| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES PROJETO DE RESOLUÇÃO n® 003/2025. Ementa: Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/I^N e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES^ Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, especialinente, com fundamento no art 107, IV e TI3 do Regimento Interno; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1- -Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Art. 2® A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas. Art. 3- - Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda; a I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas; fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas; II III - fomentar a participação e representação das mulheres na política; IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados. Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mu lheres; V promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; Rua Ninã Negrelros. 100 CEP:59830-000 Rodolfo F«rnándes/RN www.roda1fofemandes.rnJeg.br CNPJ- 24 516924/0001-03 oinrfd«c'^gmail.com í 7^, CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal; VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e, VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil. Art. 4° -A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 1 (um) ano. § - Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo mandato. § 2° - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 3® - Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente. Art. 5® A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser escolhida para a Procuradora Especial da Mulher. Art. 6® - A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional da Câmara Municipal. Art. 7° - As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara Municipal. Art. 8® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 06 de março de 2025 STEFANYE CAVALCANTE NUNES Vereadora Rua Nirvà Neçiteiros, 100 CEP;59830-Ò00 Rodolfo F«rnando&/RN WWW rodnifníernandes.rn ieg hr CNPJ- filA924/0001-0-1 cnvfd®»'5:gmoil.com í 7V CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA Nobres Colegas! Justifica-se o presente Projeto de Resolução, com o objetivo de criar a Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tendo como missão principal de zelar pelos direitos das mulheres, bem como ajudar na fiscalização, controle e incentivo, criando mecanismos de empoderamento, em especial nas situações de desigualdade de gênero, prezando sempre pelo respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. O objetivo é combater todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres, representando as munícipes rodolfofernandense, recebendo denúncias de violência contra mulheres e encaminhando-as aos órgãos competentes. Ainda, tem por objetivo de trabalhar em favor da aprovação e criação de leis que venham a ampliar os direitos já conquistados. A Procuradoria Especial da Mulher, ainda, tem por objetivo cooperar com os organismos para a implementação de políticas públicas para as mulheres, além de fomentar cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a discriminação contra a mulher, e também discute o papel da mulher na política, cada vez mais latente, mas que ainda sofre muito com o preconceito dentro do meio político. A partir da implantação do projeto, o órgão, através da Câmara Municipal, ficará aberto para receber denúncias e acompanhar os casos referentes ao tema, podendo para este fim acionar e encaminhar ao órgão competente para dar andamento no processo mais adequado para cada situação. Além dos trabalhos de auxílio e suporte às mulheres, como: examinar denúncias e realizar os encaminhamentos necessários, a Procuradoria da Mulher também irá atuar na prevenção, fomentando ações educativas, sociais, promovendo pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher. A iniciativa também buscará ampliar a presença das mulheres na política, garantindo que as vozes das parlamentares hoje eleitas sejam ouvidas. A Procuradoria da Mulher contará com uma vereadora procuradora, a qual deverá ser eleita por votação e uma sala na sede da Câmara Rua Ninú Negtelros, 100 CEP:59B30-000 Rodolfo Fernandes/RN WWW rodolfofprnondei rn leg br CNP.I- ?4 ‘116 924/0001-03 crTwfd#»v5grroil com CÂMARA MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES Municipal de Vereadores, para realização de reuniões, debates e atividades em geral. Considerando os motivos expostos acima, pedimos o apoio dos Nobres Pares para criar na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN Procuradoria Especial da Mulher, somando forças à luta contra a violência sofrida diariamente pela mulher. Rodolfo Fernandes/RN, em 06 de março de 2025. a STEFANYE CAVALCANTE NUNES Vereadora Ruci Nirvô Negf©iro9, 100 CEP;59830-000 Rodolfo F«rnand«s/RN WWW rodolfofemnnrtes.fn leg br <"NPJ SIA924/0001-01 cmífd««'^gmoil.cofn