| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único no art. 9- da Lei n° 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Pluríanual do Município para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 ■4 RODOLFO FHRNANDES PROJETO DE LEI 006/2026. Acrescenta o parágrafo único no art. 9- da Lei n° 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Pluríanual do Município para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 Fica acrescentado o parágrafo único do art. 99 da Lei n9 976 de 08 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 99 f...1 Parágrafo único - Até 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo Municipal divulgará, em sítio eletrônico oficial, a agenda transversal de que trata este artigo, em sua completude; Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, em 29 de janeiro de 2026. ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO ^ CEP: 59830-000 ..UI WWW.RODOLFOFERNANQES.RN.GOVBR CNPJ: 08153819000109 fjláèhkb! nODOtÜÕl g^TJANPES< ESTADO DO RK> GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 % RODOLFO FERNANDES PHlfCIJURA JUSTIFICATIVA A presente emenda ao Plano Plurianual tem como objetivo assegurar a transparência e o acesso da população às informações relativas à agenda transversal prevista no art. 9S da Lei do PPA. Ao estabelecer prazo determinado de 120 dias para a divulgação completa da agenda transversal em sítio eletrônico oficial, garante-se que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar as ações integradas do município, em consonância com os princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública. A medida fortalece o controle social e permite que cidadãos, entidades da sociedade civil e demais Interessados tenham conhecimento pleno das políticas públicas transversais que serão implementadas, contribuindo para a efetividade do planejamento municipal. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA tíM^! RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO CEP; 59830-000 ROOOirò FERNANDES - www.rodolfofernandes.rn.gov.br CNPJ; 08153819000109 KODOLFO FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAOO FRANCISCO GERMANO FLHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - ÍS4) 3373-2001 RODOLFO CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 Ofício ns 033/2026 Rodolfo Fernandes/RN, 29 de janeiro de 2026 Ao Senhor Francisco Miliano Barbosa Freitas Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes Assunto: Projeto de Lei ns 006/2026 Senhor Presidente, Venho a presença de V. Ex., encaminhar o Projeto de Lei 006/2026, que acrescenta o parágrafo único no art. 9- da Lei n^ 976 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianua! do Município para o quadríênio 2026-2029, e dá outras providências. Substituindo o Projeto de Lei 004/2026 de 16 de janeiro de 2026. Com efeito, encaminho juntamente com o Projeto de Lei, sua respectiva justificativa, que é parte integrante deste ofício. Sem mais para o momento, presto votos da mais elevada estima e consideração. Atenciosamente, U J>-<. (A ■ hí Ana Cláudia Almeida Cavalcante Prefeita Constitucional RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO CEP; 59830-000 RODOLFO FERNANDES ● RN WWWJ^ODOLFOFERN ANDES.RN.GOV.br CNPJ; 08153819000109 RODOLFO FERNANDES