| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes-RN, para o exercício de 2026, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERFiANDES PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 RODOLFO FERNANDES rfíSFElJUfíA PROJETO DE LEI 015/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Rodolfo Fernandes-RN, para o exercício de 2026, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 42 da Lei Federal n^ 4.320/1964; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1- “ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Gerai do Município para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no valor global de R$ 236,000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores, conforme a seguinte discriminação: ÓRGÃO: 06 - Câmara Municipal UNIDADE: 1001 - Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes FUNÇÃO: 01-Legislativa SUB-FUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa PROGRAMA; 0001 - Ação Legislativa AÇÃO: 2.345 - Ação para Custeio das Despesas do Poder Legislativo Municipal Fonte de Recurso Elemento de Despesa Descrição Valor (R$) Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.1.90.11.00 15000000 76.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 15000000 160.000,00 TOTAL 236.000,00 Art. 22 - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos RUA: MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWW.RODOLFOFERNANDES.RN.GOV.8R CNPJ: 08153819000109 RODOLFO F^NAmjES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICPAL DE RODOIFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FILHO RUA MANOaN08RE, 49 - CENTRO- (84) 3373-2001 CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN CNPJ: 08.153.819/0001-09 termos do Art. 43, § inciso III da Lei Federal ns 4.320/1964, conforme especificado abaixo: RODOLFO FERNANDES PntFEITURA ÓRGÃO: 1000 - Câmara Municipal AÇÃO: 1.101-Construção e/ou Reforma Prédio do Legislativo Municipal ● Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ● Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ● Valor: R$ 136.000,00 AÇÃO: 1.124- Compra de Veículo para Legislativo Municipal ● Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ● Fonte: 15000000- Recursos não Vinculados de Impostos ● Valor: R$ 100.000,00 TOTAL ANULADO: R$ 236.000,00 Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de março de 2026. ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal portnrin 001/2025 Tesoureira RUA; MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA CEP: 59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN WWW-ROOOLFOFERNANDES.RN.GOV-BR CNPJ: 08153819000109 úiiMhia/ RODOLFO FIRNANDES Ta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUhfiCPAl DE RODOLFO FERNANDES PALÁaO FRANCISCO GERMANO FR.HO RUA MANOEL N08RE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001 CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN CNPJ: 08.153319/0001-09 - Vj RODOLFO FERNANDES PRCFIITVRA Exposição de Motivos (Justificativa Técnica) A presente proposição fundamenta-se na necessidade de readequação orçamentária do Poder Legislativo para o exercício de 2026. A solicitação, formalizada pelo Ofício ne 020/2026 da Presidência da Câmara Municipal, visa garantir o fluxo de caixa para despesas correntes essenciais, especificamente com pessoal (folha de pagamento) e serviços de terceiros. Ressalta-se que a operação não altera o montante total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), uma vez que o recurso é oriundo do remanejamento (anulação) de verbas anteriormente destinadas a investimentos (obras e equipamentos). Tal medida assegura o estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a continuidade das atividades administrativas da Casa Legislativa. RUA: MANOEL NOBRE. 49 ● CENTRO UMA CEP; 59830-000 RODOLFO FERNANDES - RN www.rodolfofernandes.rn.gov.br CNPJ: 08153819000109 0ÍLsfáhia! RODOLFO FERNANDES