| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Acrescenta o inciso I ao parágrafo único do art. 9 da Lei n® 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianua) do Município para o quadriênio, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.lS3.819/0001-09 R0D01.F0 FERNANDFS <■ a i f c I f u R ./ PROJETO DE LEI NS 004/2026. Emenda ao Piano Pluríanual Acrescenta o inciso I ao parágrafo único do art. 9^ da Lei n® 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianua) do Município para o quadriênio -, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica acrescentado o inciso I ao parágrafo único do art. 92 da Lei n2 9760 de 08 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 92 r...l Parágrafo único. I - Até 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Lei Poder Executivo Municipal divulgará, em sítio eletrônico oficial, a agenda transversal de que trata este artigo, em sua completude; 0 Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 16 de janeiro de 2026. Ana Ccl>^ Mdo porlarra 005/2025 Snc. do Adminislrocno ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA c. 1 RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO CEP:59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWW-RODOlFOFERNANDESiíN.GOV.BR CNPJ: 08153819000109 RODOLFO FERNANDES >v ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES PRff£ITü»A JUSTIFICATIVA A presente emenda ao Plano Plurianual tem como objetivo assegurar a transparência e o acesso da população às Informações relativas à agenda transversal prevista no art. 9^ da Lei do PPA. Ao estabelecer prazo determinado de 120 dias para a divulgação completa da agenda transversal em sítio eletrônico oficial, garante-se que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar as ações integradas do município, em consonância com os princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública. A medida fortalece o controle social e permite que cidadãos, entidades da sociedade civil e demais interessados tenham conhecimento pleno das políticas públicas transversais que serão implementadas, contribuindo para a efetividade do planejamento municipal. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA a RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA CEP; 59830-000 RODOLFO FERNANDES ● RN www.rodolfofernanoes.rn.gov.br CNPJ; 08153819000109 0ilst9fiiaj RODOLFO FFRNANDE5