| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno para Instituir a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNrCIPAL h- RODOLFO FERNANDES PROJETO DE RESOLUÇÃO n® 004/2025. Ementa: Altera o Regimento Interno para Instituir a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e alterar os incisos e o caput do art 59 na forma que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento no art 107, rV e 113 do Regimento Interno; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1' Fica instituída no âmbito do Regimento Interno desta Augusta Casa Legislativa Municipal a Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art 2‘- - O caput do artigo 59 e os incisos I, II, III, IV e V, passam a dispor de nova redação, revogando-se os incisos VI, VII, VIII, IX e X, consoante seja: Art. 59 - As Comissões Legislativas Permanentes, em número de cinco (05) e com prazo de composição de dois (02) anos, são as seguintes: I - Constituição, Justiça e Redação Final; II - Finanças, Orçamento e Fiscalização; III-Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor; IV - Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. VI - Revogado VII - Revogado VIII - Revogado IX- Revogado X - Revogado Art. 3^ - Acrescenta ao texto Regimental a Subseção III-A, vinculada a Seção II, do Capítulo II do Título III, a qual passa a dispor dos seguintes dispositivos: Subseção III - A Rua Ninâ Negrelros, 100 CEP;59830'000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfofemandes.rn.legi>r CNPJ; 24,516924/0001-03 cmrfdes^^moii.com JÍ 7^, CÂMARA .n" ■●● ● MUNICIPAL RODOLFO FERNANDES Art. 79-A - Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I - Promover e propor políticas públicas voltadas à inclusão e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a legislação vigente e as necessidades da comunidade. II - Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei e demais proposições legislativas que tratem dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando que suas especificidades sejam consideradas. III - Fiscalizar a implementação de leis e normas que garantam os direitos das pessoas com deficiência, avaliando sua eficácia e sugerindo melhorias. IV - Promover campanhas de conscientização e educação sobre os direitos das pessoas com deficiência, visando combater discriminação e preconceitos. Art. 4“ - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes-RN, 27 de março de 2025 FRANCISCj 'E FRETAS 'ador \ flua Nino Negreiros, 100 CEP;59830-000 Rodotto Fornandes/RN www.rodolfofernandes rn Ie9.br CNPJ. 24.516.924/0001-03 cmr<des(4>gmail.com jÍ 75^ CÂMARA municipal RODOLFO FERNANDES JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; Senhoras Vereadoras A presente proposição tem como objetivo agregar as atuais 10 comissões permanentes existentes nesta Casa Legislativa, transformando-as em 04, ao mesmo tempo em que institui a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa Com Deficiência. Por meio da proposição em pauta, as atuais Comissões de I - Justiça e Redação; II - Finanças e Orçamento; III - Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; IV - Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social; V - Defesa do Consumidor; VI - Preservação do Meio Ambiente e Turismo; VII - Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII - Segurança Pública e Defesa do Cidadão; IX - Legislação Participativa; X - Administração e Assuntos Ligados ao servidor Público, serão agregadas e transformadas nas seguintes comissões: I - Constituição, Justiça e Redação Final; II - Finanças, Orçamento e Fiscalização; III - Educação, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor e IV - Meio Ambiente e proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contudo, estar sendo proposta a criação de uma Comissão Legislativa Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cujo objetivo e garantir maior atenção e efetividade nas políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e defesa dos direitos dessa população. A comissão em relevo terá como foco a análise de projetos de lei, o recebimento e encaminhamento de denúncias, a fiscalização da aplicação de políticas públicas e a promoção de debates com especialistas e entidades representativas. Terá ainda como desiderato o apoio às organizações que defendem os direitos das pessoas com deficiência, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva. Rodolfo Fernandes/RN, em março de 2025. FRANCISCO MÍL: OS>t)E FREITAS 'ad. ente Rua Niná Negreiros. 100 CEP.5983O-000 Rodolfo Fernandes/RN www.rodolfoferrtandes.rn.leg.br CNPJ. 24.516.924/0001-03 crrirldesCò-gmail com