| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre tornar a Festa de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Histórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. |
| native_id | 407 |
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CÂMARA ; . MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES /tl PROJETO DE LEI n° 004/2025. Ementa; Dispõe sobre tornar a Festa de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Flistórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 162 na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Reconhece a Festa de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Flistórico do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL RodolfoFamandes-RN, 15 de outubro de 2025. s U Ruan Rodrigo Freitas Dias Vereador - PP Rua Niná Negreiros, 100 CEP:59830-000 -Rodolfo Fernandes/RN www.rodoIfofernandes.rn.leg.br CNPJ; 24.516.924/0001-03 cmrfdes@gmall.com í 7^ CÂMARA ry RODOLFO MUNICIPAL FERNANDES Justificativa 004/2025 JUSTIFICATIVA Tendo em vista a importância histórica que a Festa de Nossa Senhora de Fátima na Comunidade do Espinheiro e Bispado, no município de Rodolfo Fernandes - RN, onde a mesma completou mais de 50 (cinquenta) anos de história, desde a doação do terreno até os dias atuais, o templo sendo sempre muito bem cuidado pela população católica da comunidade e do Município, a mesma já passou e passa por constantes reformas e ampliações estruturais. Assim, ficará registrado nos anais desta Casa Legislativa sobre tornar a Festa de Nossa Senhora de Fátima, na Comunidade Espinheiro e Bispado, Patrimônio Histórico, do Município de Rodolfo Fernandes - RN. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei n° 004/2025, esperando que seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Rodolfo Fernandes - RN, como medida de valorização do serviço público que está sendo ofertado para a nossa população. o mesmo GABINETE DO VEREADOR MUNICIPAL Rodolfí feandes - RN, 15 de outubro de 2025. Ruan Rodrigo Freitas Dias Vereador - PP Rua Ninò Nogreiros. 100 CÊP:59830-000 Rodolfo FerrK3ndes/RN www.todolfofernondes.rri.leg.br CNPJ; 24.S16.924/O001 *03 cmrfdes sê gmail.com