br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-15
Ementatorna obrigatória a assistência médica presencial nos locais de realização de eventos promovidos pela administração pública municipal na forma que especifica e dá outras providências.
native_id408

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

m
IWVSÍjK’"
CÂMARA AxA MUNICIPAL ? ' RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE LEI n« 005/2025
torna obrigatória a assistência médica
presencia] nos locais de realização de eventos promovidos
pela administração pública municipal na forma que
especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio
Grane do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 112, TTI e art.114
da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte:
EMENTA:
LEI
Art. 1“ - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a prestar assistência médica
presencial nos locais de realização de eventos públicos cuja promoção seja de sua
responsabilidade.
Parágrafo Unico: A prestação da assistência médica de que trata o caput deste
diploma legal, consiste no seguinte:
I - presença in loco de equipe de profissionais de saúde;
II - veículo tipo ambulância
Art. 3“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 15 de maio de 2025
riu'2^
RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR
VEREADOR
Z2.
RUA NINA NEGREIROS, N*’ 100, CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
CQí^PROMíSSQ E AÇAO
WWW.RODOLFOFERNANDES.RN.LEC.SR
CPNJ: 24.516.924/0001-03
(84) 3373 - 2100
CMRFDES@GMAiL.COM
L
RODOLFO FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senliores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Segue para apreciação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°
05/2025, o qual, torna obrigatória a assistência médica presencial nos locais de realização de
eventos promovidos pela administração pública municipal.
Como é sabido. Excelência, sempre que a municipalidade promove eventos
sociais, envolve muitas pessoas e com isso forma grandes aglomerações, razão pela qual, se
faz necessário que nesses locais a prefeitura municipal disponibilize, de forma presencial,
equipe de profissionais de saúde e ambulância.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desse Projeto,
certo de que estamos dando um passo importante para tomar nossos eventos mais seguros.
Rodolfo Fernandes-RN, 15 de maio de 2025
RENATO MENEZES DE BRITO JÚNIOR
VEREADOR
RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FEIWANDES/RN
COMPROMISSO E AÇÃO
www.rodolfofernandes.rn.leg.br
CPNJ: 24,516.924/0001-03
(84)3373-2100
CMRFDES@GMAR..C0M

open original →