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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre regulamentação informações e a aplicação da Lei Federal ao acesso as nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, na forma do Regimento Interno e dá outras providências.
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CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2026
Ementa: Dispõe sobre regulamentação
informações e a aplicação da Lei Federal
ao acesso as
iV-’ 12.527, de 18
no âmbito da Câmara Municipal de
Rodolfo Fernandes-RN, na forma do Regimento Interno e
dá outras providências.
de novembro de 2011,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande
atribuições legais, especialmente, com fundamento
único, 107, II e 113, VII, todos do Regimento Interno;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° a presente resolução estabelece
informações de que trata a Lei Federal
âmbito Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 2 o acesso a informações públicas produzidas
Câmara Municipal será viabilizado mediante:
MUNICIPAL DE
do Norte, no uso de suas
nos artigos 38, 48, I, §
regras gerais acerca do acesso a
n- 12.527, de 18 de novembro de 2011, no
custodiadas pela ou
I- divulgação na rede mundial de computadores
de informações de interesse coletivo
, para acesso público.
ou geral;
II atendimento de pedido de acesso a informações;
III - disponibilização,
Fernandes/RN, de equipamentos
na sede da Câmara Municipal de Rodolfo
para o próprio interessado consultar informações de
mteresse coletivo ou geral, bem como Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
Ruo Ninú Negreiros, 10O
CEP:59830-000 t
Rodolfo Fernandôó/RN ^
wv.-w rodolfofemandôs/^n !eo br CNPJr24 516.92«t/0001-03 ”
u..
í 7^, CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
IV - disponibilização de outros meios para o próprio interessado
pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados da Câmara Municipal;
e
V - outras formas de divulgação indicadas em ato do(a) Presidente(a)
da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo
observará no que couber, o disposto no art. 8- da Lei Federal n- 12.527, de 2011, e se
dará diretamente em área de conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Rodolfo
Femandes/RN ou mediante indicação de acesso a outro sítio governamental que
promova a transparência na Administração PúbHca ou o acesso a informações, nos
termos da Lei Federai n-12.527, de 2011.
Art. 3-. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
§ 1^’ O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes
requisitos:
I - ser dirigido a Secretaria Administrativa da Câmara de Municipal de
Rodolfo Femandes/RN;
II - conter a identificação do requerente, seus dados para contato,
especialmente o endereço de correio eletrônico, bem como a especificação da
informação requerida; e
ni - ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento do
formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Câmara Municipal no espaço
destinado à "Lei de Acesso a Informações"; ou
IV - alternativamente ao inciso III, desse §1“ ou ser efetuado pessoalmente, por meio
do preenchimento de formulário físico, cujo modelo encontra-se disponibilizado no
Portal da Câmara de Vereadores no espaço destinado à "Lei de Acesso a Informação".
Rua Ninó Negreiros. 100
CEP;59830-000
Rodolfo Fernandes/RN
iec£r
CNFJ 24 i
municipal RODOLFO FERNANDES
§2^0 interessado poderá acompanhar, pelo SIC da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN a tramitação de seu pedido.
§ 3® O endereço de correio eletrônico indicado na forma do i
como meio oficial de
inciso II, do
comunicação entre a Câmara
a possibilidade de utilização de
§ 1- deste artigo será considerado
Municipal e o
requerente, ressalvada
inequívocos de cientificação. outros meios
Art. 4-, Quando
Portal da Câmara Municipal
orientado a respeito de
informações solidiadas já estiverem disponíveis
governamental, o requerente será
as
no
ou em outro sítio
como acessá-las.
Parágrafo único. Quando
complexidade ou que suscite dúvida considerável,
antes de se posicionar
manifestará formalmente acerca do assunto.
exame do pedido envolver matéria de alta
poderá a Secretaria Administrativa,
a respeito, submeter à questão à Procuradoria Jurídica, que se
Art. 5-. No caso de deferimento do
Secretaria Administrativa encaminhará
solicitação.
pedido de acesso a informações, a
a demanda ao setor competente para atender à
§1-0 setor competente preparará a documentação
ao solicitante, tarjando as informações sigilosas
estabelecida
a ser encaminhada
c pessoais, conforme definição
no art. 4-, incisos III e IV, da Lei Federal n-12.527, de 2011.
§ 2 Compete a chefia do respectivo
documentação correspondente
setor, antes de restituir o pedido
atestar o efetivo
e a
a Secretaria Administrativa,
atendimento do disposto no § deste artigo.
Art. 6- As informações cujo acesso tenha sido deferido
Resolução, serão entregues aos respectivos interessados
Secretaria Administrativa,
possibilidades e especifi cidades do
na forma desta
seus procuradores pela
formato digital, observadas
ou
em meio físico ou em as
Crí^O r’íTn»"'ri
Rua Niná Nogroiros. 100
CEP;59830-000
Rodolfo Fernandes/RN
wwwíodolfotorrmrrtc'.
CNPJ: 24 516.924/000'
íicv'^'
CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES
§ 1- A disponibilização de
possível, será realizada imediatamente.
§ 2“ No
informações solicitadas.
que trata o caput deste artigo, quando
caso de impossibilidade de disponibilização
a Câmara Municipal, atenderá a demanda
prazos previstos nos §§ P, e incisos e 2'-', do art. 11 da Lei Federal
imediata das
na forma e nos
n^'12.527, de 2011.
§ 3- A entrega da documentação solicitada, poderá se dar por meio
apresentar documento de eletrônico ou pessoalmente. caso em que o solicitante deverá
ou por procurador. identificação com foto
§ 4- Quando
deverá apresentar procuração
§5-0 solicitante
que lhes forem disponibilizadas.
Art. 7K No
a retirada das informações se der por procurador, este
com poderes específicos para tal finalidade.
ou seu procurador dará recebimento das informações
caso de indeferimento do pedido de
razoes de sua negativa, o interessado poderá apresentar
Câmara Mimicipal
15 da Lei Federal n^ 12.527, de 2011.
§ 1^’ A comunicação de
acesso a informações
recurso ao Presidente da
na forma do art.
ou às
prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência. / no
que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por ^ meio de
Resolução, hipótese
da mensagem.
correspondência eletrônica. consoante previsto no § 5^^, do art. 3^, desta
em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento
§ 2- Nao havendo confirmação do recebimento
ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação.
comunicação poderá , a
§ 3* Quando houver dúvida
Secretaria Administrativa determinar a
quanto à efetiva cientificação, poderá o
renovação da cientificação e a devolução do
prazo recursal ao interessado.
Rua Niná Negreiros, 100 CEP:59830-000
Rodolfo FerfK3ndes/RN
CNPJ. 34 ià
CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES
§ 4® Quando houver dúvida
recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado.
§ 5= O soHcitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de
sua negativa.
cjuanto à data da cientificação/ o prazo
Art. 8"-’. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal apreciar. diretamente por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias,
face do indeferimento de pedido de
na forma do art. 15,
ou
os recursos interpostos em
acesso a informações ou às razões de sua negativa,
parágrafo único, da Lei Federal n° 12.527, de 2011
Art. 9= Após a finalização dos procedimentos relativos ao fornecimento
que trata a presente Resolução, a Secretaria Administrativa
arquivamento da solicitação.
das informações de
providenciará o
Art. 10. O Presidente da Câmara poderá editar orientações destinadas a
cumprimento do disposto na Lei Federal n« 12.527, de 2011,
viabilizar
e neste
Resolução.
Art. 11. Esta Resolução
revogando as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 05 de março 2026.
entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS
Vereador-Presidente
RENATO MENEZES DE BRITO JUNIOR
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Rua Niná Negreiros 100 CEP:59830-000
Rocíolfo Fernondes/RN
CNPJ 24 OCO'-C3í-5 cr
cr>’r»de
MUNIClfíu RODOLFOFERNANDES
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS “
SEGUNDO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
NEGREIROS PESSOA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras
A premente proposição legislativa, de autoria da Mesa Diretora, tem por
Municipal de Kodolfo
objetivo fundarhental regulamentar, no âmbito da Câmara
^ Femandes/RN, a aplicação da Lei Federal n®n 12.527, de 18 de novembro de 2011,
conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
A transparência é um
princípio constitucional basilar
representou um marco para a democracia brasileira,
de obter mformações de interesse público e fortalecendo
social.
dos pilares da administração pública moderna e
que rege todos os atos do Poder Público. A LAI
assegurando ao cidadão o direito
os mecanismos de controle
um
Este Projeto de Resolução busca. portanto, adequar as práticas
exigências federais, estabelecendo
e os
procedimentos internos desta Casa Legislativa È
fluxo claro e eficiente
as um
para o atendimento às demandas da população. A proposta
meios pelos quais as informações serão disponibilizadas, incluindo a
divulgação atíva em portal na internet e o atendimento
detalha os
presencial por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Ao aprovar esta resolução, a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
seu compromisso com a
e participativa. A medida fortalece a
ao garantir que qualquer interessado possa acompanhar as atividades do
nao apenas cumpre uma obrigação legal, mas também reafirma
gestão pública transparente, responsável
cidadania,
Rua Niná Negreiros, 100
CEP;59830'000
Rodolfo Ferrvandes/RN
WWW rodotfo(«Ty3r^des rn.teg.br CNPJ 2«í 51692Í/0001-03
CÂMARA MUNIClfí\L RODOLFO FERNaÍ^ES
Legislativo, fiscalizar
democrático.
o uso dos recursos públicos e
participar ativamente do debate
Dessa forma,
a modernização administrativaa regulamentação proposta é um passo indispensável para
e para a consolidação de uma cultura de transparência e
accountability em nosso Municípi
Diante do
lO.
exposto, e convictos da importância desta matéria
nossa democracia
com o apoio e a aprovação dos nobres
para o
fortalecimento da e para a valorização do controle social,
pares para o presente Projeto de Resolução.
Rodolfo Femandes-RN, em 05 de março de 2026.
contamos
mesa diretora
FRANCISCO Ú)SA^^REITAS
VereadoAPresidente
4}-
RENATO MENEZES dÊbOTDT
PRIMEIRO SECRETÁRIO
IR
FRANCISCA ERINAIDE FREITAS NEGREIROS PESSOA SEGUNDO SECRETÁRIO
Rua Nino Negreiros. 100 CEP;59830-000
R<;>dolfo Fernondes/RN
www.rodolfofernandes rn Ido br cNpj

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