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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAltera o Regimento Interno para Instituir a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e dá outras providências.
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CÂMARA
MUNrCIPAL h- RODOLFO FERNANDES
PROJETO DE RESOLUÇÃO n® 004/2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno para Instituir a
Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os
incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento no art 107,
rV e 113 do Regimento Interno;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1' Fica instituída no âmbito do Regimento Interno desta
Augusta Casa Legislativa Municipal a Comissão Legislativa Permanente de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art 2‘- - O caput do artigo 59 e os incisos I, II, III, IV e V, passam a
dispor de nova redação, revogando-se os incisos VI, VII, VIII, IX e X, consoante
seja:
Art. 59 - As Comissões Legislativas Permanentes, em número de
cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes:
I - Constituição, Justiça e Redação Final;
II - Finanças, Orçamento e Fiscalização;
III-Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor;
IV - Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
V - Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
VI - Revogado
VII - Revogado
VIII - Revogado
IX- Revogado
X - Revogado
Art. 3^ - Acrescenta ao texto Regimental a Subseção III-A,
vinculada a Seção II, do Capítulo II do Título III, a qual passa a dispor dos
seguintes dispositivos:
Subseção III - A
Rua Ninâ Negrelros, 100
CEP;59830'000
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodolfofemandes.rn.legi>r
CNPJ; 24,516924/0001-03
cmrfdes^^moii.com
JÍ 7^, CÂMARA
.n" ■●● ● MUNICIPAL
RODOLFO FERNANDES
Art. 79-A - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência:
I - Promover e propor políticas públicas voltadas à inclusão e
defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a
legislação vigente e as necessidades da comunidade.
II - Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei e demais
proposições legislativas que tratem dos direitos das pessoas com deficiência,
assegurando que suas especificidades sejam consideradas.
III - Fiscalizar a implementação de leis e normas que garantam os
direitos das pessoas com deficiência, avaliando sua eficácia e sugerindo
melhorias.
IV - Promover campanhas de conscientização e educação sobre os
direitos das pessoas com deficiência, visando combater discriminação e
preconceitos.
Art. 4“ - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes-RN, 27 de março de 2025
FRANCISCj 'E FRETAS
'ador
\
flua Nino Negreiros, 100
CEP;59830-000
Rodotto Fornandes/RN
www.rodolfofernandes rn Ie9.br
CNPJ. 24.516.924/0001-03
cmr<des(4>gmail.com
jÍ 75^ CÂMARA municipal
RODOLFO FERNANDES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
Senhoras Vereadoras
A presente proposição tem como objetivo agregar as atuais 10
comissões permanentes existentes nesta Casa Legislativa, transformando-as em 04,
ao mesmo tempo em que institui a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da
Pessoa Com Deficiência.
Por meio da proposição em pauta, as atuais Comissões de I - Justiça e
Redação; II - Finanças e Orçamento; III - Obras, Serviços Públicos e Atividades
Privadas; IV - Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social; V - Defesa do
Consumidor; VI - Preservação do Meio Ambiente e Turismo; VII - Proteção dos
Direitos da Criança e do Adolescente; VIII - Segurança Pública e Defesa do Cidadão;
IX - Legislação Participativa; X - Administração e Assuntos Ligados ao servidor
Público, serão agregadas e transformadas nas seguintes comissões: I - Constituição,
Justiça e Redação Final; II - Finanças, Orçamento e Fiscalização; III - Educação,
Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor e IV - Meio Ambiente e proteção
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Contudo, estar sendo proposta a criação de uma Comissão Legislativa
Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cujo objetivo e
garantir maior atenção e efetividade nas políticas públicas voltadas à inclusão,
acessibilidade e defesa dos direitos dessa população.
A comissão em relevo terá como foco a análise de projetos de lei, o
recebimento e encaminhamento de denúncias, a fiscalização da aplicação de políticas
públicas e a promoção de debates com especialistas e entidades representativas.
Terá ainda como desiderato o apoio às organizações que defendem os
direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para uma sociedade mais justa e
inclusiva.
Rodolfo Fernandes/RN, em março de 2025.
FRANCISCO MÍL: OS>t)E FREITAS
'ad. ente
Rua Niná Negreiros. 100
CEP.5983O-000
Rodolfo Fernandes/RN
www.rodolfoferrtandes.rn.leg.br
CNPJ. 24.516.924/0001-03
crrirldesCò-gmail com

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