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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAcrescenta o parágrafo único no art. 9- da Lei n° 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Pluríanual do Município para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
■4
RODOLFO
FHRNANDES
PROJETO DE LEI 006/2026.
Acrescenta o parágrafo único no art. 9- da Lei n°
976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o
Plano Pluríanual do Município para o quadriênio
2026-2029, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 19 Fica acrescentado o parágrafo único do art. 99 da Lei n9 976 de 08
de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 99 f...1
Parágrafo único - Até 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação
desta Lei, o Poder Executivo Municipal divulgará, em sítio eletrônico
oficial, a agenda transversal de que trata este artigo, em sua completude;
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, em 29 de janeiro de 2026.
ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO ^
CEP: 59830-000	 ..UI
WWW.RODOLFOFERNANQES.RN.GOVBR
CNPJ: 08153819000109 fjláèhkb! nODOtÜÕl g^TJANPES<
ESTADO DO RK> GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
%
RODOLFO
FERNANDES
PHlfCIJURA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Plano Plurianual tem como objetivo
assegurar a transparência e o acesso da população às informações
relativas à agenda transversal prevista no art. 9S da Lei do PPA.
Ao estabelecer prazo determinado de 120 dias para a
divulgação completa da agenda transversal em sítio eletrônico oficial,
garante-se que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar as ações
integradas do município, em consonância com os princípios da
publicidade e transparência que regem a administração pública.
A medida fortalece o controle social e permite que cidadãos,
entidades da sociedade civil e demais Interessados tenham conhecimento
pleno das políticas públicas transversais que serão implementadas,
contribuindo para a efetividade do planejamento municipal.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposição.
ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
tíM^!
RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO
CEP; 59830-000
ROOOirò FERNANDES -
www.rodolfofernandes.rn.gov.br
CNPJ; 08153819000109 KODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAOO FRANCISCO GERMANO FLHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - ÍS4) 3373-2001
RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Ofício ns 033/2026
Rodolfo Fernandes/RN, 29 de janeiro de 2026
Ao Senhor
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
Assunto: Projeto de Lei ns 006/2026
Senhor Presidente,
Venho a presença de V. Ex., encaminhar o Projeto de Lei 006/2026, que
acrescenta o parágrafo único no art. 9- da Lei n^ 976 de 08 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianua! do Município para o quadríênio 2026-2029, e dá outras
providências. Substituindo o Projeto de Lei 004/2026 de 16 de janeiro de 2026.
Com efeito, encaminho juntamente com o Projeto de Lei, sua respectiva
justificativa, que é parte integrante deste ofício.
Sem mais para o momento, presto votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
U J>-<. (A ■ hí
Ana Cláudia Almeida Cavalcante
Prefeita Constitucional
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES ● RN
WWWJ^ODOLFOFERN ANDES.RN.GOV.br
CNPJ; 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES

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