| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | institui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Programa ''Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", destinado a promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em eventos, manifestações culturais e atividades públicas municipais e dá outras providências. |
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■: ‘í 533P»—- .'■> i-si iS*: S'k.Íí^ CÂMARA MUNICIPAL ■ N: ■j,- ■<T^ r RODOLFO FERNANDES PROJETO DE LEI n“ 013/2025 EMENTA: lnstiin.n, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Programa ''Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", destinado a promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em eventos, manifestações culturais e atividades públicas municipais e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grane do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 89,1, "a", art. 112, III e art.114 todos da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1“ - Fica instituído, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Programa "Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", com o objetivo de assegurar a plena participação das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em eveiitos culturais, ardsticos e festivos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal. Art. 2'-’ - São finalidades do Programa: I - garantir o direito de acesso à cultura, ao lazer e à convivência comunitária. de forma digna e segura; II - eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais nos eventos e espaços culturais municipais; III - criar ambientes acessíveis e acolhedores, com estrutura adaptada às pessoas com deficiência e seus acompanhantes; IV-sensibilizar a sociedade quanto à importância da inclusão e da valorização da diversidade humana; V - estimular a participação ativa das famílias atípicas, especialmente mães, pais e cuidadores, nas atividades culturais do Município; VI - promover políticas culturais inclusivas, incentivando artistas locais e produções acessíveis. Art. 3" - O Camarote da Inclusão será implantado prioritariament e em eventos públicos de grande porte realizados ou apoiados pelo Município, como festas tradicionais, festivais e shows, devendo observar, sempre que possível: RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO CEP; 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN COMPROMISSO E AÇAO WWWJK>OOlFOFERNANO£S.RN.L£G.Bft CPNi: 24.516.924/0001-03 (34) 3373-2100 CMRTOeS « GMAíLCOM rv- -■y ■●’ -^r■lé' >.v-- :\ tf CÂMARA AirA MUNICIPAL » ■ RODOLFO FERNANDES ●'f V fv \r 3- I - área reservada, sinalizada e acessível, com conforto, segurança e visibilidade adequada ao palco; II “ estrutura adaptada, com rampas, piso regular, banheiros acessíveis e assentos adequados; recursos de acessibilidade, como intérprete de Libras, legendas e audiodescrição, quando houver necessidade; IV - equipe técnica capacitada para acolhimento das pessoas com deficiência III e seus acompanhantes; V - credenciamento prioritário e atendimento preferencial; divulgação acessível, informando previamente as condições de VI acessibilidade do evento. Art. 4“ - O Poder Público Municipal poderá, por meio de suas Secretarias e órgãos vinculados, promover e incentivar ações de caráter educativo e cultural relacionadas à inclusão e à acessibilidade, tais como: I - oficinas de arte inclusiva, exposições acessíveis e apresentações com intérpretes de Libras; II - formação de servidores e agentes culturais sobre atendimento acessível; III - campanhas de sensibilização e valorização da diversidade humana; IV - parcerias com instituições e entidades representativas das pessoas com deficiência. Art. 5“ - A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser desenvolvidas em cooperação com entidades públicas e privadas. Art. 6“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. í) NYErAVALCANTE ^ Vereadora STEFA RUA NINA NEGREIROS, N** 100, CENTRO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN COMPROMISSO E AÇAO WWWAOOOIFOFERNANOES RH LEC &A CPNi: 24316.924/0001-03 (84) 3373-rrao CmFOtS õ>GMAILCOH CÂMARA AXA MUNICIPAL » » RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Senhoras Vereadoras O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Programa "Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", destinado à promoção da inclusão, acessibilidade e valorização das pessoas com deficiência e de seus representantes legais nos eventos e manifestações culturais municipais. O projeto tem iniciativa legislativa legítima, uma vez que não cria estrutura administrativa, não gera despesa obrigatória e não interfere na organização interna do Poder Executivo, limitando-se a instituir política pública de caráter social e cultural, de competência concorrente entre os Poderes, conforme o art. 30, incisos I e IX, da Constituição Federal. A medida reforça princípios da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n- 6.949/2009) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n- 13.146/2015), assegurando o direito de todos ao acesso à cultura, ao lazer e à convivência comunitária em igualdade de condições. O Camarote da Inclusão representa muito mais do que um espaço físico. É símbolo de reconhecimento, acolhimento e respeito. Permite que pessoas com deficiência e seus familiares participem de forma ativa dos eventos culturais, sem barreiras ou discriminação. Além disso, o projeto incentiva ações educativas e parcerias intersetoriais, fortalecendo a consciência coletiva sobre o valor da empada, da diversidade e da inclusão. A proposta é simples, de baixo custo e alto impacto social, podendo ser executada com estrutura já existente, mediante parcerias e integração entre as Secretarias Municipais. Trata-se de uma política pública de efetividade social imediata, capaz de transformar o ambiente cultural de Rodolfo Fernandes em espaço de convivência e cidadania. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação deste Projeto de Lei, que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com uma cidade mais justa, acessível e humana. Rodolfo Fernandes, 30 de outubro de.2025. r CAVALCANTE Vereadora RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÀO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES/RN WWWROOCH.FOF€RNAHOES (m LEG Bff CPNÜ 24J16.924/0001-03 (84)3373-2100 cmms «●GHAILCOM