| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes-RN e dá outras providências. |
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RODOLFO FERNANDES PROJETO DE LEI N° 003/2025 EMENTA: Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Rodolfo Femaaides-RN e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 112, III e art.114 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. - 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Rodolfo Fernaiades-RN, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa coin Deficiência (CMIPcD), destinada a identificar e garantir o acesso prioritário e adequado das pessoas com deficiência aos serviços públicos e privados. Art. - 2" A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal. Art. - 3® Para a solicitação da carteira, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: I - Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH); II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPF); III - Comprovante de residência atualizado; Laudo médico que ateste a deficiência, emitido por profissional competente, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Iiaclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n- 13.146/2015); V - Fotografia 3x4 recente. Parágrafo único: No caso de menores de idade ou pessoas com deficiência que necessitem de acompanliamento, deverá ser apresentado também o documento de identificação do responsável legal. Art. 4® - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante a apresentação de novos documentos comprobatórios. ' IV RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÀO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN WWW.RODOLFOF£RímNDES.RN.LEG.BR CPNJ: 24.516.924/0001-03 (84) 3373 - 2100 CMRFDES@CMAIL.COM CÂMARA AXA MUNICIPAL » ▼ RODOLFO FERNANDES Art. 5° - O documento servirá para facilitar o reconhecimento da condição da pessoa com deficiência e a garantia de seus direitos, especialmente nos seguintes casos: I - Atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados, conforme previsto na legislação vigente; II - Acesso aos benefícios municipais voltados à pessoa com deficiência; Outros serviços e atendimentos de competência municipal que beneficiem diretamente as pessoas com deficiência. Art. 6^-0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação, definindo o modelo, os critérios de emissão e a operacionalização do cadastro e distribuição das carteiras. Art. 7® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. m Rodolfo Femandes-RN, e março de 2025 FRANC O BARBOSA FREITAS VEr EADOR \i FRANCÍSCA ERINAIDE FREITAS N. PESSOA VEREADORA MARIA EVANEIDE BEZERRA DE ALMEIDA VEREADORA RUA NINA NEGREIROS, N^ 100, CENTRO CEP; 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN COMPROMISSO E AÇÃO WWWJt0D0lF0FERNANDES.RH.LEG.BR CPNJ: 24.516.924/0001-03 (84)3373-2100 CMRFDES@GMAIL.COM CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Tem a presente proposição o objetivo de apresentar o projeto de lei, o qual, propõe a instituição da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPD) no âmbito do nosso município. O objetivo principal desta iniciativa é garantir um instrumento oficial que facilite o reconhecimento da condição da pessoa com deficiência e viabilize o acesso a direitos e serviços de maneira mais ágil e humanizada. A presente proposta está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n® 13.146/2015), que estabelece a necessidade de identificação e promoção da acessibilidade para esse público. Muitas pessoas com deficiência enfrentam dificuldades no dia a dia para comprovar sua condição, seja para ter acesso a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, seja para usufruir de benefícios a que têm direito. A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência será um documento oficial, emitido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, possibilitando uma identificação mais rápida e simplificada. Além de proporcionar mais dignidade aos beneficiários, esse documento contribuirá para que o Poder Público tenha um banco de dados atualizado sobre a população com deficiência no município, auxiliando na formulação de políticas públicas mais eficazes. Vale ressaltar que a emissão da carteira não gera custos significativos à administração municipal, pois utilizará a estrutura já existente na Secretaria de Assistência Social, necessitando apenas de regulamentação e organização para a execução do serviço. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, pois ela representa um grande avanço na inclusão e na garantia de direitos das pessoas com deficiência em nosso município. Rodolfo Fernandes-RN, 25 de março de 2025 RUA NINA NEGREIROS, N** 100, CENTRO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN COMPROMISSO E AÇÃO WWWJK)DOLFOFERNANDES.RN.LEG.BR CPNJ: 24316.924/0001-03 (84)3373-2100 CMRFDES^MAIL.COM RODOLFO FERNANDES o BARBOSA DE FREITAS VEREADOR RUA NINA NEGREIROS, N** 100, CENTRO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN COMPROMISSO E AÇÃO WWWJtODOLFOFERNANDES.RNlEG.BR CPNJ: 24316.924/0001-03 (84)3373-2100 CMRFDES(^MAIL.CON