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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso arrecadação do Município de Rodolfo Fernandes, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotações destinadas a programas habitacionais.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

ESTADO DO RÍO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FILHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - [84} 3373-2001
CEP; 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
RODOLFO
FERNANDES
? fí C r 7 P
PROJETO DE LEI 016/2026
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional suplementar por excesso
arrecadação
Município de Rodolfo Fernandes, no valor
de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reforço
de no orçamento do
reais), de dotações
destinadas a programas habitacionais.
para
A Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eia sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro de 2026, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por
apurado com base na tendência do exercício do orçamento vigente, em favor do Fundo
Municipal de Assistência Social de Rodoifo Fernandes, no valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias especificadas
a seguir:
1. Unidade Gestora: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social de Rodolfo Fernandes
II. Órgão Orçamentário: 4000 - Fundo Municipal de Assistência Social de Rodolfo
Fernandes
III. Unidade Orçamentária: 4002 - Fundo Municipal de Assistência Social
IV. Função: 16 - Habitação
V. Subfunção: 482 - Habitação Urbana
VI. Programa: 30 - Programa Morar Bem
VII. Ação: 1.104 - AçÕes voltadas aos Programas Habitacionais
VIM. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), integrando o montante total.
Art. 29 - Os recursos para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1^ desta
Lei serão provenientes de excesso de arrecadação, apurado com base na tendência do
exercício, conforme o disposto no Art. 43, § 19, inciso II, e § 39 da Lei Federal n9 4.320,
de 17 de março de 1964, e serão oriundos da Fonte de Recurso 1747 - Outras
RUA: MANOEL NOTRE. 49 - CENTRO
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
wwwrodolfofernandes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEÍTWA MUNICPAL DE RODOLRD FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FH-HO
RUA MANOEL NC«RE 49 - CENTRO- (84| 3373-2001
CEP: 59830-000- RODOLFOFERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
vinculações de transferências da União, correspondente à Receita Autorizada de
Código 2.9.9.9.99.0.0.00.00 - Outras Receitas de Capital.
RODOLFO
FERNANDES
Parágrafo Único. A fonte de recurso poderá sofrer alterações, se necessário, para
adequar-se às políticas de mudança da fonte que subsidiará as referidas despesas,
desde que mantida a natureza e a vinculação legal dos recursos.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com resultados regresse
necessários.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte,
em 02 de março de 2026.
^ CiQc
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
portnnn 001/2025
Tesoureira
RUA; MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
CEP:59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWJW3DOLFOFERNANOES.RN.GOV.br
CNPJ: 08153819000109 üis&hia! RODOLFO
FERNANOIS
ESTADO DO RK> GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOtFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOa NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
9^1
RODOLPO
FERNANDES
PRlFEtTÜRA
JUSTIFICATIVA
1. Introdução e Contexto da Necessidade Orçamentária
A presente proposição legislativa visa solicitar a abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento do Município de Rodolfo Fernandes, Estado do
Rio Grande do Norte, com o propósito de suprir uma necessidade premente e
inesperada que se concretizou após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para
0 exercício de 2026. A gestão orçamentária pública busca planejar a aplicação dos
recursos disponíveis para atender às demandas da coletividade. Contudo, a dinâmica
da administração pública e a ocorrência de fatos novos impõem a necessidade de
mecanismos que permitam ajustes no planejamento inicial, sempre seguindo os
princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
0 crédito adicional suplementar é um desses instrumentos, feito para
reforçar dotações orçamentárias que se mostraram Insuficientes ou para incluir novas
despesas que não puderam ser previstas quando da elaboração da lei orçamentária. A
sua utilização é regulada pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal n9
4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro. A
pertinência deste projeto reside na identificação de um excesso de arrecadação
baseado na tendência do exercício, ou seja, de recursos financeiros que superam as
projeções iniciais, tornando-os disponíveis para alocação em áreas prioritárias como a
habitação.
2. Fundamentação Legai para Abertura de Crédito Adicional
A matéria orçamentária no Brasil é regida por normas que garantem a
racionalidade na gestão dos recursos públicos. A Lei Federal n^ 4.320/64, em seus
artigos 41, 42 e 43, estabelece as diretrizes para a abertura de créditos adicionais. 0
Art. 41 define os créditos adicionais como autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos suplementares, como o
que se propõe agora, são destinados a reforçar dotação orçamentária já existente.
0 Art. 42 da referida lei determina que os créditos adicionais devem ser
abertos por lei e, no Art. 43, detalha as fontes de recursos. Entre essas fontes, destaca￾se 0 excesso de arrecadação, previsto no § 1^, inciso II. Para a apuração deste excesso,
o § 32 do Art. 43 estabelece que se entende por excesso de arrecadação 0 saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício. Este critério técnico
RUA: MANOEL NMRE, 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
www.rodolfofernandes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 0ÍLst9hiCul RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNiCPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁCIO FRANCISCO GERMANO FlHO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
assegura que a disponibilidade de recursos seja real e sustentável, evitando
desequilíbrios nas contas públicas.
i,'. V
RODOLFO
FERNANDES
PRlFE!TOfíA
Ademais, a Lei Complementar ns 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) exige uma gestão fiscal planejada e transparente. A abertura de créditos
adicionais deve ser compatível com as metas de resultado e com a execução
orçamentária. A presente proposta se alinha a esses deveres legais, pois o excesso de
arrecadação identificado pela tendência do exercício garante recursos financeiros sem
comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
3. Da Ocorrência do Excesso de Arrecadação e a Não Abertura em 2025
A elaboração da Lei Municipal n^ 964/2025 foi realizada com base nas
projeções de arrecadação daquele momento. Naquela época, as projeções de receita
não indicavam um excesso de arrecadação que justificasse a abertura de um crédito
adicional para um programa habitacional de grande porte. A gestão orçamentária é um
exercício de previsão, e a ausência de recursos além do previsto impede a criação de
novas dotações.
Embora o Município de Rodolfo Fernandes tenha registrado um depósito
de R$ 206.816,69 no exercício de 2025, este valor sozinho não configurava um excesso
de arrecadação suficiente para o Projeto Minha Casa Minha Vida. 0 conceito de
excesso de arrecadação para abertura de crédito suplementar exige uma
disponibilidade consistente, calculada conforme a tendência do exercício e as normas
da Lei n^ 4.320/64. O montante de 2025 era insuficiente para a demanda habitacional
e não apresentava a natureza técnica de excesso de arrecadação exigida para projetos
desse tamanho.
No entanto, o cenário atual de 2026 é diferente. Após analisar a
execução orçamentária e a evolução das receitas, verificou-se a concretização de novas
projeções de receitas de capital que configuram um excesso de arrecadação robusto,
conforme apresentado em extrato bancário acostado, e dados obtidos em portal oficial
governamental. Este excesso é demonstrado pela tendência do exercício, superando as
estimativas iniciais da Lei Orçamentária Anual para este ano fiscal. A atual
disponibilidade de recursos é uma realidade financeira consolidada que permite a
proposição deste crédito adicional.
4. Destinação dos Recursos e Impacto Social
0 montante de R$ 5.000.000,00 solicitado destina-se à construção de 20
(vinte) unidades habitacionais por meio do Programa Minha Casa Minha Vida,
integrante do Novo PAC. O valor total estimado para estas casas é de R$ 2.800.000,00,
RUA; MANOEL NO0RE. 49 - CENTRO UMA
CEP; 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWWTK3DOLFOFERNANOES.RN.GOV.br
CNPJ: 08153819000109 RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNÍCPAL DE RODOLFO FERNANDES
PAIAOO FRANCISCO GERMANO FK.HO
RUA MANOEL NOBRE 49 - CENTRO - (84) 3373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
representando um investimento direto na qualidade de vida da população. A seleção
do município para estas novas moradias mostra o compromisso da administração em
reduzir o déficit habitacional e garantir o direito à moradia digna.
RODOLFO
FERNANDES
PREFeiTUffA
Este investimento em habitação promove a dignidade das famílias e
impacta a saúde, educação e segurança dos cidadãos, além de movimentar a economia
local com a geração de empregos na construção civil. A alocação dos recursos na
Função 16 - Habitação e no Programa 30 - Programa Morar Bem reflete a prioridade
dada a esta área pela gestão municipal.
No contexto deste crédito, R$ 5.000.000,00 serão destinados
especificamente ao elemento de despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, para as
fases iniciais da infraestrutura, como terraplanagem e fundações. O presente Projeto
de Lei foca na abertura do crédito de R$ 5.000.000,00, que é a parcela mais urgente
para iniciar as etapas cruciais da construção.
5. Da Fonte dos Recursos
A cobertura do crédito adicional suplementar virá do excesso de
arrecadação, conforme o Art. 43, § 1^, inciso II, da Lei Federal n^ 4.320/64. Os recursos
virão da Fonte de Recurso 1747 - Outras vinculações de transferências da União. Esta
classificação indica repasses federais com destinação específica, o que combina com a
natureza dos programas habitacionais.
O excesso foi apurado seguindo o § 39 do Art. 43 da Lei n^ 4.320/64,
considerando a tendência do exercício. A Receita Autorizada de Código
2.9.9.9.99.0.0.00.00 - Outras Receitas de Capital complementa a origem desses fundos.
Receitas de Capital aumentam o patrimônio público e são fundamentais para o
financiamento de investimentos como a construção de moradias.
A possibilidade de alterar a fonte de recurso, prevista no parágrafo
único do Art. 29 do projeto, garante que a administração possa adequar a classificação
da fonte conforme as atualizações das políticas federais, desde que mantida a natureza
e a vinculação legal dos recursos.
6. Conclusão
Diante do exposto, considerando o excesso de arrecadação baseado na
tendência do exercício de 2026, a ausência de previsão suficiente na lei anterior e a
necessidade urgente de investimentos em habitação, este Projeto de Lei é
indispensável. A proposta respeita a Lei Federal n9 4.320/64 e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
RUA; MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
www.rodolfofernanoes.rn.gov.br
CNPJ: 08153819000109 ^LstèhLa! RODOLFO
FERNANDES
ESTADO DO RJO GRANDE IX> NORTE
PREFEITURA MUNICPAL DE RODOLFO FERNANDES
PALÁaO FRANCISCO GERMANO FtHO
RUA MANOEL NOBRE, 49 - CENTRO - (84) 8373-2001
CEP: 59830-000 - RODOLFO FERNANDES/RN
CNPJ: 08.153.819/0001-09
A aprovação deste projeto permitirá a execução das obras de 20
unidades habitacionais, promovendo bem-estar social e desenvolvimento para o
Município de Rodolfo Fernandes.
RODOLFO
FERNANDES
PffEFCrrURA
Contando com o apoio dos Vereadores, submetemos esta proposição à
apreciação da Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
RUA: MANOEL NOBRE. 49 - CENTRO UMA
CEP: 59830-000
RODOLFO FERNANDES - RN
WWW.RODOLFOFE(WANDES,RN.GOV.BR
CNPJ: 08153819000109 úitsüfm! RODOLFO
FERNANDES
02/03/2026, 12:55 Seleções Minha Casa, Minha Vida ● Entidades, Rural e FNHIS — Casa Civil
Órgãos do Governo
Acesso à Informação » o
Legislação
Acessibilidade
Presidência da República Olá ^
= Casa Civil
> Novo PAC > Seleções Minha Casa, Minha Vida - Entidades, Rural e FNHIS
IDADE
Cl/NTEUDO 1 PAGINA IN 2 NAVEGACAO 3 BUSCA 4 5
https://www.gov.br/casacivif/pt-br/novopac/8elecoes-minha-casa-m inha-vida-entidades-rural-e-fhhis 1/7
02/03/2026, 12:55 Seleções Minha Casa, Minha Vida - Entidades, Rurai e FNHIS — Casa Civil
Seleções Minha Casa, Minha Vida - Entidades, Rural e
FNHIS
Aqui você encontra o resultado das seleções de três modalidades do programa
habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV): FNHIS Sub50, Entidades e Rural.
Elas oferecem moradia, respectivamente, para a população urbana de municípios com
população de até 50 mil habitantes, para famílias que residem em áreas urbanas e que
organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos e para agricultc
familiares, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos
rurais, demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
Na modalidade MCMV-FNHIS Sub 50. em 2025, foram selecionadas mais de 60 mil
unidades habitacionais em 2,7 mil municípios, com investimento total previsto de R$ 4,2
bilhões. Essa seleção beneficia famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.850,00 e
residentes em áreas urbanas de municípios com no máximo 50 mil habitantes. A
CON"EUDO 1 PAGir’ INICIAL 2 AVEG..^C^O 3 BUS« 4 MAPA DO SITE 5
https://vwiw.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/setecoes-minha-ca8a-minha-vida-entidades-rural-e-fnhis 2/7
02/03/2026. 12:55 Seleções Minha Casa, Minha Vida - Entidades, Rural e FNHIS — Casa Civil
contratação será feita por meio de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social (FNHIS) e as regras do processo de seleção seguem a Portaria MCID N° 483, de 19
de maio de 2025.
Em 2024, a modalidade MCMV-Rural contemplou 75 mil unidades habitacionais voltadas
às famílias de áreas rurais com renda anual de até R$ 31.680,00, conforme regras da
Portaria MCID N° 743, de 20 de junho de 2023. Com investimento de R$ 5,6 bilhões, a
iniciativa subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultorjes
familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural com recursos
Orçamento Geral da União (OGU).
Em 2024, O MCMV-Entidades selecionou, com base na Portaria MCID n° 862, de 4 de Julho
de 2023, 37 mil unidades habitacionais em áreas urbanas para famílias com renda mensal
de até R$ 4.400,00, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos. O
investimento total previsto neste atendimento é de R$ 6 bilhões e é realizado com recursos
do Fund( oNTEUÍlO 1 PAGIN IN|í'IAL 2
' -r \ f
■, ^ V EG 3 SC. 4 M‘-P/D"SITE 5
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/novopac/selecoes-minha-casa-m inha-vida-entidades-rurai-e-fnhis 3/7
02/03/2026. 12:55 Seleções Minha Casa, Minha Vida - Entidades, Rural e FNHIS — Casa Civil
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UF MUNICÍPIO EMPREENDIMENTO MODALIDADE CLASSIFIC
RN Rodolfo Fernandes 56000003082/2025 - Administração Pública
Municipal
Rodolfo Fernandes 56000007069/2024 - Administração Pública
Municipal
Seleção 2025 - Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social - FNHIS
Seleção 2024 - Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social - FNHIS
Obra
RN Obra
%●
1 \C'‘' ‘ 2 M A\/[7 3 BUSC 4 ● ^ITE 5
https:/Avww.gov.br/casacivii/pt-br/novopac/selecoes-minha-casa-mlnha-vida-entidades-rural-e-fnhÍs 5/7
02/03/2026, 12:55 Seleções Minha Casa. Minha Vida - Entidades, Rural e FNHIS Casa Civil
UF, MUNICÍPIO, EMPREENDIMENTO, MODALIDADE, CLASSIFICAÇÃO, TOTAL DE UH
RN, Rodolfo Fernandes, 56000003082/2025 - Administração Pública Municipal, Seleção 2025 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, Obra, 2C
RN, Rodolfo Fernandes, 56000007069/2024 - Administração Pública Municipal, Seleção 2024 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, Obra, 2C
%
NTEUDO 1 PAGINA (NI( ;/;L 2 N.'\VEGAC/\0 3 3USC/ 4 MAPADOSIT^ 5
https://www.gov.br/casacivíi/pt-br/novopac/selecoes*minha-casa-mlnha-vida*entídades*rural-e-frihis 6/7
02/03/2026, 12:55 Seleções Minha Casa, Minha Vida - Entidades, Rural e FNHIS — Casa Civil
Serviços que você acessou
*3 MARÇO 3 JUNHO 3 MARÇO 3 FEVEREIRO
Assinatura Eletrônica Acompanhar
parcelamento de
dívidas do Simples
Nacional pela LC n°
193/2022
Registrar no Programa
Farmácia Popular
Consultar Meu Imposto de
Renda
%
https://www.gov.br/casaci vi l/pt-br/novopac/selecoes-minha-casa -minha-vida-entidades-rural-e-fnhis 7/7
UhKtNC^IAUUK
CAÊXA
MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES
CNPJ: 08.153.819/000V09
Agência: 03483 Conta; 000574178598-7
Formato Anterior {Alterado em 29/09/2025): 3483 0006 000000071053-3 02/03/2026 12:55:46
Saldo anterior ao período solicitado R$ 0,00 C
Extrato no período de 01/12/2025 à 31/12/2025
Data
Data Efetiva Documento Histórico Valor Saldo
RECEBIMENTO TED
CAIXA ECONOMICA FEDERAL FNHIS
05.465.986/0006-01
30/12/2025
30/12 07:30 000001 R$ 206.816,69 R$ 206.816,69 C
30/12/2025
31/12 04:32 000000 APLIC AUTOMATlCA FUNDO R$ 0,00 C
R$ 206.816,69
30/12/2025 SALDO DIA R$ 0,00 C
SAC CAIXA Ouvidoria
0800 726 0101 0800 725 7474
Alô CAIXA
0800104 0104
Pessoas com deficiência auditivo
0800 726 2492
Wlf IkM cjurdiu runuo ae invtisumtiniu
Para simples verificação
Nome da Agência Código
<\PODI. RN
Operação
5413
Emissão
3483 02/03/2026 I
Fundo
CAIXA FIC TRANSF VOLUNTÁRIAS POLIS
CNPJ do Fundo
10.740.552/0001-90
Inicio dasAtMdades do Fundo
15/10/2012
Rentabilidade do Fundo
Cota em: 31/12/2025
2,35735600
No Més(%)
1,0614
No Ano(%)
11,7727
Nos Últimos 12 Meses(%)
11,7727
Cota em: 28/11/2025
2,33259800
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
Av. Paulista n® 2.300,11® andar. Bela Vista,
São Paulo/SP - CEP 01310-300
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
Cliente
CPF/CNPJ
08-153.819/0001-09
Conta Comente
3709.000574178598-7
Més/Ano
12/2025
Folha
01/01
Nome
município de RODOLFO FERNANDES
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Valor em R$
0,00
206.816,690
Qtde de Cotas
0,000000
87,774,592833
0,000000
Histórico
Saldo Anterior
Aplicações
Resgates
Rendimento Bruto no Mês
IRRF
0,00
99,27C
0,00
lOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bmto*
Resgate Bruto em Trânsito*
(*) Valor sujeüo á tributação, conforme legislação em wgor
206.915,96C 87.774,592833
0,00
Movimentação Detalhada
Histórico
30/12 APLlCACAO
Valor RS
206.816,69C
Qtde de Cotas
87.774,592833
Data
Rendimento Base IRRF Dados de Tributaçao
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Prestadores de serviços essenciais do Fundo, nos termos
Administrador: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 00.360.305/0001-04
Gestor: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - 42.040.639/0001-40
da RESOLUÇÁO CVM N° 175
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
Endereço para Correspondência:
0800-726 0101 Av. Paulista n® 2.300,11° andar. Bela Vista, Sao Paulo/SP - CEP 01310-300
Endereço Eletrônico: 0800 725 7474 [https://www1.caixa.qov.br/atendimento/telefones
Acesse o site da CAIXA:
da
www.caixa.gov.br
caixa.asp	
SAC;
Ouvidoria:
KTOUHAI RCHM
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGiME SIMPÜfICADO
r
i
Grau de Sigilo
#PUBLICO
TERMO DE COMPROMISSO 974733/2024/MClDADES/CAIXA
TERMO
transferegov.br
974733/2024/MCIDADES/CAIXA
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES,
COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO
DE UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES.
DE COMPROMISSO
N2
QUE
A UNIAO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
n- 05.465.986/0001 -99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico￾Administraíiva - Brasiiia^DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR,
neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei n- 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n- 66.303, de 6 de
março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembléia Geral de 19 de
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto n- 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita
no GN-PJ-MF sob o n- 00.360.305/0001-04, doravante denominada MAJsIDATÁRIA, neste ato representada por ANDRÉ RICARDO MENDES VIEIRA, Matrícula Funcional n￾C068003-5, conforme 2° Ofício de Notas e Protestos de Brasília/DF - Livro: 3577-P -
Folha(s): 065 - Data: 05/09/2023 e 2- Ofício de Notas e Protestos de Brasília/DF - Livro:
3616-P - Folha(s): 063 - Data: 25/11/2024, e;
0(A) MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n°
08.153.819/0001-09, com sede Rodolfo Fernandes/RN, doravante denominado(a)
RECEBEDOR, representado(a) peio(a) Prefeita Municipal, Senhora Ana Claudia Aimeida
Cavalcante, eleita conforme Ata de Posse de 1 ° de janeiro de 2025, portador da matrícula
funcional n- 171304-3.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de “CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE RODOLFO
FERNANDES.” registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei n- 11.578,
de 26 de novembro de 2007, na Lei n- 14.133, de 1® de abri! de 2021, no que couber, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto n- 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, no Decreto n® 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto n- 11.632, de
11 de agosto de 2023, no Decreto n- 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado
1 28.192 vOOl micro
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n^ 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas
vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES.” a ser realizada no
município de Rodolfo Fernandes/RN, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabaibo, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integraimeníe.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão 0 Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, II, da Portaria Conjunta MGI/Mf/CGC 32, de 2G24.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite peta MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR:
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador:
I - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. I. “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
32, de 2024;
I - Projeto básico, nos termos do art.12, inc. I, “a”, da Portaria Conjunta MGl/MF/CGU
n^ 32, de 2024;
II - Termo de Referência, nos termos do art. 12, inc. Iil, “a”, da Portaria Conjunta
MGl/MF/CGU n5 32, de 2024;
III - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel,
observadas as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGl/MF/CGU n^ 32, de 2024;
IV - Comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença
prévia, documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão
competente ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do
licenciamento ambiental será delegada à empresa contratada, nos termos do art. 25,
§ 5-, inciso I, da Lei n-14.133, de 1- de abril de 2021;
V “ Declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s)
no caput desta cláusula, até o dia 29/08/2025.
Subcláusula segunda. 0(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela MANDATÁRIA e, se aceito (s), enseiará(ão) a adequação do Piano de Trabalho, se
necessário.
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(OU)
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a
MANDATÁRIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pela MANDATÁRIA.
Subcláusula quarta. Caso o{s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não
seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à
extinção do termo de compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para
elaboração das peças documentais, ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de
eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §4° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
32, de 2024.
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, pianos, estudos, projetos básicos
e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da
União, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por
cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos
normativos específicos do REPASSADOR.
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR,
observarão os limites estabelecidos no normativo específico.
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes às despesas de que tratam a
subcláusula quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento,
conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento
ou a retirada da condição suspensiva.
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo
RECEBEDOR das peças documentais de que tratam a subcláusula quinta e sexta ensejará
a devolução dos recursos recebidos aos cofres da União, inclusive aqueles decorrentes de
aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias
ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no
Projeto Básico será realizada por meio da verificação, no mínimo, da seleção das parcelas
de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número
de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do
valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e
desmobflização, canteiro e acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são
obrigações dos partícipes:
1-DA MANDATÁRIA:
a) analisar, apravar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de
verificação técnica:
c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÂO ENQUADRADO NO REGiME SIMPLIFICADO
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
f) verificar o resultado do processo licitatório;
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
!) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do
Termo de Compromisso;
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT;
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do insírumenío;
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta,
sua sede, em local de faci! visibilidade, o extraio do insírumento, coníerrdo, pelo menos,
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024;
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo
preliminar;
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e
documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física
do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas
final;
t) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução
do objeto do irrstrufnenío, desvendo ser iricíuida no aviso a respeoíi’va Secretafia da Fazenda
ou secretaria similar; e
u) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
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r TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula primeira ou única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se
responsabilizam solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamenío
de ação judicial, para fins de comprovação de regularização do imóvel.
II-DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA,
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos;
c) definir:
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no projeto, bem como eiaborar os projetos técnicos relacionados ao
objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto
pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a
legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos
relativos ao presente instrumento;
I) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for
0 caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os
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r TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do
Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando;
i. a correção dos procedimentos legais;
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDÍ utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
iv. a utilização do Porta! Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme previsto
na Lei n- 14.133, de 1- de abfil de 2021, c/c o afí. 36 da Poftaria Conjunta
MGl/MF/CGU n^ 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou
fornecimento - CTEF:
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possa
comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC n"*!, de 28 de junho de 2024,
observadas as disposições do art. 3--A da Lei n- 11.578, de 26 de novembro de
2007, e do Decreto n- 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos na legislação pertinente;
mprir as normas do Decreto n- 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados,
Distrito Federal e municípios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento
üciíatório;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do editai de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGÍME SIMPLIFICADO
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos,
dos executores e da fiscalização de oDras, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a
licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal -
Compras.gov.br;
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a
autorização do início do processo licitatório;
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência,
a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a
respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão centrai do Transferegov.br, para
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do
objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico,
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso,
CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre
as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o OR Code do aplicativo para o
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual -
Novo PAC-IDV;
ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual ~
Novo PAC - IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de
execução das obras;
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR,
como entes participantes;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGÍME SIMPLIFICADO
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar
expressamente à MANDATÁRIA;
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
ii. no prazo^ máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
II) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n- 9.504, de
30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV;
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os
prazos de análise da prestação de contas;
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
rr) indicar o sistema FaIa.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando
couber;
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n^ 32, de 2024;
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso;
w) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de
regularização previstos no art. 16, § 3-, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n- 32, de 2024;
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério
Público Estadual;
XX) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e
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r TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
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NÃO ENQUADRADO NO REGÍME SIMPLIFICADO
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGt/MF/CGU n- 32, de 4 de jundo de 2024, e suas alterações, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto n- 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados - Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a
descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo
evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento
pafa fins de puíolicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 Meses, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência,
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n- 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo
de execução do objeto.
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r. 1 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste
ato fixados em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), serão alocados de
acordo com o cronograma de desembolso constante no Piano de Trabalho, conforme a
seguinte classificação orçamentária:
I - R$ 252.736,93 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e trinta e seis reais e noventa
e três centavos) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no
orçamento do REPASSADOR, UG 560018 assegurado pela Nota de Empenho n￾2025NE000693, vinculada ao Programa de Trabalho n- 16482232000TI0000, à conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes,
no valor total de R$ 2.347.263,07 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil duzentos e
sessenta e três reais e sete centavos), será realizada mediante registro contábil no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e será formalizada por
apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em
caso de investimentos, estão consignados no plano píurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às
diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a
execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada,
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo
INTERVENIENTE ou peta UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalíio ou
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A iiberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR,
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as
exigências cadastrais vigentes.
Subcláusula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou
das parcelas ficará condicionada à disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao
cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento e à verificação do
resultado do processo licitatório.
Subcláusula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, pianos,
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de
compromisso, independentemeníe de condição suspensiva, conforme estabelecido
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva.
Subcláusula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze)
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n^ 32, de 2024.
Subcláusula quinta. A movimentação financeira na conta corrente específica do
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de
pagamento de parcerias - OPP, nos termos do art. 39, §4-, da Portaria Conjunta
MGl/MF/CGU n^ 32, de 2024.
Subcláusula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lasíreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §1°, da Portaria Conjunta MGl/MF/CGU n￾32, de 2024.
Subcláusula sétima. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta
da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
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Cilf\A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGÍME SíMPLIf iCADO
Subcláusuta nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de Compromisso não será oponivel ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos
públicos fiscaüzadores.
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou
quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a
liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n°
32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
I “ utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha
sido iniciada a execução física;
III - utilizar, ainda que em caráter emergenciaí, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador,
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia
mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados:
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
Vil - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatóho antes da
emissão da autorização de início do procedimento licitaíórío, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 13;
VIII - efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso,
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar
descentralização total da execução; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do
cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo
licitatório, o RECEBEDOR poderá:
I' adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que
serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo
REPASSADOR; ou
11 - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a
continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto n- 93.872, de 1986, e
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n- 32, de 2024, observadas as seguintes
condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com
especificação singular destinada a empreendimento específico;
II - 0 pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
III - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1-, da Lei n° 14.133,
de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de
aíeriais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
I - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA
termo de fiel depositário;
II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de
trabalho;
1)1 - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou
equipamentos postos em canteiro;
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DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO ^JO REGIME SIMPÜfICADO
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor
que o praticado sobre os serviços de engenharia;
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d) 0 fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento
congênere, no valor do pagamento pretendido; e
!V - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos
postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições
contidas na Lei n- 14.133, de 1 - de abri! de 2021, bem como as demais normas aplicáveis
às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA,
deverão ser observadas as disposições da Lei n- 13.303, de 30 de junho de 2016, quando
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da
emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta
MGÍ/MF/CGU n- 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes;
b) 0 seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração,
se comparado com a realização de uma nova licitação;
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de
regras estabelecidas na legislação específica;
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto n- 7.983, de 8 de abril
de 2013, e no art. 23 da Lei n- 14.133, de 1- de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que traía a Subcláusula terceira, somente serão
arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada,
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes
da emissão do laudo de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório,
em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica
dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem
complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível
com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n- 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula prinfieira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br,
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do
objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da
Portaria Conjunta MGl/MF/CGU n° 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, 0 REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
I - valer-se do apoio técnico de terceiros;
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO REGÍME SIMPLifIÇADO
III - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado
0 disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32. de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual
apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do REPÁSSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle
interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou institucional verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGl/MF/CGU n^ 32, de 2024.
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios
Publico Federal e Estadual e a Advocacia-Gera! da Uniao.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em otdos os saus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR. o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA deverá:
t - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGÍME SIMPLIFICADO
li - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e
RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENíENTE ou
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acoiTiparihatrienío e fiscalização da obra,
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que
ocorrer primeiro:
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
II - da denúncia; ou
III - da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
objeto, sendo composta:
1 - por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
II ~ pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
Ml - pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - pela licença
ambiental competente, quando necessário;
VI - por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas final; e
VII - pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
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bieníaf de operação, ou. I rO cn n 0, por sua solíoitação ao órgão
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DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGÍME SÍMPLIfIGADO
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo RECEBEDOR, a MANDATARIA deverá registrar o recebimento da prestação de
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORAforem
executores do objeto, caber-lbes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo,
por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o
RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décifTia pfimsifa. Findo o prazo de que íraía a Subcláusula anterior,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA
poderá resultar em;
I ~ aprovação;
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza
formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e
deverá ser registrada no Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos
recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir;
I - as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público
beneficiário;
II - 0 recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
III - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para
regularização da dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que. no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do
instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição
financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolução para a Conta Única da União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do
Decreto rr^ 11.355, de 2023, e da Portaria Conjurrta MGi/MF/CGU n- 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à
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r
19
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÀO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVÊNIENTE e/ou
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
r. 1
i
DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
Custo Unitário - Obras e Serviço de Engenharia
VR entre
R$ 1.500.000
e até
R$ 5.000.000
VR entre
R$ 5.000.000
e até
R$ 20.000.000
Descrição VR inferior a
R$ 1.500.000
VR acima de
R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Y/grjflcgçõo do RssiiUado do
Processo Licitatório inapta ou
repetida
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
RS 1.000,00 R$ 1.000,00 RS 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta
MGi/MF/CGU 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
RS 4.500,00 R$ 8.300,00 RS 13.000,00 RS 23.000,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$4.000,00 R$ 8.200,00 RS 17.100,00
Alteração de
cronograma/eventograma RS 1.700,00 RS 2.400,00 RS 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$4.200,00 RS 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 RS 8.400,00
Aju&teis rio anteprojeto ou projeto R$ 6-500,00 RS 6-500,00 R$ 9-600,00 R$ 9-600,00
Reprogramação de Remanescente
de obra RS 5.000,00 RS 7.500,00 RS 10.600,00 RS 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 RS 8.500,00 RS 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteraçac de e&copc R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 OR 7nn nn ««P VVyW
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR,
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGiME SIMPLÍEÍGADO
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
I! - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado
0 disposto na Subcláusula quarta;
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no
Transferegov.br e pubiicará no Diário Oficiai da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR
deverá:
I “ devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II,
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
0 dano, observaáos os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2- da Lei n- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU n- 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU n° 71, de 28 de
novembro de
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficiai da União, a qual deverá ser providenciada pela MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente
instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal,
Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias)
dias, contados da assinatura, bem camo da liberação dos recursos financeiros
ri
2012.
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGJME SIMPLIfIÇADO
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando￾se a comunicação também por melo eletrônico.
Subciáusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
I - caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2-
da Lei n- 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
fl - Cientificar da celebraçac deste Termo de Compromisso o conselho local ou mstancia de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de
recursos, quando houver; e
III - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, ou inserir iínk em sua página eletrônica oficial que possíbífite acesso direto ao
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de
Compromisso serão consideradas como reguiarmente efetuadas quando realizadas por
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma
especial;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no
Transferegov.br; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a
registro naqueie mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei n-13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória n￾2.130-35, de 24 de agcrsto de 20G1, e do art. 41, inciso iü, aíínea “b”do Anexo I ao Decreto
n- 11.328, de 1 - de janeiro de 2023.
Subciáusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, por força do inciso I do art. 109 da
Constituição Federal.
r
i
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SJMPLÍf IGADO
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
r. I
i
ANORE RICARDO MENDES VIEtRA
CPf
7e9i2dn4S4
DATA
26/09/2025 Pela MANDATÁRIA: 0tamra
ANDRE RICARDO MENDES VIEIRA
Gerente de Filial
ANA CLAUDIA
ALMEIDA
CAVALCANTE:0210313
Assinado de forma digital
por ANA CLAUDIA ALMEIDA
CA VALCANTE:02103138465
Dados; 2025.05.2819:59:55
-03'00'
Pelo RECEBEDOR:
8465
ANA CLAUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal
C>V'<UVT‘>U
RAYSSE VALESKA DAMASCENO 06 LUCENA
« «SI* f«< 9C«* ir Kc4a«' ^SiRKO
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
.'^tóme: RAYSSE VALESKA DAMASCE^40
DE LUCENA
Matrícula Funcional n°: C065406
28.192 vOOl micro 23
r. 1
i
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
Gerência Executiva de Governo Natal/lW
A v. Cúrniíríi Ctiseado, 344 -
Nalal-RN-CEP: 59025-280
Oficio Tf 0240 / 2026 / GIGOV/NA
Natal, 12 de fevereiro de 2026
A Sua Excelênciaa Senhora
Ana ClaudiaAlmeidaCavalcante
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Rua Manoel Nobre, 49 - Centro
CEP: 59830-000 - Rodolfo Fernandes - RN
Assunto; Seieção de proposta do Programa FNHfS Sub 50 — Orçamento Geral da União - 2025
Ref.; Programa; Moradia Digna-Operação n" 1106290-64
N” Proposta Transferegov: 40754/2025
Senhora Prefeita Municipal,
Informamos com grande satisfação a seleção da seguinte proposta do NOVO PAC no
Orçamento Geral da União 2025., pelo Ministério das Cidades., por meio do programa FNHTS Sub
50, instituída pela Portaria MCID N° 483, de 19 de maio de 2025. com meta física ampliada
pela Portaria MCID n° 892. de 08 de janeiro de 2025. conforme dados abaixo:
1
● Programa: Moradia Digna
● Objeto: Provisão habitacional no município de Rodolfo Fernandes - RN.
* Valor de Repasse: R$ 2.800.000,00
● Proposta: 40754/2025
● Convênio: 0
● Operação: 1106290-64
Ressaltamos que, para esta seleção do NOVO PAC MCMV FNHIS SUB 50, as
propostas serão contratadas SEM CLÁUSULA SUSPENSIVA e será indispensável para a
contratação do instrumento o empenho dos recursos pelo Gestor, a aprovação pela CAIXA da
documentação institucional, técnica e jurídica, nos termos do subitem 14.1.1 do Anexo I da Portaria
MCID n° 1.416, de 6 de novembro de 2023, e a minuta do edital de licitação referente ao objeto a ser
executado inserida no Transferegov.
1.1
A documentação relacionada abaixo deverá ser inserida na Plataforma Transferegov
até 26/02/2026, para análise da CAIXA:
2
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (intbnnações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pes.soas com dctlcíência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
cai\a.gov.br
1
r, 1
i
Afe^a R«qtKSÍí©S/^eqtiistí^ pm*a C^lefei^açâo: n 1
4^. í
● Declaração de Previsão Orçamentária de Contrapartida (modelo CAIXA), assinada pelo
repr^entante legal do Recebedor (Prefeito Municipal ou Governador), se for o caso;
● Comprovação de adesão regular ao SNHTS, emitida pelo imk\
http://app.cidades.uov.br/situacao snhis/src/situacaoSnhis/formS ituacoes?view=site
2.2 Aba Participantes (Documentação Institucional):
● Número do CPF do Chefe do Poder Executivo ou de seu representante legal;
● Comprovante de Residência atualizado do Chefe do Poder Executivo ou de seu representante
legal;
● Cópia do Termo de Posse do Chefe do Poder Executivo.
2.3 Aba Projeto Básico/Termo de Referência:
● Documentação técnica, jurídica e social (foram disponibilizado s modelos no site da CAIXA
> Poder Público - Novo PAC > Kit Assistência Técnica MCMV FNHÍS Sub 50, acessado
pelo link https://www.caixa.uov.br/poder-publico/novo-pac/Pauina s/defaiilt.aspx);
● Minuta do edital de licitação referente ao objeto a ser executado, nos termos da Portaria MCID
n° 892, de 08 de agosto de 2025.
2.4 Providenciar o Cadastramento no Transferegov:
● Identificador de obra gerado a partir do cadastro da obra na Plataforma Transferegov e CIPI
(previamente conforme
https://www.gov.br/transfereuov/pt-br/manuais/transfereüov/discricionarias/atos￾preparatorÍQs/12-tutorial cadastro-obras-transferegov-cipi.pdf
ao empenho) orienta o Tutorial no link:
2.5 0 não atendimento do prazo do item 2 incorrerá no risco de inviabilizar a contratação
da proposta.
Alertamos que, conforme Portaria MCidades n.° 988, de 09 de setembro de 2024, para
os instrumentos do Ministério das Cidades é necessária autorização do Gestor para eventos de
assinatura de termos de compromisso, visitas a obras e inaugurações de empreendimentos, bem como
entrega de equipamentos e veículos de transporte público custeados ou financiados com recursos
oriundos do Ministério, com 30 dias de antecedência, via comunicado/convite à Gerência Executiva
de Governo Natal/RN.
3
Os convites/solicitações de autorização deverão ocorrer, preferencialmente, com 40
dias de antecedência à Gerência Executiva de Governo Natal/RN.
3.1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (infonnações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
2
rji
4 Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos.
Respeitosamente,
Jigrlalmanla por:
ANORE RICARDO MENDES VIEIRA
DATA
I3n2;2028
CPF
7B912377434 ll
ANDRE RICARDO MENDES VIEIRA
Gerente de Filial
Gerência Executiva de Governo Natal/RN
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Omidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
3

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