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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes-RN, para o exercício de 2026, e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERFiANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
rfíSFElJUfíA
PROJETO DE LEI 015/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município de Rodolfo Fernandes-RN,
para o exercício de 2026, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 42 da Lei Federal n^
4.320/1964;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1- “ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Gerai do
Município para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no valor global
de R$ 236,000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores, conforme a seguinte
discriminação:
ÓRGÃO: 06 - Câmara Municipal
UNIDADE: 1001 - Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes
FUNÇÃO: 01-Legislativa
SUB-FUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA; 0001 - Ação Legislativa
AÇÃO: 2.345 - Ação para Custeio das Despesas do Poder Legislativo Municipal
Fonte de
Recurso
Elemento de
Despesa Descrição Valor (R$)
Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil 3.1.90.11.00 15000000 76.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica 3.3.90.39.00 15000000 160.000,00
TOTAL 236.000,00
Art. 22 - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWW.RODOLFOFERNANDES.RN.GOV.8R
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
F^NAmjES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOIFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOaN08RE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
termos do Art. 43, § inciso III da Lei Federal ns 4.320/1964, conforme especificado
abaixo:
RODOLFO
FERNANDES
PntFEITURA
ÓRGÃO: 1000 - Câmara Municipal
AÇÃO: 1.101-Construção e/ou Reforma Prédio do Legislativo Municipal
● Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
● Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
● Valor: R$ 136.000,00
AÇÃO: 1.124- Compra de Veículo para Legislativo Municipal
● Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
● Fonte: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos
● Valor: R$ 100.000,00
TOTAL ANULADO: R$ 236.000,00
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte,
em 02 de março de 2026.
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
portnrin 001/2025
Tesoureira
RUA; MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWW-ROOOLFOFERNANDES.RN.GOV-BR
CNPJ: 08153819000109 úiiMhia/ RODOLFO
FIRNANDES
Ta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUhfiCPAl DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FR.HO
RUA MANOEL N08RE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153319/0001-09
-
Vj
RODOLFO
FERNANDES
PRCFIITVRA
Exposição de Motivos (Justificativa Técnica)
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de readequação orçamentária
do Poder Legislativo para o exercício de 2026. A solicitação, formalizada pelo Ofício ne
020/2026 da Presidência da Câmara Municipal, visa garantir o fluxo de caixa para
despesas correntes essenciais, especificamente com pessoal (folha de pagamento) e
serviços de terceiros.
Ressalta-se que a operação não altera o montante total da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual (LOA 2026), uma vez que o recurso é oriundo do remanejamento
(anulação) de verbas anteriormente destinadas a investimentos (obras e
equipamentos). Tal medida assegura o estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal e a continuidade das atividades administrativas da Casa Legislativa.
RUA: MANOEL NOBRE. 49 ● CENTRO UMA
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
www.rodolfofernandes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 0ÍLsfáhia! RODOLFO
FERNANDES

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