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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-30
Ementainstitui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Programa ''Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", destinado a promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em eventos, manifestações culturais e atividades públicas municipais e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL
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RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE LEI n“ 013/2025
EMENTA: lnstiin.n, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, o Programa ''Camarote da Inclusão e Cultura
Acessível", destinado a promoção da inclusão e acessibilidade
das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em
eventos, manifestações culturais e atividades públicas
municipais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio
Grane do Norte, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente do art. 89,1, "a", art. 112,
III e art.114 todos da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1“ - Fica instituído, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o
Programa "Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", com o objetivo de assegurar a plena
participação das pessoas com deficiência e de seus representantes legais em eveiitos
culturais, ardsticos e festivos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2'-’ - São finalidades do Programa:
I - garantir o direito de acesso à cultura, ao lazer e à convivência comunitária.
de forma digna e segura;
II - eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais nos eventos e
espaços culturais municipais;
III - criar ambientes acessíveis e acolhedores, com estrutura adaptada às
pessoas com deficiência e seus acompanhantes;
IV-sensibilizar a sociedade quanto à importância da inclusão e da valorização
da diversidade humana;
V - estimular a participação ativa das famílias atípicas, especialmente mães,
pais e cuidadores, nas atividades culturais do Município;
VI - promover políticas culturais inclusivas, incentivando artistas locais e
produções acessíveis.
Art. 3" - O Camarote da Inclusão será implantado prioritariament e em eventos
públicos de grande porte realizados ou apoiados pelo Município, como festas tradicionais,
festivais e shows, devendo observar, sempre que possível:
RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
COMPROMISSO E AÇAO
WWWJK>OOlFOFERNANO£S.RN.L£G.Bft
CPNi: 24.516.924/0001-03
(34) 3373-2100
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I - área reservada, sinalizada e acessível, com conforto, segurança e
visibilidade adequada ao palco;
II “ estrutura adaptada, com rampas, piso regular, banheiros acessíveis e
assentos adequados;
recursos de acessibilidade, como intérprete de Libras, legendas e
audiodescrição, quando houver necessidade;
IV - equipe técnica capacitada para acolhimento das pessoas com deficiência
III
e seus acompanhantes;
V - credenciamento prioritário e atendimento preferencial;
divulgação acessível, informando previamente as condições de VI
acessibilidade do evento.
Art. 4“ - O Poder Público Municipal poderá, por meio de suas Secretarias e
órgãos vinculados, promover e incentivar ações de caráter educativo e cultural relacionadas
à inclusão e à acessibilidade, tais como:
I - oficinas de arte inclusiva, exposições acessíveis e apresentações com
intérpretes de Libras;
II - formação de servidores e agentes culturais sobre atendimento acessível;
III - campanhas de sensibilização e valorização da diversidade humana;
IV - parcerias com instituições e entidades representativas das pessoas com
deficiência.
Art. 5“ - A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, podendo ser desenvolvidas em cooperação com
entidades públicas e privadas.
Art. 6“ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
í)
NYErAVALCANTE ^
Vereadora
STEFA
RUA NINA NEGREIROS, N** 100, CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
COMPROMISSO E AÇAO
WWWAOOOIFOFERNANOES RH LEC &A
CPNi: 24316.924/0001-03
(84) 3373-rrao
CmFOtS õ>GMAILCOH
CÂMARA AXA MUNICIPAL
» » RODOLFO FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Rodolfo
Fernandes/RN, o Programa "Camarote da Inclusão e Cultura Acessível", destinado à
promoção da inclusão, acessibilidade e valorização das pessoas com deficiência e de seus
representantes legais nos eventos e manifestações culturais municipais.
O projeto tem iniciativa legislativa legítima, uma vez que não cria estrutura
administrativa, não gera despesa obrigatória e não interfere na organização interna do
Poder Executivo, limitando-se a instituir política pública de caráter social e cultural, de
competência concorrente entre os Poderes, conforme o art. 30, incisos I e IX, da Constituição
Federal.
A medida reforça princípios da Constituição Federal, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n- 6.949/2009) e do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei n- 13.146/2015), assegurando o direito de todos ao acesso à cultura, ao lazer
e à convivência comunitária em igualdade de condições.
O Camarote da Inclusão representa muito mais do que um espaço físico. É
símbolo de reconhecimento, acolhimento e respeito. Permite que pessoas com deficiência e
seus familiares participem de forma ativa dos eventos culturais, sem barreiras ou
discriminação.
Além disso, o projeto incentiva ações educativas e parcerias intersetoriais,
fortalecendo a consciência coletiva sobre o valor da empada, da diversidade e da inclusão.
A proposta é simples, de baixo custo e alto impacto social, podendo ser
executada com estrutura já existente, mediante parcerias e integração entre as Secretarias
Municipais.
Trata-se de uma política pública de efetividade social imediata, capaz de
transformar o ambiente cultural de Rodolfo Fernandes em espaço de convivência e
cidadania.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras
para aprovação deste Projeto de Lei, que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa
com uma cidade mais justa, acessível e humana.
Rodolfo Fernandes, 30 de outubro de.2025.
r
CAVALCANTE
Vereadora
RUA NINA NEGREIROS, N° 100, CENTRO COMPROMISSO E AÇÀO CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES/RN
WWWROOCH.FOF€RNAHOES (m LEG Bff
CPNÜ 24J16.924/0001-03
(84)3373-2100
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