| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de RodolfoFernandes para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.1S3.ei9/0001-09 PROJETO DE LEI m 010/2026. RODOLFO FHRNANDES r II L i- t I I II H A Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Rodolfo Fernandes para o exercício de 2026 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei; CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no art. 2^ desta Lei. Parágrafo único. O crédito de que trata o coput destina-se ao custeio de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes. CAPÍTULO II DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 22 O crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes Órgão Orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade Orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes Ação: 2.279 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 2.600.0000 (STN) VALOR DASUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00 CAPITULO III DOS RECURSOS PARA COBERTURA Art. 32 Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, na fonte de recursos especificada no art. 22, nos termos do art. 43, § I2, inciso 1, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964. Ann port.-um 005/2025^ -^oc. fio AfiniinisUncno RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWWJiODOLFOFERNANDESRN.GOVW CNPJ: 08153819000109 RODOLFO FraNANpK ESTADO DO RIO GRAhOE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN CNPJ: 08.153,819/0001-09 § 12 Entende-se por superávit financeiro da conta bancária específica por recolhimento da respectiva arrecadação do recurso e seus rendimentos de apiicação financeira, para os fins desta Lei, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saidos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, apurados em balanço patrimonial. RODOLFO FERNANDES yfItfkiTUHA § 22 A utilização do superávit financeiro observará as vinculações legais estabelecidas para a fonte de recursos indicada no art. 22 desta Lei. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será efetivada por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rodolfo Fernandes/RN, 09 de fevereiro de 2026. f U ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA CEP:59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN www.rodolfofernanoes.rn.gov.br CNPJ: 08153819000109 0^ístQhLCu/ flODOCFO FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES Justificativa para Abertura de Crédito Especial Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde. Recurso: Emenda Parlamentar - Piso de Atenção Primária (PAP). 1. Da Natureza do Crédito A presente solicitação visa a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme previsto no Art. 41, inciso II, da Lei Federal n9 4.320/1964. A medida é necessária para incluir no orçamento vigente dotações que não foram contempladas Inicialmente ou que demandam nova classificação funcional-progra mática para a execução de saldos remanescentes. 2. Da Origem dos Recursos 0 suporte financeiro para a referida abertura provém do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com 0 Art. 43, §1-, inciso 1, da Lei Federai nS 4.320/1964. Nota Técnica: Trata-se de recurso vinculado proveniente de transferência fundo a fundo do Ministério da Saúde, especificamente de Emenda Parlamentar destinada ao incremento temporário do Piso de Atenção Primária (PAP). 3. Do Objeto e Finalidade O objetivo central é a aquisição de insumos essenciais para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégias de Saúde da Família (ESF). A utilização do saldo remanescente é vital para: ● Garantir a continuidade do abastecimento de materiais de consumo e medicamentos da Farmácia Básica; ● Otimizar a assistência direta ao cidadão, evitando a interrupção de serviços preventivos; ● Cumprir o plano de aplicação aprovado junto ao Conselho Municipal de Saúde, assegurando que o recurso carimbado seja integralmente revertido em benefício da comunidade local. 4. Da Urgência e Interesse Público A saúde é um direito fundamental e a Atenção Primária é a porta de entrada do SUS. A não utilização desses saldos remanescentes configura perda de RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA CEP:59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN www.rodolfofernandes.rn.gov.br CNPJ: 08153819000109 ^ísUhlchl RODOLFO FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES PALAQO FRANCISCO GERMANO FlHO RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 eficiência na gestão pública, enquanto sua aplicação imediata fortalece a rede de cuidado, reduzindo filas e pressões nos atendimentos de urgência e emergência do município. RODOLFO FERNANDES Atenciosamente, t/4 ' ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE PREFEITA RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA CEP; 59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWWJK)DOLFOFERNANDESAN.GOV.BR CNPJ; 08153819000109 0ÍLsWúCbl RODOLFO FERNANDES