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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Rodolfo Fernandes para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id439

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
PROJETO DE LEi 009/2026.
RODOLFO
FERNANDFS
1/ h A
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do Município de
Rodolfo Fernandes para o exercício de
2026 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete a Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no art. 22 desta Lei.
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput destina-se ao custeio de despesas do
Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 22 O crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será destinado ao reforço
da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Órgão Orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade Orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Ação: 2.279 - incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à
Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos; 2.600.0000 (STN)
VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO; R$ 720.000,00
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS PARA COBERTURA
Art. 32 Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de
2025, na fonte de recursos especificada no art. 22, nos termos do art. 43, § 12, inciso I,
da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964.
Ana Cò Molo
poríari?! OÜ5'202íj Soc. do Adminislroção
RÜÀ: MANOEL NOBRE. 49 - CB^RO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJíOOOLFOFERNANDESRN.GOy.BR CNÜ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEÍTURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNAhDES
PALAQO FRANCISCO GERMANO FB.HO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 8373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ; 08.153,819/0001-09
§ 12 Entende-se por superávit financeiro da conta bancária específica por recolhimento
da respectiva arrecadação do recurso e seus rendimentos de aplicação financeira, para
os fins desta Lei, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
crédito a eles vinculadas, apurados em balanço patrimonial.
RODOLFO
FERNANDES
t t- i I I U H A
§ 22 A utilização do superávit financeiro observará as vinculações legais estabelecidas
para a fonte de recursos indicada no art. 29 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será
efetivada por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, 09 de fevereiro de 2026.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJÍODOLFOFÉRNANDES.RN.GOV.BR
CNPJ: 08153819000109
RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNA^«>ES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
Exposição de Motivos: Projeto de Lei de Crédito Adicional Especial
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei
que visa a abertura de Crédito Adicional Especial, com fulcro no Art. 41, inciso II, da Lei
Federal n^ 4.320/1964. destinado à execução de saldos remanescentes de emendas
parlamentares do exercício de 2025 {PAP Saúde).
A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pontos técnicos:
Da Origem dos Recursos (Superávit Financeiro)
0 recurso para este crédito provém do Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, especificamente na conta vinculada às
Transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Conforme o Art. 43, §1^, Inciso I da
Lei 4.320/64, o superávit é fonte legítima e obrigatória para a reabertura de créditos que
visem cumprir obrigações já pactuadas.
Da Destinaçâo e Continuidade dos Serviços (PAP Saúde):
Os valores referem-se ao Piso da Atenção Primária (PAP), oriundos de emendas
parlamentares federais destinadas ao custeio. A aplicação desses saldos em 2026 é
essencial para:
● 0 pagamento de serviços prestados por profissionais
diversos da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e demais equipes
multidisciplinares) que atuam na ponta do sistema.
● A manutenção da assistência à população, evitando a
Interrupção de programas estratégicos financiados por essas verbas carimbadas.
Da Obrigatoriedade de Execução:
Ressaltamos que, por se tratar de recurso de Emenda Parlamentar, o
montante possui vinculação constitucional e legal. Deixar de executar o saldo em 2026
pode acarretar a necessidade de devolução dos valores ao Tesouro Nacional, acrescidos
de atualização monetária, conforme as normas vigentes de controle do FNS.
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP:59830-000
RODOLFO FERNW^DES - RN
www.rodolfofernandes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 éilstèhla,l RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RíO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRt 49 - CENTRO - (84) 3373-2CX)1
CEP: 59830-CX>0 - RODOLFO FERNANDES/RN
OIPJ: 08.1S3.819/0CX)1-09
RODOLFO
FERNANDES
tf i t k I I U A
Conclusão:
Trata-se, portanto, de uma medida de responsabilidade fiscal e eficiência
administrativa. 0 crédito especial é o instrumentojurídico adequado para criar a dotação
necessária no orçamento de 2026, permitindo que o recurso que "sobrou" de 2025 seja
utilizado para sua finalidade original: salvar vidas e remunerar dignamente os
profissionais de saúde do nosso município.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
a
ANA CLAUDTA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP; 59830-000
RODOLFO FERN/WDES ● RN
WWWJÍODOLFOFERNANDES.RN.GOV.BR
CNPJ: 08153819000109 ^Lstífiia! RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
Va
ROOOLFO
FERNANDES
püfffnoftA
Ofício ns 60/2026
Rodolfo Fernandes/RN, 02 de março de 2026
Ao Senhor
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
Assunto: Encaminhamento de Cópias de Extratos Bancários para Fins de Comprovação
do Superávit Financeiro de 2025 — Projeto de Lei n? 009/2026 e Projeto de Lei n?
010/2026 (Abertura de Crédito Adicional).
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores (as),
Cumprimentando Vossa Excelência com as asseverações de estima e
atendimento, vem a Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande
do Norte, por intermédio de sua Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhar à
apreciação de Vossa Excelência o presente expediente com a finalidade que a seguir se
expõe.
Trata-se do encaminhamento de cópias dos extratos bancários das contas do
Município de Rodolfo Fernandes/RN, referentes ao exercício financeiro de 2025, com o
fito de comprovar o superávit financeiro apurado ao término do referido exercício, na
forma preconizada pelos artigos 43, § 1?, inciso I, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março
de 1964, que estatui normas gerais de Direito Rnanceiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Com efeito, o Projeto de Lei nQ 009/2026 e Projeto de Lei n? 010/2026, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, objetiva a abertura de crédito adicional
suplementar e/ou especial mediante aproveitamento do superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do disposto no art. 43, § 12,
inciso í, da Lei nS 4.320/1964, o qual autoriza a utilização do excesso de arrecadação ou
do superávit financeiro como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Tal
mecanismo é amplamente reconhecido pela doutrina do Direito Financeiro e pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN como instrumento
legítimo de gestão orçamentária responsável.
Ressalta-se que os extratos bancários ora encaminhados referem-se às contas
correntes e contas vinculadas mantidas pelo Município junto às instituições financeiras
oficiais, evidenciando o saldo positivo remanescente ao término do exercício de 2025, o
qual constitui a base de cálculo para a abertura do crédito adicional ora requerido
perante o Egrégio Poder Legislativo Municipal.
UMA
AHMRIk'
^LsUhkh!
RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO
CEP. 59630-000 »
RODOLFO FERNWíDES - RN
WWW.ROOOLFOFERNANOES.RNGOV.6R
CNPJ: 08153619000109
2
nODOLfO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOIFO
FERNANDES
Ante 0 exposto, solicita-se, mui respeitosamente, que Vossa Excelência se digne
a receber e apreciar a documentação ora encaminhada, prestando-lhe o processamento
e 0 deferimento que o caso requer, a bem da regular tramitação do Projeto de Lei ns
009/2026, do Projeto de Lei 010/2026 e da adequada gestão dos recursos públicos
municipais.
Aproveita a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da mais
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes
Estado do Rio Grande do Norte
Anexo(s);
— Cópias dos extratos bancários do exercício financeiro de 2025.
Fundamento Legal:
Lei Federal ns 4.320/1964, art. 43, § 12,1 — normas gerais de Direito Financeiro;
Lei Complementar ns 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — gestão fiscal
responsável;
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (STN/MF);
Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes/RN.
portaria 001/2025
Tesoureira
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP- 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
www.rodolfofernanoes.rn.gov.br
CNPJ; 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
APODI, RN
Código Operação
7869
Emissão
3483 25/02/2026
Puntío
FIC CAIXAAUTOMÁTICO POLIS RF CP
CNPJ do Fundo
50.803.936/0001-29
Inicio das Atividades do Fundo
13/06/2023
Rentabilidade do Fundo
Nos Últimos 12 Meses{%)
10,8398
No Mês(%)
0,9960
No Ano(%)
10.8398
Cota em: 28/11/2025
1,23680800
Cota em; 31/12/2025
1,24912600
A dminis tradora
Nome
Caixa Econômica Federai
Endereço
Av. Pauiista n® 2.300,11® andar, Bela Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
Cliente
CPF/CNPJ
70.031.323/0001-28
Confa Correní©
2200.000574688629-3
Mês/Ano
^ 212025
Folha
01/02
Nome
=RN 241100 FMS CT SUSCUSTEIOSUS
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico
Saldo Anterior
Aplicações
Resgates
Rendimento Bruto no Mês
IRRF
Valor em R$
817.730,92C
215.548,43C
417.195,360
7.385,69C
Qtde de Cotas
€61.162,403953
173.431,267518
335.468,946334
0,00
lOF 0,00
Taxa de Saída
Saldo Bruto*
Resgate Bruto em Trânsito*
(*) Vator sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
0,00
623.469.68C 499.124,725137
0,00
Movimentação Detalhada
Data
01 /12
Valor R$
54.640,070
Qtde de Cotas
44.158,302360
Histórico
RESGATE
IRRF 0,00
lOF 0,00
02/12 RESGATE 8.333,360 6.731,693411
IRRF 0,00
lOF 0,00
2.683.95C
14.029,19C
113.330.900
2.167,116542
11.317,449804
91.342,630935
03/12
05/12
09/12
APLICACAO
APLICACAO
RESGATE
IRRF 0,00
IGF 0,00
RESGATE 26.507,360 21.354,826009
IRRF
10/12
0,00
lOF 0,00
11/12 RESGATE 2.920,460 2.351,723685
IRRF 0,00
lOF 0,00
63,623,674841
94.474,440762
26.832,093605
79,045,99C
117.481,14C
33.396,000
12/12
16/12
18/12
APLICACAO
APLICACAO
RESGATE
IRRF 0,00
lOF 0,00
23/12 RESGATE 55.584,360 44.598,859520
Rendimento Base IRRF
0,00
Dados de Tributação
0,00
Informações ao Coílsta
Serviço de Atendimento ao Cotista
Endereço para Correspondência:
Av, Paulista n° 2.300,11° andar. Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Endereço Eletrônico: 0800 725 7474 | https://www1 .caixa.qov.br/atendimento/teleiones da caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.calxa.gov.br
SAC;
0800 «726 0101
Ouvidoria:
CAflÜ Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
APODI, RN
Código Operação
7869
Emissão
3483 25/02/2026
CNPJ do Fundo
50.803.936/0001-29
início das Atividades do Fundo
13/06/2023
Fundo
FIC CAIXAAUTOMATICO polis RF CP
Rentabiiidade do Fundo
Nos Últimos 12 Meses(%)
10.8398
NoAno(%)
10.8398
Cota em; 28/11/2025
1,23680800
Cota em; 31/12/2025
1,24912600
No Mès{%)
0.9960
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
Fnderefo
Aiv. Paulista n° 2.300,11“ andar, Bela Vista,
São Paulo/SP ■ CEP 01310-300
Cliente
Folha
02/02
CPF/CNPJ
70.031.323/0001-28
Confa Corrente
2200.000574688629-3
Mês/Ano
12/2025
Nome
241100 FMS CT SUSCUSTEIOSUS
Análise do Perfil do Investidor Dafa da Avaliação
Resumo da Movimentação
Valor em R$
817.730.92C
215.548,43C
417.195,360
7.385,69C
Qtde de Cotas
661.162,403953
173.431,267518
335.468,946334
Histórico
Saldo Anterior
Aplicações
Resgates
Rendimento Bruto no Mês
IRRF 0,00
lOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto*
Resgate Bruto em Trânsito* (*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
623.469.68C 499.124.725137
0.00
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
IRRF 0,00
lOF 0,00
1.065.59C
122.482,850
853.834036
98.098,816806
APLICACAO
RESGATE
29/12
30/12
IRRF 0,00
lOF 0,00
31 /12 APLICACAO 1.242,57C 994,751530
Rendimento Base IRRF
0,00
Dados de Tributação
0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM 175
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - 42.040.639/0001-40
Serviço de Atendimento ao Cotísta
Endereço para Correspondência: Av. Paulista n“ 2.300,11“ andar. Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Endereço Eletrônico: 0800 725 7474 | https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones da caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
S/1C;
0800-726 0101
Ouvidoria:
RHORNAR FECHAR IMPRIMIR
CAIXA Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
A.PODI, RN
Código Operação
5413
Em/ssáo
3483 27/02/2026
Fundo
CAIXA FIC TRANSF VOLUNTARIAS POLIS
CNPJ do Fundo
1Q.740.552/0001-90
Início das Atividades do Fundo
15/10/2012
Rentabilidade do Fundo
Nos ÚÍtimos12Meses(%)
11,7727
No Mês(%]
1,0614
No Ano(%)
11,7727
Cota em: 28/11/2025
2,33259600
Cota em: 31/12/2025
2,35735600
Administradora
Endereço
Av. Paulista n®2.300,11®andar, Bela Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
ome
aixa Econômica Federal
Cliente
Nome
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CPF/CNPJ
70,031,323/0001-28
Conta Corrente
2200,000573924981-0
Môs/Ano
12/2025
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Valor em R$
732.935,67c
Histórico
Saldo Anterior
Aplicações
Resgates
Rendimento Bruto no Mês
IRRF
Olde de Cotas
314.214,310802
0,000000
3.130,005009
0,00
7,375,000
7.775,78C
0,00
lOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto’
Resgate Bruto em Trânsito* (*) Valor sujeito è tributação, conforme legislação em vigor
733.336,45C 311.084,305793
0,00
Movimentação Detalhada
Valor R$
7.375,OOD
Data Histórico
RESGATE
Qfde de Co/ss
30/12 3.130,005009
IRRF 0,00
lOF 0,00
Rendimento Base
0,00
Dados IRRF de Tributação
0,00
informações ao Cof/sfa
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos da RESOLUÇÃO CVM N° 175
Administrador; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - 42.040.639/0001-40
Prezadola) Cotista, compareça a sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
Endereço para Correspondência:
Av. Paulista n° 2.300,11° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
SAC:
0800-726 0101
Endereço Eletrônico:
0600 725 7474 | https://vww1.caixa.gov.br/atendimento/telefones da caixa.asp
Ouvidona:
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
IMPRIMIR RnORNAR FECHAR

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