br-locleg corpus explorer

← Rodolfo Fernandes (RN)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de RodolfoFernandes para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id440

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.1S3.ei9/0001-09
PROJETO DE LEI m 010/2026.
RODOLFO
FHRNANDES
r II L i- t I I II H A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento do Município de Rodolfo
Fernandes para o exercício de 2026 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete a Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei;
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no art. 2^ desta Lei.
Parágrafo único. O crédito de que trata o coput destina-se ao custeio de despesas do
Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 22 O crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será destinado ao reforço
da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Órgão Orçamentário: 3000 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade Orçamentária: 3002 - Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes
Ação: 2.279 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à
Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 2.600.0000 (STN)
VALOR DASUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
CAPITULO III
DOS RECURSOS PARA COBERTURA
Art. 32 Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de
2025, na fonte de recursos especificada no art. 22, nos termos do art. 43, § I2, inciso 1,
da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964.
Ann
port.-um 005/2025^
-^oc. fio AfiniinisUncno
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJiODOLFOFERNANDESRN.GOVW
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FraNANpK
ESTADO DO RIO GRAhOE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOELNOBRE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
CNPJ: 08.153,819/0001-09
§ 12 Entende-se por superávit financeiro da conta bancária específica por recolhimento
da respectiva arrecadação do recurso e seus rendimentos de apiicação financeira, para
os fins desta Lei, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saidos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
crédito a eles vinculadas, apurados em balanço patrimonial.
RODOLFO
FERNANDES
yfItfkiTUHA
§ 22 A utilização do superávit financeiro observará as vinculações legais estabelecidas
para a fonte de recursos indicada no art. 22 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será
efetivada por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, 09 de fevereiro de 2026.
f
U
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP:59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
www.rodolfofernanoes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 0^ístQhLCu/ flODOCFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
Justificativa para Abertura de Crédito Especial
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde. Recurso: Emenda Parlamentar - Piso de
Atenção Primária (PAP).
1. Da Natureza do Crédito
A presente solicitação visa a abertura de Crédito Adicional Especial,
conforme previsto no Art. 41, inciso II, da Lei Federal n9 4.320/1964. A medida é
necessária para incluir no orçamento vigente dotações que não foram contempladas
Inicialmente ou que demandam nova classificação funcional-progra mática para a
execução de saldos remanescentes.
2. Da Origem dos Recursos
0 suporte financeiro para a referida abertura provém do Superávit
Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com
0 Art. 43, §1-, inciso 1, da Lei Federai nS 4.320/1964.
Nota Técnica: Trata-se de recurso vinculado proveniente de transferência
fundo a fundo do Ministério da Saúde, especificamente de Emenda Parlamentar
destinada ao incremento temporário do Piso de Atenção Primária (PAP).
3. Do Objeto e Finalidade
O objetivo central é a aquisição de insumos essenciais para as Unidades
Básicas de Saúde (UBS) e Estratégias de Saúde da Família (ESF). A utilização do saldo
remanescente é vital para:
● Garantir a continuidade do abastecimento de materiais de consumo e
medicamentos da Farmácia Básica;
● Otimizar a assistência direta ao cidadão, evitando a interrupção de serviços
preventivos;
● Cumprir o plano de aplicação aprovado junto ao Conselho Municipal de Saúde,
assegurando que o recurso carimbado seja integralmente revertido em benefício
da comunidade local.
4. Da Urgência e Interesse Público
A saúde é um direito fundamental e a Atenção Primária é a porta de
entrada do SUS. A não utilização desses saldos remanescentes configura perda de
RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
CEP:59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
www.rodolfofernandes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 ^ísUhlchl RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALAQO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
eficiência na gestão pública, enquanto sua aplicação imediata fortalece a rede de
cuidado, reduzindo filas e pressões nos atendimentos de urgência e emergência do
município.
RODOLFO
FERNANDES
Atenciosamente,
t/4 '
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
PREFEITA
RUA; MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJK)DOLFOFERNANDESAN.GOV.BR
CNPJ; 08153819000109 0ÍLsWúCbl RODOLFO
FERNANDES

open original →