafo único: No caso de menores de idade ou pessoas com deficiência
que necessitem de acompanliamento, deverá ser apresentado também o documento de
identificação do responsável legal.
Art. 4® - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência terá
validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante a apresentação de novos
documentos comprobatórios.
' IV
RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÀO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
WWW.RODOLFOF£RímNDES.RN.LEG.BR
CPNJ: 24.516.924/0001-03
(84) 3373 - 2100
CMRFDES@CMAIL.COM
CÂMARA AXA MUNICIPAL
» ▼ RODOLFO FERNANDES
Art. 5° - O documento servirá para facilitar o reconhecimento da condição da
pessoa com deficiência e a garantia de seus direitos, especialmente nos seguintes casos:
I - Atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos
privados, conforme previsto na legislação vigente;
II - Acesso aos benefícios municipais voltados à pessoa com deficiência;
Outros serviços e atendimentos de competência municipal que
beneficiem diretamente as pessoas com deficiência.
Art. 6^-0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a partir da sua publicação, definindo o modelo, os critérios de emissão e a
operacionalização do cadastro e distribuição das carteiras.
Art. 7® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
m
Rodolfo Femandes-RN, e março de 2025
FRANC O BARBOSA FREITAS
VEr EADOR
\i
FRANCÍSCA ERINAIDE FREITAS N. PESSOA
VEREADORA
MARIA EVANEIDE BEZERRA DE ALMEIDA
VEREADORA
RUA NINA NEGREIROS, N^ 100, CENTRO
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
COMPROMISSO E AÇÃO
WWWJt0D0lF0FERNANDES.RH.LEG.BR
CPNJ: 24.516.924/0001-03
(84)3373-2100
CMRFDES@GMAIL.COM
CÂMARA
MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Tem a presente proposição o objetivo de apresentar o projeto de lei, o qual,
propõe a instituição da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência
(CMIPD) no âmbito do nosso município.
O objetivo principal desta iniciativa é garantir um instrumento oficial que
facilite o reconhecimento da condição da pessoa com deficiência e viabilize o acesso a
direitos e serviços de maneira mais ágil e humanizada.
A presente proposta está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei n® 13.146/2015), que estabelece a necessidade de identificação
e promoção da acessibilidade para esse público. Muitas pessoas com deficiência enfrentam
dificuldades no dia a dia para comprovar sua condição, seja para ter acesso a atendimento
prioritário em estabelecimentos públicos e privados, seja para usufruir de benefícios a que
têm direito.
A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência será um
documento oficial, emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
possibilitando uma identificação mais rápida e simplificada. Além de proporcionar mais
dignidade aos beneficiários, esse documento contribuirá para que o Poder Público tenha um
banco de dados atualizado sobre a população com deficiência no município, auxiliando na
formulação de políticas públicas mais eficazes.
Vale ressaltar que a emissão da carteira não gera custos significativos à
administração municipal, pois utilizará a estrutura já existente na Secretaria de Assistência
Social, necessitando apenas de regulamentação e organização para a execução do serviço.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta matéria, pois ela representa um grande avanço na inclusão e na garantia de direitos
das pessoas com deficiência em nosso município.
Rodolfo Fernandes-RN, 25 de março de 2025
RUA NINA NEGREIROS, N** 100, CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
COMPROMISSO E AÇÃO
WWWJK)DOLFOFERNANDES.RN.LEG.BR
CPNJ: 24316.924/0001-03
(84)3373-2100
CMRFDES^MAIL.COM
RODOLFO FERNANDES
o BARBOSA DE FREITAS
VEREADOR
RUA NINA NEGREIROS, N** 100, CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
COMPROMISSO E AÇÃO
WWWJtODOLFOFERNANDES.RNlEG.BR
CPNJ: 24316.924/0001-03
(84)3373-2100
CMRFDES(^MAIL.CON

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