br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio denominada de LINDOJÂNIO GURGEL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes e dá outras providências.
native_id412

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

L
RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE LEI n“ 012/2025
EMENTA: Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal
de Prevenção ao Suicídio denominada de LINDOJÂNIO
GURGEL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E
VALORIZAÇÃO DA VIDA
Rodolfo Fernandes e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio
* Grane do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 112, III e art.114
da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes a
Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio denominada de LINDOJÂNIO GURGEL
DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA, a ser realizada,
anualmente, durante todo o mês de setembro data em que se comemora o "Setembro
Amarelo".
âmbito do Município de no
Art. 2--A Campanha tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a inrportânda da prevenção ao suicídio;
II - promover debates, palestras, seminários e outras atividades educativas
sobre saúde mental;
III - difundir informações sobre os sinais de alerta e formas de apoio;
IV - valorizar a vida e incentivar a busca de ajuda profissional.
RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO CDmOMISSO E AÇÃO CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
WWW.R0D0LF0FERNANDES.RN.LB3.br
CPNJ: 24.516.924/0001-03
(84) 3373-2100
CHRFDE5@GMA}L.C0M
Art. 3® ~ O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas
e privadas, universidades, organizações da sociedade civil e profissionais da saúde para a
execução das ações da campanha.
Art. 4- - As atividades da Campanha poderão incluir:
I- realização de caminhadas, rodas de conversa e eventos comunitários;
II - distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
III - utilização dos meios de comunicação institucionais para divulgação de
mensagens de conscientização.
Art 5® - O presente diploma legal denomina-se de: Lei Municipal LINDOJÂNIO GURGEL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA
VIDA.
Art. 6- - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, em 24 de setembro de 2025.
gSiOUlx (jUxnPtQ.
PATRÍCIA ReKjANE SILVA GURGEL
VEREADORA
RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÃO CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
www.rodolfofernandes.rn.leg.br
CPNJ; 24.516.924/0001-03
(84)3373-2100
CMRFDES@GMAIL.COM
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O projeto de lei que ora submeto a apreciação desta Augusta Casa Legislativa
Municipal tem como objetivo instituir, em nosso município, a Campanha Municipal de
Prevenção ao Suiadio - "Setembro Amarelo"- cuja lei será denominada de Lei Municipal
Lindojânio Gurgel de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida.
Estamos diante de um problema grave e silencioso. O suicídio, infelizmente,
já é considerado uma questão de saúde pública, ceifando vidas e deixando famílias
devastadas. Muitas vezes, a falta de informação, o preconceito e o tabu em tomo da saúde
mental impedem que as pessoas procurem ajuda no momento certo.
O objetivo deste Projeto é abrir espaço para o diálogo, para a informação e,
principalmente, para a prevenção. Promover palestras nas escolas, rodas de conversa nas
comunidades, distribuir materiais educativos e utilizar todos os meios de comumcaçao
possíveis para dizer à população: a vida importa, e pedir ajuda é um ato de coragem.
Com esta iniciativa, reforçamos compromisso do Poder Legislativo em
valorizar a vida, cuidar das pessoas e contribuir para que nosso município se torne cada vez
^ mais humano e acolhedor.
Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta
proposta, que, tenlio certeza, será um marco em nossa luta pela vida e pela digiiidade de
todos os cidadãos.
Rodolfo Femandes-RN, 24 de setembro de 2025
PATRÍCIA REIJAME SILVA GURGEL
VEREADOW
RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÃO CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
WWWJI000LF0FERNANDE5.RN.IEC.BR
CPNJ: 24.516.924/0001-03
(84)3373-2100
CMRFDES(g>GMAIL.C0M

open original →