br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAcrescenta o inciso I ao parágrafo único do art. 9 da Lei n® 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianua) do Município para o quadriênio, e dá outras providências.
native_id435

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.lS3.819/0001-09
R0D01.F0
FERNANDFS
<■ a i f c I f u R ./
PROJETO DE LEI NS 004/2026.
Emenda ao Piano Pluríanual
Acrescenta o inciso I ao parágrafo único do art. 9^
da Lei n® 976 de 08 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianua) do Município para
o quadriênio -, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 12 Fica acrescentado o inciso I ao parágrafo único do art. 92 da Lei
n2 9760 de 08 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 92 r...l
Parágrafo único.
I - Até 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Lei
Poder Executivo Municipal divulgará, em sítio eletrônico oficial, a agenda
transversal de que trata este artigo, em sua completude;
0
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 16 de janeiro de 2026. Ana Ccl>^ Mdo
porlarra 005/2025
Snc. do Adminislrocno
ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
c.
1
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO
CEP:59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWW-RODOlFOFERNANDESiíN.GOV.BR
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
>v ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
PRff£ITü»A
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Plano Plurianual tem como objetivo
assegurar a transparência e o acesso da população às Informações
relativas à agenda transversal prevista no art. 9^ da Lei do PPA.
Ao estabelecer prazo determinado de 120 dias para a
divulgação completa da agenda transversal em sítio eletrônico oficial,
garante-se que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar as ações
integradas do município, em consonância com os princípios da
publicidade e transparência que regem a administração pública.
A medida fortalece o controle social e permite que cidadãos,
entidades da sociedade civil e demais interessados tenham conhecimento
pleno das políticas públicas transversais que serão implementadas,
contribuindo para a efetividade do planejamento municipal.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposição.
ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
a
RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES ● RN
www.rodolfofernanoes.rn.gov.br
CNPJ; 08153819000109 0ilst9fiiaj RODOLFO
FFRNANDE5

open original →