| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | torna obrigatória a assistência médica presencial nos locais de realização de eventos promovidos pela administração pública municipal na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 408 |
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m IWVSÍjK’" CÂMARA AxA MUNICIPAL ? ' RODOLFO FERNANDES PROJETO DE LEI n« 005/2025 torna obrigatória a assistência médica presencia] nos locais de realização de eventos promovidos pela administração pública municipal na forma que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grane do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 112, TTI e art.114 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte: EMENTA: LEI Art. 1“ - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a prestar assistência médica presencial nos locais de realização de eventos públicos cuja promoção seja de sua responsabilidade. Parágrafo Unico: A prestação da assistência médica de que trata o caput deste diploma legal, consiste no seguinte: I - presença in loco de equipe de profissionais de saúde; II - veículo tipo ambulância Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 15 de maio de 2025 riu'2^ RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR VEREADOR Z2. RUA NINA NEGREIROS, N*’ 100, CENTRO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN CQí^PROMíSSQ E AÇAO WWW.RODOLFOFERNANDES.RN.LEC.SR CPNJ: 24.516.924/0001-03 (84) 3373 - 2100 CMRFDES@GMAiL.COM L RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senliores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Segue para apreciação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 05/2025, o qual, torna obrigatória a assistência médica presencial nos locais de realização de eventos promovidos pela administração pública municipal. Como é sabido. Excelência, sempre que a municipalidade promove eventos sociais, envolve muitas pessoas e com isso forma grandes aglomerações, razão pela qual, se faz necessário que nesses locais a prefeitura municipal disponibilize, de forma presencial, equipe de profissionais de saúde e ambulância. Dessa forma, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desse Projeto, certo de que estamos dando um passo importante para tomar nossos eventos mais seguros. Rodolfo Fernandes-RN, 15 de maio de 2025 RENATO MENEZES DE BRITO JÚNIOR VEREADOR RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO CEP: 59830-000 RODOLFO FEIWANDES/RN COMPROMISSO E AÇÃO www.rodolfofernandes.rn.leg.br CPNJ: 24,516.924/0001-03 (84)3373-2100 CMRFDES@GMAR..C0M