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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE RESOLUÇÃO n® 003/2025.
Ementa: Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo
Fernandes/I^N e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES^ Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições, especialinente, com fundamento no art 107, IV e TI3
do Regimento Interno;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1- -Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito
da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Art. 2® A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade
defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e
representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de
discriminação e de violência contra mulheres e meninas.
Art. 3- - Compete à Procuradoria da Mulher promover pela
participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara
Municipal, e ainda;
a
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;
fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos
governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de
gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as
mulheres e meninas;
II
III - fomentar a participação e representação das mulheres na
política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais,
estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados. Poder Judiciário e
Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as
mu lheres;
V
promover pesquisas e estudos sobre a violência e
discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara
Municipal;
Rua Ninã Negrelros. 100
CEP:59830-000
Rodolfo F«rnándes/RN
www.roda1fofemandes.rnJeg.br
CNPJ- 24 516924/0001-03
oinrfd«c'^gmail.com
í 7^, CÂMARA municipal
RODOLFO FERNANDES
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários
e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito
municipal, estadual, nacional e internacional; e,
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de
gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil.
Art. 4° -A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta,
escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada
sessão legislativa, com mandato de 1 (um) ano.
§ - Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo
exercício, somente sendo admitida a participação masculina diante da
inexistência de mulheres exercendo mandato.
§ 2° - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial
da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições
da Procuradoria.
§ 3® - Em caso de vacância no cargo será realizada eleição
suplementar na primeira sessão ordinária subsequente.
Art. 5® A suplente de vereadora que assumir a titularidade do
cargo poderá ser escolhida para a Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6® - A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o
suporte institucional da Câmara Municipal.
Art. 7° - As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão
divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara
Municipal.
Art. 8® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 06 de março de 2025
STEFANYE CAVALCANTE NUNES
Vereadora
Rua Nirvà Neçiteiros, 100 CEP;59830-Ò00
Rodolfo F«rnando&/RN
WWW rodnifníernandes.rn ieg hr
CNPJ- filA924/0001-0-1
cnvfd®»'5:gmoil.com
í 7V CÂMARA MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas!
Justifica-se o presente Projeto de Resolução, com o objetivo de
criar a Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, tendo como missão principal de zelar pelos direitos das mulheres,
bem como ajudar na fiscalização, controle e incentivo, criando mecanismos de
empoderamento, em especial nas situações de desigualdade de gênero,
prezando sempre pelo respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade
em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos.
O objetivo é combater todas as formas de violência e
discriminação contra as mulheres, representando as munícipes rodolfo￾fernandense, recebendo denúncias de violência contra mulheres e
encaminhando-as aos órgãos competentes. Ainda, tem por objetivo de trabalhar
em favor da aprovação e criação de leis que venham a ampliar os direitos já
conquistados.
A Procuradoria Especial da Mulher, ainda, tem por objetivo
cooperar com os organismos para a implementação de políticas públicas para
as mulheres, além de fomentar cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre
a violência e a discriminação contra a mulher, e também discute o papel da
mulher na política, cada vez mais latente, mas que ainda sofre muito com o
preconceito dentro do meio político.
A partir da implantação do projeto, o órgão, através da Câmara
Municipal, ficará aberto para receber denúncias e acompanhar os casos
referentes ao tema, podendo para este fim acionar e encaminhar ao órgão
competente para dar andamento no processo mais adequado para cada
situação.
Além dos trabalhos de auxílio e suporte às mulheres, como:
examinar denúncias e realizar os encaminhamentos necessários, a Procuradoria
da Mulher também irá atuar na prevenção, fomentando ações educativas,
sociais, promovendo pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência
e discriminação contra a mulher.
A iniciativa também buscará ampliar a presença das mulheres na
política, garantindo que as vozes das parlamentares hoje eleitas sejam ouvidas.
A Procuradoria da Mulher contará com uma vereadora
procuradora, a qual deverá ser eleita por votação e uma sala na sede da Câmara
Rua Ninú Negtelros, 100
CEP:59B30-000
Rodolfo Fernandes/RN
WWW rodolfofprnondei rn leg br
CNP.I- ?4 ‘116 924/0001-03
crTwfd#»v5grroil com
CÂMARA
MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
Municipal de Vereadores, para realização de reuniões, debates e atividades em
geral.
Considerando os motivos expostos acima, pedimos o apoio dos
Nobres Pares para criar na Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Procuradoria Especial da Mulher, somando forças à luta contra a violência
sofrida diariamente pela mulher.
Rodolfo Fernandes/RN, em 06 de março de 2025.
a
STEFANYE CAVALCANTE NUNES
Vereadora
Ruci Nirvô Negf©iro9, 100
CEP;59830-000
Rodolfo F«rnand«s/RN
WWW rodolfofemnnrtes.fn leg br
<"NPJ SIA924/0001-01
cmífd««'^gmoil.cofn

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