| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre tornar a Capela de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. |
| native_id | 405 |
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CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES PROJETO DE LEI n° 003/2025. Ementa: Dispõe sobre tornar a Capela de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 162 na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Lei: Ari. 1'^ - Reconhece a Capela de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes-RN, 15 de outubro de 2025. )— Ruan Rodrigo Freitas Dias Vv/eador- PP Rua Ninó Negrelros. 100 CEP:59830-000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofarnonde&.rn.Ieg.br CNPJ: 24.51Ó.924/0001-03 cmrfdes@gmail.com í 7V CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES Justificativa 003/2025 JUSTIFICATIVA Tendo em vista a importância histórica que a festa de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade do Espinheiro e Bispado, no município de Rodolfo Fernandes - RN, onde a mesma completou mais de 20 (vinte) anos de festejos, o templo sendo sempre muito bem cuidado pela população católica da comunidade e do Município, a mesma já passou e passa por constantes reformas e ampliações estruturais. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre tornar a Capela de Nossa Senhora de Fátima, na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial, do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 003/2025, esperando que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes - RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfo Fernandes - RN, 15 de outubro de 2025. Ruan Rod Vereador - PP Rua Ninó Negreiros. 100 CEP;59830-00O Ro<ioIto Fernandes/RN WWW. rodolfofernondos.rn,leg.br CNPJ. 24.516.924/0001-03 cmrfdes#gmail.com