| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação informações e a aplicação da Lei Federal ao acesso as nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, na forma do Regimento Interno e dá outras providências. |
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CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2026 Ementa: Dispõe sobre regulamentação informações e a aplicação da Lei Federal ao acesso as iV-’ 12.527, de 18 no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, na forma do Regimento Interno e dá outras providências. de novembro de 2011, A MESA DIRETORA DA CÂMARA RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande atribuições legais, especialmente, com fundamento único, 107, II e 113, VII, todos do Regimento Interno; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° a presente resolução estabelece informações de que trata a Lei Federal âmbito Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Art. 2 o acesso a informações públicas produzidas Câmara Municipal será viabilizado mediante: MUNICIPAL DE do Norte, no uso de suas nos artigos 38, 48, I, § regras gerais acerca do acesso a n- 12.527, de 18 de novembro de 2011, no custodiadas pela ou I- divulgação na rede mundial de computadores de informações de interesse coletivo , para acesso público. ou geral; II atendimento de pedido de acesso a informações; III - disponibilização, Fernandes/RN, de equipamentos na sede da Câmara Municipal de Rodolfo para o próprio interessado consultar informações de mteresse coletivo ou geral, bem como Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; Ruo Ninú Negreiros, 10O CEP:59830-000 t Rodolfo Fernandôó/RN ^ wv.-w rodolfofemandôs/^n !eo br CNPJr24 516.92«t/0001-03 ” u.. í 7^, CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES IV - disponibilização de outros meios para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados da Câmara Municipal; e V - outras formas de divulgação indicadas em ato do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará no que couber, o disposto no art. 8- da Lei Federal n- 12.527, de 2011, e se dará diretamente em área de conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Rodolfo Femandes/RN ou mediante indicação de acesso a outro sítio governamental que promova a transparência na Administração PúbHca ou o acesso a informações, nos termos da Lei Federai n-12.527, de 2011. Art. 3-. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. § 1^’ O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos: I - ser dirigido a Secretaria Administrativa da Câmara de Municipal de Rodolfo Femandes/RN; II - conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico, bem como a especificação da informação requerida; e ni - ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Câmara Municipal no espaço destinado à "Lei de Acesso a Informações"; ou IV - alternativamente ao inciso III, desse §1“ ou ser efetuado pessoalmente, por meio do preenchimento de formulário físico, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Portal da Câmara de Vereadores no espaço destinado à "Lei de Acesso a Informação". Rua Ninó Negreiros. 100 CEP;59830-000 Rodolfo Fernandes/RN iec£r CNFJ 24 i municipal RODOLFO FERNANDES §2^0 interessado poderá acompanhar, pelo SIC da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN a tramitação de seu pedido. § 3® O endereço de correio eletrônico indicado na forma do i como meio oficial de inciso II, do comunicação entre a Câmara a possibilidade de utilização de § 1- deste artigo será considerado Municipal e o requerente, ressalvada inequívocos de cientificação. outros meios Art. 4-, Quando Portal da Câmara Municipal orientado a respeito de informações solidiadas já estiverem disponíveis governamental, o requerente será as no ou em outro sítio como acessá-las. Parágrafo único. Quando complexidade ou que suscite dúvida considerável, antes de se posicionar manifestará formalmente acerca do assunto. exame do pedido envolver matéria de alta poderá a Secretaria Administrativa, a respeito, submeter à questão à Procuradoria Jurídica, que se Art. 5-. No caso de deferimento do Secretaria Administrativa encaminhará solicitação. pedido de acesso a informações, a a demanda ao setor competente para atender à §1-0 setor competente preparará a documentação ao solicitante, tarjando as informações sigilosas estabelecida a ser encaminhada c pessoais, conforme definição no art. 4-, incisos III e IV, da Lei Federal n-12.527, de 2011. § 2 Compete a chefia do respectivo documentação correspondente setor, antes de restituir o pedido atestar o efetivo e a a Secretaria Administrativa, atendimento do disposto no § deste artigo. Art. 6- As informações cujo acesso tenha sido deferido Resolução, serão entregues aos respectivos interessados Secretaria Administrativa, possibilidades e especifi cidades do na forma desta seus procuradores pela formato digital, observadas ou em meio físico ou em as Crí^O r’íTn»"'ri Rua Niná Nogroiros. 100 CEP;59830-000 Rodolfo Fernandes/RN wwwíodolfotorrmrrtc'. CNPJ: 24 516.924/000' íicv'^' CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES § 1- A disponibilização de possível, será realizada imediatamente. § 2“ No informações solicitadas. que trata o caput deste artigo, quando caso de impossibilidade de disponibilização a Câmara Municipal, atenderá a demanda prazos previstos nos §§ P, e incisos e 2'-', do art. 11 da Lei Federal imediata das na forma e nos n^'12.527, de 2011. § 3- A entrega da documentação solicitada, poderá se dar por meio apresentar documento de eletrônico ou pessoalmente. caso em que o solicitante deverá ou por procurador. identificação com foto § 4- Quando deverá apresentar procuração §5-0 solicitante que lhes forem disponibilizadas. Art. 7K No a retirada das informações se der por procurador, este com poderes específicos para tal finalidade. ou seu procurador dará recebimento das informações caso de indeferimento do pedido de razoes de sua negativa, o interessado poderá apresentar Câmara Mimicipal 15 da Lei Federal n^ 12.527, de 2011. § 1^’ A comunicação de acesso a informações recurso ao Presidente da na forma do art. ou às prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência. / no que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por ^ meio de Resolução, hipótese da mensagem. correspondência eletrônica. consoante previsto no § 5^^, do art. 3^, desta em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento § 2- Nao havendo confirmação do recebimento ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação. comunicação poderá , a § 3* Quando houver dúvida Secretaria Administrativa determinar a quanto à efetiva cientificação, poderá o renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado. Rua Niná Negreiros, 100 CEP:59830-000 Rodolfo FerfK3ndes/RN CNPJ. 34 ià CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES § 4® Quando houver dúvida recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado. § 5= O soHcitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa. cjuanto à data da cientificação/ o prazo Art. 8"-’. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal apreciar. diretamente por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, face do indeferimento de pedido de na forma do art. 15, ou os recursos interpostos em acesso a informações ou às razões de sua negativa, parágrafo único, da Lei Federal n° 12.527, de 2011 Art. 9= Após a finalização dos procedimentos relativos ao fornecimento que trata a presente Resolução, a Secretaria Administrativa arquivamento da solicitação. das informações de providenciará o Art. 10. O Presidente da Câmara poderá editar orientações destinadas a cumprimento do disposto na Lei Federal n« 12.527, de 2011, viabilizar e neste Resolução. Art. 11. Esta Resolução revogando as disposições em contrário. Rodolfo Fernandes/RN, em 05 de março 2026. entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS Vereador-Presidente RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR PRIMEIRO SECRETÁRIO Rua Niná Negreiros 100 CEP:59830-000 Rocíolfo Fernondes/RN CNPJ 24 OCO'-C3í-5 cr cr>’r»de MUNIClfíu RODOLFOFERNANDES FRANCISCA ERINAIDE FREITAS “ SEGUNDO SECRETÁRIO JUSTIFICATIVA NEGREIROS PESSOA Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras A premente proposição legislativa, de autoria da Mesa Diretora, tem por Municipal de Kodolfo objetivo fundarhental regulamentar, no âmbito da Câmara ^ Femandes/RN, a aplicação da Lei Federal n®n 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI). A transparência é um princípio constitucional basilar representou um marco para a democracia brasileira, de obter mformações de interesse público e fortalecendo social. dos pilares da administração pública moderna e que rege todos os atos do Poder Público. A LAI assegurando ao cidadão o direito os mecanismos de controle um Este Projeto de Resolução busca. portanto, adequar as práticas exigências federais, estabelecendo e os procedimentos internos desta Casa Legislativa È fluxo claro e eficiente as um para o atendimento às demandas da população. A proposta meios pelos quais as informações serão disponibilizadas, incluindo a divulgação atíva em portal na internet e o atendimento detalha os presencial por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Ao aprovar esta resolução, a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes seu compromisso com a e participativa. A medida fortalece a ao garantir que qualquer interessado possa acompanhar as atividades do nao apenas cumpre uma obrigação legal, mas também reafirma gestão pública transparente, responsável cidadania, Rua Niná Negreiros, 100 CEP;59830'000 Rodolfo Ferrvandes/RN WWW rodotfo(«Ty3r^des rn.teg.br CNPJ 2«í 51692Í/0001-03 CÂMARA MUNIClfí\L RODOLFO FERNaÍ^ES Legislativo, fiscalizar democrático. o uso dos recursos públicos e participar ativamente do debate Dessa forma, a modernização administrativaa regulamentação proposta é um passo indispensável para e para a consolidação de uma cultura de transparência e accountability em nosso Municípi Diante do lO. exposto, e convictos da importância desta matéria nossa democracia com o apoio e a aprovação dos nobres para o fortalecimento da e para a valorização do controle social, pares para o presente Projeto de Resolução. Rodolfo Femandes-RN, em 05 de março de 2026. contamos mesa diretora FRANCISCO Ú)SA^^REITAS VereadoAPresidente 4}- RENATO MENEZES dÊbOTDT PRIMEIRO SECRETÁRIO IR FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA SEGUNDO SECRETÁRIO Rua Nino Negreiros. 100 CEP;59830-000 R<;>dolfo Fernondes/RN www.rodolfofernandes rn Ido br cNpj