| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio denominada de LINDOJÂNIO GURGEL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências. |
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L RODOLFO FERNANDES PROJETO DE LEI n“ 012/2025 EMENTA: Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio denominada de LINDOJÂNIO GURGEL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA Rodolfo Fernandes e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio * Grane do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 112, III e art.114 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio denominada de LINDOJÂNIO GURGEL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA, a ser realizada, anualmente, durante todo o mês de setembro data em que se comemora o "Setembro Amarelo". âmbito do Município de no Art. 2--A Campanha tem como objetivos: I - conscientizar a população sobre a inrportânda da prevenção ao suicídio; II - promover debates, palestras, seminários e outras atividades educativas sobre saúde mental; III - difundir informações sobre os sinais de alerta e formas de apoio; IV - valorizar a vida e incentivar a busca de ajuda profissional. RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO CDmOMISSO E AÇÃO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN WWW.R0D0LF0FERNANDES.RN.LB3.br CPNJ: 24.516.924/0001-03 (84) 3373-2100 CHRFDE5@GMA}L.C0M Art. 3® ~ O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e profissionais da saúde para a execução das ações da campanha. Art. 4- - As atividades da Campanha poderão incluir: I- realização de caminhadas, rodas de conversa e eventos comunitários; II - distribuição de materiais informativos impressos e digitais; III - utilização dos meios de comunicação institucionais para divulgação de mensagens de conscientização. Art 5® - O presente diploma legal denomina-se de: Lei Municipal LINDOJÂNIO GURGEL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA. Art. 6- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, em 24 de setembro de 2025. gSiOUlx (jUxnPtQ. PATRÍCIA ReKjANE SILVA GURGEL VEREADORA RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÃO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN www.rodolfofernandes.rn.leg.br CPNJ; 24.516.924/0001-03 (84)3373-2100 CMRFDES@GMAIL.COM JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O projeto de lei que ora submeto a apreciação desta Augusta Casa Legislativa Municipal tem como objetivo instituir, em nosso município, a Campanha Municipal de Prevenção ao Suiadio - "Setembro Amarelo"- cuja lei será denominada de Lei Municipal Lindojânio Gurgel de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida. Estamos diante de um problema grave e silencioso. O suicídio, infelizmente, já é considerado uma questão de saúde pública, ceifando vidas e deixando famílias devastadas. Muitas vezes, a falta de informação, o preconceito e o tabu em tomo da saúde mental impedem que as pessoas procurem ajuda no momento certo. O objetivo deste Projeto é abrir espaço para o diálogo, para a informação e, principalmente, para a prevenção. Promover palestras nas escolas, rodas de conversa nas comunidades, distribuir materiais educativos e utilizar todos os meios de comumcaçao possíveis para dizer à população: a vida importa, e pedir ajuda é um ato de coragem. Com esta iniciativa, reforçamos compromisso do Poder Legislativo em valorizar a vida, cuidar das pessoas e contribuir para que nosso município se torne cada vez ^ mais humano e acolhedor. Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposta, que, tenlio certeza, será um marco em nossa luta pela vida e pela digiiidade de todos os cidadãos. Rodolfo Femandes-RN, 24 de setembro de 2025 PATRÍCIA REIJAME SILVA GURGEL VEREADOW RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÃO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN WWWJI000LF0FERNANDE5.RN.IEC.BR CPNJ: 24.516.924/0001-03 (84)3373-2100 CMRFDES(g>GMAIL.C0M