| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Cria a Secretaria Legislativa e os cargos que especifica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outros providências. |
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CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES Projeto de Resolução n° 002/2025 Ementa; Cria a Secretaria Legislativa e os cargos que especifica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outros providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no artigo 90, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 7- e 48, inciso I e II do Regimento Interno; e, CONSIDERANDO, que cabe a Mesa Diretora a administração da Câmara Municipal de Vereadores; CONSIDERANDO, que cabe a Mesa Diretora, propor, privativamente, à Câmara Municipal de Vereadores, projetos de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, poder de polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas; e, CONSIDERANDO, por fim, que a Casa Legislativa Municipal não dispõe de Secretaria Legislativa e a sua criação terá como desiderato implementar melhorias no desempenho do trabalho legislativo dos Vereadores. RESOLVE Art 1® - Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal a SECRETARIA LEGISLATIVA. Art. 2® - A estrutura da Secretaria Legislativa é composta por 02 cargos de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração, quais sejam: 01 - Secretário Legislativo; Rua Ntná Negreiros. 100 CEP:59830-000 Rodolfo Fsrnor>d«*/RN www.rodolfofdmanddsTn.leg.br CNPJ; 24 516.924/0001-03 cmrtddsC9gmoil.com CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES 01 - Assessor Legislativo. Art 3- - Fica criado 01 (um) Cargo de Auxiliar Administrativo de provimento efetivo, o qual, estar vinculado ao Departamento Legislativo e Administrativo da Secretaria de Administração desta Augusta Casa Legislativa Municipal. Art 4^' - É competência da Secretaria Legislativa organizar e controlar as atividades relativas às sessões plenárias; preparar as propostas legislativas para votação; elaborar a ata das sessões; providenciar a publicação, no Diário oficial, das matérias relativa as atividades da Casa, controlar as questões de ordem; e, mais: I - Do Apoio Administrativo: a - Organizar e manter arquivos e documentos legislativos. b - Preparar e distribuir a pauta das sessões plenárias e das comissões, c - Redigir atas das reuniões e sessões. II - Da Gestão de Comunicação: a - Coordenar a comunicação entre os vereadores e os departamentos administrativos. b - Gerenciar a correspondência oficial, incluindo e-mails e cartas, c - Atender ao público e fornecer informações sobre processos legislativos. III - Do Suporte Legislativo: a - Auxiliar na elaboração de projetos de lei, emendas e outras proposições legislativas, b -Realizar pesquisas legislativas e jurídicas para apoiar os vereadores. Rua Nirta Negreiros. 100 CEP:59830-000 Rodolfo Farnandes/RN www.rodolfofernondes.rn.leg.br CNPJ: 24.516924/0001-03 cmrfdes^’gmail.com CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES c -Acompanhar o andamento dos projetos de lei e outras matérias legislativas. IV - Da Coordenação de Eventos: a -Organizar eventos oficiais, como audiências públicas, sessões solenes e reuniões de comissões. b -Coordenar a logística de eventos, incluindo reservas de salas e equipamentos. V - Do Treinamento e Desenvolvimento: a - Promover treinamentos e capacitações para os servidores da Câmara Municipal, b - Manter-se atualizada sobre as mudanças nas leis e regulamentos que afetam o trabalho legislativo. Alt. 5® - O anexo único em apenso é parte integrante dessa resolução. Art 6^ - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 29 de4aneiro de 2025 1 Frartdsco M liarr (aàSaíbosa Verea ior-Presidente Renato Menezes de Brito Júnior Francisca Erinaide Freitas N. Pessoa Secretário 2- Secretário Rua N<ro Negretros. 100 CEP.S9S30-000 Rodolfo Fernor>dQs/RN www.rodolfofernand&s rn.leg br CNPJ: 24,516.924/0001-03 crnrfdes'“gmo<l com CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES Anexo único a Resolução n° 002/2025 N° de Carga horária Grau de Símbo Venciment Grupos Descrição do cargo escolaridade lo o ocupacionai cargo s s Ensino Médio 40 horas R$ 01 Cargos de provimento Secretário Legislativo semanais CC2 2.000,00 em Assessor Ensino Médio 40 horas 1 (um) salário Legislativo comissão semanais CC2 mínimo 01 vigentes 02 Total de Cargos Comissionados Auxiliar 40 Cargos de proviment o efetivo Ensino administrativ fundamental/médi horas R$ 1.750,00 01 o o semana is Total de Cargos Efetivos 01 Rua Ninó Negreiros, 100 CEP:59830-000 Rodolfo rernand«»/RN WWW roctolfofernandes.rn leg.br CNPJ; 24.51d.934/0001-03 cmrtdesüígmail.com íT ^ A A CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Projeto de Resolução n" 002/2025 1. Introdução Este relatório visa analisar o impacto orçamentário c financeiro decorrente da criaçao de tres novos cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rodolfo hemandes, conforme o Projeto de Resolução n'’ 002/2025. A análise considera estabelecidos pelos artigos 16 e 20 da Lei de Responsabilidade Físcal (LRF) artigo 29-A da Constituição Federal. 2. Descrição dos Cargos Criados os limites e 0 limite do Cargo Secretário Legislativo Assessor Legislativo Auxiliar Administrativo Quantidade Natureza Remuneração Mensal 01 Comissionado Comissionado R$ 2.000,00 R$ 1.518,00 R$ 1.750,00 01 01 Efetivo 3. Impacto Financeiro Mensal e Anua! Impacto mensal total; R$ 2.000,00 + R$ 1.518,00 + R$ 1.750,00 = R$ 5.268,00 Impacto anual total: R$ 5.268,00 x 13 (considerando o 13° salário) + 1/3 de férias RS 1.756,00-R$ 70.240,00 Adicionalmente, devem ser considerados encargos sociais, como INSS c RPPS R$ 492,52, encargos anuais: R$ Encargos mensais - INSS: R$ 3.518,00 x 14“/c 492,52 X 13-R$ 6.402,76 Encargos mensais - Prev Própria: R$ 1.750,00 x 41,60% = R$ 728,00, encargos anuais: R$ 728,00 x 13 = R$ 9.464,00 Total de impacto financeiro anual 86.106,76 Total de impacto financeiro anual 89.551,03 0 — para o exercício de 2025 (salários + encargos): RS para o exercício de 2026 (salários + encargos): R$ Total de impacto financeiro anual 92.828,59 '^FOOJS 70^6/nPO^^^^ 2026 e 3.66%para 2027IPCA. co.f projeção boletim para o exercício de 2027 (salários + encargos); R$ 4. Comparativo com as Despesas de Pessoal Rua Nind N»greiro» 100 CEP:S9830-000 Rodolfo Fornandes/RN WWW rodollofvrnandes.rn leg.br CNPJ 24 516924/0001-03 ciiv liJek.4 yinoil.com CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES Atualmente, a folha de pagamento mensal da Câmara Municipal é dc R$ 78.687,72. Com a criaçao dos novos cargos, a folha de pagamento mensal passará a ser de: R$ 78.687,72 + R$ 5.268,00 - R$ 83.955,72 Impacto percentual; (R$ 5.268,00 / RS 78.687,72) x 100 = 6,69% Com encargos sociais: (R$ 6.488,52 / R$ 78.687,72) x 100 = 8,24% 5. Art. 20 da LRF (Limite de Gasto com Pessoal do Legislativo Municipal): O limite máximo é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL). Metodologia de Cálculo 2025 2026 2027 A) Receita CoiTenle Líquida últimos 12 29.780.000,00 meses 31.566.800,00 33.353.480,88 B) Limite legal: 6% - alínea 'a’ do inciso III art.20 da 1.786.800,00 1.894.008,00 2.001.208,85 C) Previsão Gastos dc Pessoal 1.192.409,25 1.240.105,62 1.285.493,48 D) Previsão de Gastos com os novos cargos 86.106,76 89.551,03 92.828,59 E) Total dc Gastos com Pessoal 1.278.516,01 1.329.656,65 1.378.322,07 F) Percentual ((E/A)*l) 4,29% 4,21% RCL: 2025 - FONTE LOA 2025, 2026 = 6%. 2027 - 5,66% - fPCA+PIB (FOCUS 06/12/2024) 4,13% 6, Análise quanto aos gastos com folha de pagamento - CF, art. 29^ Metodologia de Cálculo 2025 2026 2027 A) Previsão Orçamentária (7% da RREA)* 1.711.390,00 1.814.073,40 1.916.749,95 B) Limite legal: 70% - inc. I a VI, art. 29A da CF C) Previsão Gastos Folha de Pagamento C) Previsão Gastos Folha de Pagamento novos cargos E) Total Previsão Gastos Folha de Pagamento Fj Percentual ((D/A)*l) ORÇAMENTÁRIA: 2025 - FONTE LOA 2025 2026 - 06/12/2024) 1.197.973,00 1.269.851,38 1.341.724,97 1.025.379,72 1.066.394,91 1.105.424,96 com 70.240,00 73.049,60 75.723,22 1.095.619,72 1.139.444,51 1.181.148,18 64,02% 62,81% 61,62% = 6%, 2027 = 5,66% - IPCA+PIB (FOCUS Rua Ninó Negretros 100 CEP;59830-000 Rodolfo Fernandes/RN WWW rodoliof^rnandM rn CNPJ 516,924/0001-03 W »nr fdw s g rrxai .com íT má.^i CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES 7. Inciso II do artigo 16 da LC 101/2000) Valor Previsto 2025 RS Descrição da dotação 06 Câmara Municipal dc Rodolfo Fernandes 1000 - Poder Legislativa Unidade Gestora Órgão Orçamentário Unidade 1001 - Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes Orçamentária Função SubTuiição 1 - Legislativa 31 - Ação Legislativa 1 - Atividades do Poder Legislativo 2.1 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes Programa Ação Elemento de despesas 3.1.90.11.00 Vencimentos c Vantagens Fixas - PessoalCivil Fonte dc recurso: 15000000 Recursos não Vinculados dc Impostos Total autorizado para despesas com folha para o cxcrcicio de 2025 1.095.619,72 1.095.619,72 8. Conclusão reprcscnta um impacto mensal de R$ 5.268,00 e anual de R$ 70.240,00 na folha de pagamento da Câmara Municipal, sem encargos. Considerando encargos sociais, o impacto anual sobe para R$ 86.106,76. O aurnento da despesa com pessoal através da criação dos três novos atende ao exigido pelo Art. 20, Tnc. III, letra a , da Lci Complementar 101/2000, posto que o gasto com pessoal não ultiapassa o percentual de 6% da Receita Corrente Líquida para o Legislativo Municipal. lomAnn ■ * ~ Parágrafo Primeiro, da Lei Complementar 101/2000, visto que nao ultrapassa 70% do percentual estabelecido no Art. 29- A Inc. I a VI a referida Lci. O limite com gastos dc folha de pagamento é verificado cm cada exercício financeiro através do percentual de 7% aplicado sobre o valor da Receita Realizada Exercício Anterior O aumento da despesa salarial dc que trata este impacto tem previsão financeira junto orçamento municipal vigente na entidade. Atende também ao estabelecido no no ao Rodolfo Fernandes - RN, cm 30 dc janeiro dc 2025 FRANCISCQSS^SSSS MARINALDOíSS2ÍS?.%Sí:«^ DUARTE:02i^ÍÊi;"“ 720933430 Francisco Marinald'o^Duarte Contador CRC-RN 006685/0-4 Rua Ninó N«gr®iros, 10O CEP:50a30-000 Rodotfo Fernondes/RN WWW rodolfofornondes rn CNPJ 24.516924/0001-03 cmrfdftutf^qmuil.com l®9 br